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Habitação

Simulador do Porta 65 Jovem 2026

Um jovem sozinho em Lisboa, com um T1 de 800 € e 1 800 € brutos por mês, soma 139 pontos, fica no 1.º escalão e recebe 400 € por mês no primeiro ano (50% da renda). Para ter direito é preciso ter entre 18 e 35 anos, renda até 60% do rendimento bruto e rendimento corrigido até 3 680 € em 2026. O apoio vai até 5 anos e desce com o tempo.

€

A renda do contrato ou a que espera pagar. Pode ser acima do limite do concelho.

€

O bruto de um ano a dividir por 12, ou a média dos últimos três meses com os duodécimos dos subsídios.

Quem se candidata
anos

No primeiro dia do mês da candidatura. Em coabitação, a do mais velho.

anos

A câmara municipal confirma as áreas de reabilitação urbana.

Apoio por mês
400,00 €
Renda máxima de referência
1 006 €
Pontuação
139,0
Escalão
1.º
Fica a seu cargo
400,00 €

Ter direito não garante o apoio: as candidaturas são seriadas todos os meses, até ao limite da dotação. Confirme no simulador do Portal da Habitação antes de contar com este valor.

Como é calculado

Rendimento bruto mensal1 800,00 €
Rendimento corrigido (a dividir por 1,00)1 800,00 €
Taxa de esforço44,4%
Pontos
A. Agregado30,0
B. Taxa de esforço66,7
C. Rendimento30,0
D. Renda face ao limite12,3
Total139,0
Apoio
Percentagem do 1.º escalão50%
× Renda800,00 €
Apoio por mês400,00 €

O apoio ao longo dos anos, se nada mudar

Cada candidatura dura 12 meses e tem de ser renovada. Os pontos voltam a ser calculados e o escalão pode mudar.

PeríodoPercentagemApoio por mêsApoio em 12 meses
1.º ano (até 12 prestações)50%400,00 €4 800,00 €
2.º ano (13 a 24 prestações)35%280,00 €3 360,00 €
3.º a 5.º ano (25 a 60 prestações)25%200,00 €2 400,00 €

Percentagem do apoio por escalão

Quadro I da Portaria n.º 277-A/2010. O Quadro I republicado pela Portaria n.º 238/2024/1 escreve 2% no 2.º ano do 3.º escalão, tal como a Portaria n.º 346-A/2023 e a imagem do Portal da Habitação. O texto original da Portaria n.º 277-A/2010 tem 20%, e a subvenção é decrescente por lei (artigo 12.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 308/2007). Usa-se 20%.

EscalãoPontos1.º ano2.º ano3.º a 5.º ano
1.º120 a 24050%35%25%
2.º90 a 11940%30%20%
3.ºmenos de 9030%20%10%

Acréscimos à percentagem

Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 308/2007. Soma-se um acréscimo de localização e um de agregado.

SituaçãoAcréscimo
Área histórica, de reabilitação ou de reconversão urbanística20%
Território do interior (Portaria n.º 1467-A/2001)10%
Um dependente, ou deficiência de 60% ou mais15%
Dois ou mais dependentes20%
Monoparental, com um dependente: mais10%
Monoparental, com dois ou mais dependentes: mais5%

Tipologia adequada ao agregado

Quadro III da Portaria n.º 277-A/2010. Em certos casos admite-se a tipologia acima (artigo 7.º, n.os 4 a 6, do Decreto-Lei n.º 308/2007).

PessoasTipologia
1 a 2Até T2
3Até T3
4Até T4
5Até T5
6 ou maisAté T6

Renda máxima de referência por concelho, em euros

Renda máxima de referência: limites da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (por força do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 97/2026), ou, se for mais favorável, o Quadro II da Portaria n.º 277-A/2010, atualizado para 2026 como consta da tabela do Portal da Habitação (RendasMaximas_2026.pdf). É o valor sobre o qual se calcula o apoio: o limite pode ser ultrapassado, mas o apoio não cresce com ele.

