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Apoios sociais

Simulador de custo de lar de idosos 2026

Num lar de idosos com acordo com a Segurança Social (ERPI), a comparticipação é de 75% a 90% do rendimento per capita, conforme a dependência. Com pensão de 600 € em 14 meses e 50 € de despesas fixas, o rendimento per capita é de 650 € e, a 85%, paga 552,50 € por mês. O preço de um lar privado é livre: 1 500 € é só um valor de exemplo. A dedução de IRS vai até 403,75 €.

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Rendas, juros e outras prestações. Fora da ERPI, some também os rendimentos do agregado.

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Impostos, renda ou prestação da casa, transportes, e saúde em doença crónica. Os 50 € são um exemplo.

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A lei dá o intervalo de 75% a 90%, conforme a dependência. Cada lar fixa a sua: os 85% são um ponto de partida.

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Valor de exemplo, sem fonte oficial: não há tabela de preços. Troque pelo preço que lhe pediram.

Comparticipação familiar por mês
552,50 €
Rendimento per capita
650,00 €
Com 75%
487,50 €
Com 90%
585,00 €
O Estado paga por vaga
730,26 €
Dedução de IRS por ano
403,75 €

Em ERPI não há montante máximo de comparticipação (anexo, n.º 8.2), e a família pode acordar um valor adicional por escrito (n.º 11.2.4). O lar aplica a percentagem do seu regulamento interno.

Portaria n.º 196-A/2015, anexo, n.os 3.2, 5, 6, 8.2, 11.2 e 11.3.1.

Como é calculado

Rendimento mensal médio (RAF ÷ 12)700,00 €
− Despesas fixas (D)50,00 €
÷ Pessoas no agregado (n = 1)650,00 €
× 85%552,50 €

Percentagem da comparticipação familiar por resposta social

Sobre o rendimento per capita mensal, nas respostas com acordo de cooperação. Portaria n.º 196-A/2015, anexo, n.os 11.2.1 e 11.3.1.

Resposta socialPercentagemO Estado paga por vaga (2026)
Lar de idosos com acordo (ERPI)75% a 90%730,26 €
Lar em descanso do cuidador55% a 70%sem dado
Serviço de apoio domiciliárioaté 75%sem dado
Centro de diaaté 60%199,63 €
Centro de noiteaté 25%sem dado

Complemento por dependência em 2026, por mês

Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 24.º.

Regime1.º grau2.º grau
Regime geral131,20 €236,16 €
Regime não contributivo e atividades agrícolas118,08 €223,04 €

Lar com acordo ou lar privado

Há duas contas diferentes. Num lar do setor social com acordo de cooperação com a Segurança Social, o que se paga depende do rendimento. Num lar privado, ou numa vaga fora de acordo, paga-se o preço do contrato, que é livre. Não existe tabela oficial de preços. Por isso, a mensalidade de 1 500 € no simulador é só um ponto de partida, sem fonte, que deve trocar pelo preço que lhe pediram.

Pode procurar respostas sociais na Carta Social.

Como se calcula a comparticipação

A regra está no anexo da Portaria n.º 196-A/2015. O rendimento per capita mensal é RC = (RAF ÷ 12 − D) ÷ n, em que RAF é o rendimento anual, D as despesas fixas mensais e n as pessoas do agregado.

Na ERPI, o agregado é só o utente. Com pensão de 600 € paga 14 vezes, RAF = 8 400 €, ou 700 € por mês. Com 50 € de medicamentos de doença crónica, RC = 650 €. A 85%, a comparticipação é de 552,50 € por mês. Nos limites do intervalo, seria de 487,50 € a 75% e de 585 € a 90%.

A portaria diz só que a percentagem varia “de acordo com o grau de dependência” e não atribui um valor a cada grau. Por isso, o simulador deixa a percentagem editável, com 85% como ponto de partida: confirme-a no regulamento interno do lar. Quando o lar recebe a pessoa para descanso do cuidador, o intervalo é de 55% a 70%.

Outras respostas sociais

A percentagem muda com o serviço (n.º 11.3.1), e estes são máximos:

  • serviço de apoio domiciliário: 75%;
  • centro de dia: 60%;
  • centro de noite: 25%.

