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Retenção na fonte de IRS

Simulador de retenção na fonte 2026

Calcule quanto IRS fica retido todos os meses no seu salário ou na sua pensão, com as tabelas de retenção na fonte de 2026 para o Continente.

Em novembro de 2026, os salários e as pensões retêm só metade do valor das tabelas, incluindo o subsídio de Natal, por causa da descida das taxas do IRS deste ano. Não se aplica acima do penúltimo escalão (20 221 € na Tabela I). Em dezembro, a retenção volta ao normal.

Rendimento

Antes dos descontos, com os outros rendimentos de trabalho do mês sujeitos a IRS.Antes dos descontos. Os subsídios de férias e de Natal são retidos à parte.

Também para os unidos de facto. Os dois têm rendimentos. Só quando o outro não tem rendimentos a declarar no IRS, ou quando um dos dois tem 95% ou mais do rendimento do casal.

Com três ou mais dependentes, a taxa desce 1 ponto percentual.

Deficiência com incapacidade de 60% ou mais

Retenção de IRS por mês

168,17 €

Taxa efetiva de retenção
11,21%
Em novembro de 2026
84,09 €
Segurança Social (11%)
165,00 €
Taxa marginal máxima
Salário líquido
1 166,83 €

Tabela I (não casado sem dependentes ou casado dois titulares), Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro.

Como é calculado

Aplica-se a Tabela I, no escalão até 1 819,00 €.

Salário mensal (R)1 500,00 €
× taxa marginal máxima de 24,10% 361,50 €
− parcela a abater 193,33 €
− cônjuge com deficiência
Retenção na fonte168,17 €

As parcelas a abater são maiores do que o imposto calculado, por isso não há retenção.

  • Horas extra pagas no mesmo mês: retenção de 5,61%, metade da taxa efetiva.
  • Subsídios de férias e de Natal: a tabela aplica-se ao valor do subsídio, à parte do salário. Um subsídio igual ao salário tem a mesma retenção.

Nota: este simulador aplica as tabelas do Continente aos salários e às pensões pagos em 2026. Não considera:

  • as tabelas próprias dos Açores e da Madeira;
  • a isenção parcial do IRS Jovem, que também baixa a retenção;
  • a opção por multiplicar a parcela de cada dependente com deficiência (até três vezes, ou seis nos casados dois titulares);
  • a parcela dos deficientes das Forças Armadas nas pensões;
  • a opção por uma taxa de retenção mais alta e os rendimentos de anos anteriores;
  • os recibos verdes (categoria B), que têm taxas próprias;
  • no salário líquido, outros descontos e o subsídio de refeição isento.

Tabelas de retenção na fonte 2026 (Continente)

As 11 tabelas do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. Retenção = remuneração mensal (R) × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes. A taxa efetiva no limite é a do despacho, sem dependentes, e só serve de referência.

Trabalho dependente

Tabela I — Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Parcela adicional por dependente: 21,43 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 920,00 €0,00%0,00 €
Até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,6 × (1 273,85 € − R)
Até 1 108,00 €15,70%15,70% × 1,35 × (1 554,83 € − R)
Até 1 154,00 €15,70%94,71 €
Até 1 212,00 €21,20%158,18 €
Até 1 819,00 €24,10%193,33 €
Até 2 119,00 €31,10%320,66 €
Até 2 499,00 €34,90%401,19 €
Até 3 305,00 €38,36%487,66 €
Até 5 547,00 €39,69%531,62 €
Até 20 221,00 €44,95%823,40 €
Mais de 20 221,00 €47,17%1 272,31 €
Tabela II — Não casado com um ou mais dependentes

Parcela adicional por dependente: 34,29 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 920,00 €0,00%0,00 €
Até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,6 × (1 273,85 € − R)
Até 1 108,00 €15,70%15,70% × 1,35 × (1 554,83 € − R)
Até 1 154,00 €15,70%94,71 €
Até 1 212,00 €21,20%158,18 €
Até 1 819,00 €24,10%193,33 €
Até 2 119,00 €31,10%320,66 €
Até 2 499,00 €34,90%401,19 €
Até 3 305,00 €38,36%487,66 €
Até 5 547,00 €39,69%531,62 €
Até 20 221,00 €44,95%823,40 €
Mais de 20 221,00 €47,17%1 272,31 €
Tabela III — Casado, único titular