ConcelhoT0T1T2T3T4T5
Abrantes399399560560703703
Águeda441441599599769769
Aguiar da Beira399399560560703703
Alandroal441441599599769769
Albergaria-a-Velha441441599607769779
Albufeira5547099231 1361 2431 457
Alcácer do Sal441457599733802940
Alcanena399399560560703703
Alcobaça441441599653769838
Alcochete5365897669431 0321 210
Alcoutim5366258141 0021 0971 285
Alenquer4415056578108861 038
Alfândega da Fé351351495495624624
Alijó351351495495624624
Aljezur5365366717888951 010
Aljustrel399434565695761892
Almada6127841 0211 2571 3751 612
Almeida351351495495624624
Almeirim441441599627769804
Almodôvar399399560560703703
Alpiarça441441599599769769
Alter do Chão351351495495624624
Alvaiázere351392504587671755
Alvito399399560587703755
Amadora6647599881 2171 3311 560
Amarante351351495495624624
Amares399399560578703742
Anadia441441599599769769
Angra do Heroísmo441441599599769769
Ansião351351495495624624
Arcos de Valdevez399399560560703703
Arganil351351495495624624
Armamar351351495495624624
Arouca399399560587703755
Arraiolos441441599599769769
Arronches351351495495624624
Arruda dos Vinhos441531671784895979
Aveiro4415497148809631 128
Avis351351495495624624
Azambuja441453599725794930
Baião351351495495624624
Barcelos399399560612703785
Barrancos399399560587703755
Barreiro5366738761 0781 1801 382
Batalha441441560595703763
Beja399399560629703806
Belmonte351351495495624624
Benavente441454599727796932
Bombarral441441599624769800
Borba441441599599769769
Boticas351351495495624624
Braga3995316718028951 028
Bragança351351495495624624
Cabeceiras de Basto351351495495624624
Cadaval441441599599769769
Caldas da Rainha441485631777850996
Calheta (R.A.A.)441441599599769769
Calheta (R.A.M.)536536664664863863
Câmara de Lobos536536664749863960
Caminha399399560619703793
Campo Maior351351495495624624
Cantanhede536536664664863863
Carrazeda de Ansiães351351495495624624
Carregal do Sal399399560560703703
Cartaxo441441599599769769
Cascais7529641 2541 5441 6901 980
Castanheira de Pera351392504587671755
Castelo Branco351351495500624641
Castelo de Paiva351351495495624624
Castelo de Vide351351495495624624
Castro Daire399399560560703703
Castro Marim536536671784895996
Castro Verde399399560587703755
Celorico da Beira351351495495624624
Celorico de Basto351351495495624624
Chamusca441441599599769769
Chaves351351495496624636
Cinfães351351495495624624
Coimbra5365467118759571 122
Condeixa-a-Nova536536664664863863
Constância399399560560703703
Coruche441441599599769769
Corvo441441599599769769
Covilhã351356495570624731
Crato351351495495624624
Cuba399399560587703755
Elvas351351495495624624
Entroncamento399415560665727852
Espinho5365867639401 0281 205
Esposende399446581715782917
Estarreja441441599599769769
Estremoz441441599599769769
Évora4415316718008951 026
Fafe351351495495624624
Faro5365727459171 0041 176
Felgueiras351351495495624624
Ferreira do Alentejo399399560587703755
Ferreira do Zêzere399399560560703703
Figueira da Foz536536664749863960
Figueira de Castelo Rodrigo351351495495624624
Figueiró dos Vinhos351392504587671755
Fornos de Algodres351351495495624624
Freixo de Espada à Cinta351351495495624624
Fronteira351351495495624624
Funchal6207941 0341 2731 3931 632
Fundão351351495495624624
Gavião351351495495624624
Góis351438570702768900
Golegã441441599599769769
Gondomar5365366718269031 058
Gouveia351351495495624624
Grândola4786127969811 0731 258
Guarda351351495495624624
Guimarães351392505622681798
Horta441441599599769769
Idanha-a-Nova351351495495624624
Ílhavo441531671784895986
Lagoa5365847609361 0241 200
Lagoa (R.A.A.)441441599680769871
Lagos5477019121 1231 2291 440
Lajes das Flores441441599599769769
Lajes do Pico441441599599769769
Lamego351351495495624624
Leiria441458596734803941
Lisboa7851 0061 3091 6121 7632 066
Loulé5507049171 1291 2351 447
Loures6646898961 1041 2071 415
Lourinhã441441599673769863
Lousã351351495503624644
Lousada351351495495624624
Mação351380495608666780
Macedo de Cavaleiros351351495495624624
Machico536536671784895979
Madalena441531671784895979
Mafra6646648631 0051 1001 289
Maia5365677389099941 165
Mangualde399399560560703703
Manteigas351351495495624624
Marco de Canaveses351351495495624624
Marinha Grande441441560600703769
Marvão351351495495624624
Matosinhos5567129271 1421 2491 464
Mealhada441441599599769769
Mêda351351495495624624
Melgaço399399560560703703
Mértola399399560587703755
Mesão Frio351351495495624624
Mira536536664664863863
Miranda do Corvo351365495585640750
Miranda do Douro351351495495624624
Mirandela351351495495624624
Mogadouro351351495495624624
Moimenta da Beira351351495495624624
Moita5365867639401 0281 205
Monção399399560606703776
Monchique536536671784895979
Mondim de Basto351359495575629737
Monforte351351495495624624
