Como se calcula a mais-valia
O ganho é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, menos as despesas necessárias. Há três passos, por esta ordem:
- Coeficiente de correção monetária: em partes sociais, o valor de compra multiplica-se pelo coeficiente do ano de aquisição se tiverem passado mais de 24 meses (artigo 50.º). As instruções do anexo G dizem que a liquidação o aplica de forma automática. Uma ação comprada em 2023 usa 1,04, segundo a Portaria n.º 457/2026/1.
- Exclusão por detenção: 10%, 20% ou 30% do saldo, em ações cotadas e fundos abertos.
- Taxa: 28% ou, se englobar, os escalões em vigor.
No exemplo de partida, 10 000 € × 1,04 = 10 400 €. O saldo é de 15 000 € − 10 400 € − 50 € = 4 550 €. Com 3 anos e 7 meses, 10% ficam excluídos, e tributam-se 4 095 €. A 28% são 1 146,60 €. Com 25 000 € de outro rendimento, englobar custaria 1 253,07 €, à taxa de 30,6%.
ETF e fundos
O artigo 50.º fala em partes sociais, e o anexo G distingue-as dos outros valores mobiliários. Por isso, o simulador só aplica o coeficiente às ações e quotas, e não às unidades de participação. Um ETF com a forma de sociedade pode ter tratamento de parte social: se for o seu caso, confirme com a corretora e escolha «Ações cotadas». A exclusão por detenção aplica-se às duas formas, desde que o fundo seja aberto.
Englobar ou não
O englobamento é por categoria: optar por englobar uma venda obriga a englobar todos os rendimentos da categoria G nesse ano (artigo 22.º, n.º 5). Compensa quando o seu rendimento fica nos escalões até 23,6%, com o último limite em 23 089 €. A partir de 23 089 €, a taxa é já de 30,6%, acima dos 28%. Com ganhos altos, o englobamento pode subir os escalões e até ativar a taxa adicional acima de 80 000 €.
Micro e pequenas empresas não cotadas
Nas ações ou quotas de micro e pequenas empresas não cotadas, só 50% do saldo positivo conta (artigo 43.º, n.º 3), mas sem a exclusão por detenção. Nas outras empresas não cotadas, conta a totalidade.
Como declarar
As vendas declaram-se no anexo G da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. As de títulos de emitentes estrangeiros, como um ETF irlandês, vão ao quadro 9.2A do anexo J. Reúna os extratos das corretoras, com as datas e os valores de compra. Os títulos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 têm regime próprio e vão ao anexo G1.
O que este simulador não considera
Calcula uma venda de cada vez e não soma várias operações no ano. Fora do cálculo ficam os derivados e warrants, as obrigações, os dividendos (veja o simulador de dividendos) e o crédito de imposto por dupla tributação. Os títulos de entidades de paraísos fiscais têm a taxa de 35% em certos casos (artigo 72.º, n.º 18). Criptoativos têm simulador próprio. Os coeficientes são os das vendas em 2026. Na tributação conjunta, o artigo 72.º, n.º 14, não diz se os 86 634 € do englobamento obrigatório se comparam com o rendimento total ou com metade: o simulador usa o total, e o resultado pode ser outro.