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Simulador de deduções à coleta do IRS 2026

Em 2026, as deduções à coleta têm um limite global entre 1 000 € e 2 500 €, conforme o rendimento coletável, sem limite até 8 342 €, e mais 5% por dependente a partir de três. Com 20 000 € de rendimento coletável, o limite é de 2 255,97 €, e 5 000 € de despesas gerais, 1 000 € de saúde, 1 000 € de educação e 6 000 € de rendas dão 1 600 € de dedução.

€

O valor antes das deduções à coleta. Está na nota de liquidação, ou no simulador do reembolso.

Tributação

Idade a 31 de dezembro de 2026.

Com rendimento até à pensão mínima do regime geral.

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Valor de exemplo. As faturas de qualquer setor no e-fatura.

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Valor de exemplo.

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Valor de exemplo.

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Até aos 25 anos, com escola a mais de 50 km da residência do agregado.

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Valor de exemplo.

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Só contratos até 31 de dezembro de 2011. Não acumula com as rendas.

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O IVA, não o valor das faturas. Dá 15% de dedução.

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Dá 100% de dedução.

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Dá 35% de dedução.

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Dá 100% de dedução.

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Dá 30% de dedução.

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O valor declarado à Segurança Social.

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Fixadas por sentença ou acordo homologado.

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Não contam as entregas feitas depois da passagem à reforma.

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Sujeitos passivos ou dependentes, para as despesas de acompanhamento.

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Deduções à coleta aplicadas
1 600,00 €
Coleta antes das deduções
3 260,14 €
Limite global
2 255,97 €
Dependentes e ascendentes
0,00 €
Coleta líquida
1 660,14 €

Artigos 78.º a 78.º-H, 83.º-A, 84.º e 87.º do Código do IRS, artigo 21.º do EBF e IAS de 537,13 €. Continente, sem dois agregados a partilhar dependentes.

Como é calculado

De que são feitas as deduções

DeduçãoArtigoConta para o limite globalValor
Despesas gerais familiaresartigo 78.º-BNão250,00 €
Saúdeartigo 78.º-CSim150,00 €
Educação e formaçãoartigo 78.º-DSim300,00 €
Rendas da habitação permanenteartigo 78.º-ESim900,00 €

Percentagens e limites de cada dedução em 2026

Na tributação separada, os limites referidos ao agregado ficam a metade (artigo 78.º, n.º 14).

DeduçãoPercentagemLimite
Despesas gerais familiares35%250,00 € por sujeito passivo
Despesas gerais, família monoparental45%335,00 €
Saúde15%1 000,00 €
Educação e formação30%800,00 € (mais 300,00 € em rendas de deslocado)
Rendas da habitação permanente15%900,00 € a 1 050,00 €, conforme o rendimento
Juros de crédito à habitação até 201115%296,00 € a 450,00 €, conforme o rendimento
Exigência de fatura15% a 100% do IVA250,00 €
Lares e apoio domiciliário25%403,75 €
Trabalho doméstico5%200,00 €
Pensões de alimentos20%Sem limite próprio
PPR20%400,00 € (até 35), 350,00 € (35 a 50), 300,00 € (mais de 50)

Deduções fixas em 2026

Ficam fora do limite global. Dividem-se a meio quando o dependente consta de duas declarações.

SituaçãoDedução
Dependente600,00 €
Primeiro dependente até 3 anos726,00 €
Segundo dependente e seguintes até 6 anos900,00 €
Ascendente, se for só um635,00 €
Ascendente, se forem dois ou mais (cada)525,00 €
Sujeito passivo com incapacidade de 60% ou mais (4 × IAS)2 148,52 €
Dependente ou ascendente com incapacidade de 60% ou mais (2,5 × IAS)1 342,83 €
Incapacidade de 90% ou mais, despesas de acompanhamento (4 × IAS)2 148,52 €

Limite global por rendimento coletável e número de dependentes

Artigo 78.º, n.os 7 e 8: sem limite até 8 342 €, 1 000 € acima de 80 000 €, e 5% a mais por dependente a partir de três. Na tributação conjunta usa-se metade do rendimento.

Rendimento coletávelAté 2 dependentes3 dependentes4 dependentes5 dependentes
8 342 €Sem limiteSem limiteSem limiteSem limite
10 000 €2 465,29 €2 835,09 €2 958,35 €3 081,62 €
15 000 €2 360,63 €2 714,72 €2 832,76 €2 950,79 €
20 000 €2 255,97 €2 594,36 €2 707,16 €2 819,96 €
30 000 €2 046,64 €2 353,63 €2 455,97 €2 558,30 €
40 000 €1 837,31 €2 112,91 €2 204,77 €2 296,64 €
50 000 €1 627,98 €1 872,18 €1 953,58 €2 034,98 €
60 000 €1 418,66 €1 631,45 €1 702,39 €1 773,32 €
80 000 €1 000,00 €1 150,00 €1 200,00 €1 250,00 €
80 001 €1 000,00 €1 150,00 €1 200,00 €1 250,00 €

Limite das rendas por rendimento coletável em 2026

Artigo 78.º-E, n.os 4 e 10, com a Lei n.º 36/2024 a 75% e o limite de 900 € do Decreto-Lei n.º 97/2026.

