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Poupança e investimento

Simulador de Certificados de Aforro 2026 (Série F)

Em novembro de 2026, a taxa base dos Certificados de Aforro Série F é 2,500%, o máximo da fórmula, e os prémios de permanência levam-na até 4,25% no 14.º e 15.º anos. Se a taxa base se mantiver, 10 000 € valem 11 018,21 € líquidos ao fim de 5 anos, já com 28% de IRS.

€

Cada unidade vale 1 €. Mínimo de 100 unidades por conta, máximo de 250 000.

anos

De 1 a 15 anos. Pode resgatar a partir do primeiro vencimento de juros, ao fim de 3 meses.

%

Publicada pelo IGCP: 2,500% em novembro de 2026. Muda todos os meses: a conta mantém-na constante, por isso teste outros valores entre 0% e 2,5%.

A taxa de IRS é mais baixa nos Açores e, em parte dos rendimentos, na Madeira.

Valor líquido ao fim de 5 anos
11 018,21 €
Juros líquidos
1 018,21 €
IRS retido
395,97 €
Rendimento líquido anual médio
1,96%

Taxa base de 2,500% constante durante todo o prazo, o que não vai acontecer: é fixada todos os meses e aplica-se no início de cada trimestre. Juros de cada trimestre = taxa anual ÷ 4 (estimativa). IGCP, ficha técnica da Série F e nota de 30 de outubro de 2026 (taxa de novembro); Portaria n.º 149-A/2023 e Despachos n.º 11797/2024, n.º 5392/2026 e n.º 5839/2026.

Como é calculado

Montante subscrito10 000,00 €
Juros brutos, trimestre a trimestre1 414,18 €
− IRS sobre os juros (28%)395,97 €
Valor líquido11 018,21 €

Evolução, ano a ano

AnoPrémioTaxa brutaJuros líquidosValor
10,00%2,500%181,22 €10 181,22 €
20,25%2,750%203,09 €10 384,31 €
30,25%2,750%207,14 €10 591,45 €
40,25%2,750%211,27 €10 802,72 €
50,25%2,750%215,49 €11 018,21 €

Prémios de permanência da Série F, com a taxa base de novembro de 2026

Taxa base de 2,500%, que é o máximo da fórmula. Os prémios somam-se à taxa base em vigor no início de cada trimestre.

AnoPrémioTaxa brutaTaxa líquida (28% de IRS)
1.º0,00%2,500%1,80%
2.º ao 5.º0,25%2,750%1,98%
6.º ao 9.º0,50%3,000%2,16%
10.º ao 11.º1,00%3,500%2,52%
12.º ao 13.º1,50%4,000%2,88%
14.º ao 15.º1,75%4,250%3,06%

Limites por conta aforro

LimiteUnidades (1 € cada)
Mínimo em cada subscrição10
Mínimo por conta100
Máximo da Série F por conta250 000
Máximo da Série F com a Série E500 000

Como se calcula o rendimento

Cada subscrição vence juros de três em três meses. A taxa de cada trimestre é a soma da taxa base em vigor no início desse trimestre com o prémio de permanência do ano. Os juros são capitalizados automaticamente, já sem IRS, e passam a render nos trimestres seguintes.

Com 10 000 € e a taxa base de 2,500%, os juros do primeiro trimestre são 10 000 × 2,5% ÷ 4 = 62,50 €. Sem os 28% de IRS, entram 45 € no capital, que passa a 10 045 €. Ao fim do primeiro ano tem 10 181,22 €. No segundo ano, a taxa sobe para 2,75%, com os primeiros 0,25 pontos de prémio. Ao fim de cinco anos, tem 11 018,21 € líquidos, e ao fim de quinze anos, 14 215,31 €.

A taxa base

A taxa base é fixada no antepenúltimo dia útil de cada mês, para vigorar no mês seguinte. A fórmula é a média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores, arredondada à terceira casa decimal, com um máximo de 2,50% e um mínimo de 0% (Portaria n.º 149-A/2023).

