Como funciona o regime simplificado
Quem tem rendimentos da categoria B até 200 000 € por ano fica no regime simplificado, salvo opção. O artigo 31.º aplica um coeficiente à faturação, e o resultado soma-se aos outros rendimentos para efeitos de IRS:
- 0,75 para as atividades da tabela do artigo 151.º;
- 0,35 para as outras prestações de serviços;
- 0,15 para as vendas e a restauração e hotelaria.
Se as contribuições para a Segurança Social passarem 10% da faturação, a diferença deduz-se ao rendimento, nos coeficientes de 0,75 e 0,35.
A regra dos 15%
O n.º 13 do artigo 31.º condiciona a parte que o coeficiente deixa de fora. Tem de justificar 15% da faturação com a soma de: 4 587,09 € de dedução de base (ou as contribuições não deduzidas, se forem mais), custos com pessoal, rendas, 1,5% do valor patrimonial dos imóveis afetos, e despesas no e-fatura. O que faltar é acrescentado ao rendimento.
Com 60 000 € na atividade de 0,35, sem despesas, tem de justificar 9 000 €. As contribuições não deduzidas contam 6 000 €, e sobram 3 000 €, que pagam IRS além do coeficiente. As despesas apenas parcialmente afetas à atividade contam só a 25% e têm de ser identificadas no Portal das Finanças até ao fim de fevereiro.
Início de atividade
Os coeficientes de 0,75 e 0,35 reduzem-se 50% no ano do início e 25% no seguinte, desde que nesses anos não tenha salários nem pensões, e que não tenha cessado atividade há menos de cinco anos. O coeficiente de 0,75 passa a 0,375 e depois a 0,5625. Se indicar rendimento de outras fontes, o simulador não aplica a redução. Quem começa pode ficar ainda isento de Segurança Social nos primeiros 12 meses: use a opção «Indicar o valor» e escreva 0.
Contabilidade organizada
O rendimento é o resultado real: faturação menos gastos, segundo as regras do IRC (artigo 32.º). Tem o custo de um contabilista certificado e as tributações autónomas do artigo 73.º, como 10% nos encargos com viaturas de custo inferior a 30 000 € e nas despesas de representação. O simulador trata a Segurança Social como gasto do ano, com a base no lucro de um ano estável e o mínimo mensal de 1,5 × IAS, ou 805,70 € em 2026, do Guia Prático 1009. Com lucro baixo, isso dá pelo menos 2 069,02 € por ano. Confirme este ponto com o seu contabilista.
Com 40 000 € de faturação, a viragem está nos 8 405 € de despesas, para um contabilista de 1 800 €, um valor de exemplo que deve trocar pelo seu orçamento. Abaixo disso, compensa o simplificado; acima, a contabilidade. Numa atividade de 0,35, o coeficiente deixa de fora 65% da faturação, e o simplificado só perde com despesas muito altas.
O que este simulador não considera
Calcula o Continente, com uma só atividade. Fora do cálculo ficam os pagamentos por conta, as retenções, o IVA, as perdas de anos anteriores e os ajustamentos da mudança de regime. O coeficiente de 1 para serviços a sociedades em que tem participação e outros coeficientes especiais do artigo 31.º também ficam de fora. Veja as retenções e as contribuições no simulador de recibos verdes e a isenção de IVA no simulador próprio.