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Impostos

Simulador de regime simplificado ou contabilidade organizada 2026

No regime simplificado só paga IRS sobre 75%, 35% ou 15% do que fatura, conforme a atividade. Com 40 000 € de serviços da tabela do artigo 151.º e 8 000 € de despesas, fica com 20 763,70 €, contra 20 590,40 € na contabilidade organizada, que passa a compensar a partir de 8 405 € de despesas.

A tabela do artigo 151.º é a das profissões (advogados, consultores, programadores, por exemplo).

€
€

Valor de exemplo. Despesas reais, com fatura e afetas à atividade, sem a Segurança Social.

€

Valor de exemplo, a confirmar com um orçamento. Só existe na contabilidade organizada.

A redução só existe sem rendimentos das categorias A ou H nesse ano e sem cessação há menos de 5 anos.

Segurança Social
€

Use 0 se estiver isento, como nos primeiros 12 meses.

€

Salários ou pensões, depois da dedução específica. Sobe a taxa do que fatura e retira a redução do início de atividade.

€

Por omissão, o limite das despesas gerais.

€

Só na contabilidade organizada: viaturas e despesas de representação, por exemplo.

Fica com mais dinheiro em
Regime simplificado
Fica com, no regime simplificado
20 763,70 €
Fica com, na contabilidade organizada
20 590,40 €
Diferença por ano
173,30 €
A contabilidade compensa a partir de
8 405 € de despesas

Artigos 28.º, 31.º e 32.º do Código do IRS e Guia Prático 1009 do ISS. "Fica com" é a faturação menos despesas, contabilista, Segurança Social, IRS e tributações autónomas. Com outros rendimentos, o IRS é o total e o mínimo de existência não é calculado.

Como é calculado

Os dois regimes lado a lado

SimplificadoContabilidade organizada
Faturação40 000,00 €40 000,00 €
Coeficiente aplicado0,7500Não se aplica
Segurança Social5 992,00 €5 323,56 €
Rendimento tributável da categoria B28 008,00 €24 876,44 €
Acréscimo da regra dos 15%0,00 €Não se aplica
Abatimento por mínimo de existência0,00 €0,00 €
Rendimento coletável28 008,00 €24 876,44 €
IRS5 244,30 €4 286,04 €
Tributações autónomasNão se aplica0,00 €
ContabilistaNão se aplica1 800,00 €
Fica com20 763,70 €20 590,40 €

Coeficientes do regime simplificado em 2026

Artigo 31.º, n.º 1, do Código do IRS. No início de atividade, os de 0,75 e 0,35 reduzem-se 50% no 1.º ano e 25% no 2.º (n.º 10).

RendimentoCoeficiente1.º ano2.º ano
Serviços da tabela do artigo 151.º0,750,37500,5625
Outras prestações de serviços0,350,17500,2625
Vendas, restauração e hotelaria0,150,15000,1500

A regra dos 15%: que faturação já fica justificada só com a dedução de base

Artigo 31.º, n.º 13: 15% da faturação têm de estar justificados. A dedução de base (8,54 × IAS de 537,13 €) conta sempre.

Faturação15% a justificarDespesas a mais para não haver acréscimo
20 000 €3 000,00 €0,00 €
30 000 €4 500,00 €0,00 €
40 000 €6 000,00 €1 412,91 €
60 000 €9 000,00 €4 412,91 €
80 000 €12 000,00 €7 412,91 €
100 000 €15 000,00 €10 412,91 €

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Como funciona o regime simplificado

Quem tem rendimentos da categoria B até 200 000 € por ano fica no regime simplificado, salvo opção. O artigo 31.º aplica um coeficiente à faturação, e o resultado soma-se aos outros rendimentos para efeitos de IRS:

  • 0,75 para as atividades da tabela do artigo 151.º;
  • 0,35 para as outras prestações de serviços;
  • 0,15 para as vendas e a restauração e hotelaria.

Se as contribuições para a Segurança Social passarem 10% da faturação, a diferença deduz-se ao rendimento, nos coeficientes de 0,75 e 0,35.

