O que são as deduções à coleta
A coleta é o imposto que resulta de aplicar as taxas ao rendimento coletável. As deduções à coleta retiram-se a esse imposto, e não ao rendimento. Por isso, 100 € de dedução valem 100 € para qualquer pessoa, seja qual for o seu escalão. Pode ver a conta completa no simulador do reembolso de IRS.
O limite global e a majoração por dependentes
O artigo 78.º, n.º 7, limita a soma das deduções de saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, fatura, lares, benefícios fiscais e trabalho doméstico. Com 20 000 € de rendimento coletável, a conta é 1 000 € + 1 500 € × 60 000 € ÷ 71 658 € = 2 255,97 €.
O n.º 8 acrescenta 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo, em agregados com três ou mais: com três são mais 15%, ou 2 594,36 €; com quatro, mais 20%. Na tributação conjunta usa-se metade do rendimento e o limite é o do agregado. Na tributação separada, o limite fica a metade para cada um. O limite do 1.º escalão acompanha o artigo 68.º: em 2026 são 8 342 €.
As rendas em 2026
Os limites das rendas mudaram duas vezes. A Lei n.º 36/2024 sobe-os em três anos e 2026 é o ano dos 75%: o limite base passa de 600 € para 750 € e o do 1.º escalão de 900 € para 1 050 €. O Decreto-Lei n.º 97/2026 acrescentou o n.º 10 ao artigo 78.º-E, com um limite de 1 000 €, que em 2026 é de 900 €, salvo quando a fórmula do n.º 4 der mais. Fica assim: 1 050 € até 8 342 € de rendimento coletável, uma fórmula de 750 € + 300 € × (30 000 € − rendimento) ÷ 21 658 € enquanto der mais de 900 €, e 900 € a partir daí. O quadro da AT para os rendimentos de 2026 ainda não existe: esta é a leitura dos dois diplomas, confirmada com o quadro de 2025 (700 € e 1 000 €, a 50%).
Exigência de fatura
O artigo 78.º-F não conta sobre a despesa, mas sobre o IVA das faturas, com um limite de 250 € por agregado: 15% em restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e, desde 2026, livros, teatro, música e museus; 100% em passes e assinaturas de jornais; 35% em medicamentos veterinários; 30% em ginásios e atividades desportivas.
O que este simulador não considera
Fora do cálculo ficam os donativos, os encargos com reabilitação de imóveis, o regime público de capitalização, a dedução por dupla tributação internacional, a majoração das despesas no interior, o limite de 65 € ou 130 € das contribuições para reforma do artigo 87.º, n.º 3, e a redução progressiva por deficiência do n.º 9 do mesmo artigo. O simulador usa rendimentos de um só agregado: quando um dependente consta de duas declarações, as deduções dividem-se (artigo 78.º, n.os 9 a 12). As despesas de saúde, educação e rendas têm de estar validadas no e-fatura ou declaradas no anexo H.