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Apoios sociais

Simulador de RSI 2026

Em 2026, o RSI é de 247,56 € por mês para um adulto sem rendimentos. Soma 173,29 € por cada outro adulto e 123,78 € por cada menor, e retira os rendimentos do agregado. Um casal com dois filhos e sem rendimentos recebe 668,41 €. O RSI acaba em 31 de dezembro de 2026 e passa à prestação social única.

Pessoas com 18 anos ou mais que vivem em economia comum.

€

Sem subsídios. A conta tira os 11% e junta 1/12 dos subsídios de férias e de Natal.

Conta só 50% do salário, em vez de 80%.

€

O rendimento relevante, 70% dos serviços ou 20% das vendas. Conta por inteiro.

€

Inclui subsídio de desemprego, pensão de alimentos, apoios à habitação e o complemento da PSI. Em imóveis além da casa de família, 1/12 do maior entre as rendas e 5% do valor. O abono de família e a componente base da PSI não contam.

€

Acima de 32 227,80 € não há direito ao RSI.

€

Conta o maior: este valor ou 5% do património, a dividir por 12.

RSI por mês
247,56 €
Valor máximo do agregado
247,56 €
Rendimentos que contam
0,00 €
Referência da prestação social única para este agregado
268,57 €

O RSI acaba em 31 de dezembro de 2026. Quem o recebe passa para a prestação social única, com garantia do valor durante o período em curso (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigo 57.º).

Portaria n.º 71/2026/1, artigo 2.º; Lei n.º 13/2003, artigos 10.º e 15.º; Guia Prático do RSI (3 jul 2026). Não calcula a habitação social, nem os imóveis: nos outros imóveis e na casa de família acima de 241 708,50 €, junte o valor mensal ao campo de outros rendimentos.

Como é calculado

Quem pede: 100%247,56 €
Outros adultos (0) a 70%0,00 €
Menores (0) a 50%0,00 €
Valor máximo do agregado247,56 €
Salários, a 80% depois das contribuições, com duodécimos0,00 €
Trabalho independente0,00 €
Pensões, prestações e outros0,00 €
Capitais: 1/12 do maior entre juros e 5% do património0,00 €
RSI por mês247,56 €

Valor do RSI em 2026, por mês

Portaria n.º 71/2026/1: 247,56 €, ou 46,09% do IAS. Lei n.º 13/2003, artigo 10.º.

Pessoa do agregadoEscalaValor
Quem pede100%247,56 €
Cada outro adulto70%173,29 €
Cada menor50%123,78 €

Valor máximo por composição do agregado

Prestação social única: 50% do IAS (268,57 €) × adultos equivalentes, com o IAS de 2026. Decreto-Lei n.º 166/2026, artigos 7.º e 24.º.

AgregadoRSI até 30 dez 2026Referência da prestação social única
1 adulto247,56 €268,57 €
2 adultos420,85 €456,56 €
1 adulto e 1 menor371,34 €402,85 €
2 adultos e 1 menor544,63 €590,84 €
2 adultos e 2 menores668,41 €725,13 €
2 adultos e 3 menores792,19 €859,41 €

Como se calcula o RSI

O RSI é a diferença entre um valor de referência, que depende de quem vive em casa, e os rendimentos do agregado (artigo 10.º da Lei n.º 13/2003). O valor de 2026 é de 247,56 € (Portaria n.º 71/2026/1). Quem pede conta 100%, cada outro adulto 70% e cada menor 50%. O guia dá o exemplo de três adultos e uma criança, com 717,92 € de valor máximo. Com 300 € de rendimentos, recebe 417,92 €.

Que rendimentos contam

Os salários contam a 80%, depois de tirar os 11% de contribuições, e com os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal (artigo 15.º, n.os 8 e 11). Um salário bruto de 300 € conta 300 × 0,89 × 14 ÷ 12 × 80% = 249,20 €. Para um adulto sozinho, isto já tira o direito.

Quem estava desempregado e começa a trabalhar enquanto recebe RSI conta só 50% nos primeiros 12 meses (n.º 9). O trabalho independente conta pelo rendimento relevante, mensualizado, a 100%. Ficam de fora o abono de família, a bonificação por deficiência e outros encargos familiares, e o trabalho de jovens em férias escolares.

