A forma mais fácil de pesquisar e consultar o código de CAE.
| Nível | Código | Designação |
|---|---|---|
| 4 | 2342 |
Categoria
2342 - Fabricação de artigos cerâmicos para usos sanitários
Nível
4
|
| 5 | 23420 |
Categoria
23420 - Fabricação de artigos cerâmicos para usos sanitários
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de artigos fixos para usos sanitários, de porcelana, faiança e grés fino. Exclusões
Fabricação de produtos cerâmicos refractários 23200 |
| 4 | 2343 |
Categoria
2343 - Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica
Nível
4
|
| 5 | 23430 |
Categoria
23430 - Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de isoladores e peças isolantes de cerâmica para instalações eléctricas. Exclusões
Fabricação de produtos cerâmicos refractários 23200 |
| 4 | 2344 |
Categoria
2344 - Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos
Nível
4
|
| 5 | 23440 |
Categoria
23440 - Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de produtos cerâmicos para laboratórios e para usos químicos ou industriais. Inclui válvulas de materiais cerâmicos. |
| 4 | 2349 |
Categoria
2349 - Fabricação de outros produtos cerâmicos não refractários
Nível
4
|
| 5 | 23490 |
Categoria
23490 - Fabricação de outros produtos cerâmicos não refractários
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de recipientes de cerâmica próprios para transporte ou embalagem de produtos e de outros artigos cerâmicos não compreendidos nas posições anteriores. Exclusões
Fabricação de produtos cerâmicos refractários 23200 |
| 3 | 235 |
Categoria
235 - Fabricação de cimento, cal e gesso
Nível
3
|
| 4 | 2351 |
Categoria
2351 - Fabricação de cimento
Nível
4
|
| 5 | 23510 |
Categoria
23510 - Fabricação de cimento
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de cimentos hidráulicos (cimentos portland, aluminoso, superfosfato e de outros cimentos hidráulicos pulverizados ou não pulverizados) e clinkers. Exclusões
Fabricação de cimentos ou gessos para obstrução dentária 32502 |
| 4 | 2352 |
Categoria
2352 - Fabricação de cal e gesso
Nível
4
|
| 5 | 23521 |
Categoria
23521 - Fabricação de cal
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de cal viva, cal apagada e cal hidráulica, assim como da dolomite calcinada. |
| 5 | 23522 |
Categoria
23522 - Fabricação de gesso
Nível
5
|
| 3 | 236 |
Categoria
236 - Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento
Nível
3
|
| 4 | 2361 |
Categoria
2361 - Fabricação de produtos de betão para a construção
Nível
4
|
| 5 | 23610 |
Categoria
23610 - Fabricação de produtos de betão para a construção
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de produtos de betão, pedra artificial (marmorite), cimentos (ladrilhos, tijolos, telhas, lajes, chapas, painéis, condutas, postes, etc.) e elementos pré-fabricados para a construção ou obras de engenharia civil. Exclusões
Fabricação de cimentos refractários 23200 |
| 4 | 2362 |
Categoria
2362 - Fabricação de produtos de gesso para a construção
Nível
4
|
| 5 | 23620 |
Categoria
23620 - Fabricação de produtos de gesso para a construção
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de chapas, placas e produtos similares de gesso para a construção. Exclusões
Fabricação de estuques 23640 |
| 4 | 2363 |
Categoria
2363 - Fabricação de betão pronto
Nível
4
|
| 5 | 23630 |
Categoria
23630 - Fabricação de betão pronto
Nível
5
Notas
Compreende a preparação e a entrega de betão pronto. Exclusões
Fabricação de cimentos refractários 23200 |
| 4 | 2364 |
Categoria
2364 - Fabricação de argamassas
Nível
4
|
| 5 | 23640 |
Categoria
23640 - Fabricação de argamassas
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de argamassas (inclui argamassas secas), cimento cola, reboco projectado, betumes e estuques. Exclusões
Fabricação de argamassas refractários 23200 |
| 4 | 2365 |
Categoria
2365 - Fabricação de produtos de fibrocimento
Nível
4
|
| 5 | 23650 |
Categoria
23650 - Fabricação de produtos de fibrocimento
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de materiais de construção (chapas, chapas onduladas, painéis, ladrilhos, tubos, reservatórios, condutas, etc.) feitos a partir de substâncias vegetais (lã de madeira, palha, cana, junco, etc.) ou de amianto aglomerados com cimento, gesso ou outro aglutinante mineral. |
| 4 | 2369 |
Categoria
2369 - Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento
Nível
4
|
| 5 | 23690 |
Categoria
23690 - Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de estatuetas, mobiliário, recipientes, vasos, baixos e altos relevos, jarras para plantas e produtos similares a partir do betão, gesso, cimento ou de marmorite (pedra artificial). Inclui mobiliário em cimento. Exclusões
Fabricação de pedra artificial 22230 |
| 3 | 237 |
Categoria
237 - Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção
Nível
3
|
| 4 | 2370 |
Categoria
2370 - Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção
Nível
4
Notas
Compreende as actividades de serragem, corte, polimento e acabamento da pedra, realizadas fora das pedreiras, destinadas à construção de edifícios, monumentos funerários, estradas ou outras aplicações. Inclui mobiliário de pedra para vários fins. Exclusões
Extracção de pedra 081 |
| 5 | 23701 |
Categoria
23701 - Fabricação de artigos de mármore e de rochas similares
Nível
5
|
| 5 | 23702 |
Categoria
23702 - Fabricação de artigos em ardósia (lousa)
Nível
5
|
| 5 | 23703 |
Categoria
23703 - Fabricação de artigos de granito e de rochas, n.e.
