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Simulador do Complemento Solidário para Idosos 2026

Em 2026, o Complemento Solidário para Idosos completa os seus recursos até 8 040 € por ano, ou 670 € por mês, e até 14 070 € no casal. Uma pessoa só com 5 000 € de pensão anual recebe 3 040 € por ano, ou 253,33 € por mês. Os rendimentos dos filhos não contam desde junho de 2024.

Situação

Casal: casados ou em união de facto há mais de 2 anos.

€

Valor bruto, com os subsídios de férias e de Natal: normalmente, a pensão mensal × 14.

€

Trabalho, prestações, transferências de pessoas ou entidades, incrementos patrimoniais, e o que a Segurança Social comparticipa no lar ou noutro equipamento social.

€

Só contam se forem iguais ou superiores a 5% do valor dos outros imóveis.

€

Conta 5% do valor a 31 de dezembro. Os juros não contam à parte.

€

Conta 5% do valor da caderneta predial.

€

A soma dos rendimentos dele, com os mesmos 5% do património.

CSI por mês
253,33 €
CSI por ano
3 040,00 €
Recursos do requerente
5 000,00 €

Portaria n.º 480-D/2025/1, artigo 2.º; Decreto-Lei n.º 232/2005, artigos 4.º e 6.º a 9.º; Decreto Regulamentar n.º 3/2006, artigos 8.º a 11.º e 17.º a 19.º. Valores de 2026.

Como é calculado

Pensão e outros rendimentos5 000,00 €
5% do património, sem a casa onde vive0,00 €
Recursos do requerente5 000,00 €
Valor de referência8 040,00 €
CSI por ano3 040,00 €
CSI por mês: ÷ 12253,33 €

Valor de referência do CSI em 2026

Portaria n.º 480-D/2025/1, artigo 2.º, e Decreto Regulamentar n.º 3/2006, artigo 8.º. O máximo é este valor sem qualquer rendimento.

SituaçãoPor anoPor mês
Pessoa só8 040,00 €670,00 €
Casal (coeficiente de 1,75)14 070,00 €1 172,50 €

Como se calcula o CSI

O complemento é a diferença entre o valor de referência e os recursos, a dividir por 12 (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 232/2005). Em 2026, o valor de referência é de 8 040 € (Portaria n.º 480-D/2025/1). Com 5 000 € de pensão bruta anual, a conta é 8 040 − 5 000 = 3 040 € por ano, ou 253,33 € por mês. A pensão anual é normalmente a pensão mensal vezes 14.

O CSI tem um objetivo declarado na própria portaria: o valor de referência deve chegar a 870 € por mês em 2029. Enquanto o Governo não publicar a portaria de 2027, o valor é o de 2026.

O que conta como recurso

Contam os rendimentos anuais da pessoa e do cônjuge, normalmente do ano civil anterior ao pedido (artigo 7.º):

  • trabalho, por conta de outrem ou independente;
  • pensões e complementos;
  • prestações sociais, exceto as de atribuição única;
  • o que a Segurança Social comparticipa no lar ou noutro equipamento social;
  • como capitais, 5% do património mobiliário a 31 de dezembro (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006): os juros não contam à parte;
  • 5% dos imóveis, exceto a habitação permanente (artigo 19.º);
  • as rendas, só se forem iguais ou superiores a esses 5% dos imóveis (artigo 18.º, n.º 3);
  • venda de bens, incrementos patrimoniais e transferências de pessoas ou entidades.

Com rendas iguais ou superiores aos 5%, o regulamento não diz se ficam em vez dos 5% ou se somam. O simulador soma, à letra, o que dá o CSI mais baixo: com um imóvel de 40 000 € e 3 000 € de rendas, contam 5 000 €, e não 3 000 €. Confirme este caso na Segurança Social.

O casal

O valor de referência do casal é de 14 070 €, com o coeficiente de 1,75. Se só um pede, o complemento é o menor destes dois valores: 8 040 € menos os rendimentos dele e 14 070 € menos os rendimentos do casal (artigo 11.º, n.º 2). Com 6 000 € cada um, são 2 040 € por ano e 170 € por mês.