Rendimento coletávelLimite da dedução
8 342 €1 050,00 €
12 000 €999,33 €
15 000 €957,78 €
18 000 €916,22 €
20 000 €900,00 €
25 000 €900,00 €
30 000 €900,00 €
40 000 €900,00 €

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

O que são as deduções à coleta

A coleta é o imposto que resulta de aplicar as taxas ao rendimento coletável. As deduções à coleta retiram-se a esse imposto, e não ao rendimento. Por isso, 100 € de dedução valem 100 € para qualquer pessoa, seja qual for o seu escalão. Pode ver a conta completa no simulador do reembolso de IRS.

O limite global e a majoração por dependentes

O artigo 78.º, n.º 7, limita a soma das deduções de saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, fatura, lares, benefícios fiscais e trabalho doméstico. Com 20 000 € de rendimento coletável, a conta é 1 000 € + 1 500 € × 60 000 € ÷ 71 658 € = 2 255,97 €.

O n.º 8 acrescenta 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo, em agregados com três ou mais: com três são mais 15%, ou 2 594,36 €; com quatro, mais 20%. Na tributação conjunta usa-se metade do rendimento e o limite é o do agregado. Na tributação separada, o limite fica a metade para cada um. O limite do 1.º escalão acompanha o artigo 68.º: em 2026 são 8 342 €.

As rendas em 2026

Os limites das rendas mudaram duas vezes. A Lei n.º 36/2024 sobe-os em três anos e 2026 é o ano dos 75%: o limite base passa de 600 € para 750 € e o do 1.º escalão de 900 € para 1 050 €. O Decreto-Lei n.º 97/2026 acrescentou o n.º 10 ao artigo 78.º-E, com um limite de 1 000 €, que em 2026 é de 900 €, salvo quando a fórmula do n.º 4 der mais. Fica assim: 1 050 € até 8 342 € de rendimento coletável, uma fórmula de 750 € + 300 € × (30 000 € − rendimento) ÷ 21 658 € enquanto der mais de 900 €, e 900 € a partir daí. O quadro da AT para os rendimentos de 2026 ainda não existe: esta é a leitura dos dois diplomas, confirmada com o quadro de 2025 (700 € e 1 000 €, a 50%).

Exigência de fatura

O artigo 78.º-F não conta sobre a despesa, mas sobre o IVA das faturas, com um limite de 250 € por agregado: 15% em restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e, desde 2026, livros, teatro, música e museus; 100% em passes e assinaturas de jornais; 35% em medicamentos veterinários; 30% em ginásios e atividades desportivas.

O que este simulador não considera

Fora do cálculo ficam os donativos, os encargos com reabilitação de imóveis, o regime público de capitalização, a dedução por dupla tributação internacional, a majoração das despesas no interior, o limite de 65 € ou 130 € das contribuições para reforma do artigo 87.º, n.º 3, e a redução progressiva por deficiência do n.º 9 do mesmo artigo. O simulador usa rendimentos de um só agregado: quando um dependente consta de duas declarações, as deduções dividem-se (artigo 78.º, n.os 9 a 12). As despesas de saúde, educação e rendas têm de estar validadas no e-fatura ou declaradas no anexo H.

Perguntas frequentes

Qual é o limite global das deduções à coleta em 2026?

Até 8 342 € de rendimento coletável não há limite. De 8 342 € a 80 000 €, o limite é 1 000 € + 1 500 € × (80 000 € − rendimento) ÷ 71 658 €. Acima de 80 000 € são 1 000 €. Na tributação conjunta, o rendimento usado é metade do total.

Quanto posso deduzir por cada filho em 2026?

São 600 € por dependente, 726 € se for um primeiro filho até 3 anos e 900 € a partir do segundo, até aos 6 anos. Com filhos de 5 e 2 anos são 1 500 €; com 3, 2 e 1 ano são 2 526 €. Estas deduções ficam fora do limite global.

Qual é o limite da dedução das rendas em 2026?

São 15% da renda, com o limite de 900 €, ou mais para rendimentos baixos: 1 050 € até 8 342 € de rendimento coletável e uma fórmula que desce até aos 900 € perto dos 19 170 €. Em 2027, o limite geral passa a 1 000 €.

As deduções à coleta dão reembolso?

Não. Só reduzem o imposto até ao valor da coleta. Se as deduções forem maiores, a diferença perde-se (artigo 78.º, n.º 3). O reembolso só vem das retenções na fonte e dos pagamentos por conta que excedam o imposto final.

Que deduções ficam fora do limite global?

As de dependentes e ascendentes, as despesas gerais familiares e as de pessoas com deficiência. O limite aplica-se a saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, lares, benefícios fiscais como o PPR e trabalho doméstico.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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