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Habitação

Simulador de amortização antecipada 2026

Amortizar 20 000 € de uma dívida de 150 000 € a 3,25%, com 25 anos em falta, poupa 21 694,04 € de juros a reduzir o prazo (passa para 20 anos e 3 meses) e 9 238,97 € a reduzir a prestação (de 730,97 € para 633,51 €). Em 2026, a comissão máxima é 0,5% do capital na taxa variável e 2% na fixa, com 4% de Imposto do Selo: neste caso, 104 €.

€

No extrato do crédito ou na aplicação do banco.

€
%

A taxa do último extrato. Os 3,25% são um exemplo.

anos
meses
Taxa no momento do reembolso
%

Na FINE, secção "Reembolso antecipado".

Juros que poupa a reduzir o prazo
21 694,04 €
Juros que poupa a reduzir a prestação
9 238,97 €
Nova prestação, com o mesmo prazo
633,51 €
Novo prazo, com a mesma prestação
20 anos e 3 meses
Comissão e Imposto do Selo
104,00 €

TAN constante até ao fim. Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º; suspensão temporária até 31 de dezembro de 2025 no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022. Reduzir o prazo depende de acordo com o banco.

Como é calculado

Montante amortizado20 000,00 €
Comissão (0,5%)100,00 €
+ Imposto do Selo sobre a comissão (4%)4,00 €
Custo do reembolso104,00 €
Prestação atual730,97 €
Juros até ao fim, sem amortizar69 292,30 €

Reduzir a prestação ou reduzir o prazo

Sem amortizarReduzir a prestaçãoReduzir o prazo
Prestação730,97 €633,51 €730,97 €
Prazo em falta25 anos25 anos20 anos e 3 meses
Juros até ao fim69 292,30 €60 053,33 €47 598,26 €
Juros poupados0,00 €9 238,97 €21 694,04 €
Poupança depois do custo do reembolso0,00 €9 134,97 €21 590,04 €

Comissão máxima de reembolso antecipado em 2026

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º; suspensão temporária até 31 de dezembro de 2025 no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022. Sobre a comissão incide Imposto do Selo de 4% (TGIS, verba 17.3.4).

SituaçãoComissão máxima, sobre o capital reembolsado
Período de taxa variável0,5%
Período de taxa fixa2%
Morte, desemprego ou deslocação profissionalSem comissão
Facilidade de descoberto com hipotecaSem comissão

Pré-aviso ao banco

ReembolsoAntecedência mínima
Parcial, na data de uma prestação7 dias úteis
Total10 dias úteis

O que diz a lei

O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 dá-lhe o direito de reembolsar o crédito à habitação antes do tempo, total ou parcialmente, em qualquer momento e por qualquer valor. O banco é obrigado a aceitar, com pré-aviso de sete dias úteis no parcial, na data de uma prestação, e de dez dias úteis no total.

A comissão tem de estar no contrato e tem um máximo: 0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável e 2% em período de taxa fixa. O banco não pode cobrar outras despesas por esta operação, além de custos de terceiros devidamente justificados, como conservatórias, notários ou impostos.

A suspensão da comissão acabou

Em novembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022 suspendeu a comissão de 0,5% nos créditos de habitação própria e permanente em taxa variável. A medida foi prolongada duas vezes, a última pela Lei n.º 1/2025, até 31 de dezembro de 2025. O texto consolidado do diploma não tem nova prorrogação: em 2026, a comissão pode ser cobrada.

Na taxa fixa, os 2% nunca foram suspensos.

Reduzir o prazo ou reduzir a prestação

Depois de amortizar, a dívida desce e há duas formas de a pagar:

  • Reduzir a prestação: mantém o prazo e a prestação baixa. Com 150 000 € a 3,25% em 25 anos e 20 000 € amortizados, a prestação passa de 730,97 € para 633,51 €. Poupa 97,46 € por mês e 9 238,97 € de juros até ao fim.
  • Reduzir o prazo: mantém os 730,97 € e acaba mais cedo. O prazo baixa 4 anos e 9 meses, para 20 anos e 3 meses, e poupa 21 694,04 € de juros.

Reduzir o prazo poupa mais do dobro dos juros, porque a dívida desce mais depressa e os juros incidem sobre menos capital em cada mês. Pelo Banco de Portugal, o reembolso parcial baixa a prestação. Para encurtar o prazo, tem de pedir ao banco essa alteração, que é uma renegociação e depende de acordo.

Baixar a prestação dá folga todos os meses, o que conta se o orçamento aperta. Se quiser ver a prestação de um crédito novo ou a taxa de esforço, use o simulador de crédito à habitação.

Comissão e Imposto do Selo

A conta é simples: montante × taxa da comissão, e mais 4% sobre a comissão (verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Amortizar 20 000 € custa 100 € + 4 € = 104 € na taxa variável e 400 € + 16 € = 416 € na taxa fixa.

Na taxa mista, conta o período em que está quando reembolsa: em 20 000 €, a diferença entre o período fixo e o variável são 312 €. Confira na FINE a comissão do seu contrato, que pode ser inferior à máxima.

Quando não se paga comissão

Não pode ser cobrada em reembolso por morte, desemprego ou deslocação profissional de um titular. O desemprego prova-se com declaração do IEFP, com inscrição há mais de três meses. A deslocação é a mudança do local de trabalho, de um membro do agregado que não seja descendente, para mais de 50 km da casa em linha reta, com mudança da residência permanente.

Limitações deste cálculo

O simulador assume a mesma TAN até ao fim. Numa taxa variável, a poupança real muda com a Euribor. Não compara a amortização com outras aplicações do dinheiro: se tiver um depósito ou certificados de aforro a render, compare a taxa líquida com a TAN do crédito. Não considera seguros que baixem com a dívida nem reembolsos por transferência de crédito para outro banco.

Perguntas frequentes

A isenção da comissão de amortização ainda se aplica em 2026?

Não. A suspensão da comissão de 0,5% na taxa variável, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, terminou a 31 de dezembro de 2025. Em 2026, o banco pode cobrar a comissão, se estiver no contrato.

Qual é a comissão máxima de amortização antecipada?

0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável e 2% em período de taxa fixa. Na taxa mista, depende do período em que o reembolso acontece. O contrato pode prever menos ou nada. Sobre a comissão incide 4% de Imposto do Selo: em 20 000 € na taxa variável são 104 €.

É melhor reduzir o prazo ou a prestação?

Reduzir o prazo poupa mais juros, porque a dívida desce mais depressa: no exemplo desta página, 21 694,04 € contra 9 238,97 €. Reduzir a prestação alivia o orçamento todos os meses. O reembolso parcial baixa a prestação por natureza: para encurtar o prazo, tem de pedir ao banco e haver acordo.

Com que antecedência tenho de avisar o banco?

Sete dias úteis no reembolso parcial, que tem de coincidir com a data de uma prestação, e dez dias úteis no reembolso total. O banco tem de lhe dar, em papel ou noutro suporte duradouro, a informação sobre o impacto do reembolso.

Em que casos não há comissão?

Em reembolso por morte, por desemprego (inscrito há mais de três meses no centro de emprego) ou por deslocação profissional (mudança do local de trabalho a mais de 50 km da casa em linha reta, com mudança da residência permanente). Também não há comissão se o contrato a dispensar.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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