Montalegre351351495495624624
Montemor-o-Novo441441599599769769
Montemor-o-Velho536536664664863863
Montijo5365857629381 0261 202
Mora441441599599769769
Mortágua399399560560703703
Moura399399560560703703
Mourão441441599599769769
Murça351351495495624624
Murtosa441441599599769769
Nazaré4415316788359131 070
Nelas399399560560703703
Nisa351351495495624624
Nordeste441441599599769769
Óbidos441477620764836979
Odemira441441599599769769
Odivelas6647459691 1931 3061 530
Oeiras7039011 1721 4431 5791 850
Oleiros351351495495624624
Olhão5365366718108951 038
Oliveira de Azeméis399399560560703703
Oliveira de Frades399399560560703703
Oliveira do Bairro441441599599769769
Oliveira do Hospital351351495495624624
Ourém399400560641703822
Ourique399399560587703755
Ovar441441599690769884
Paços de Ferreira351351495525624673
Palmela5365687399109951 166
Pampilhosa da Serra351438570702768900
Paredes351351495544624697
Paredes de Coura399399560560703703
Pedrógão Grande351392504587671755
Penacova536536664664863863
Penafiel351351495526624674
Penalva do Castelo399399560560703703
Penamacor351351495495624624
Penedono351351495495624624
Penela351392504587671755
Peniche441454599728797934
Peso da Régua351351495495624624
Pinhel351351495495624624
Pombal441441560560703703
Ponta Delgada441463603742812952
Ponta do Sol5396908981 1061 2101 418
Ponte da Barca399399560560703703
Ponte de Lima399399560562703720
Ponte de Sor351351495495624629
Portalegre351351495495624624
Portel441441599599769769
Portimão5366798831 0881 1901 394
Porto6528661 1181 3411 5101 715
Porto de Mós441441560560703703
Porto Moniz5396908981 1061 2101 418
Porto Santo5396908981 1061 2101 418
Póvoa de Lanhoso351351495495624624
Póvoa de Varzim5365366718228991 054
Povoação441441599599769769
Proença-a-Nova351351495495624624
Redondo441441599599769769
Reguengos de Monsaraz441441599599769769
Resende351351495495624624
Ribeira Brava5396908981 1061 2101 418
Ribeira de Pena351351495495624624
Ribeira Grande441441599599769769
Rio Maior441441599599769769
Sabrosa351351495495624624
Sabugal351351495495624624
Salvaterra de Magos441441599599769769
Santa Comba Dão399399560560703703
Santa Cruz5366238109981 0921 279
Santa Cruz da Graciosa441441599599769769
Santa Cruz das Flores441441599599769769
Santa Maria da Feira399399560621703796
Santa Marta de Penaguião351351495495624624
Santana5396908981 1061 2101 418
Santarém441441599680769872
Santiago do Cacém4415427058699501 114
Santo Tirso351356495570624731
São Brás de Alportel536536664664863863
São João da Madeira399416560667730856
São João da Pesqueira351351495495624624
São Pedro do Sul399399560560703704
São Roque do Pico441441599599769769
São Vicente5396908981 1061 2101 418
Sardoal399399560608703780
Sátão399399560560703703
Seia351351495495624624
Seixal5366718661 0521 1511 349
Sernancelhe351351495495624624
Serpa399399560587703755
Sertã351351495495624624
Sesimbra5365837599351 0231 199
Setúbal5366498441 0401 1381 333
Sever do Vouga441441599599769769
Silves5365687399119961 168
Sines6688561 1131 3711 5001 758
Sintra6646718661 0561 1551 354
Sobral de Monte Agraço441441599689769883
Soure536536664664863863
Sousel351351495495624624
Tábua351351495495624624
Tabuaço351351495495624624
Tarouca351351495495624624
Tavira5366718681 0691 1691 370
Terras de Bouro399466606747817958
Tomar399418560669732858
Tondela399399560560703703
Torre de Moncorvo351351495495624624
Torres Novas399399560622703798
Torres Vedras4415316718068951 033
Trancoso351351495495624624
Trofa351432562693758888
Vagos441441599599769769
Vale de Cambra399399560560703703
Valença399399560560703703
Valongo536536671784895989
Valpaços351351495495624624
Velas441441599599769769
Vendas Novas441441599646769828
Viana do Alentejo441441599599769769
Viana do Castelo399448583718785920
Vidigueira399399560560703703
Vieira do Minho351351495546624700
Vila da Praia da Vitória441441599623769799
Vila de Rei351351495495624624
Vila do Bispo5365397018649451 108
Vila do Conde5365366647908641 013
Vila do Porto441441599599769769
Vila Flor351351495495624624
Vila Franca de Xira6646648631 0081 1031 292
Vila Franca do Campo441441599599769769
Vila Nova da Barquinha399399560560703703
Vila Nova de Cerveira399399560560703703
Vila Nova de Famalicão351398518638698818
Vila Nova de Foz Côa351351495495624624
Vila Nova de Gaia5366298191 0081 1031 292
Vila Nova de Paiva399399560560703703
Vila Nova de Poiares351351495495624624
Vila Pouca de Aguiar351351495495624624
Vila Real351392504587671755
Vila Real de Santo António5366718661 0341 1461 257
Vila Velha de Ródão351351495495624624
Vila Verde399399560560703714
Vila Viçosa441441599599769769
Vimioso351351495495624624
Vinhais351351495495624624
Viseu399399560629703806
Vizela351351495546624700
Vouzela399399560560703703