Nível
5
|
| 3 | 239 |
Categoria
239 - Fabricação de produtos abrasivos e de outros produtos minerais não metálicos
Nível
3
|
| 4 | 2391 |
Categoria
2391 - Fabricação de produtos abrasivos
Nível
4
|
| 5 | 23910 |
Categoria
23910 - Fabricação de produtos abrasivos
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de mós, discos, pedras de amolar ou de polir e de outros produtos abrasivos naturais ou artificiais, incluindo os produtos abrasivos aplicados sobre matérias flexíveis (base têxtil, papel, etc.). |
| 4 | 2399 |
Categoria
2399 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, n.e.
Nível
4
|
| 5 | 23991 |
Categoria
23991 - Fabricação de misturas betuminosas
Nível
5
Notas
Compreende a produção de misturas betuminosas, quer a quente (betume com um inerte), quer a frio (emulsão betuminosa com um inerte). Inclui emulsões de asfalto. Exclusões
Fabricação de betumes de petróleo 19201 |
| 5 | 23992 |
Categoria
23992 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos diversos, n.e.
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de: fabricação de materiais de fricção à base de amianto, de outros minerais ou de celulose, combinados ou não com outras matérias e de peças não montadas para estes materiais de fricção; fabricação de lã mineral (rocha, escória e outros minerais), vermiculite escamada, argilas expandidas e produtos minerais similares para isolamento térmico ou sonoro; fabricação de corindo artificial; fabricação de produtos de grafite (excepto eléctricos), de mica, turfa e de produtos em outras matérias minerais não metálicas não incluídas nas posições anteriores. Exclusões
Fabricação de lã de vidro e fibras de vidro 23140 |
| 2 | 24 |
Categoria
24 - Indústrias metalúrgicas de base
Nível
2
Notas
Compreende as actividades de: primeira fusão, afinação e refinação de metais, obtidos a partir de minérios ou de sucata; laminagem, trefilagem e estiragem; produção de ferro-ligas, fabricação de peças fundidas ou forjadas ou de outras formas básicas de metais ferrosos e não ferrosos, por conta própria ou por conta de terceiros. Esta divisão inclui também o tratamento de combustível nuclear. |
| 3 | 241 |
Categoria
241 - Siderurgia e fabricação de ferro-ligas
Nível
3
|
| 4 | 2410 |
Categoria
2410 - Siderurgia e fabricação de ferro-ligas
Nível
4
|
| 5 | 24100 |
Categoria
24100 - Siderurgia e fabricação de ferro-ligas
Nível
5
Notas
Compreende a produção de: gusa (inclui gusa spiegel); aço bruto e de produtos semi-acabados (inclui produtos obtidos por vazamento contínuo); ferro ligas; laminagem a quente e a frio de produtos planos; laminagem a quente de produtos longos (fio laminado, varão para betão, barras, perfis pesados, carris, etc.); produção de estacas pranchas; produção de carris e de outro material para vias férreas; granalha e pó de ferro; ferro quimicamente puro; e revestimento de produtos planos. Inclui as actividades associadas ao funcionamento de altos fornos, conversores de aço e laminadores. Exclusões
Fundição de metais ferrosos e não ferrosos 245 |
| 3 | 242 |
Categoria
242 - Fabricação de tubos, condutas, perfis ocos e respectivos acessórios, de aço
Nível
3
|
| 4 | 2420 |
Categoria
2420 - Fabricação de tubos, condutas, perfis ocos e respectivos acessórios, de aço
Nível
4
|
| 5 | 24200 |
Categoria
24200 - Fabricação de tubos, condutas, perfis ocos e respectivos acessórios, de aço
Nível
5
Notas
Compreende, nomeadamente, a fabricação de: tubos e tubagens sem costura de secção transversal circular ou não e peças em bruto de secção transversal circular para posterior processamento, obtidos por laminagem a quente, extrusão a quente ou por outro processo a quente de um produto intermédio (por exemplo barras ou biletes obtidos por laminagem a quente ou vazamento contínuo); tubos e tubagens sem costura, de precisão ou não, a partir da laminagem a quente ou extrusão a quente de peças em bruto, para posterior processamento por estiragem ou laminagem a frio de tubos ou tubagens de secção transversal circular e por estiragem a frio apenas para tubos ou tubagens de secção transversal não circular e perfis ocos; tubos e tubagens soldados, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm enformados a frio obtidos a partir de produtos planos laminados a quente e soldados longitudinalmente ou em espiral; tubos e tubagens soldados de diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm de secção transversal circular obtidos por enformação contínua a frio ou a quente de produtos planos laminados a quente ou a frio e soldados longitudinalmente ou em espiral e de secção transversal não circular obtidos por enformação a quente ou a frio em perfis a partir de bandas laminadas a quente ou a frio e soldados longitudinalmente; tubos ou tubagens de precisão soldados de diâmetro igual ou inferior a 406,4 mm obtidos por enformação a quente ou a frio de bandas laminadas a quente ou a frio e soldadas longitudinalmente entregues como soldados ou processados posteriormente por estiragem a frio ou laminagem a frio ou enformados a frio em perfis para tubos ou tubagens de secção transversal não circular; flanges planas e com anéis forjados obtidos por processamento de produtos planos de aço laminados a quente; acessórios soldados topo a topo, como cotovelos e reduções, obtidos por enformação de tubos de aço sem costura laminados a quente; tubos roscados e outros tubos ou acessórios para tubagem de aço. Exclusões
Fabricação de acessórios de tubos em aço vazado 24520 |
| 3 | 243 |
Categoria
243 - Outras actividades da primeira transformação do aço
Nível
3
|
| 4 | 2431 |
Categoria
2431 - Estiragem a frio
Nível
4
|
| 5 | 24310 |
Categoria
24310 - Estiragem a frio
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de barras e de secções maciças de aço obtidas por estiragem a frio. Exclusões
Trefilagem ou estiragem a frio a partir de fio laminado 24340 |
| 4 | 2432 |
Categoria
2432 - Laminagem a frio de arco ou banda
Nível
4
|
| 5 | 24320 |
Categoria
24320 - Laminagem a frio de arco ou banda
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de produtos planos de largura inferior a 600 mm, em rolos ou em formatos, revestidos ou não, obtidos por relaminagem a frio de produtos planos laminados a quente. Inclui produtos planos de largura inferior a 600mm, obtidos por corte longitudinal de produtos planos laminados a frio. |
| 4 | 2433 |
Categoria
2433 - Perfilagem a frio
Nível
4
|
| 5 | 24330 |
Categoria
24330 - Perfilagem a frio
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de perfis obtidos por conformação ou dobragem a frio de produtos planos de aço. |
| 4 | 2434 |
Categoria
2434 - Trefilagem a frio
Nível
4
|
| 5 | 24340 |
Categoria
24340 - Trefilagem a frio
Nível
5
Notas
Compreende a trefilagem ou estiragem a frio a partir de fio laminado de produção própria e adquirido. Exclusões
Estiragem de barras e secções maciças de aço 24310 |
| 3 | 244 |
Categoria
244 - Obtenção e primeira transformação de metais preciosos e de outros metais não ferrosos
Nível
3
Notas
Compreende as actividades de produção de metais preciosos e de outros metais não-ferrosos a partir do minério em bruto e de outras matérias-primas intermédias entre o minério em bruto e o metal (ex: a alumina) e de produtos semi-acabados destes metais e suas ligas sob qualquer forma (barras, folhas, perfis, fios, tubos, chapas, em pó, etc.), independentemente do processo tecnológico de fabrico (laminagem, estiragem, trefilagem, etc.). Inclui a afinação e refinação destes metais. As actividades de forja ou de fundição realizadas como parte integrada da fabricação de um determinado produto incluem-se na posição correspondente do produto. |
| 4 | 2441 |
Categoria
2441 - Obtenção e primeira transformação de metais preciosos
Nível
4
|
| 5 | 24410 |
Categoria
24410 - Obtenção e primeira transformação de metais preciosos
Nível
5
Notas
Compreende a produção, refinação (em bruto) e a primeira transformação dos metais preciosos (ouro, prata, platina, etc.), utilizando vários processos tecnológicos de fabrico na produção destes metais (produtos de metais comuns chapeados de prata, ouro, platina, ligas, produtos semi-acabados, etc.). Exclusões
Produção de caixas de relógio em metais preciosos 26520 |
| 4 | 2442 |
Categoria
2442 - Obtenção e primeira transformação de alumínio
Nível
4
|
| 5 | 24420 |
Categoria