Parcela adicional por dependente: 42,86 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 991,00 €0,00%0,00 €
Até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,6 × (1 372,15 € − R)
Até 1 108,00 €12,50%12,50% × 1,35 × (1 677,85 € − R)
Até 1 119,00 €12,50%96,17 €
Até 1 432,00 €12,72%98,64 €
Até 1 962,00 €15,70%141,32 €
Até 2 240,00 €19,38%213,53 €
Até 2 773,00 €22,77%289,47 €
Até 3 389,00 €25,70%370,72 €
Até 5 965,00 €28,81%476,12 €
Até 20 265,00 €38,43%1 049,96 €
Mais de 20 265,00 €47,17%2 821,13 €
Tabela IV — Não casado ou casado dois titulares sem dependentes, pessoa com deficiência

Sem dependentes.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 1 694,00 €0,00%0,00 €
Até 2 063,00 €21,20%359,13 €
Até 2 492,00 €31,10%563,37 €
Até 4 487,00 €34,90%658,07 €
Até 4 753,00 €38,36%813,33 €
Até 6 687,00 €39,69%876,55 €
Até 20 468,00 €44,95%1 228,29 €
Mais de 20 468,00 €47,17%1 682,68 €
Tabela V — Não casado com um ou mais dependentes, pessoa com deficiência

Parcela adicional por dependente: 42,86 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 1 938,00 €0,00%0,00 €
Até 2 063,00 €21,32%413,19 €
Até 2 854,00 €31,10%614,96 €
Até 4 504,00 €34,90%723,42 €
Até 6 826,00 €38,36%879,26 €
Até 7 048,00 €39,69%970,05 €
Até 20 468,00 €44,95%1 340,78 €
Mais de 20 468,00 €47,17%1 795,17 €
Tabela VI — Casado dois titulares com um ou mais dependentes, pessoa com deficiência

Parcela adicional por dependente: 21,43 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 1 668,00 €0,00%0,00 €
Até 2 068,00 €20,49%341,78 €
Até 2 497,00 €24,10%416,44 €
Até 3 107,00 €31,10%591,23 €
Até 4 504,00 €34,90%709,30 €
Até 6 826,00 €38,36%865,14 €
Até 7 048,00 €39,69%955,93 €
Até 20 468,00 €44,95%1 326,66 €
Mais de 20 468,00 €47,17%1 781,05 €
Tabela VII — Casado, único titular, pessoa com deficiência

Parcela adicional por dependente: 42,86 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 2 325,00 €0,00%0,00 €
Até 3 494,00 €22,77%529,41 €
Até 3 761,00 €25,70%631,79 €
Até 6 687,00 €28,81%748,76 €
Até 20 468,00 €42,44%1 660,20 €
Mais de 20 468,00 €47,17%2 628,34 €

Pensões

Tabela VIII — Não casado ou casado dois titulares

Parcela adicional por dependente: 34,29 € (não casado) ou 21,43 € (casado, dois titulares).

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 920,00 €0,00%0,00 €
Até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,6 × (1 320,92 € − R)
Até 1 100,00 €15,70%15,70% × 1,35 × (1 627,01 € − R)
Até 1 133,00 €15,70%111,70 €
Até 1 239,00 €21,20%174,02 €
Até 1 869,00 €24,10%209,96 €
Até 2 114,00 €31,10%340,79 €
Até 2 361,00 €34,90%421,13 €
Até 3 462,00 €43,10%614,74 €
Até 5 833,00 €44,60%666,67 €
Até 18 332,00 €50,50%1 010,82 €
Mais de 18 332,00 €53,00%1 469,12 €
Tabela IX — Casado, único titular

Parcela adicional por dependente: 42,86 €.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 920,00 €0,00%0,00 €
Até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,6 × (1 381,69 € − R)
Até 1 100,00 €12,50%12,50% × 1,728 × (1 553,11 € − R)
Até 1 170,00 €12,50%97,88 €
Até 1 526,00 €15,90%137,66 €
Até 1 884,00 €19,28%189,24 €
Até 2 314,00 €21,77%236,16 €
Até 3 245,00 €27,92%378,48 €
Até 3 480,00 €32,33%521,59 €
Até 6 085,00 €32,37%522,99 €
Até 18 350,00 €42,93%1 165,57 €
Mais de 18 350,00 €53,00%3 013,42 €
Tabela X — Não casado ou casado dois titulares, pessoa com deficiência

Parcela adicional por dependente: 34,29 € (não casado) ou 21,43 € (casado, dois titulares). Deficientes das Forças Armadas: mais 18,19 € na parcela a abater.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 1 816,00 €0,00%0,00 €
Até 2 063,00 €24,10%437,66 €
Até 2 492,00 €31,10%582,07 €
Até 3 280,00 €34,90%676,77 €
Até 4 598,00 €43,10%945,73 €
Até 6 627,00 €44,60%1 014,70 €
Até 18 529,00 €50,50%1 405,70 €
Mais de 18 529,00 €53,00%1 868,93 €
Tabela XI — Casado, único titular, pessoa com deficiência

Parcela adicional por dependente: 42,86 €. Deficientes das Forças Armadas: mais 36,38 € na parcela a abater.