Quem tem direito

O Porta 65 Jovem é uma subvenção mensal, que não se devolve, para jovens que arrendam casa para residência permanente. O Decreto-Lei n.º 308/2007, com as alterações do Decreto-Lei n.º 42/2024, exige:

  • ter entre 18 e 35 anos, no primeiro dia do mês da candidatura. Num casal, um pode ter até 37 anos e o outro até 35;
  • ninguém no agregado ter outra casa, própria ou arrendada, nem ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou colateral;
  • renda até 60% da soma dos rendimentos brutos;
  • rendimento corrigido até quatro vezes a renda máxima de referência e até quatro salários mínimos, ou 3 680 € em 2026;
  • tipologia adequada: até T2 para 1 a 2 pessoas, T3 para 3, T4 para 4 e T5 para 5.

Desde setembro de 2024, a renda acima do limite já não exclui a candidatura e pode candidatar-se sem contrato. O contrato tem de ser registado no Portal das Finanças nos dois meses seguintes aos resultados. Não acumula com outros apoios públicos à habitação.

O rendimento corrigido

O rendimento mensal bruto é a soma das categorias A e B de todo o agregado, com bolsas e prestações sociais. Conta o do ano anterior a dividir por 12 ou, à sua escolha, os três últimos meses com os duodécimos dos subsídios. Nos recibos verdes do regime simplificado aplica-se o coeficiente de 0,70 aos serviços e de 0,20 às vendas.

Depois divide-se por uma escala: 1 para o primeiro adulto, 0,7 para cada um dos outros, 0,25 por dependente e mais 0,25 por pessoa com deficiência de 60% ou mais. Um casal com um filho e 3 000 € brutos fica com 3 000 ÷ 1,95 = 1 538,46 € de rendimento corrigido.

Como se calcula a pontuação

São quatro critérios (Quadro V da Portaria n.º 277-A/2010):

  • Agregado, até 90 pontos: 30 × (1 + 0,7 por candidato a mais + 0,25 por dependente + 0,25 por deficiência + 0,25 por dependente, em monoparentalidade).
  • Taxa de esforço, até 90: a renda em percentagem do rendimento bruto, a dividir por 60%, vezes 90.
  • Rendimento, até 30: 30 pontos abaixo de 2,5 vezes a renda de referência, 20 abaixo de 3,5 vezes e 10 até 4 vezes.
  • Renda face ao limite, até 30: 30 pontos com renda até metade da referência; acima disso, (1 − renda ÷ referência) × 60.

No exemplo de Lisboa: 30 + 66,7 + 30 + 12,3 = 139 pontos, 1.º escalão. A pontuação define a percentagem. A seriação das candidaturas é outra conta, em função do rendimento e do agregado.

Quanto recebe

A percentagem do escalão incide sobre o menor valor entre a renda e a renda máxima de referência. Desce com o tempo: 50%, 35% e 25% no 1.º escalão, 40%, 30% e 20% no 2.º, e 30%, 20% e 10% no 3.º, para o primeiro ano, o segundo e do terceiro ao quinto.

O artigo 13.º acrescenta percentagens: 20% em área histórica, de reabilitação ou de reconversão urbanística, 10% no interior, 15% com um dependente ou pessoa com deficiência de 60% ou mais, 20% com dois ou mais dependentes, e mais 10% ou 5% se o agregado for monoparental. Soma-se um de localização com um do agregado. O simulador soma estes acréscimos à percentagem, em pontos percentuais: confirme o valor no simulador oficial do Portal da Habitação.

