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Simulador de atualização de rendas 2027

Em 2027, as rendas podem subir até 2,56%: o coeficiente do INE é 1,0256. Uma renda de 750 € passa a 769,20 €, a partir de 1 de janeiro de 2027 se a carta chegar ao inquilino até 2 de dezembro. A comunicação tem de ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência, e a atualização só pode acontecer um ano depois da anterior. Em 2026, o coeficiente é 1,0224.

€

O valor que paga hoje, por mês ou pelo período do contrato.

A lei deixa recuperar coeficientes até três anos depois da data em que se podiam aplicar.

A nova renda só se cobra 30 dias depois de a carta chegar.

Nova renda
769,20 €
Aumento em cada renda
19,20 €
Coeficiente aplicado
1,0256
Pode cobrar a partir de
1 de janeiro de 2027

Coeficiente de 2027 publicado pelo INE. Só se aplica se o contrato não previr outro regime. A data vê só a carta: tem de passar também um ano desde a última atualização ou o início do contrato. Arredondado para o cêntimo acima (NRAU, artigo 25.º).

Como é calculado

Renda atual750,00 €
× Coeficiente de 20271,0256
Nova renda, com o cêntimo acima769,20 €

Coeficientes de atualização das rendas

Avisos do INE em Diário da República. O de 2027 é o Aviso n.º 24199/2026/2. O de 2023 foi limitado a 1,02 pela Lei n.º 19/2022.

AnoCoeficienteAumento máximoRenda de 500 €Renda de 750 €Renda de 1 000 €
20271,02562,56%512,80 €769,20 €1 025,60 €
20261,02242,24%511,20 €766,80 €1 022,40 €
20251,02162,16%510,80 €766,20 €1 021,60 €
20241,06946,94%534,70 €802,05 €1 069,40 €
20231,02002,00%510,00 €765,00 €1 020,00 €

Coeficientes acumulados, para quem não atualizou

O produto dos coeficientes. A lei só deixa aplicar coeficientes até três anos depois da data em que o podiam ter sido: o mais antigo de quatro só entra se a nova renda começar até essa data.

Atualização emAnos incluídosCoeficienteAumento
202720271,02562,56%
20272026, 20271,04864,86%
20272025, 2026, 20271,07127,12%
20272024, 2025, 2026, 20271,145614,56%
202620261,02242,24%
20262025, 20261,04454,45%
20262024, 2025, 20261,117011,70%
20262023, 2024, 2025, 20261,139313,93%

Como se atualiza a renda

A conta é a renda atual multiplicada pelo coeficiente do ano. O coeficiente sai do índice de preços no consumidor sem habitação, nos 12 meses até agosto, e o INE publica-o em Diário da República até 30 de outubro. Para 2027 é 1,0256 e para 2026 é 1,0224. Pode ver os dados de inflação de que nasce na página da inflação.

A renda resultante é arredondada para o cêntimo imediatamente superior: é sempre para cima, ao contrário do arredondamento normal (artigo 25.º do NRAU). Uma renda de 750 € passa a 769,20 €, ou mais 19,20 € por mês e 230,40 € por ano.

A carta ao inquilino

O artigo 1077.º do Código Civil define as regras quando o contrato não prevê outro regime:

  • a renda pode ser atualizada uma vez por ano, com os coeficientes em vigor;
  • a primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da anterior;
  • o senhorio comunica por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente e a nova renda.

O coeficiente de 2027 só está em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027. Quem quer aplicar a nova renda nesse dia tem de fazer chegar a carta ao inquilino até 2 de dezembro de 2026: a comunicação só produz efeito quando chega ao destinatário (Código Civil, artigo 224.º). Uma atualização que ainda produza efeitos em 2026 usa o coeficiente de 1,0224.

A carta vai registada, com aviso de receção, ou é entregue em mão, com a assinatura do inquilino numa cópia (NRAU, artigo 9.º). O simulador diz a data a partir da qual pode cobrar, com a data em que o inquilino recebe a carta. Essa data não vê o ano que tem de passar desde a última atualização ou o início do contrato: confirme-o. Guarde o aviso de receção.

Anos em que não atualizou

Se não atualizou a renda, não pode cobrar a diferença dos anos passados. Mas os coeficientes não aplicados podem ser usados mais tarde, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que podiam ter sido aplicados. O efeito é a multiplicação dos coeficientes.

Por exemplo, uma renda de 500 € sem atualização desde 2024, com os coeficientes de 2025, 2026 e 2027: 500 × 1,0216 × 1,0224 × 1,0256 = 535,6113 €, que passa a 535,62 €. É um aumento de 7,12%. Confirme as datas reais do seu contrato, porque os três anos contam do momento em que cada coeficiente se podia aplicar.

Um coeficiente de há três anos ainda entra se a nova renda começar até ao dia em que fazem os três anos. A mesma renda de 500 €, sem atualização desde 2023, com os coeficientes de 2024 a 2027, passa a 572,79 €, um aumento de 14,56%. Passado esse dia, o coeficiente mais antigo perde-se.

Retenção de IRS sobre a renda

Se o inquilino tiver ou dever ter contabilidade organizada, como uma empresa, tem de reter 25% da renda (artigo 101.º, n.º 1, alínea e, do Código do IRS). Desde 2026, a retenção é de 10% nas rendas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com renda moderada (até 2,5 salários mínimos de 2026, ou 2 300 € por mês, no Decreto-Lei n.º 97/2026), e auferidas até 31 de dezembro de 2029. Se a nova renda passar esse limite, volta a ser 25%. Um inquilino particular não retém. O simulador mostra quanto fica retido em cada renda.

A retenção não muda o IRS final do senhorio: é um adiantamento, que conta na declaração anual, com a taxa que se aplicar à renda.

O que não está considerado

O simulador não trata de contratos com regime próprio de atualização, de rendas antigas com normas transitórias do NRAU, nem de atualizações extraordinárias por obras. Se o contrato prevê outro índice ou uma percentagem fixa, vale o contrato. O coeficiente de 2023 foi limitado a 1,02 por lei (Lei n.º 19/2022), e é esse que entra nas contas de quem recupere esse ano. Quem paga renda e quer saber se tem apoio pode ver o simulador do Porta 65 Jovem.

Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de atualização das rendas para 2027?

1,0256, publicado no Aviso n.º 24199/2026/2 do INE, a 1 de outubro de 2026. Corresponde a um aumento máximo de 2,56%. Uma renda de 1 000 € pode passar a 1 025,60 €. O coeficiente sai da inflação sem habitação dos 12 meses até agosto.

Como se calcula a nova renda?

Renda atual × coeficiente, com arredondamento para o cêntimo imediatamente superior (artigo 25.º do NRAU). Uma renda de 333,33 € com o coeficiente 1,0256 dá 341,8632 €, que passa a 341,87 €, e não a 341,86 €.

O senhorio é obrigado a aumentar a renda?

Não. A atualização é uma possibilidade. Se o senhorio quiser aplicá-la, tem de comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda. A primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da anterior.

Posso recuperar aumentos dos anos em que não atualizei?

Em parte. A lei diz que não atualizar prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que se podiam aplicar. Os valores anteriores à atualização não se cobram.

O coeficiente aplica-se a todos os contratos?

Aplica-se quando o contrato não prevê outro regime: as partes podem escrever no contrato outra regra de atualização, e essa prevalece (artigo 1077.º do Código Civil). Os contratos antigos têm normas transitórias próprias no NRAU. Veja o que diz o seu contrato.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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