Aqui, o agregado conta todo, com os rendimentos de quem vive em economia comum. Num casal com 2 000 € por mês e 333,33 € de despesas fixas, RC = 833,33 €, e o apoio domiciliário custa no máximo 625 €.

O que entra nas contas

Contam como rendimentos o trabalho, as pensões, as prestações sociais, as rendas e os capitais. Rendas abaixo de 5% do valor do imóvel e juros abaixo de 5% dos depósitos são substituídos por essa percentagem. A casa de habitação permanente só conta na parte acima de 390 salários mínimos, ou 358 800 € em 2026.

Contam como despesas fixas os impostos, a renda ou prestação de habitação própria, os transportes até à tarifa da zona e a saúde e os medicamentos de uso continuado em doença crónica. Sem prova dos rendimentos no prazo dado, aplica-se a comparticipação máxima.

Apoios que ajudam a pagar

O complemento por dependência de 2026 é de 131,20 € no 1.º grau e de 236,16 € no 2.º grau, no regime geral. É pedido à Segurança Social. Confirme com o lar se o conta como rendimento: o regulamento só exclui as prestações por encargos familiares e por deficiência. Veja também o complemento solidário para idosos.

No IRS, 25% dos encargos são dedutíveis à coleta, até 403,75 € por ano (artigo 84.º do Código do IRS). As faturas têm de ser de apoio social com ou sem alojamento, comunicadas à AT. Para fechar as contas, veja o simulador das deduções à coleta.

O que o simulador não considera

Não inclui despesas extra do lar, como fraldas e medicamentos, nem a comparticipação voluntária de familiares. A instituição pode limitar as despesas fixas, desde que não abaixo do salário mínimo. Há redução de 10% com mais de 15 dias seguidos de ausência justificada. Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão conta 80% dela como rendimento nas respostas com alojamento. A adenda ao Compromisso de Cooperação é citada pelo comunicado do Governo, não pelo texto integral do acordo.

Perguntas frequentes

Como se calcula a comparticipação num lar com acordo?

O rendimento per capita é (rendimento anual ÷ 12 − despesas fixas) ÷ pessoas, e no lar conta só o utente. Aplica-se depois uma percentagem de 75% a 90%, conforme a dependência. Com 650 € per capita e 85%, são 552,50 €. Cada lar fixa a sua percentagem no regulamento interno.

Os rendimentos dos filhos contam para o cálculo?

Na comparticipação do utente em ERPI, não: o agregado é só a pessoa que entra no lar (Portaria n.º 196-A/2015, anexo, n.º 3.2). Mas pode acrescer uma comparticipação dos descendentes ou de outros familiares, acordada por escrito, tendo em conta a capacidade económica de cada um.

Quanto paga o Estado por cada vaga num lar com acordo?

Em 2026, são 730,26 € por mês por vaga em ERPI e 199,63 € em centro de dia, com retroativos a janeiro, segundo a adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026. É pago à instituição e não reduz a comparticipação calculada pela regra da portaria.

Quanto poupo no IRS com as despesas de lar?

São dedutíveis à coleta 25% dos encargos, com o limite de 403,75 € por ano (Código do IRS, artigo 84.º). Abrange o próprio contribuinte e também lares de pessoas com deficiência de dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau com rendimentos até ao salário mínimo.

Quanto é o complemento por dependência em 2026?

No regime geral, são 131,20 € no 1.º grau e 236,16 € no 2.º grau. No regime não contributivo, 118,08 € e 223,04 €. Sem esse complemento já atribuído à entrada, mas pedido, o lar pode aplicar a percentagem máxima e ajustá-la depois.

A comparticipação pode ser maior do que o custo do lar?

Nas outras respostas sociais, a comparticipação não pode passar o custo médio real do utente no ano anterior. Em ERPI, o regulamento diz expressamente que não há montante máximo estabelecido (anexo, n.º 8.2). A percentagem aplica-se sempre sobre o rendimento, por isso sobra-lhe parte dele.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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