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Impostos

Simulador de mais-valias de ações e ETF 2026

Em Portugal, as mais-valias de ações pagam 28% de IRS, ou as taxas gerais se optar por englobar. Desde 2024, os ativos cotados excluem 10%, 20% ou 30% do ganho a partir de 2, 5 e 8 anos. Quem comprou por 10 000 € em março de 2023 e vendeu por 15 000 € em outubro de 2026 paga 1 146,60 €.

Se comprou em várias datas, os primeiros a sair são os mais antigos em cada corretora (artigo 43.º, n.º 8).

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Em moeda estrangeira, converta em euros.

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As necessárias, da compra e da venda (artigo 51.º).

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Valor de exemplo. Serve para comparar com o englobamento e para o englobamento obrigatório.

Tributação
€

Só contam no englobamento, nos 5 anos seguintes (artigo 55.º, n.º 1, alínea d)).

IRS a pagar
1 146,60 €
Regime mais favorável
Taxa de 28%
Mais-valia
4 550,00 €
Parte tributada
4 095,00 €
IRS à taxa de 28%
1 146,60 €
IRS com englobamento
1 253,07 €

Artigos 10.º, 43.º, 50.º e 72.º do Código do IRS, Portaria n.º 457/2026/1 e taxas do Decreto-Lei n.º 212/2026. Englobar obriga a englobar todos os rendimentos da categoria G no ano (artigo 22.º, n.º 5).

Como é calculado

Valor de venda15 000,00 €
− Valor de compra × 1,0410 400,00 €
− Comissões e despesas50,00 €
Saldo4 550,00 €
Exclusão por detenção (10%)455,00 €
Parte tributada4 095,00 €
IRS (taxa de 28%)1 146,60 €

Exclusão por tempo de detenção

Código do IRS, artigo 43.º, n.º 5, na redação da Lei n.º 31/2024. Para valores mobiliários admitidos à negociação e partes de fundos abertos, não para as micro e pequenas empresas não cotadas.

Tempo de detençãoParte excluídaTaxa efetiva a 28%
Até 2 anos0%28,0%
Mais de 2 e menos de 5 anos10%25,2%
De 5 a menos de 8 anos20%22,4%
8 anos ou mais30%19,6%

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Como se calcula a mais-valia

O ganho é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, menos as despesas necessárias. Há três passos, por esta ordem:

  1. Coeficiente de correção monetária: em partes sociais, o valor de compra multiplica-se pelo coeficiente do ano de aquisição se tiverem passado mais de 24 meses (artigo 50.º). As instruções do anexo G dizem que a liquidação o aplica de forma automática. Uma ação comprada em 2023 usa 1,04, segundo a Portaria n.º 457/2026/1.
  2. Exclusão por detenção: 10%, 20% ou 30% do saldo, em ações cotadas e fundos abertos.
  3. Taxa: 28% ou, se englobar, os escalões em vigor.

No exemplo de partida, 10 000 € × 1,04 = 10 400 €. O saldo é de 15 000 € − 10 400 € − 50 € = 4 550 €. Com 3 anos e 7 meses, 10% ficam excluídos, e tributam-se 4 095 €. A 28% são 1 146,60 €. Com 25 000 € de outro rendimento, englobar custaria 1 253,07 €, à taxa de 30,6%.

ETF e fundos

O artigo 50.º fala em partes sociais, e o anexo G distingue-as dos outros valores mobiliários. Por isso, o simulador só aplica o coeficiente às ações e quotas, e não às unidades de participação. Um ETF com a forma de sociedade pode ter tratamento de parte social: se for o seu caso, confirme com a corretora e escolha «Ações cotadas». A exclusão por detenção aplica-se às duas formas, desde que o fundo seja aberto.

Englobar ou não

O englobamento é por categoria: optar por englobar uma venda obriga a englobar todos os rendimentos da categoria G nesse ano (artigo 22.º, n.º 5). Compensa quando o seu rendimento fica nos escalões até 23,6%, com o último limite em 23 089 €. A partir de 23 089 €, a taxa é já de 30,6%, acima dos 28%. Com ganhos altos, o englobamento pode subir os escalões e até ativar a taxa adicional acima de 80 000 €.

Micro e pequenas empresas não cotadas

Nas ações ou quotas de micro e pequenas empresas não cotadas, só 50% do saldo positivo conta (artigo 43.º, n.º 3), mas sem a exclusão por detenção. Nas outras empresas não cotadas, conta a totalidade.

Como declarar

As vendas declaram-se no anexo G da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. As de títulos de emitentes estrangeiros, como um ETF irlandês, vão ao quadro 9.2A do anexo J. Reúna os extratos das corretoras, com as datas e os valores de compra. Os títulos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 têm regime próprio e vão ao anexo G1.

O que este simulador não considera

Calcula uma venda de cada vez e não soma várias operações no ano. Fora do cálculo ficam os derivados e warrants, as obrigações, os dividendos (veja o simulador de dividendos) e o crédito de imposto por dupla tributação. Os títulos de entidades de paraísos fiscais têm a taxa de 35% em certos casos (artigo 72.º, n.º 18). Criptoativos têm simulador próprio. Os coeficientes são os das vendas em 2026. Na tributação conjunta, o artigo 72.º, n.º 14, não diz se os 86 634 € do englobamento obrigatório se comparam com o rendimento total ou com metade: o simulador usa o total, e o resultado pode ser outro.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IRS sobre mais-valias de ações em 2026?

A taxa autónoma é de 28% sobre o saldo do ano (artigo 72.º, n.º 1, alínea c)). Pode optar por englobar, com as taxas gerais, e compensa quando o seu rendimento coletável fica nos escalões até 23,6%. A exclusão por detenção aplica-se nos dois casos.

Como funciona a exclusão por tempo de detenção?

Nos valores mobiliários admitidos à negociação e nas partes de fundos abertos, fica excluída de imposto uma parte do ganho: 10% com mais de 2 e menos de 5 anos, 20% de 5 a menos de 8 anos, e 30% a partir de 8 anos (artigo 43.º, n.º 5). Com 30%, a taxa efetiva passa a 19,6%.

Quando é obrigatório englobar as mais-valias?

Quando os ativos são detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, com este saldo, chega aos 86 634 € de 2026, o limite do último escalão (artigo 72.º, n.º 14). Abaixo disso, o englobamento é uma opção.

Posso abater perdas de anos anteriores?

As mais e menos-valias do mesmo ano compensam-se. O saldo negativo só passa para os cinco anos seguintes se optar por englobar ou se for obrigado (artigo 55.º, n.º 1, alínea d)). As perdas com contrapartes em paraísos fiscais não contam (artigo 43.º, n.º 7).

O que é o FIFO?

É a regra do artigo 43.º, n.º 8: em títulos iguais, os vendidos são os comprados há mais tempo. Aplica-se separadamente em cada corretora ou instituição (n.º 9). Por isso, a data de compra que conta pode não ser a que escolheu na ordem.

Se herdei as ações, qual é o valor de compra?

É o valor considerado para o Imposto do Selo, ou o que serviria de base se não fosse devido (artigo 45.º). Nas doações isentas, entre familiares próximos, é o valor que serviria de base até aos dois anos anteriores à doação.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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