A idade normal e a idade pessoal
A lei fixa uma idade normal de acesso à pensão de velhice para cada ano: 66 anos e 9 meses em 2026 e 66 anos e 11 meses em 2027. Conta o ano em que a pensão começa. Quem tem 66 anos e 10 meses em janeiro de 2027 ainda não atingiu a idade desse ano, mesmo que a de 2026 fosse mais baixa.
A idade normal sobe com a esperança média de vida aos 65 anos, pela fórmula do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. A subida de 2027 resultou da passagem de 20,02 anos em 2024 para 20,19 anos em 2025. A idade de cada ano é publicada em portaria no segundo ano anterior, por isso a de 2028 ainda não é conhecida.
A idade pessoal baixa a idade normal em 4 meses por cada ano civil de carreira acima de 40, sem nunca dar acesso antes dos 60 anos (artigo 20.º, n.º 8). Exemplo em 2026 com 44 anos de carreira: 66 anos e 9 meses menos 16 meses dá 65 anos e 5 meses. Na tabela desta página está o resultado para cada carreira, em 2026 e 2027.
Pedir antes da idade pessoal
A partir dos 60 anos, com 40 de carreira, pode pedir a pensão mais cedo, com corte de 0,5% por cada mês em falta. O simulador de reforma antecipada calcula o valor. Há três situações distintas:
- Completou os 40 anos antes de fazer 61. Só há o corte de 0,5% por mês (artigo 21.º, n.º 2).
- Completou os 40 anos mais tarde. Aplica-se o regime em vigor em 2018 (Decreto-Lei n.º 119/2018, artigo 4.º): soma-se o fator de sustentabilidade, de 0,8237 em 2026, um corte de 17,63%. Aos 63 anos e 3 meses, com 40 de carreira, são 42 meses, 21%, e um corte total de 34,93%.
- Tem 48 anos de carreira, ou 46 com início antes dos 17 anos. Sem qualquer corte a partir dos 60 (artigo 21.º-A). O tempo bonificado por lei não conta para estes anos.
Com menos de 40 anos de carreira, só é possível antecipar por desemprego de longa duração, por deficiência ou numa profissão com regime próprio. Se a lei permitir mais do que um regime, a Segurança Social aplica o mais favorável (Decreto-Lei n.º 119/2018, artigo 5.º).
Depois da idade pessoal
Quem continua a trabalhar depois da idade pessoal ganha uma percentagem por cada mês com salários registados, até aos 70 anos. O simulador de pensão de reforma soma esse bónus. Ninguém é obrigado a pedir a pensão quando atinge a idade: ela começa com o pedido, que pode ser entregue até 3 meses antes.
Quem tem outra idade
Quem esteja legalmente impedido de trabalhar para além dos 65 anos, e tenha trabalhado nos cinco anos civis anteriores, mantém os 65 anos como idade normal (artigo 20.º, n.º 6). Outras profissões têm idades próprias: mineiros, pescadores, marítimos, bailarinos, controladores aéreos e bombeiros sapadores, entre outros, estão no guia da Segurança Social. A deficiência com grau igual ou superior a 80% dá acesso aos 60 anos, com 15 de carreira nessa condição. Este simulador não calcula estes regimes, nem as regras da Caixa Geral de Aposentações.
Como confirmar a sua idade
O que decide a idade pessoal são os anos civis com pelo menos 120 dias de remunerações. Veja-os na Segurança Social Direta, em Trabalho, Remunerações e contribuições, Carreira contributiva. O Simulador de Pensões, no menu Simuladores, dá uma estimativa com os seus registos. Os períodos de desemprego ou de doença com subsídio podem contar como registo, por equivalência. Também pode pedir a simulação num serviço de atendimento. O resultado é sempre indicativo.