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Impostos

Simulador de mais-valias de imóveis 2026

Na venda de um imóvel em 2026, o ganho é o preço menos a compra corrigida pelo coeficiente, as despesas e as obras, e só 50% soma ao rendimento. Uma casa comprada por 150 000 € em 2015, vendida por 280 000 €, dá 72 500 € de mais-valia e, com 20 000 € de outros rendimentos coletáveis, 13 214,05 € de IRS.

A que consta do título de aquisição. Na construção própria, a da inscrição na matriz.

€

Na compra, o valor do IMT. Na herança ou doação, o do Imposto do Selo. Na construção própria, o valor patrimonial ou o terreno mais a construção, se for mais.

O simulador usa os coeficientes para vendas em 2026.

€
€

Se for maior do que o preço, prevalece este valor, salvo prova em contrário (artigo 44.º).

€

Valor de exemplo. IMT, Imposto do Selo, escritura e registos.

€

Valor de exemplo. Comissão da mediadora, certificado energético.

€

Valor de exemplo. Só com faturas. Reparações correntes não contam.

€

Valor de exemplo. Salários e pensões depois da dedução específica.

Tributação
€
€

Abate ao valor a reinvestir.

€

Nesse caso, o ganho conta a 100% (artigo 43.º, n.º 2, alínea a)), não há exclusão por reinvestimento em habitação própria (artigo 10.º, n.º 6, alínea d)) e as despesas e obras só contam na parte acima do apoio (artigo 51.º, n.º 2): escreva-as já sem essa parte.

IRS sobre a mais-valia
13 214,05 €
Mais-valia
72 500,00 €
Coeficiente aplicado
1,23
Parte excluída por reinvestimento
0,00 €
Parte que soma ao rendimento
36 250,00 €

Residentes em Portugal, com o IRS adicional calculado sobre o restante rendimento coletável. Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro; taxas do Decreto-Lei n.º 212/2026. As deduções à coleta não mudam com a mais-valia, salvo limite global.

Como é calculado

Valor de realização280 000,00 €
− Valor de aquisição × 1,23184 500,00 €
− Despesas e obras23 000,00 €
Mais-valia72 500,00 €
Parte a englobar (50%)36 250,00 €
IRS adicional13 214,05 €

Coeficientes de desvalorização para vendas em 2026

Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro. Aplicam-se ao valor de aquisição quando passaram mais de 24 meses desde a compra.

Ano de aquisiçãoCoeficiente
20251,00
20241,02
20231,04
20221,08
20211,19
2018 a 20201,20
20171,21
20161,22
2012 a 20151,23
20111,27
20101,31
20091,33
20081,31
20071,35
20061,37
20051,43
20041,46
20031,48
20021,52
20011,58
20001,71
19991,74
19981,76
19971,81
19961,84
19951,88
19941,96
19932,05
19922,23
19912,43
19902,75
19893,07
19883,40
19873,79
19864,13
19854,58
19845,47
19837,04
19828,80
198110,60
198012,96
197914,38
197818,22
197723,26
197630,36
197536,24
197442,41
197355,30
197260,83
197165,07
197068,36
1967 a 196973,83
196678,96
196582,61
196485,77
1958 a 196389,75
1951 a 195795,45
1944 a 1950104,02
1943122,57
1942143,93
1941166,71
1940187,70
1937 a 1939223,05
1925 a 1936229,67
1924266,49
1923316,55
1922517,28
1921698,48
19201 070,51
19191 620,14
19182 113,99
19172 962,96
19163 711,61
19154 534,62
1911 a 19145 096,83
1904 a 19105 314,10
Até 19035 708,67

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Como se calcula a mais-valia

A fórmula do artigo 10.º é o valor de realização menos o valor de aquisição, com três ajustes:

  • Valor de realização: o preço, ou o valor patrimonial se for maior, salvo prova em contrário (artigo 44.º);
  • Valor de aquisição: o valor do IMT, corrigido pelo coeficiente do ano da compra se passaram mais de 24 meses (artigos 46.º e 50.º);
  • Despesas e encargos: IMT, Imposto do Selo, escritura, comissão da mediadora, e as obras de valorização dos últimos 12 anos (artigo 51.º).

No exemplo: 150 000 € × 1,23 (2015) = 184 500 €. O ganho é 280 000 € − 184 500 € − 8 000 € − 10 000 € − 5 000 € = 72 500 €. Só 50% contam: 36 250 €.

Quanto imposto paga

Os 36 250 € somam-se ao restante rendimento coletável, e as taxas são as do artigo 68.º. Com 20 000 € de outro rendimento, o imposto passa de 3 260,14 € para 16 474,19 €, e a diferença de 13 214,05 € é o IRS sobre a mais-valia. A taxa efetiva é de 18,2% do ganho e não os 48% do último escalão. Na tributação conjunta, o rendimento divide-se por dois e o mesmo exemplo dá 8 520,73 €.