A renda de referência mudou em outubro de 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026 acabou, a 1 de setembro de 2026, com o Programa de Apoio ao Arrendamento e diz que as referências aos seus limites passam a ser os do novo regime de arrendamento acessível. A Portaria n.º 454/2026/1 fixou esses limites por concelho e entrou em vigor a 14 de outubro de 2026. Até lá, valeram os limites da Portaria n.º 176/2019 (artigo 7.º, n.º 3). Assim, a renda máxima de referência é, desde 14 de outubro, o limite da nova portaria ou, se for melhor para o candidato, o Quadro II da Portaria n.º 277-A/2010, atualizado todos os anos.

A tabela de rendas máximas que o Portal da Habitação publica para 2026 é anterior a esta portaria. Por isso, em vários concelhos a tabela desta página tem valores mais altos do que a do portal, por exemplo em Lisboa, em que um T0 passa de 671 € para 785 € e um T2 de 1 286 € para 1 309 €. Em nenhum tem valores mais baixos.

Duas notas sobre os quadros oficiais: o Quadro I republicado escreve 2% no 2.º ano do 3.º escalão, tal como a imagem do portal. O texto original de 2010 tem 20%, e a lei manda que a percentagem seja decrescente, por isso usamos 20%. No mesmo quadro, 120 pontos cabem em dois escalões: usamos o 1.º, como no texto original.

Candidatura e duração

As candidaturas são online e são avaliadas todos os meses, até ao limite da dotação. As aprovações saem até ao dia 20 do mês seguinte e a seriação favorece rendimentos mais baixos e agregados maiores. Quem não for aprovado por falta de verba pode passar para o mês seguinte. Cada candidatura dura 12 meses, tem de ser renovada e o apoio vai até 60 meses. Se fizer 36 anos durante o apoio, ainda tem direito a uma candidatura seguinte.

Limitações deste cálculo

O simulador não verifica se a casa está numa área classificada, nem as dívidas de apoios anteriores. Não trata de T6 nem das exceções de tipologia por assoalhadas sem janela. Não aplica as majorações de 10% ao limite de renda por estacionamento ou por classe energética A do arrendamento acessível, nem trata do Porta 65+, que tem outras regras. O rendimento líquido de quem trabalha pode ver no simulador de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem em 2026?

Jovens de 18 a 35 anos, sozinhos, em casal ou em coabitação. Num casal, um pode ter até 37 anos. Nenhum pode ter outra casa, própria ou arrendada, nem ser familiar do senhorio. A renda não pode passar 60% do rendimento bruto e o rendimento corrigido não pode passar 3 680 € (quatro salários mínimos de 920 €).

Quanto paga o Porta 65 Jovem?

Entre 30% e 50% da renda no primeiro ano, conforme a pontuação, e menos nos anos seguintes: 20% a 35% no segundo e 10% a 25% do terceiro ao quinto. A casa em área histórica soma 20% e no interior 10%. Dependentes somam 15% ou 20%. A percentagem incide sobre a renda ou a renda máxima de referência, a mais baixa.

O que é a renda máxima de referência?

É o limite por concelho e tipologia sobre o qual o apoio é calculado. Desde 14 de outubro de 2026 é o limite da Portaria n.º 454/2026/1 ou o Quadro II atualizado, o que for melhor para o candidato. Em Lisboa, um T1 tem 1 006 €. Pode pagar mais do que este valor, mas o apoio não cresce com isso.

Preciso de ter contrato de arrendamento para me candidatar?

Não, desde setembro de 2024. Pode candidatar-se sem contrato e procurar casa depois. O contrato tem de ficar registado no Portal das Finanças nos dois meses seguintes à publicação dos resultados, ou fica excluído. Os quartos não são aceites.

Quanto tempo dura o apoio?

Cada candidatura dura 12 meses e pode ser renovada até 60 meses no total. Se fizer 36 anos durante o apoio, ainda pode fazer uma candidatura seguinte. As candidaturas são avaliadas todos os meses e aprovadas até ao limite da dotação, por isso cumprir as condições não garante o apoio.

Como sei em que escalão fico?

Pela pontuação, de até 240 pontos: 120 ou mais dá o 1.º escalão, 90 a 119 o 2.º, e menos de 90 o 3.º. Os pontos vêm da dimensão do agregado (até 90), da taxa de esforço (até 90), do rendimento (até 30) e da renda face ao limite (até 30).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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