Remuneração mensalTaxaParcela a abater
Até 2 257,00 €0,00%0,00 €
Até 2 782,00 €18,22%411,23 €
Até 3 359,00 €23,73%564,52 €
Até 4 074,00 €30,17%780,84 €
Até 6 266,00 €36,37%1 033,43 €
Até 18 169,00 €46,97%1 697,63 €
Mais de 18 169,00 €53,00%2 793,23 €

Em todas as tabelas, cada dependente com deficiência soma 84,82 € à parcela a abater (42,41 € nos casados dois titulares). Nos casados único titular, o cônjuge com deficiência que não tenha salário nem pensão soma 135,71 €. No trabalho dependente, quem tem três ou mais dependentes tem menos 1 ponto percentual na taxa.

Como funcionam as tabelas de retenção na fonte

Desde o segundo semestre de 2023, a retenção na fonte sobre salários e pensões usa taxas marginais, como o IRS anual. Todos os meses, quem paga o salário ou a pensão procura na tabela a linha em que cabe a remuneração mensal (R) e calcula: R × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional por dependente × número de dependentes. A retenção nunca é negativa.

Nos primeiros escalões, a parcela a abater não é um valor fixo, mas uma fórmula que depende da própria remuneração, por exemplo 12,50% × 2,6 × (1 273,85 € − R) na Tabela I. Assim, a retenção sobe aos poucos a partir do salário mínimo, de 920 € em 2026, que não tem retenção.

Que tabela se aplica

O Continente tem 11 tabelas: sete para o trabalho dependente (I a VII) e quatro para as pensões (VIII a XI). A escolha depende da situação familiar, de haver dependentes e de o titular ter deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais.

  • Tabela I: não casado sem dependentes, ou casado em que os dois têm rendimentos (dois titulares).
  • Tabela II: não casado com um ou mais dependentes.
  • Tabela III: casado, único titular.
  • Tabelas IV a VII: as mesmas situações, para pessoas com deficiência.
  • Tabelas VIII e IX: pensões de não casados ou casados dois titulares, e de casados único titular.
  • Tabelas X e XI: as mesmas pensões, para pessoas com deficiência.

Os unidos de facto seguem as tabelas dos casados. A tabela de casado, único titular só se aplica quando o outro não tem rendimentos a declarar no IRS, ou quando um dos dois tem 95% ou mais do rendimento do casal.

Subsídios de férias e de Natal

Os subsídios são sempre retidos à parte: não se somam ao salário do mês em que são pagos. A tabela aplica-se ao valor do subsídio como se fosse uma remuneração mensal. Quando são pagos em duodécimos, cada pagamento retém a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio completo (artigo 99.º-C do Código do IRS).

Horas extra

O trabalho suplementar também é retido à parte, a metade da taxa efetiva do salário desse mês. Se o salário tiver uma retenção de 11,2%, as horas extra pagas no mesmo mês retêm 5,6%.

Retenção na fonte em novembro de 2026

Para refletir de uma vez a descida das taxas dos seis primeiros escalões do IRS de 2026, que tem efeitos desde janeiro, o Despacho n.º 12523-A/2026 manda reter só metade do valor das tabelas nos salários e nas pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês. A redução não se aplica a quem recebe mais do que o limite do penúltimo escalão da sua tabela (20 221 € por mês na Tabela I), nem nos Açores e na Madeira, que têm regras próprias. A partir de 1 de dezembro, voltam as tabelas normais.

A retenção não é o imposto final

A retenção é um adiantamento do IRS do ano. O imposto final só se apura na declaração de IRS, entregue entre abril e junho do ano seguinte, depois das deduções à coleta (despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, entre outras). Se as retenções tiverem sido maiores do que o imposto, há reembolso; se forem menores, há imposto a pagar. Pode estimar o imposto do ano no simulador de IRS.

Quem prefere não ter imposto a pagar na declaração pode pedir à entidade patronal uma taxa de retenção mais alta do que a da tabela. Nesse caso muda só a taxa: a parcela a abater e a parcela por dependente ficam iguais.