Há duas contas diferentes. Num lar do setor social com acordo de cooperação com a Segurança Social, o que se paga depende do rendimento. Num lar privado, ou numa vaga fora de acordo, paga-se o preço do contrato, que é livre. Não existe tabela oficial de preços. Por isso, a mensalidade de 1 500 € no simulador é só um ponto de partida, sem fonte, que deve trocar pelo preço que lhe pediram.
Pode procurar respostas sociais na Carta Social.
Como se calcula a comparticipação
A regra está no anexo da Portaria n.º 196-A/2015. O rendimento per capita mensal é RC = (RAF ÷ 12 − D) ÷ n, em que RAF é o rendimento anual, D as despesas fixas mensais e n as pessoas do agregado.
Na ERPI, o agregado é só o utente. Com pensão de 600 € paga 14 vezes, RAF = 8 400 €, ou 700 € por mês. Com 50 € de medicamentos de doença crónica, RC = 650 €. A 85%, a comparticipação é de 552,50 € por mês. Nos limites do intervalo, seria de 487,50 € a 75% e de 585 € a 90%.
A portaria diz só que a percentagem varia “de acordo com o grau de dependência” e não atribui um valor a cada grau. Por isso, o simulador deixa a percentagem editável, com 85% como ponto de partida: confirme-a no regulamento interno do lar. Quando o lar recebe a pessoa para descanso do cuidador, o intervalo é de 55% a 70%.
Outras respostas sociais
A percentagem muda com o serviço (n.º 11.3.1), e estes são máximos:
- serviço de apoio domiciliário: 75%;
- centro de dia: 60%;
- centro de noite: 25%.
Aqui, o agregado conta todo, com os rendimentos de quem vive em economia comum. Num casal com 2 000 € por mês e 333,33 € de despesas fixas, RC = 833,33 €, e o apoio domiciliário custa no máximo 625 €.
O que entra nas contas
Contam como rendimentos o trabalho, as pensões, as prestações sociais, as rendas e os capitais. Rendas abaixo de 5% do valor do imóvel e juros abaixo de 5% dos depósitos são substituídos por essa percentagem. A casa de habitação permanente só conta na parte acima de 390 salários mínimos, ou 358 800 € em 2026.
Contam como despesas fixas os impostos, a renda ou prestação de habitação própria, os transportes até à tarifa da zona e a saúde e os medicamentos de uso continuado em doença crónica. Sem prova dos rendimentos no prazo dado, aplica-se a comparticipação máxima.
Apoios que ajudam a pagar
O complemento por dependência de 2026 é de 131,20 € no 1.º grau e de 236,16 € no 2.º grau, no regime geral. É pedido à Segurança Social. Confirme com o lar se o conta como rendimento: o regulamento só exclui as prestações por encargos familiares e por deficiência. Veja também o complemento solidário para idosos.
No IRS, 25% dos encargos são dedutíveis à coleta, até 403,75 € por ano (artigo 84.º do Código do IRS). As faturas têm de ser de apoio social com ou sem alojamento, comunicadas à AT. Para fechar as contas, veja o simulador das deduções à coleta.
O que o simulador não considera
Não inclui despesas extra do lar, como fraldas e medicamentos, nem a comparticipação voluntária de familiares. A instituição pode limitar as despesas fixas, desde que não abaixo do salário mínimo. Há redução de 10% com mais de 15 dias seguidos de ausência justificada. Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão conta 80% dela como rendimento nas respostas com alojamento. A adenda ao Compromisso de Cooperação é citada pelo comunicado do Governo, não pelo texto integral do acordo.