Os escalões de 2026
A Portaria n.º 480-B/2025/1 atualiza as pensões de velhice e invalidez do regime geral e as pensões de aposentação, reforma e invalidez da Caixa Geral de Aposentações. Vale para as pensões iniciadas antes de 1 de janeiro de 2026, com efeitos a essa data. Os limites são múltiplos do IAS de 537,13 €: 2, 6 e 12 vezes.
As percentagens resultam de dois indicadores. O crescimento médio do PIB foi de 2,12%, e o IPC sem habitação, de 2,27%, segundo o preâmbulo da portaria.
Quando o aumento mínimo conta
A taxa desce quando se muda de escalão, e sem o mínimo quem ganha mais podia acabar a receber menos. Por isso, o artigo 3.º garante um valor:
- 30,08 € no segundo escalão. Conta entre 1 074,27 € e cerca de 1 325 €: 1 200 € daria 27,24 €, mas sobe 30,08 €.
- 73,16 € no terceiro escalão. Conta entre 3 222,79 € e cerca de 3 622 €: 3 500 € daria 70,70 €, mas sobe 73,16 €.
- 9,29 € no primeiro escalão, a partir de 331,79 €. Não altera nenhum valor, porque 2,80% de 331,79 € já são 9,29 €.
O que fica de fora
- Pensões mínimas. Não seguem a percentagem: passam para o valor da tabela. Em 2026, são 341,08 € com menos de 15 anos de carreira, 357,80 € de 15 a 20, 394,82 € de 21 a 30 e 493,52 € com 31 ou mais.
- Pensões acima de 6 445,56 €. Não têm aumento, salvo as exceções do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
- Pensões iniciadas em 2026. Já são calculadas com os valores de 2026 e o primeiro aumento chega no ano seguinte.
- Pensões de sobrevivência do regime geral. Sobem pela percentagem aplicada à pensão de base, e não pelo seu próprio valor (artigo 6.º).
- Pensões de sobrevivência da CGA. Têm escalões próprios, na tabela desta página. Os mínimos das pensões de aposentação da CGA também são outros: de 318,76 € a 526,60 €, pelo tempo de serviço.
- Regimes fixos. A pensão social de velhice e as pensões do regime transitório agrícola ficam em 262,40 €, e as do regime especial agrícola em 314,85 €.
Este simulador recebe o valor bruto de dezembro de 2025 e devolve o bruto de 2026, antes da retenção de IRS. Quem tem a parcela de atualizações extraordinárias vê-a subir 2,80%, seja qual for o escalão (artigo 2.º, n.º 3): o cálculo aqui trata a pensão como um só valor.
O suplemento de dezembro de 2026
O Decreto-Lei n.º 201/2026 cria um suplemento pago uma só vez, com a pensão de dezembro, sem pedido. Conta o total mensal das pensões, com as atualizações extraordinárias, até três vezes o IAS. Não entra no cálculo do complemento solidário para idosos e não se soma à pensão nos anos seguintes. Ficam de fora as pensões por doença profissional, as indemnizatórias, as não contributivas da CGA e os complementos por dependência e por cônjuge a cargo. O simulador usa a pensão que indicou, já atualizada: com mais pensões, o total pode mudar o escalão do suplemento.
E em 2027?
A 6 de novembro de 2026 ainda não há percentagens para 2027. A portaria de 2026 saiu a 30 de dezembro, com o IPC sem habitação disponível em dezembro e o PIB até ao 3.º trimestre. O relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2027, que ainda não é lei, diz apenas que a estimativa de despesa considera “a atualização regular nos termos da Lei”, sem indicar uma taxa. Até lá, qualquer número é uma previsão. Atualizamos esta página quando a portaria for publicada. Pode acompanhar a evolução dos preços na página da inflação.
Como confirmar o valor
O valor oficial da sua pensão está na Segurança Social Direta, em seg-social.pt, com a sua chave de acesso, ou na CGA, se for pensionista da Caixa Geral de Aposentações. Julho e dezembro trazem um montante adicional igual à pensão desse mês. Para estimar uma pensão nova, use o simulador de pensão de reforma.