O simulador usa a taxa publicada pelo IGCP e deixa-a constante durante todo o prazo. Isto não vai acontecer: a taxa muda todos os meses e é a que estiver em vigor no início de cada trimestre que conta. Para testar um cenário, escreva outra taxa entre 0% e 2,5%. O Mais Rigor não mostra a Euribor: a taxa base é o valor do IGCP.

Limites por conta aforro

Cada unidade vale 1 €. O mínimo é de 10 unidades em cada subscrição e de 100 unidades por conta. O máximo da Série F é de 250 000 unidades por conta, ou 500 000 somadas às da Série E, desde o Despacho n.º 5392/2026. O limite original da portaria era de 50 000 unidades. Só podem ser titulares pessoas singulares, e cada pessoa só pode ter uma conta aforro, ligada a um IBAN.

O IRS sobre os juros

Os juros são rendimentos de capitais e pagam a taxa liberatória de 28% (artigo 71.º do Código do IRS), retida em cada vencimento. Nos Açores e na Madeira a taxa é de 19,6%. Com a mesma taxa constante, os mesmos 10 000 € valem 11 143,22 € ao fim de cinco anos nos Açores. Pode optar por englobar os juros na declaração de IRS. Nesse caso, a retenção passa a ser um pagamento por conta e a opção abrange todos os rendimentos da mesma categoria. Compare o resultado antes de escolher.

Resgate e subscrição

Pode resgatar no todo ou em parte a partir do primeiro vencimento de juros, sem perder o capital. Depois do resgate, perde o prémio de permanência que ainda não recebeu nessas unidades. No 15.º aniversário, o capital e os juros capitalizados são pagos no IBAN da conta.

A subscrição faz-se no AforroNet, nos CTT e nos Espaços Cidadão, além de instituições financeiras indicadas pelo IGCP. A Série E já não aceita subscrições, mas quem a tem mantém as condições dela.

O que esta conta não mostra

O resultado é uma estimativa. A ficha técnica não diz que base de dias se usa, por isso cada trimestre conta como um quarto da taxa anual. Para o valor exato de uma carteira, use o simulador do IGCP, que considera as taxas já publicadas. As séries antigas não estão aqui. Para comparar com outras aplicações, veja o simulador de depósitos a prazo e o de Obrigações do Tesouro. A inflação reduz o poder de compra deste rendimento.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa dos Certificados de Aforro em novembro de 2026?

O IGCP fixou em 2,500% a taxa bruta para novas subscrições da Série F em novembro de 2026. É o máximo legal da taxa base. No primeiro ano não há prémio; do 2.º ao 5.º ano somam-se 0,25 pontos, o que dá 2,75% se a taxa base se mantiver.

Quais são os prémios de permanência da Série F?

São 0,25 pontos do 2.º ao 5.º ano, 0,50 do 6.º ao 9.º, 1,00 no 10.º e 11.º, 1,50 no 12.º e 13.º e 1,75 no 14.º e 15.º. O prémio soma-se à taxa base em vigor no início de cada trimestre. O prazo máximo é de 15 anos.

Os Certificados de Aforro pagam IRS?

Sim. Os juros pagam 28% de IRS no Continente e 19,6% nos Açores e na Madeira. O imposto sai em cada vencimento trimestral e o juro líquido passa a fazer parte do capital. Pode optar pelo englobamento na declaração de IRS.

Qual é o limite máximo de subscrição da Série F?

Cada conta aforro pode ter até 250 000 unidades da Série F, a 1 € cada, ou 500 000 somadas às da Série E. A conta tem de ter pelo menos 100 unidades e cada subscrição mínima é de 10 unidades. Cada pessoa só pode ter uma conta aforro.

Posso resgatar os Certificados de Aforro antes do prazo?

Sim, no todo ou em parte, a partir do primeiro vencimento de juros, ao fim de três meses. Recebe o valor nominal das unidades e os juros capitalizados até essa data, no IBAN da conta, até ao 7.º dia depois do pedido.

O que acontece se a Euribor descer depois de subscrever?

A taxa base desce nos trimestres seguintes, porque é fixada todos os meses a partir da Euribor a 3 meses, com um mínimo de 0%. O capital está garantido. Os prémios de permanência não mudam. Em cada trimestre aplica-se a taxa base em vigor na data de início desse trimestre.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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