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Simulador do mínimo de existência no IRS 2026

Em 2026, o valor de referência do mínimo de existência é de 12 880 €, ou seja, 14 vezes o salário mínimo de 920 €. Um trabalhador com esse rendimento tem um abatimento de 6 243,73 €, fica com 2 049,18 € de rendimento coletável e 250 € de coleta, que as despesas gerais anulam: não paga IRS.

Só têm mínimo de existência o trabalho dependente, as pensões e as atividades da tabela do artigo 151.º, exceto o código 15.

€

Com os subsídios e também os rendimentos isentos, como a parte do IRS Jovem.

€

Segurança Social, CGA ou ADSE. No salário são 11% do bruto.

Declaração
€
€

Juros de depósitos, por exemplo, de todos os membros do agregado.

Abatimento por mínimo de existência
6 243,73 €
Dedução específica
4 587,09 €
Rendimento coletável
2 049,18 €
Coleta
250,00 €

Artigo 70.º do Código do IRS: valor de referência de 12 880,00 €, taxa do primeiro escalão de 12,2% e L de 14 628,01 €. A AT publica o quadro oficial de 2026 no primeiro trimestre de 2027.

Como é calculado

Rendimento bruto12 880,00 €
− Dedução específica4 587,09 €
− Abatimento por mínimo de existência6 243,73 €
Rendimento coletável2 049,18 €
Coleta à taxa de 12,2% até 8 342 €250,00 €

Valores do mínimo de existência em 2026

Cálculo a partir do artigo 70.º do Código do IRS. O valor de referência é o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS.

VariávelValor em 2026
Valor de referência (VR)12 880,00 €
1,5 × 14 × IAS (IAS de 537,13 €)11 279,73 €
Limite de despesas gerais ÷ taxa do 1.º escalão2 049,18 €
L = VR − limite de despesas ÷ (taxa × 3,6) + limite do 1.º escalão ÷ 3,614 628,01 €
Dedução específica de base (8,54 × IAS)4 587,09 €
Exclusão: rendimentos brutos acima de (2,2 × 14 × IAS, por sujeito passivo)16 543,60 €
Exclusão: rendimentos não englobados acima de (14 × IAS, por sujeito passivo)7 519,82 €

Fórmulas do abatimento em 2026

RB: rendimentos brutos do titular. DE: deduções específicas. O abatimento nunca é negativo nem passa RB − DE.

Rendimento brutoAbatimento
Até 12 880,00 €12 880,00 € − (DE + 2 049,18 €)
De mais de 12 880,00 € até 14 628,01 €12 880,00 € − 2,6 × (RB − 12 880,00 €) − (DE + 2 049,18 €)
Acima de 14 628,01 €6 286,01 € − 1,35 × (RB − 14 628,01 €) − DE

O abatimento em salários de 2026

Trabalho dependente, um titular, com 11% de Segurança Social.

Bruto anualPor mês (14 salários)AbatimentoRendimento coletávelColeta
12 880,00 €920,00 €6 243,73 €2 049,18 €250,00 €
13 500,00 €964,29 €4 631,73 €4 281,18 €522,30 €
14 000,00 €1 000,00 €3 331,73 €6 081,18 €741,90 €
14 628,01 €1 044,86 €1 698,91 €8 342,01 €1 017,73 €
15 000,00 €1 071,43 €1 196,72 €9 216,19 €1 150,60 €
15 500,00 €1 107,14 €521,72 €10 391,19 €1 329,20 €
16 000,00 €1 142,86 €0,00 €11 412,91 €1 484,50 €
16 543,60 €1 181,69 €0,00 €11 956,51 €1 567,13 €
17 000,00 €1 214,29 €0,00 €12 412,91 €1 636,50 €

O valor de 2026

O artigo 70.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 73-A/2025, fixa o valor de referência no maior de dois números: 12 880 € ou 1,5 × 14 × IAS. Com o IAS de 537,13 €, a segunda conta dá 11 279,73 €. Vale, por isso, 12 880 €.

