Como se calcula o RSI
O RSI é a diferença entre um valor de referência, que depende de quem vive em casa, e os rendimentos do agregado (artigo 10.º da Lei n.º 13/2003). O valor de 2026 é de 247,56 € (Portaria n.º 71/2026/1). Quem pede conta 100%, cada outro adulto 70% e cada menor 50%. O guia dá o exemplo de três adultos e uma criança, com 717,92 € de valor máximo. Com 300 € de rendimentos, recebe 417,92 €.
Que rendimentos contam
Os salários contam a 80%, depois de tirar os 11% de contribuições, e com os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal (artigo 15.º, n.os 8 e 11). Um salário bruto de 300 € conta 300 × 0,89 × 14 ÷ 12 × 80% = 249,20 €. Para um adulto sozinho, isto já tira o direito.
Quem estava desempregado e começa a trabalhar enquanto recebe RSI conta só 50% nos primeiros 12 meses (n.º 9). O trabalho independente conta pelo rendimento relevante, mensualizado, a 100%. Ficam de fora o abono de família, a bonificação por deficiência e outros encargos familiares, e o trabalho de jovens em férias escolares.
No património, conta 1/12 do maior entre os juros e 5% do valor em 31 de dezembro. A casa de família só conta acima de 241 708,50 € (450 × IAS), em 5% da diferença. Nos outros imóveis, conta 1/12 do maior entre as rendas e 5% do valor, mesmo sem rendas: uma segunda casa de 100 000 € soma 416,67 € por mês e, sozinha, tira o direito a um adulto. O simulador não faz a parte dos imóveis: junte o valor ao campo de outros rendimentos.
Quem tem direito
Precisa de residir legalmente em Portugal, um ano nos cidadãos de fora da UE sem acordo de livre circulação. Tem de ter 18 anos ou mais, salvo as exceções para menores, e rendimentos abaixo do valor do agregado. Quem se despediu sem justa causa só pode pedir um ano depois. Assinar o contrato de inserção e estar inscrito no centro de emprego, quando pode trabalhar, são condições. O RSI dura 12 meses e renova-se automaticamente, se as condições se mantiverem.
A prestação social única
O Decreto-Lei n.º 166/2026 junta 13 prestações na prestação social única, com efeitos a 31 de dezembro de 2026, e revoga a Lei n.º 13/2003. As contas mudam: o valor de referência passa a 50% do IAS, com a mesma escala de 1, 0,7 e 0,5, e os rendimentos de trabalho deixam de contar a 80% ou 50%. Em vez disso há uma componente de incentivo ao trabalho que soma ao valor base, por inteiro até 20% do IAS e metade do resto, depois das contribuições. Valores abaixo de 10 € não são pagos e o teto dos apoios não contributivos é de 6 vezes o IAS.
O património também conta de outra forma. Depósitos e outros ativos só relevam se, no total, passarem de 15 vezes o IAS (8 056,95 €), e a taxa deixa de ser 5%: é a Euribor a 12 meses mais 1 ponto, com um mínimo de 3% (artigo 13.º). Mantém-se o limite de 60 vezes o IAS, a que se junta outro igual para os bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis (artigo 8.º).
Para quem já recebe RSI, a passagem é automática e o valor fica garantido durante o período em curso (artigo 57.º). Este simulador calcula o RSI e mostra o valor de referência da nova prestação, ainda com o IAS de 2026, sem a componente de incentivo nem as majorações. O valor mudará quando sair o IAS de 2027.
O que este simulador não considera
Não calcula a habitação social nem a sanção por recusa do contrato de inserção. É uma estimativa: a decisão é da Segurança Social. Se o rendimento vem do subsídio de desemprego, comece pelo simulador do subsídio de desemprego.