Como se chega ao reembolso
O IRS de um ano apura-se no ano seguinte, na declaração Modelo 3. A conta tem sempre os mesmos passos:
- Rendimento bruto, com subsídios. No IRS Jovem, retira-se a parte isenta.
- Dedução específica: 8,54 vezes o IAS, ou 4 587,09 € em 2026, ou as contribuições obrigatórias se forem mais, para salários e pensões. Nos recibos verdes, o coeficiente faz esse papel.
- Mínimo de existência, para rendimentos baixos.
- Coleta: os escalões do artigo 68.º sobre o rendimento coletável, a metade dele na conjunta.
- Deduções à coleta: dependentes, despesas gerais, saúde, educação e outras.
- Retenções e pagamentos por conta: se forem mais do que o imposto final, recebe a diferença.
Com 1 500 € brutos por mês, são 21 000 € por ano e 2 310 € de Segurança Social. Como 2 310 € é menos do que 4 587,09 €, a dedução específica é de 4 587,09 €. O rendimento coletável é de 16 412,91 €, e a coleta de 2 454,96 €: 8 342 € a 12,2%, 4 245 € a 15,2% e 3 825,91 € a 20,7%.
Com 5 000 € de despesas gerais (35%, limite de 250 €) e 1 000 € de saúde (15%, ou 150 €), o imposto final é de 2 054,96 €. Se a entidade patronal reteve 14 vezes 168 €, são 2 352,00 €, e o reembolso é de 297,04 €.
O que mudou em 2026
Em novembro de 2026, o Decreto-Lei n.º 212/2026 baixou as taxas dos seis primeiros escalões, para os rendimentos de todo o ano. A primeira passou de 12,5% para 12,2%. Quem teve retenções calculadas com as taxas anteriores tem o acerto na liquidação. Pode rever o que lhe é retido no simulador de retenção na fonte.
Quem pode não ter de declarar
O artigo 58.º dispensa da declaração, por exemplo, quem só teve salários ou pensões até 8 500 € sem retenção na fonte, mas não quem opta pela tributação conjunta. Quem teve retenções e rendimentos baixos deve entregar a declaração, para as recuperar. Em muitos casos a declaração é automática: confirme os valores no Portal das Finanças.
O que este simulador não considera
É uma estimativa para residentes no Continente. Os Açores e a Madeira têm taxas próprias. Fora do cálculo ficam os rendimentos prediais e de capitais, as mais-valias (veja os simuladores de imóveis e de ações), os rendimentos do estrangeiro, as quotizações sindicais e para ordens, a parcial exclusão por deficiência e o benefício municipal. Nos recibos verdes, considera o regime simplificado sem início de atividade e não calcula o IRS Jovem. Conte com o valor oficial só depois da liquidação da AT.