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Simulador de baixa médica 2026

Em 2026, a baixa médica paga 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% até 90 dias, 70% até 365 dias e 75% a partir daí, sem contar os 3 primeiros dias. Com uma remuneração de 1 500 €, uma baixa de 30 dias dá 27,50 € por dia e 742,50 € no total. O mínimo é de 9,20 € por dia.

€

A média dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes da baixa, sem subsídios de férias e de Natal.

dias

Dias de calendário no certificado de incapacidade temporária (CIT).

Tipo de trabalhador

Abatem aos 3 dias de espera, quando a baixa vem logo a seguir à autodeclaração.

Sem período de espera.

Sem espera e sem limite de tempo.

Familiares a cargo

Soma 5 pontos às taxas de 55% e 60%.

O subsídio não pode passar do valor líquido da remuneração.

Subsídio de doença nesta baixa
742,50 €
Valor por dia
27,50 €
Percentagem no início
55%
Dias pagos
27
Dias de espera
3

Estimativa com a fórmula oficial e a remuneração que escreveu. O valor exato é o que a Segurança Social calcular com as remunerações registadas.

Decreto-Lei n.º 28/2004, artigos 16.º a 19.º, 21.º e 23.º; Guia Prático do Subsídio de Doença (v4.55, 23 out 2026).

Como é calculado

Remuneração de referência por dia: 1 500,00 € ÷ 3050,00 €
Limite por dia: valor líquido da remuneração38,89 €
Dias de espera, sem subsídio da Segurança Social3
Até 30 dias: 27 dias a 27,50 € (55%)742,50 €
Subsídio de doença742,50 €

Percentagem do subsídio de doença em 2026

Decreto-Lei n.º 28/2004, artigos 16.º e 17.º. As majorações não se somam entre si.

Duração da baixaPercentagemCom majoração
Até 30 dias55%60%
De 31 a 90 dias60%65%
De 91 a 365 dias70%Não tem
Mais de 365 dias75%Não tem

Quem paga e durante quanto tempo

Decreto-Lei n.º 28/2004, artigos 21.º e 23.º. Sem espera em internamento, cirurgia de ambulatório, tuberculose e doença iniciada durante o subsídio parental.

RegimeDias de esperaDuração máxima
Por conta de outrem3 dias1 095 dias
Independente10 dias365 dias
Inscrição facultativa (marítimos e bolseiros de investigação)30 dias1 095 dias os marítimos, 365 dias os bolseiros
Tuberculose, em qualquer regimeSem esperaSem limite

Como se calcula o subsídio de doença

Primeiro, a remuneração de referência: soma-se o que está registado nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes do mês da baixa, sem subsídios de férias e de Natal, e divide-se por 180. Se a baixa começa em abril, contam os meses de agosto a janeiro. Com 1 500 € em todos os meses, são 50 € por dia.

Depois, aplica-se a percentagem dos dias que a baixa atinge (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28/2004):

  • até 30 dias, 55%;
  • do 31.º ao 90.º dia, 60%;
  • do 91.º ao 365.º dia, 70%;
  • a partir do 366.º dia, 75%.

Numa baixa de 60 dias, com 50 € por dia: os dias 4 a 30 pagam 27,50 € (742,50 €) e os dias 31 a 60 pagam 30 € (900 €). Total: 1 642,50 €.

As majorações de 5 pontos

As taxas de 55% e 60% sobem para 60% e 65% numa de três situações, sem se somarem: a remuneração de referência é de 500 € ou menos; o agregado tem três ou mais descendentes até 16 anos, ou até 24 com abono de família; ou há um descendente com bonificação por deficiência (artigo 17.º).

Há também uma proteção para quem ganha pouco mais de 500 €. Nos dois primeiros escalões, o subsídio não pode ficar abaixo do que daria uma remuneração de 500 € com a majoração, ou seja, 10 € por dia até 30 dias e 10,83 € do 31.º ao 90.º dia. Uma remuneração de 520 € recebe 10 € por dia, em vez de 9,53 €.

