O valor de 2026
O artigo 70.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 73-A/2025, fixa o valor de referência no maior de dois números: 12 880 € ou 1,5 × 14 × IAS. Com o IAS de 537,13 €, a segunda conta dá 11 279,73 €. Vale, por isso, 12 880 €.
O artigo 70.º usa ainda duas variáveis do artigo 68.º, a taxa e o limite do primeiro escalão. Como o Decreto-Lei n.º 212/2026 baixou essa taxa de 12,5% para 12,2%, o L desce de 14 641,67 € para 14 628,01 € e a parcela de 2 000 € passa a 2 049,18 €. A AT publica estes valores no primeiro trimestre do ano seguinte (artigo 70.º, n.º 6): os de 2026 saem em 2027. Os daqui resultam da fórmula, e a mesma fórmula reproduz o quadro publicado para 2025, com o L de 13 863,06 €.
Como se calcula o abatimento
Há três troços, conforme o rendimento bruto (RB) e as deduções específicas (DE):
- Até 12 880 €: 12 880 € − (DE + 250 € ÷ 12,2%).
- Até 14 628,01 €: 12 880 € − 2,6 × (RB − 12 880 €) − (DE + 250 € ÷ 12,2%).
- Acima disso: 6 286,01 € − 1,35 × (RB − 14 628,01 €) − DE.
O resultado nunca é negativo nem passa RB − DE.
Um salário de 1 000 € por mês dá 14 000 € por ano. A DE é de 4 587,09 €, porque os 1 540 € de Segurança Social são menos. O abatimento é 12 880 € − 2,6 × 1 120 € − 6 636,27 € = 3 331,73 €. O rendimento coletável passa de 9 412,91 € para 6 081,18 €, e a coleta é de 741,90 €.
Porque fica sempre uma coleta de 250 €
A parcela de 2 049,18 € não é um acaso: é o rendimento que, à taxa de 12,2%, dá 250 €, o limite das despesas gerais. A lei conta com essa dedução para chegar a zero. Quem não tiver faturas suficientes para deduzir 250 € paga a diferença. Em 2026, é preciso ter 715 € em despesas gerais, a 35%, no e-fatura.
Recibos verdes
Nos recibos verdes, as deduções específicas são a parte do rendimento que o coeficiente deixa de fora e as contribuições acima de 10% do bruto. Com 12 000 € numa atividade da tabela, a DE é de 3 000 €, o abatimento é de 7 830,82 € e a coleta é de 142,64 €.
O que este simulador não considera
Calcula um titular de cada vez, com um só tipo de rendimento. Na declaração conjunta, não mostra a coleta, porque depende do rendimento dos dois. Com rendimentos de várias categorias, o rendimento bruto é a soma, e o predominante decide o direito ao abatimento. Fora do cálculo ficam as quotizações sindicais, as rendas temporárias e vitalícias e as profissões de desgaste rápido. Para ter o IRS completo, use o simulador do reembolso.