Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

Impostos

Simulador de IRS Jovem 2026

Em 2026, o IRS Jovem isenta 100% do rendimento no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 29 542,15 € por ano e até aos 35 anos. Com um salário de 1 500 € brutos no 1.º ano, poupa 2 204,96 € de IRS, cerca de 157,50 € por mês.

€

Antes de descontos. O simulador retira os 11% da Segurança Social.

Salários por ano

Conte só os anos com salários ou recibos verdes declarados por si, não como dependente. Anos sem rendimentos não contam.

anos

O regime aplica-se até aos 35 anos, inclusive.

€

Valor de exemplo. Com 715 € ou mais de faturas chega ao limite de 250 € de dedução.

€

Saúde, educação, rendas. Pode calculá-las no simulador das deduções à coleta.

IRS que poupa em 2026
2 204,96 €
Parte isenta
21 000,00 €
IRS sem IRS Jovem
2 204,96 €
IRS com IRS Jovem
0,00 €
A mais por mês
157,50 €

Artigo 12.º-B do Código do IRS, com o limite de 55 × 537,13 € de IAS e as taxas do Decreto-Lei n.º 212/2026. Salários de um titular no Continente.

Como é calculado

Rendimento bruto (14 salários)21 000,00 €
Parte isenta (100%, até 29 542,15 €)21 000,00 €
Dedução específica sobre o resto0,00 €
Rendimento coletável0,00 €
Taxa média, contando a parte isenta16,648%
Coleta0,00 €
− Deduções à coleta0,00 €
IRS com IRS Jovem0,00 €

Os 10 anos do benefício com este salário

Mantendo o salário e as deduções, e com os escalões de 2026. Sem contar com a idade limite.

AnoIsençãoParte isentaIRSPoupança
1.º100%21 000,00 €0,00 €2 204,96 €
2.º75%15 750,00 €0,00 €2 204,96 €
3.º75%15 750,00 €0,00 €2 204,96 €
4.º75%15 750,00 €0,00 €2 204,96 €
5.º50%10 500,00 €634,42 €1 570,54 €
6.º50%10 500,00 €634,42 €1 570,54 €
7.º50%10 500,00 €634,42 €1 570,54 €
8.º25%5 250,00 €1 419,69 €785,27 €
9.º25%5 250,00 €1 419,69 €785,27 €
10.º25%5 250,00 €1 419,69 €785,27 €

Percentagens de isenção do IRS Jovem

Artigo 12.º-B, n.º 5, do Código do IRS. Limite: 55 × IAS = 29 542,15 € em 2026.

Ano de rendimentosIsenção
1.º ano100%
2.º ao 4.º ano75%
5.º ao 7.º ano50%
8.º ao 10.º ano25%

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Como funciona o IRS Jovem em 2026

O artigo 12.º-B do Código do IRS isenta parte dos rendimentos das categorias A e B de quem tem até 35 anos. A percentagem depende do ano de obtenção de rendimentos e não da idade: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º. O limite é de 55 vezes o IAS, que dá 29 542,15 € em 2026.

Desde 2025 o regime deixou de depender de um ciclo de estudos. Conta o primeiro ano com rendimentos declarados como sujeito passivo, mesmo que tenha sido antes de 2025. Quem começou a trabalhar em 2022 e declarou sempre em nome próprio está em 2026 no 5.º ano e tem direito a 50%, como mostra o caso 1 do folheto da AT.

A parte isenta conta para a taxa

A isenção não retira o rendimento das contas por inteiro. O artigo 22.º manda somá-lo ao rendimento coletável para achar a taxa, e essa taxa só se aplica à parte tributada.

Um exemplo: 1 500 € por mês são 21 000 € por ano. No 5.º ano ficam isentos 10 500 €. Aos outros 10 500 € retira-se a dedução específica de 4 587,09 € e sobram 5 912,91 €. A taxa é a de 5 912,91 € + 10 500 € = 16 412,91 €, que dá 14,957%. A coleta é de 884,42 € e, depois de 250 € de despesas gerais, o IRS é de 634,42 €. Sem IRS Jovem seriam 2 204,96 €: poupa 1 570,54 €.

Mínimo de existência

A parte isenta também conta como rendimento bruto para o mínimo de existência. Por isso, um salário de 1 500 €, com 21 000 € por ano, nunca tem esse abatimento, mesmo que só uma parte pague imposto. No salário mínimo, o IRS Jovem não acrescenta nada: o mínimo de existência já deixa o IRS a zero, com 250 € de despesas gerais.

A retenção na fonte

O benefício pode chegar logo ao recibo de vencimento. Diga à entidade patronal qual é o seu ano de rendimentos, sem modelo oficial, por email serve. Segundo o folheto da AT, a empresa calcula a taxa de retenção sobre o salário inteiro e aplica-a só à parte não isenta. O limite mensal é o anual a dividir por 14: 2 110,15 € em 2026. A retenção é só um adiantamento: o valor final vem na liquidação do IRS.

O que este simulador não considera

Calcula salários de um titular no Continente. A isenção também abrange os recibos verdes, mas este simulador não os calcula, nem as declarações conjuntas. Numa declaração conjunta, a isenção é de cada um dos cônjuges que preencha as condições, e o resultado depende dos rendimentos dos dois: compare no simulador de IRS conjunto ou separado. As deduções à coleta além das despesas gerais entram no campo próprio, calculadas no simulador de deduções à coleta. Antes de contar com o benefício, confirme na declaração os anos que a AT considera.

Perguntas frequentes

Quem pode ter IRS Jovem em 2026?

Quem tem até 35 anos a 31 de dezembro de 2026, declara os rendimentos como sujeito passivo e não como dependente, está nos 10 primeiros anos de rendimentos das categorias A ou B e tem a situação fiscal regularizada. Não é preciso ter acabado um curso desde 2025.

Qual é o limite da isenção do IRS Jovem em 2026?

A parte isenta não pode passar 55 vezes o IAS, ou seja, 29 542,15 € por ano em 2026 (55 × 537,13 €). O que ficar acima paga IRS, com uma taxa calculada sobre o rendimento total.

O IRS Jovem é automático?

Não. É uma opção anual na declaração de IRS, no quadro 4F.1 do anexo A para os salários. A AT avisa quem pode beneficiar na declaração automática ou no pré-preenchimento. Para pagar menos ao longo do ano, tem de informar a entidade patronal de qual é o seu ano de rendimentos.

Um ano sem trabalhar conta para os 10 anos?

Não. Os anos sem rendimentos das categorias A ou B não contam, tal como aqueles em que foi dependente ou esteve dispensado da declaração. A contagem retoma quando voltar a ter rendimentos, sempre até aos 35 anos.

Ganhar acima do limite faz perder a isenção?

Não. Fica isenta a percentagem do ano até aos 29 542,15 €, e o resto paga imposto. A parte isenta conta para a taxa aplicada ao resto, por isso a taxa média sobe com o rendimento total, e não só com a parte tributada.

Quem não pode ter IRS Jovem?

Quem beneficia ou beneficiou do regime dos residentes não habituais, do incentivo à investigação científica e inovação do artigo 58.º-A do EBF, ou do regime dos ex-residentes do artigo 12.º-A, e quem não tenha a situação fiscal regularizada.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também