O artigo 17.º prevê que os 500 € sejam atualizados com o IAS, mas o guia de outubro de 2026 mantém esse valor. O simulador segue o guia.

Os limites

O mínimo é de 30% do salário mínimo diário: 920 ÷ 30 × 30% = 9,20 €. Se a remuneração diária for inferior, recebe essa remuneração. O máximo é o valor líquido da remuneração, depois dos 11% e da retenção de IRS (artigo 19.º). Este limite nota-se nos salários altos e na tuberculose: com 1 500 €, a tuberculose a 100% daria 50 € por dia, mas fica nos 38,89 € do líquido.

Espera e autodeclaração

Por conta de outrem, o subsídio começa no 4.º dia. Se a baixa vem logo a seguir a uma autodeclaração de doença, os dias dessa declaração abatem à espera (artigo 21.º, n.º 7). A autodeclaração justifica a falta, mas não dá subsídio. Quando o primeiro dia de doença foi pago pelo empregador, esse dia não conta para a espera (n.º 4), caso que a conta não trata.

Direito ao subsídio

São precisos 6 meses de descontos, seguidos ou não, e 12 dias de trabalho efetivo nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a baixa. Os independentes não têm de cumprir os 12 dias, mas precisam da situação contributiva regularizada. O certificado de incapacidade temporária (CIT) segue do serviço de saúde para a Segurança Social, sem pedido adicional.

O que este simulador não considera

Não trata da inscrição facultativa, das indemnizações por acidente de trabalho nem dos regimes convencionais, como os trabalhadores bancários, que têm proteção própria. A conta usa uma única baixa e as tabelas de IRS do Continente. A soma das baixas que ocorrem nos 60 dias imediatos ao fim da anterior aplica-se, na lei, ao limite máximo (artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 28/2004): confirme na Segurança Social se a percentagem da nova baixa continua a contagem da anterior. O resultado é uma estimativa: o valor exato é o que a Segurança Social calcular. Para comparar com o que ganha, use o simulador de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quem paga os 3 primeiros dias de baixa?

A Segurança Social não os paga: são o período de espera dos trabalhadores por conta de outrem. Há 10 dias de espera nos independentes e nenhum em internamento, cirurgia de ambulatório e tuberculose. Se o empregador pagou o dia em que a doença começou, esse dia não conta para a espera.

Qual é o valor mínimo da baixa em 2026?

São 9,20 € por dia, 30% do valor diário do salário mínimo de 920 €. Se a remuneração diária for menor do que isso, recebe a remuneração, sem nunca passar do valor líquido dela. O guia prático da Segurança Social indica este mínimo.

Estou de baixa há mais de 30 dias. O valor sobe?

Sobe. Com 1 500 € de remuneração, recebe 27,50 € por dia até ao 30.º dia, 30 € do 31.º ao 90.º, 35 € do 91.º ao 365.º e 37,50 € a partir daí. Uma baixa de 60 dias dá 1 642,50 €.

A baixa médica paga IRS?

Não. O guia prático diz que o subsídio de doença não tem de ser declarado no IRS. Os dias de baixa contam como descontos, com registo por equivalência. Os trabalhadores por conta de outrem têm também esse registo durante os dias de espera.

Os subsídios de férias e de Natal contam para o cálculo?

Não. A remuneração de referência usa os salários registados nos 6 meses mais antigos dos últimos 8, sem subsídios. Quando o empregador não os paga por causa da baixa, pode pedir a prestação compensatória, de 60% do que ele deixar de pagar.

Quanto tempo posso estar de baixa?

Até 1 095 dias por conta de outrem e até 365 dias como independente. Na tuberculose não há limite. As baixas com 60 dias de intervalo ou menos somam-se para este limite, segundo o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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