Como se calcula o CSI
O complemento é a diferença entre o valor de referência e os recursos, a dividir por 12 (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 232/2005). Em 2026, o valor de referência é de 8 040 € (Portaria n.º 480-D/2025/1). Com 5 000 € de pensão bruta anual, a conta é 8 040 − 5 000 = 3 040 € por ano, ou 253,33 € por mês. A pensão anual é normalmente a pensão mensal vezes 14.
O CSI tem um objetivo declarado na própria portaria: o valor de referência deve chegar a 870 € por mês em 2029. Enquanto o Governo não publicar a portaria de 2027, o valor é o de 2026.
O que conta como recurso
Contam os rendimentos anuais da pessoa e do cônjuge, normalmente do ano civil anterior ao pedido (artigo 7.º):
- trabalho, por conta de outrem ou independente;
- pensões e complementos;
- prestações sociais, exceto as de atribuição única;
- o que a Segurança Social comparticipa no lar ou noutro equipamento social;
- como capitais, 5% do património mobiliário a 31 de dezembro (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006): os juros não contam à parte;
- 5% dos imóveis, exceto a habitação permanente (artigo 19.º);
- as rendas, só se forem iguais ou superiores a esses 5% dos imóveis (artigo 18.º, n.º 3);
- venda de bens, incrementos patrimoniais e transferências de pessoas ou entidades.
Com rendas iguais ou superiores aos 5%, o regulamento não diz se ficam em vez dos 5% ou se somam. O simulador soma, à letra, o que dá o CSI mais baixo: com um imóvel de 40 000 € e 3 000 € de rendas, contam 5 000 €, e não 3 000 €. Confirme este caso na Segurança Social.
O casal
O valor de referência do casal é de 14 070 €, com o coeficiente de 1,75. Se só um pede, o complemento é o menor destes dois valores: 8 040 € menos os rendimentos dele e 14 070 € menos os rendimentos do casal (artigo 11.º, n.º 2). Com 6 000 € cada um, são 2 040 € por ano e 170 € por mês.
Se os dois pedem, o casal recebe 14 070 € menos a soma dos rendimentos, e a repartição é proporcional às necessidades. Com 5 000 € e 6 000 €, o casal recebe 3 070 € por ano, ou 255,83 € por mês: 153,10 € para um e 102,73 € para o outro.
Se um dos dois chega a 8 040 €, deixa de contar como requerente e passa a cônjuge (artigo 9.º, n.º 5). O outro recebe como se pedisse sozinho: com 5 000 € e 8 040 €, são 1 030 € por ano, ou 85,83 € por mês.
Benefícios e como pedir
Quem recebe CSI tem automaticamente os benefícios adicionais de saúde, como acesso gratuito a medicamentos comparticipados e reembolso em óculos, lentes e próteses dentárias. Pede-se no Portal da Segurança Social, em Ação Social ou em Trabalho, ou num balcão, e recebe-se a partir do mês seguinte ao pedido com todos os documentos. Tem de comunicar as alterações de rendimentos.
O que muda em 31 de dezembro de 2026
O Decreto-Lei n.º 166/2026 mantém o CSI. Os titulares da nova prestação social única com idade de reforma, ou com incapacidade permanente certificada, também podem pedi-lo. Quem recebe pensão social de velhice passa à prestação social única e, se já tiver CSI, mantém-no. Sem pensão, deixa de bastar ver a pensão social recusada por causa dos rendimentos: é preciso ser titular da prestação social única (artigos 2.º e 4.º, na nova redação). A página do RSI explica a nova prestação.
O que este simulador não considera
Não calcula a atualização dos rendimentos ao ano anterior com o IPC, as regras para quem trabalhou fora, nem o complemento por dependência de 2.º grau, em que só conta o valor do 1.º grau. É uma estimativa com o que escreve. Para a idade de acesso em cada ano, veja o simulador da idade da reforma.