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Impostos

Simulador de reembolso de IRS 2026

O reembolso de IRS é a diferença entre o que lhe foi retido durante o ano e o imposto final. Um trabalhador com 21 000 € brutos em 2026, 2 352,00 € retidos e 400 € de deduções tem um imposto de 2 054,96 € e recebe 297,04 €. As deduções reduzem o imposto, mas só as retenções dão reembolso.

Tributação
€

Com os subsídios. Está na declaração anual da entidade pagadora.

€

Segurança Social, CGA ou ADSE.

€

Valor de exemplo: 14 × 168 €, a retenção de um salário de 1 500 € na Tabela I.

€

Só contam para a regra dos 15% do artigo 31.º, n.º 13.

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Com os subsídios. Está na declaração anual da entidade pagadora.

€

Segurança Social, CGA ou ADSE.

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Só contam para a regra dos 15% do artigo 31.º, n.º 13.

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Valor de exemplo. Consulte o valor no e-fatura.

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Valor de exemplo.

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O IVA das faturas, não o total. Dá 15% de dedução.

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Reembolso estimado
297,04 €
Imposto final
2 054,96 €
Retenções na fonte
2 352,00 €
Rendimento coletável
16 412,91 €
Deduções à coleta
400,00 €

Rendimentos de 2026, a declarar de 1 de abril a 30 de junho de 2027. Continente, com as taxas do Decreto-Lei n.º 212/2026. É uma estimativa: o valor oficial é o da liquidação da AT.

Como é calculado

Rendimento bruto21 000,00 €
− Dedução específica ou coeficientes4 587,09 €
Rendimento coletável16 412,91 €
Coleta (taxa média de 14,96%)2 454,96 €
− Deduções à coleta400,00 €
Imposto final2 054,96 €
− Retenções e pagamentos por conta2 352,00 €
A receber297,04 €

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Coeficientes do regime simplificado

Artigo 31.º do Código do IRS, sem as reduções do início de atividade.

AtividadeCoeficienteParte tributada de 1 000 €
Atividades da tabela do artigo 151.º0,75750,00 €
Outras prestações de serviços0,35350,00 €
Vendas, restauração e hotelaria0,15150,00 €

Como se chega ao reembolso

O IRS de um ano apura-se no ano seguinte, na declaração Modelo 3. A conta tem sempre os mesmos passos:

  1. Rendimento bruto, com subsídios. No IRS Jovem, retira-se a parte isenta.
  2. Dedução específica: 8,54 vezes o IAS, ou 4 587,09 € em 2026, ou as contribuições obrigatórias se forem mais, para salários e pensões. Nos recibos verdes, o coeficiente faz esse papel.
  3. Mínimo de existência, para rendimentos baixos.
  4. Coleta: os escalões do artigo 68.º sobre o rendimento coletável, a metade dele na conjunta.
  5. Deduções à coleta: dependentes, despesas gerais, saúde, educação e outras.
  6. Retenções e pagamentos por conta: se forem mais do que o imposto final, recebe a diferença.

Um exemplo com números de 2026

Com 1 500 € brutos por mês, são 21 000 € por ano e 2 310 € de Segurança Social. Como 2 310 € é menos do que 4 587,09 €, a dedução específica é de 4 587,09 €. O rendimento coletável é de 16 412,91 €, e a coleta de 2 454,96 €: 8 342 € a 12,2%, 4 245 € a 15,2% e 3 825,91 € a 20,7%.

Com 5 000 € de despesas gerais (35%, limite de 250 €) e 1 000 € de saúde (15%, ou 150 €), o imposto final é de 2 054,96 €. Se a entidade patronal reteve 14 vezes 168 €, são 2 352,00 €, e o reembolso é de 297,04 €.

O que mudou em 2026

Em novembro de 2026, o Decreto-Lei n.º 212/2026 baixou as taxas dos seis primeiros escalões, para os rendimentos de todo o ano. A primeira passou de 12,5% para 12,2%. Quem teve retenções calculadas com as taxas anteriores tem o acerto na liquidação. Pode rever o que lhe é retido no simulador de retenção na fonte.

Quem pode não ter de declarar

O artigo 58.º dispensa da declaração, por exemplo, quem só teve salários ou pensões até 8 500 € sem retenção na fonte, mas não quem opta pela tributação conjunta. Quem teve retenções e rendimentos baixos deve entregar a declaração, para as recuperar. Em muitos casos a declaração é automática: confirme os valores no Portal das Finanças.

O que este simulador não considera

É uma estimativa para residentes no Continente. Os Açores e a Madeira têm taxas próprias. Fora do cálculo ficam os rendimentos prediais e de capitais, as mais-valias (veja os simuladores de imóveis e de ações), os rendimentos do estrangeiro, as quotizações sindicais e para ordens, a parcial exclusão por deficiência e o benefício municipal. Nos recibos verdes, considera o regime simplificado sem início de atividade e não calcula o IRS Jovem. Conte com o valor oficial só depois da liquidação da AT.

Perguntas frequentes

Como se calcula o reembolso de IRS?

Ao rendimento bruto retira-se a dedução específica e, se tiver direito, o mínimo de existência. Ao rendimento coletável aplicam-se os escalões, e à coleta retiram-se as deduções. O reembolso é o que foi retido a mais em relação a esse imposto final.

Quando recebo o reembolso de IRS?

Para as declarações entregues no prazo, a lei fixa o limite: a liquidação faz-se até 31 de julho e o reembolso até 31 de agosto do ano seguinte ao dos rendimentos (artigos 77.º, 96.º e 97.º). Sobre os rendimentos de 2026, a declaração entrega-se de 1 de abril a 30 de junho de 2027.

E se tiver IRS a pagar?

Paga até 31 de agosto do ano seguinte, se a declaração tiver sido entregue no prazo (artigo 97.º, n.º 1). Abaixo de 25 € não há cobrança, e abaixo de 10 € não há reembolso (artigo 95.º).

Porque tenho IRS a pagar se me retiveram todos os meses?

A retenção é um adiantamento calculado com uma tabela, sem conhecer os seus outros rendimentos nem as deduções. Dois empregos, recibos verdes com retenção baixa ou englobamento de rendas podem dar um imposto final maior do que o retido.

As deduções à coleta aumentam sempre o reembolso?

Só enquanto houver coleta. Num salário mínimo, por exemplo, a coleta é de 250 €: bastam os 250 € de despesas gerais para a anular, e mais deduções não trazem reembolso. Só as retenções e os pagamentos por conta podem ser devolvidos (artigo 78.º, n.º 3).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também