Como se calcula o subsídio de doença
Primeiro, a remuneração de referência: soma-se o que está registado nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes do mês da baixa, sem subsídios de férias e de Natal, e divide-se por 180. Se a baixa começa em abril, contam os meses de agosto a janeiro. Com 1 500 € em todos os meses, são 50 € por dia.
Depois, aplica-se a percentagem dos dias que a baixa atinge (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28/2004):
- até 30 dias, 55%;
- do 31.º ao 90.º dia, 60%;
- do 91.º ao 365.º dia, 70%;
- a partir do 366.º dia, 75%.
Numa baixa de 60 dias, com 50 € por dia: os dias 4 a 30 pagam 27,50 € (742,50 €) e os dias 31 a 60 pagam 30 € (900 €). Total: 1 642,50 €.
As majorações de 5 pontos
As taxas de 55% e 60% sobem para 60% e 65% numa de três situações, sem se somarem: a remuneração de referência é de 500 € ou menos; o agregado tem três ou mais descendentes até 16 anos, ou até 24 com abono de família; ou há um descendente com bonificação por deficiência (artigo 17.º).
Há também uma proteção para quem ganha pouco mais de 500 €. Nos dois primeiros escalões, o subsídio não pode ficar abaixo do que daria uma remuneração de 500 € com a majoração, ou seja, 10 € por dia até 30 dias e 10,83 € do 31.º ao 90.º dia. Uma remuneração de 520 € recebe 10 € por dia, em vez de 9,53 €.
O artigo 17.º prevê que os 500 € sejam atualizados com o IAS, mas o guia de outubro de 2026 mantém esse valor. O simulador segue o guia.
Os limites
O mínimo é de 30% do salário mínimo diário: 920 ÷ 30 × 30% = 9,20 €. Se a remuneração diária for inferior, recebe essa remuneração. O máximo é o valor líquido da remuneração, depois dos 11% e da retenção de IRS (artigo 19.º). Este limite nota-se nos salários altos e na tuberculose: com 1 500 €, a tuberculose a 100% daria 50 € por dia, mas fica nos 38,89 € do líquido.
Espera e autodeclaração
Por conta de outrem, o subsídio começa no 4.º dia. Se a baixa vem logo a seguir a uma autodeclaração de doença, os dias dessa declaração abatem à espera (artigo 21.º, n.º 7). A autodeclaração justifica a falta, mas não dá subsídio. Quando o primeiro dia de doença foi pago pelo empregador, esse dia não conta para a espera (n.º 4), caso que a conta não trata.
Direito ao subsídio
São precisos 6 meses de descontos, seguidos ou não, e 12 dias de trabalho efetivo nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a baixa. Os independentes não têm de cumprir os 12 dias, mas precisam da situação contributiva regularizada. O certificado de incapacidade temporária (CIT) segue do serviço de saúde para a Segurança Social, sem pedido adicional.
O que este simulador não considera
Não trata da inscrição facultativa, das indemnizações por acidente de trabalho nem dos regimes convencionais, como os trabalhadores bancários, que têm proteção própria. A conta usa uma única baixa e as tabelas de IRS do Continente. A soma das baixas que ocorrem nos 60 dias imediatos ao fim da anterior aplica-se, na lei, ao limite máximo (artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 28/2004): confirme na Segurança Social se a percentagem da nova baixa continua a contagem da anterior. O resultado é uma estimativa: o valor exato é o que a Segurança Social calcular. Para comparar com o que ganha, use o simulador de salário líquido.