O artigo 70.º usa ainda duas variáveis do artigo 68.º, a taxa e o limite do primeiro escalão. Como o Decreto-Lei n.º 212/2026 baixou essa taxa de 12,5% para 12,2%, o L desce de 14 641,67 € para 14 628,01 € e a parcela de 2 000 € passa a 2 049,18 €. A AT publica estes valores no primeiro trimestre do ano seguinte (artigo 70.º, n.º 6): os de 2026 saem em 2027. Os daqui resultam da fórmula, e a mesma fórmula reproduz o quadro publicado para 2025, com o L de 13 863,06 €.

Como se calcula o abatimento

Há três troços, conforme o rendimento bruto (RB) e as deduções específicas (DE):

  • Até 12 880 €: 12 880 € − (DE + 250 € ÷ 12,2%).
  • Até 14 628,01 €: 12 880 € − 2,6 × (RB − 12 880 €) − (DE + 250 € ÷ 12,2%).
  • Acima disso: 6 286,01 € − 1,35 × (RB − 14 628,01 €) − DE.

O resultado nunca é negativo nem passa RB − DE.

Um salário de 1 000 € por mês dá 14 000 € por ano. A DE é de 4 587,09 €, porque os 1 540 € de Segurança Social são menos. O abatimento é 12 880 € − 2,6 × 1 120 € − 6 636,27 € = 3 331,73 €. O rendimento coletável passa de 9 412,91 € para 6 081,18 €, e a coleta é de 741,90 €.

Porque fica sempre uma coleta de 250 €

A parcela de 2 049,18 € não é um acaso: é o rendimento que, à taxa de 12,2%, dá 250 €, o limite das despesas gerais. A lei conta com essa dedução para chegar a zero. Quem não tiver faturas suficientes para deduzir 250 € paga a diferença. Em 2026, é preciso ter 715 € em despesas gerais, a 35%, no e-fatura.

Recibos verdes

Nos recibos verdes, as deduções específicas são a parte do rendimento que o coeficiente deixa de fora e as contribuições acima de 10% do bruto. Com 12 000 € numa atividade da tabela, a DE é de 3 000 €, o abatimento é de 7 830,82 € e a coleta é de 142,64 €.

O que este simulador não considera

Calcula um titular de cada vez, com um só tipo de rendimento. Na declaração conjunta, não mostra a coleta, porque depende do rendimento dos dois. Com rendimentos de várias categorias, o rendimento bruto é a soma, e o predominante decide o direito ao abatimento. Fora do cálculo ficam as quotizações sindicais, as rendas temporárias e vitalícias e as profissões de desgaste rápido. Para ter o IRS completo, use o simulador do reembolso.

Perguntas frequentes

O que é o mínimo de existência?

É um abatimento ao rendimento coletável, previsto no artigo 70.º do Código do IRS, para que os rendimentos mais baixos não paguem imposto. Em 2026, quem ganha até 12 880 € por ano, em salários ou pensões, fica com uma coleta não superior ao limite das despesas gerais, de 250 €.

Quem tem direito ao mínimo de existência?

Quem tem rendimentos predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou de atividades da tabela do artigo 151.º, exceto o código 15. Vendas, rendas, restauração e outros serviços não dão direito. O abatimento é calculado por titular.

Qual é o limite para deixar de ter mínimo de existência em 2026?

Não há abatimento se a soma dos rendimentos brutos passar 16 543,60 € por sujeito passivo (2,2 × 14 × IAS) ou se os rendimentos a taxas liberatórias passarem 7 519,82 €. Num salário com a dedução base, o abatimento já é zero a partir de cerca de 15 886 €.

Em conjunto, o mínimo de existência conta para os dois?

O abatimento é calculado para cada titular, mas a exclusão olha para a soma: em conjunto, 33 087,21 € para dois sujeitos passivos. Passando esse valor, nenhum tem abatimento, mesmo que um dos dois ganhe pouco. Em separado, cada um é visto à parte.

O IRS Jovem conta para o mínimo de existência?

Sim. Os rendimentos brutos para o artigo 70.º incluem os isentos ou excluídos de tributação, de todas as categorias. Quem tem 21 000 € de salário, mesmo com a maior parte isenta, passa o limite de 16 543,60 € e não tem abatimento.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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