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Impostos

Simulador de IRS conjunto ou separado 2026

A tributação conjunta compensa quando os rendimentos do casal são muito diferentes, porque o rendimento coletável se divide por dois antes dos escalões. Um casal com 30 000 € e 15 000 € brutos em 2026 paga 5 035,17 € em conjunto e 5 350,80 € em separado: poupa 315,63 €.

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Com os subsídios de férias e de Natal.

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Segurança Social, CGA ou ADSE. No salário são 11% do bruto.

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Idade a 31 de dezembro de 2026.

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Valor de exemplo. Faturas no e-fatura; a dedução é de 35%, até 250 € por pessoa.

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Paga menos com
Tributação conjunta
IRS em conjunto
5 035,17 €
IRS em separado
5 350,80 €
Poupança por ano
315,63 €

Em conjunto, a soma dos rendimentos passa os 33 087,21 € e ninguém tem mínimo de existência. Em separado, um dos titulares tem.

Artigos 59.º, 69.º, 70.º e 78.º do Código do IRS, com as taxas do Decreto-Lei n.º 212/2026. Em separado, as despesas comuns dividem-se em partes iguais.

Como é calculado

Os dois cenários lado a lado

ConjuntaSeparada, titular 1Separada, titular 2
Abatimento por mínimo de existência0,00 €0,00 €1 196,72 €
Rendimento coletável35 825,82 €25 412,91 €9 216,19 €
Coleta5 535,17 €4 700,20 €1 150,60 €
Deduções à coleta500,00 €250,00 €250,00 €
IRS5 035,17 €4 450,20 €900,60 €

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Como se calcula cada opção

Sem opção, cada membro do casal é tributado à parte. Cada um faz a sua declaração, soma os seus rendimentos, retira a dedução específica, tem o seu mínimo de existência e paga as taxas do artigo 68.º sobre o seu rendimento coletável.

Com a opção pela tributação conjunta, soma-se o rendimento coletável dos dois. O artigo 69.º divide esse total por dois, aplica as taxas a essa metade e multiplica o imposto por dois. As deduções à coleta têm os limites do agregado.

Um exemplo com números de 2026

Um casal com 30 000 € e 15 000 € brutos, com 11% de Segurança Social, sem dependentes e com 5 000 € de despesas gerais.

Em conjunto, os 45 000 € passam os 33 087,21 € e ninguém tem mínimo de existência. O rendimento coletável é de 35 825,82 €, a coleta de 5 535,17 € e, depois de 500 € de despesas gerais, o IRS é de 5 035,17 €.

Em separado, o primeiro paga 4 450,20 €. O segundo tem 1 196,72 € de mínimo de existência e paga 900,60 €. No total são 5 350,80 €.

A conjunta poupa 315,63 €. Com um só rendimento de 40 000 €, a diferença sobe para 2 805,44 €, porque metade do rendimento deixa de pagar os escalões mais altos.

Quando a separada ganha

O mínimo de existência é o que mais muda a resposta. O limite é por sujeito passivo: 2,2 × 14 × IAS, ou 16 543,60 €, na separada, e o dobro, 33 087,21 €, na soma dos dois, na conjunta. Com 30 000 € e o salário mínimo de 12 880 €, a conjunta faz o segundo perder o abatimento e paga 4 592,08 €. Em separado, o segundo fica sem IRS e o casal paga 4 450,20 €. Veja as contas no simulador do mínimo de existência.

Com rendimentos iguais, o resultado é o mesmo nas duas opções: metade da soma é igual ao rendimento de cada um.

O que este simulador não considera

Calcula rendimentos das categorias A e H no Continente, e divide as despesas comuns em partes iguais na separada. Fora ficam o IRS Jovem, os recibos verdes e os rendimentos prediais. Para somar retenções e saber o que recebe ou paga, use o simulador do reembolso de IRS. Antes de entregar a declaração, o simulador do Portal das Finanças permite confirmar as duas hipóteses com os seus valores.

Perguntas frequentes

O que é o quociente conjugal?

Na tributação conjunta, as taxas do artigo 68.º aplicam-se a metade do rendimento coletável do casal, e o resultado multiplica-se por dois. Quem ganha muito mais deixa de pagar os escalões mais altos sobre parte do rendimento, e a poupança é maior quanto maior a diferença.

Quando compensa a tributação separada?

Compensa sobretudo quando um dos dois ganha pouco e tem direito ao mínimo de existência. Em conjunto, se a soma dos rendimentos brutos passar 33 087,21 €, nenhum tem abatimento. Com 30 000 € e 12 880 €, a separada poupa 141,88 € em 2026.

Os unidos de facto podem escolher?

Sim. Os unidos de facto têm a mesma opção que os casados não separados judicialmente de pessoas e bens (artigos 13.º e 69.º do Código do IRS). A regra geral é a tributação separada e a conjunta é uma opção.

Como se faz a opção pela tributação conjunta?

Na declaração de IRS, e os dois têm de a exercer. Vale só para esse ano (artigo 59.º, n.º 2, do Código do IRS): no ano seguinte pode fazer outra escolha. Na conjunta há uma só declaração, com os rendimentos de todo o agregado.

Na separada, como ficam os filhos?

Cada um declara 50% dos rendimentos dos dependentes. As deduções fixas dividem-se a meio: cada um deduz 300 € por dependente em vez de 600 €. Os limites das deduções do agregado também ficam a metade, e as despesas gerais mantêm o limite de 250 € por pessoa.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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