A regra dos 15%

O n.º 13 do artigo 31.º condiciona a parte que o coeficiente deixa de fora. Tem de justificar 15% da faturação com a soma de: 4 587,09 € de dedução de base (ou as contribuições não deduzidas, se forem mais), custos com pessoal, rendas, 1,5% do valor patrimonial dos imóveis afetos, e despesas no e-fatura. O que faltar é acrescentado ao rendimento.

Com 60 000 € na atividade de 0,35, sem despesas, tem de justificar 9 000 €. As contribuições não deduzidas contam 6 000 €, e sobram 3 000 €, que pagam IRS além do coeficiente. As despesas apenas parcialmente afetas à atividade contam só a 25% e têm de ser identificadas no Portal das Finanças até ao fim de fevereiro.

Início de atividade

Os coeficientes de 0,75 e 0,35 reduzem-se 50% no ano do início e 25% no seguinte, desde que nesses anos não tenha salários nem pensões, e que não tenha cessado atividade há menos de cinco anos. O coeficiente de 0,75 passa a 0,375 e depois a 0,5625. Se indicar rendimento de outras fontes, o simulador não aplica a redução. Quem começa pode ficar ainda isento de Segurança Social nos primeiros 12 meses: use a opção «Indicar o valor» e escreva 0.

Contabilidade organizada

O rendimento é o resultado real: faturação menos gastos, segundo as regras do IRC (artigo 32.º). Tem o custo de um contabilista certificado e as tributações autónomas do artigo 73.º, como 10% nos encargos com viaturas de custo inferior a 30 000 € e nas despesas de representação. O simulador trata a Segurança Social como gasto do ano, com a base no lucro de um ano estável e o mínimo mensal de 1,5 × IAS, ou 805,70 € em 2026, do Guia Prático 1009. Com lucro baixo, isso dá pelo menos 2 069,02 € por ano. Confirme este ponto com o seu contabilista.

Com 40 000 € de faturação, a viragem está nos 8 405 € de despesas, para um contabilista de 1 800 €, um valor de exemplo que deve trocar pelo seu orçamento. Abaixo disso, compensa o simplificado; acima, a contabilidade. Numa atividade de 0,35, o coeficiente deixa de fora 65% da faturação, e o simplificado só perde com despesas muito altas.

O que este simulador não considera

Calcula o Continente, com uma só atividade. Fora do cálculo ficam os pagamentos por conta, as retenções, o IVA, as perdas de anos anteriores e os ajustamentos da mudança de regime. O coeficiente de 1 para serviços a sociedades em que tem participação e outros coeficientes especiais do artigo 31.º também ficam de fora. Veja as retenções e as contribuições no simulador de recibos verdes e a isenção de IVA no simulador próprio.

Perguntas frequentes

O que significa o coeficiente de 0,75?

Significa que 75% do que fatura é rendimento tributável e 25% fica de fora, como despesas presumidas. Não é uma taxa de imposto: sobre esses 75% aplicam-se depois os escalões do IRS. Em 40 000 € são 30 000 € de rendimento, antes das contribuições.

O que é a regra dos 15%?

Nos coeficientes de 0,75 e 0,35, tem de justificar 15% da faturação com despesas, dedução de base de 4 587,09 €, rendas e custos com pessoal. A parte que faltar soma-se ao rendimento. Sem despesas nenhumas, a regra só pesa acima de cerca de 30 581 € de faturação.

A partir de quanto é obrigatória a contabilidade organizada?

O regime simplificado cessa quando os rendimentos passam 200 000 € em dois anos seguidos, ou num só ano em mais de 25%. A contabilidade organizada aplica-se no ano seguinte (artigo 28.º, n.º 6). Abaixo disso é uma opção.

Como se muda para a contabilidade organizada?

Com uma declaração de alterações até ao fim de março do ano em que quer a mudança, ou logo na declaração de início de atividade (artigo 28.º, n.º 4). A opção mantém-se até entregar nova declaração de alterações.

A base da Segurança Social é a mesma?

Não. No regime simplificado são 70% dos serviços ou 20% das vendas, à taxa de 21,4%. Na contabilidade organizada, é o lucro tributável do ano anterior, com a base mensal mínima de 1,5 vezes o IAS, ou 805,70 €, salvo se pedir o apuramento trimestral. A base mensal tem o máximo de 12 vezes o IAS, ou 6 445,56 € em 2026.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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