Quem tem direito
O Porta 65 Jovem é uma subvenção mensal, que não se devolve, para jovens que arrendam casa para residência permanente. O Decreto-Lei n.º 308/2007, com as alterações do Decreto-Lei n.º 42/2024, exige:
- ter entre 18 e 35 anos, no primeiro dia do mês da candidatura. Num casal, um pode ter até 37 anos e o outro até 35;
- ninguém no agregado ter outra casa, própria ou arrendada, nem ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou colateral;
- renda até 60% da soma dos rendimentos brutos;
- rendimento corrigido até quatro vezes a renda máxima de referência e até quatro salários mínimos, ou 3 680 € em 2026;
- tipologia adequada: até T2 para 1 a 2 pessoas, T3 para 3, T4 para 4 e T5 para 5.
Desde setembro de 2024, a renda acima do limite já não exclui a candidatura e pode candidatar-se sem contrato. O contrato tem de ser registado no Portal das Finanças nos dois meses seguintes aos resultados. Não acumula com outros apoios públicos à habitação.
O rendimento corrigido
O rendimento mensal bruto é a soma das categorias A e B de todo o agregado, com bolsas e prestações sociais. Conta o do ano anterior a dividir por 12 ou, à sua escolha, os três últimos meses com os duodécimos dos subsídios. Nos recibos verdes do regime simplificado aplica-se o coeficiente de 0,70 aos serviços e de 0,20 às vendas.
Depois divide-se por uma escala: 1 para o primeiro adulto, 0,7 para cada um dos outros, 0,25 por dependente e mais 0,25 por pessoa com deficiência de 60% ou mais. Um casal com um filho e 3 000 € brutos fica com 3 000 ÷ 1,95 = 1 538,46 € de rendimento corrigido.
Como se calcula a pontuação
São quatro critérios (Quadro V da Portaria n.º 277-A/2010):
- Agregado, até 90 pontos: 30 × (1 + 0,7 por candidato a mais + 0,25 por dependente + 0,25 por deficiência + 0,25 por dependente, em monoparentalidade).
- Taxa de esforço, até 90: a renda em percentagem do rendimento bruto, a dividir por 60%, vezes 90.
- Rendimento, até 30: 30 pontos abaixo de 2,5 vezes a renda de referência, 20 abaixo de 3,5 vezes e 10 até 4 vezes.
- Renda face ao limite, até 30: 30 pontos com renda até metade da referência; acima disso, (1 − renda ÷ referência) × 60.
No exemplo de Lisboa: 30 + 66,7 + 30 + 12,3 = 139 pontos, 1.º escalão. A pontuação define a percentagem. A seriação das candidaturas é outra conta, em função do rendimento e do agregado.
Quanto recebe
A percentagem do escalão incide sobre o menor valor entre a renda e a renda máxima de referência. Desce com o tempo: 50%, 35% e 25% no 1.º escalão, 40%, 30% e 20% no 2.º, e 30%, 20% e 10% no 3.º, para o primeiro ano, o segundo e do terceiro ao quinto.
O artigo 13.º acrescenta percentagens: 20% em área histórica, de reabilitação ou de reconversão urbanística, 10% no interior, 15% com um dependente ou pessoa com deficiência de 60% ou mais, 20% com dois ou mais dependentes, e mais 10% ou 5% se o agregado for monoparental. Soma-se um de localização com um do agregado. O simulador soma estes acréscimos à percentagem, em pontos percentuais: confirme o valor no simulador oficial do Portal da Habitação.
A renda de referência mudou em outubro de 2026
O Decreto-Lei n.º 97/2026 acabou, a 1 de setembro de 2026, com o Programa de Apoio ao Arrendamento e diz que as referências aos seus limites passam a ser os do novo regime de arrendamento acessível. A Portaria n.º 454/2026/1 fixou esses limites por concelho e entrou em vigor a 14 de outubro de 2026. Até lá, valeram os limites da Portaria n.º 176/2019 (artigo 7.º, n.º 3). Assim, a renda máxima de referência é, desde 14 de outubro, o limite da nova portaria ou, se for melhor para o candidato, o Quadro II da Portaria n.º 277-A/2010, atualizado todos os anos.
A tabela de rendas máximas que o Portal da Habitação publica para 2026 é anterior a esta portaria. Por isso, em vários concelhos a tabela desta página tem valores mais altos do que a do portal, por exemplo em Lisboa, em que um T0 passa de 671 € para 785 € e um T2 de 1 286 € para 1 309 €. Em nenhum tem valores mais baixos.
Duas notas sobre os quadros oficiais: o Quadro I republicado escreve 2% no 2.º ano do 3.º escalão, tal como a imagem do portal. O texto original de 2010 tem 20%, e a lei manda que a percentagem seja decrescente, por isso usamos 20%. No mesmo quadro, 120 pontos cabem em dois escalões: usamos o 1.º, como no texto original.
Candidatura e duração
As candidaturas são online e são avaliadas todos os meses, até ao limite da dotação. As aprovações saem até ao dia 20 do mês seguinte e a seriação favorece rendimentos mais baixos e agregados maiores. Quem não for aprovado por falta de verba pode passar para o mês seguinte. Cada candidatura dura 12 meses, tem de ser renovada e o apoio vai até 60 meses. Se fizer 36 anos durante o apoio, ainda tem direito a uma candidatura seguinte.
Limitações deste cálculo
O simulador não verifica se a casa está numa área classificada, nem as dívidas de apoios anteriores. Não trata de T6 nem das exceções de tipologia por assoalhadas sem janela. Não aplica as majorações de 10% ao limite de renda por estacionamento ou por classe energética A do arrendamento acessível, nem trata do Porta 65+, que tem outras regras. O rendimento líquido de quem trabalha pode ver no simulador de salário líquido.