Como se calcula a pensão de velhice
A pensão é o produto de dois números: a remuneração de referência, que é a média dos salários, e a taxa global de formação, que depende dos anos de carreira (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 187/2007). Depois podem entrar um corte, se antecipar a reforma, ou um bónus, se a adiar. No fim, a Segurança Social garante um valor mínimo. A pensão é paga 14 vezes por ano: julho e dezembro trazem um montante adicional igual à pensão do mês.
A remuneração de referência
É a soma dos salários anuais de toda a carreira, a dividir por 14 vezes o número de anos, até 40. Com mais de 40 anos, contam os 40 anos com salários mais altos (artigo 28.º). Por isso, quem ganhou 1 500 € em 14 meses durante toda a vida tem uma remuneração de referência de 1 500 €.
Os salários antigos não entram pelo valor da época. São atualizados com coeficientes publicados todos os anos, que para 2026 estão na Portaria n.º 88/2026/1. Num ano de 2010, por exemplo, o coeficiente do anexo II é 1,3735: 1 000 € desse ano contam como 1 373,50 €. Uma média feita de cabeça com os salários antigos fica abaixo da real, por isso convém incluir esta atualização no valor que escreve no simulador.
Com 20 anos de carreira ou menos, a taxa é 2% por ano, com o mínimo de 30%. A partir de 21 anos, a taxa desce à medida que a remuneração de referência sobe, por parcelas ligadas ao IAS, que em 2026 é 537,13 €. Os anos contam até 40 e só valem os que têm pelo menos 120 dias de descontos.
Exemplo com 1 500 € e 40 anos: 590,84 € a 2,3% × 40 (92%), 483,42 € a 2,25% × 40 (90%) e 425,74 € a 2,2% × 40 (88%). O total dá 1 353,30 €, cerca de 90% da remuneração de referência. As tabelas desta página mostram as parcelas em euros e o resultado para vários salários e carreiras.
Quem começou a descontar até 2001: P1 e P2
Quem se inscreveu até 31 de dezembro de 2001 tem uma conta em duas partes (artigo 33.º). P1 usa os 10 melhores anos dos últimos 15, a dividir por 140, com 2% por ano de carreira, entre 30% e 80%. P2 usa toda a carreira, como no exemplo anterior. A pensão é (P1 × anos até 2001 + P2 × anos desde 2002) / total de anos.
Se P2 sozinho der mais, é esse o valor garantido (artigo 33.º, n.º 5). Com os mesmos 1 500 € nas duas médias e 16 anos até 2001, a conta dá 1 291,98 €, mas a pensão fica em 1 353,30 €. P1 só ajuda quando os últimos anos pagaram bem acima da média: com 1 800 €, sobe para 1 387,98 €. P1 tem ainda um limite de 12 IAS (6 445,56 €), com as exceções do artigo 101.º.
Cortes e bónus
A idade de referência é a idade pessoal: a idade normal, menos 4 meses por cada ano de carreira acima de 40. Antes dela, com pelo menos 60 anos e 40 de carreira, a pensão perde 0,5% por mês e para sempre. O simulador de reforma antecipada detalha esses casos, incluindo o fator de sustentabilidade de 0,8237 para quem completou os 40 anos depois dos 61.
Depois da idade pessoal, cada mês com salários registados acrescenta uma percentagem à pensão, até aos 70 anos (artigo 37.º). O bónus não pode levar a pensão acima de 92% da melhor remuneração de referência. A lei escreve “de 35 a 39” e “superior a 40” anos e não menciona exatamente 40. O simulador usa 1% nesse caso: confirme-o na Segurança Social se for o seu.
Como obter o valor oficial
- Entre na Segurança Social Direta, em seg-social.pt, com a sua chave de acesso.
- Veja os salários e os anos que contam em Trabalho, Remunerações e contribuições, Carreira contributiva.
- Abra Simuladores, Simulador de Pensões, para uma simulação com os seus dados. O guia da Segurança Social avisa que a simulação não cobre casos especiais, como a pensão unificada.
Também pode pedir uma simulação num serviço de atendimento. Em qualquer dos casos, o resultado é indicativo e não vincula a Segurança Social. O pedido da pensão pode ser feito até 3 meses antes da data de início (artigo 76.º).
O que este simulador não cobre
O cálculo segue a fórmula geral do regime geral, para pensões iniciadas em 2026 ou 2027. Para 2027, usa o IAS e os mínimos de 2026, porque os novos ainda não foram publicados. Não estão incluídos:
- Caixa Geral de Aposentações. Quem descontou para a CGA tem regras próprias (Estatuto da Aposentação e Lei n.º 60/2005) e um simulador próprio. Quem passou pelos dois regimes pode pedir a pensão unificada, em que cada parte segue as regras do seu regime.
- Regimes especiais de antecipação, como mineiros, pescadores, marítimos, trabalhadores portuários, controladores aéreos e pilotos.
- Carreiras no estrangeiro e pensões proporcionais (artigo 39.º).
- Acréscimos por trabalhar depois da reforma, complementos, atualizações depois do início da pensão e IRS. Para a retenção, use o simulador de retenção na fonte.