Esta é a razão para se vender num ano de rendimentos baixos ou, sendo casado, comparar as duas formas no simulador de IRS conjunto ou separado.

Reinvestimento

Nova habitação própria e permanente (artigo 10.º, n.º 5). O imóvel vendido tem de ter sido a sua habitação nos 12 meses anteriores, com domicílio fiscal. Reinveste o valor de realização, menos o crédito amortizado, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, na compra, construção ou melhoria de outra habitação, em Portugal ou na UE e EEE com troca de informações. Tem de afetar o novo imóvel à sua habitação em 12 meses, e declarar a intenção no IRS do ano da venda. Com reinvestimento parcial, a exclusão é proporcional: com 280 000 € de venda, 80 000 € de crédito amortizado e 150 000 € reinvestidos, ficam excluídos 75%.

Imóveis para arrendar (n.º 7). Para vendas de 2026 a 2029, abrange também imóveis para habitação que não sejam a sua. Tem de reinvestir em imóveis em Portugal, destinados a arrendar com renda até 2 300 €, celebrar o contrato em 6 meses, arrendar pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos e não vender durante esse tempo.

Reformados ou com 65 anos (n.º 10). A venda da habitação própria fica excluída se aplicar o valor, em 6 meses, num seguro financeiro do ramo vida, num fundo de pensões aberto, no regime público de capitalização ou num PEPP. O seguro ou fundo tem de pagar uma prestação regular, durante 10 anos ou mais, de até 7,5% do investido por ano.

No reinvestimento em arrendamento, se falhar uma condição, o ganho é tributado, com um montante igual aos juros compensatórios (n.os 9 e 31).

Apoio público. Um imóvel que teve apoio não reembolsável acima de 30% do valor patrimonial, vendido antes de 10 anos e sem ónus que limite a venda, não tem a exclusão por reinvestimento em habitação própria (artigo 10.º, n.º 6, alínea d)), e o ganho conta a 100%. Os encargos e as despesas só contam na parte que exceda o apoio recebido (artigo 51.º, n.º 2). O simulador não faz esta última conta: escreva as despesas e as obras já sem essa parte.

Compra, herança e construção

Na herança ou doação, o valor de aquisição é o do Imposto do Selo, e nas doações isentas é o valor patrimonial até dois anos antes (artigo 45.º). A data é a do título. Na construção própria, é o valor patrimonial, ou o do terreno mais os custos provados, se for mais, e a data é a da inscrição na matriz (artigos 46.º e 50.º). O valor do IMT pago está na declaração da compra; pode revê-lo no simulador de IMT.

O que este simulador não considera

Calcula residentes em Portugal, com vendas em 2026, porque a portaria é anual. Os não residentes têm regras próprias. Fora do cálculo ficam o saldo com outras vendas do ano, a venda de imóveis que estiveram afetos a atividade empresarial e os ganhos de contratos-promessa. Quem tem imóveis com ganhos anteriores a 1989 em terrenos para construção deve confirmar o caso com um contabilista: há decisões dos tribunais sobre o tema, e o simulador trata estes terrenos como tributados.

Perguntas frequentes

Vendi a casa em 2026. Quando pago o imposto?

O ganho declara-se no anexo G da declaração de IRS de 2026, de 1 de abril a 30 de junho de 2027, e o imposto paga-se até 31 de agosto de 2027. O imposto é apurado só nessa altura: use o simulador para estimar quanto deve guardar.

A mais-valia paga imposto sobre o valor total?

Não. Só 50% do saldo soma ao rendimento (artigo 43.º, n.º 2, alínea b)), e a esse total aplicam-se os escalões. A exceção são imóveis com apoio público não reembolsável acima de 30% do valor patrimonial, vendidos antes de 10 anos: aí conta a totalidade, sem exclusão por reinvestimento em habitação própria.

Que despesas posso deduzir?

As obras de valorização dos últimos 12 anos, com fatura, e as despesas necessárias da compra e da venda: IMT, Imposto do Selo, escritura, registos, comissão da mediadora e certificado energético (artigo 51.º). As reparações correntes não contam como valorização.

Como funciona a isenção por reinvestimento?

Se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir noutra, em Portugal ou na UE, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, o ganho fica excluído. O valor a reinvestir é o da venda menos o crédito amortizado. Se reinvestir só uma parte, a exclusão é proporcional.

O que mudou em 2026?

O Decreto-Lei n.º 97/2026 acrescentou o reinvestimento em imóveis para arrendar com renda até 2 300 € por mês, para vendas de 2026 a 2029. Abrange habitação própria e outros imóveis para habitação. A renda de 2 300 € corresponde a 2,5 vezes o salário mínimo de 920 €.

Comprei antes de 1989. Pago mais-valias?

Em regra, não. Os ganhos de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 não estão sujeitos a IRS, mas declaram-se no anexo G1 (Decreto-Lei n.º 442-A/88, artigo 5.º). A regra não cobre terrenos para construção, que já eram tributados.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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