No património, conta 1/12 do maior entre os juros e 5% do valor em 31 de dezembro. A casa de família só conta acima de 241 708,50 € (450 × IAS), em 5% da diferença. Nos outros imóveis, conta 1/12 do maior entre as rendas e 5% do valor, mesmo sem rendas: uma segunda casa de 100 000 € soma 416,67 € por mês e, sozinha, tira o direito a um adulto. O simulador não faz a parte dos imóveis: junte o valor ao campo de outros rendimentos.

Quem tem direito

Precisa de residir legalmente em Portugal, um ano nos cidadãos de fora da UE sem acordo de livre circulação. Tem de ter 18 anos ou mais, salvo as exceções para menores, e rendimentos abaixo do valor do agregado. Quem se despediu sem justa causa só pode pedir um ano depois. Assinar o contrato de inserção e estar inscrito no centro de emprego, quando pode trabalhar, são condições. O RSI dura 12 meses e renova-se automaticamente, se as condições se mantiverem.

A prestação social única

O Decreto-Lei n.º 166/2026 junta 13 prestações na prestação social única, com efeitos a 31 de dezembro de 2026, e revoga a Lei n.º 13/2003. As contas mudam: o valor de referência passa a 50% do IAS, com a mesma escala de 1, 0,7 e 0,5, e os rendimentos de trabalho deixam de contar a 80% ou 50%. Em vez disso há uma componente de incentivo ao trabalho que soma ao valor base, por inteiro até 20% do IAS e metade do resto, depois das contribuições. Valores abaixo de 10 € não são pagos e o teto dos apoios não contributivos é de 6 vezes o IAS.

O património também conta de outra forma. Depósitos e outros ativos só relevam se, no total, passarem de 15 vezes o IAS (8 056,95 €), e a taxa deixa de ser 5%: é a Euribor a 12 meses mais 1 ponto, com um mínimo de 3% (artigo 13.º). Mantém-se o limite de 60 vezes o IAS, a que se junta outro igual para os bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis (artigo 8.º).

Para quem já recebe RSI, a passagem é automática e o valor fica garantido durante o período em curso (artigo 57.º). Este simulador calcula o RSI e mostra o valor de referência da nova prestação, ainda com o IAS de 2026, sem a componente de incentivo nem as majorações. O valor mudará quando sair o IAS de 2027.

O que este simulador não considera

Não calcula a habitação social nem a sanção por recusa do contrato de inserção. É uma estimativa: a decisão é da Segurança Social. Se o rendimento vem do subsídio de desemprego, comece pelo simulador do subsídio de desemprego.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do RSI em 2026 para um adulto?

São 247,56 € por mês, o que corresponde a 46,09% do IAS (Portaria n.º 71/2026/1). É o valor máximo, sem rendimentos. Com rendimentos, recebe a diferença. Se os rendimentos forem iguais ou superiores a esse valor, não há direito à prestação.

Como se calcula o RSI para um casal com dois filhos?

Quem pede conta 100% (247,56 €), o outro adulto 70% (173,29 €) e cada filho menor 50% (123,78 €). O total é de 668,41 €. A esse valor retiram-se os rendimentos do agregado, com os salários a contar 80% depois de tirar os 11% de Segurança Social.

O abono de família entra no cálculo do RSI?

Não. As prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência ficam de fora. O subsídio de desemprego, as pensões, as pensões de alimentos e os apoios regulares à habitação contam por inteiro.

Qual o limite de poupanças para ter direito ao RSI?

O agregado não pode ter mais de 32 227,80 € em depósitos, ações, certificados e outros valores mobiliários (60 × IAS). Abaixo disso, conta como rendimento mensal 1/12 do maior valor entre os juros recebidos e 5% do património.

Um trabalhador que começa a trabalhar perde logo o RSI?

Não necessariamente. Se estava desempregado e começa a trabalhar já com RSI, conta só 50% do salário depois da contribuição, em vez de 80%, durante os primeiros 12 meses, seguidos ou não. Um salário bruto de 300 € conta 155,75 € e mantém 91,81 € de RSI a um adulto.

O que acontece ao RSI em 31 de dezembro de 2026?

É substituído pela prestação social única. Quem recebe RSI passa automaticamente para a nova prestação, com garantia do valor que recebe durante o período em curso. A nova prestação tem um valor de referência de 50% do IAS, 268,57 € com o IAS de 2026.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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