Se os dois pedem, o casal recebe 14 070 € menos a soma dos rendimentos, e a repartição é proporcional às necessidades. Com 5 000 € e 6 000 €, o casal recebe 3 070 € por ano, ou 255,83 € por mês: 153,10 € para um e 102,73 € para o outro.

Se um dos dois chega a 8 040 €, deixa de contar como requerente e passa a cônjuge (artigo 9.º, n.º 5). O outro recebe como se pedisse sozinho: com 5 000 € e 8 040 €, são 1 030 € por ano, ou 85,83 € por mês.

Benefícios e como pedir

Quem recebe CSI tem automaticamente os benefícios adicionais de saúde, como acesso gratuito a medicamentos comparticipados e reembolso em óculos, lentes e próteses dentárias. Pede-se no Portal da Segurança Social, em Ação Social ou em Trabalho, ou num balcão, e recebe-se a partir do mês seguinte ao pedido com todos os documentos. Tem de comunicar as alterações de rendimentos.

O que muda em 31 de dezembro de 2026

O Decreto-Lei n.º 166/2026 mantém o CSI. Os titulares da nova prestação social única com idade de reforma, ou com incapacidade permanente certificada, também podem pedi-lo. Quem recebe pensão social de velhice passa à prestação social única e, se já tiver CSI, mantém-no. Sem pensão, deixa de bastar ver a pensão social recusada por causa dos rendimentos: é preciso ser titular da prestação social única (artigos 2.º e 4.º, na nova redação). A página do RSI explica a nova prestação.

O que este simulador não considera

Não calcula a atualização dos rendimentos ao ano anterior com o IPC, as regras para quem trabalhou fora, nem o complemento por dependência de 2.º grau, em que só conta o valor do 1.º grau. É uma estimativa com o que escreve. Para a idade de acesso em cada ano, veja o simulador da idade da reforma.

Perguntas frequentes

Qual é o valor máximo do CSI em 2026?

São 8 040 € por ano para uma pessoa, ou 670 € por mês, sem qualquer rendimento. O valor recebido é a diferença entre esse valor e os recursos, a dividir por 12. No casal, o valor de referência é de 14 070 € por ano (8 040 € × 1,75).

Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?

Não. O Decreto-Lei n.º 35/2024 eliminou essa parte, com efeitos a partir de 1 de junho de 2024. Só contam os rendimentos da pessoa que pede e do cônjuge ou de quem viva com ela em união de facto há mais de 2 anos.

O dinheiro no banco conta para o CSI?

Conta como rendimento 5% do valor a 31 de dezembro, e o mesmo em ações e outros ativos. Com 20 000 € em depósitos, contam 1 000 € por ano. A condição é o CSI ficar positivo depois de somar estes valores.

A casa própria conta para os recursos do CSI?

A casa onde vive em permanência não conta. Os outros imóveis contam em 5% do valor da caderneta predial: um terreno de 40 000 € soma 2 000 € por ano aos recursos. As rendas só contam se forem iguais ou superiores a esses 5%.

Como funciona o CSI para casais?

Se só um pede, recebe o menor entre 8 040 € menos os seus rendimentos e 14 070 € menos os do casal. Se os dois pedem, o casal tem de ficar abaixo de 14 070 € e recebe a diferença, repartida pelas necessidades de cada um. Quem chega a 8 040 € passa a cônjuge, e só o outro recebe.

Quem tem direito ao CSI?

Quem tem 66 anos e 9 meses ou mais em 2026 (66 anos e 11 meses em 2027) e reside em Portugal há 6 anos seguidos, com pensão de velhice ou sobrevivência. Pensionistas de invalidez sem PSI também têm direito. Quem não tem pensão tem de pedir primeiro a pensão social e, desde 31 de dezembro de 2026, a prestação social única.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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