24420 - Obtenção e primeira transformação de alumínio
Nível
5
Notas
Compreende a produção de alumínio em bruto (a partir de alumina e da refinação electrolítica de desperdícios de alumínio), ligas de alumínio e de produtos semi-acabados, independentemente do processo tecnológico de fabrico utilizado. Inclui a produção de óxido de alumínio (alumina), produtos semi-acabados de alumínio, folha de alumínio para embalagem e laminados de alumínio em que o alumínio é a componente principal. |
| 4 | 2443 |
Categoria
2443 - Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho
Nível
4
|
| 5 | 24430 |
Categoria
24430 - Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho
Nível
5
Notas
Compreende a produção de chumbo, zinco e estanho em bruto (a partir do minério e da refinação electrolítica de desperdícios destes metais), produção de ligas e de produtos semi-acabados destes metais, independentemente do processo tecnológico de fabrico utilizado. |
| 4 | 2444 |
Categoria
2444 - Obtenção e primeira transformação de cobre
Nível
4
|
| 5 | 24440 |
Categoria
24440 - Obtenção e primeira transformação de cobre
Nível
5
Notas
Compreende a produção de cobre em bruto (a partir do minério e da refinação electrolítica de desperdícios de cobre), produção de ligas e de produtos semi-acabados de cobre, independentemente do processo tecnológico de fabrico utilizado. Inclui a produção de mates de cobre. |
| 4 | 2445 |
Categoria
2445 - Obtenção e primeira transformação de outros metais não ferrosos
Nível
4
|
| 5 | 24450 |
Categoria
24450 - Obtenção e primeira transformação de outros metais não ferrosos
Nível
5
Notas
Compreende a produção de outros metais não ferrosos (crómio, manganês, níquel, etc.) em bruto (a partir do minério ou da refinação electrolítica de desperdícios destes metais), produção de ligas à base de crómio, manganês, níquel,etc e de produtos semi-acabados destes metais, independentemente do processo tecnológico de fabrico utilizado. Inclui a produção de mates de níquel. |
| 4 | 2446 |
Categoria
2446 - Tratamento de combustível nuclear
Nível
4
|
| 5 | 24460 |
Categoria
24460 - Tratamento de combustível nuclear
Nível
5
Notas
Compreende a produção de metal de urânio e de urânio e tório enriquecidos em elementos radioactivos e seus compostos, assim como a fusão e refinação de urânio. Exclusões
Extracção de minérios de urânio e de tório 07210 |
| 3 | 245 |
Categoria
245 - Fundição de metais ferrosos e não ferrosos
Nível
3
Notas
Compreende a fundição de produtos acabados e semi-acabados (uma grande variedade de produtos que podem ser produzidos noutras actividades) de metais ferrosos e não ferrosos. Exclusões
Caldeiras e radiadores 25210 |
| 4 | 2451 |
Categoria
2451 - Fundição de ferro fundido
Nível
4
|
| 5 | 24510 |
Categoria
24510 - Fundição de ferro fundido
Nível
5
Notas
Compreende a fundição de produtos acabados e semi-acabados e peças de ferro fundido, ferro fundido (maleável, branco, ligado), ferro fundido cinzento com grafite (lamelar, esferoidal e compacto). Inclui a fabricação de tubos de ferro fundido, de tubos de ferro obtidos por centrifugação e a fabricação de acessórios de tubo em ferro fundido (acessórios em ferro fundido maleável ou não maleável). Exclusões
Fundição integrada de produtos metálicos para máquinas e equipamentos 28 |
| 4 | 2452 |
Categoria
2452 - Fundição de aço
Nível
4
|
| 5 | 24520 |
Categoria
24520 - Fundição de aço
Nível
5
Notas
Compreende a fundição de produtos acabados e semi-acabados de aço e a fundição de peças vazadas de aço. Inclui a fabricação de tubos de aço obtidos por centrifugação e acessórios de tubos em aço vazado. Exclusões
Fundição integrada de produtos metálicos para veículos automóveis 29 |
| 4 | 2453 |
Categoria
2453 - Fundição de metais leves
Nível
4
|
| 5 | 24530 |
Categoria
24530 - Fundição de metais leves
Nível
5
Notas
Compreende a fundição de produtos acabados e semi-acabados e a fundição de peças por vazamento de metais leves (alumínio, magnésio, titânio, berílio e suas ligas). Exclusões
Fundição integrada de produtos metálicos para equipamento de transporte 30 |
| 4 | 2454 |
Categoria
2454 - Fundição de outros metais não ferrosos
Nível
4
|
| 5 | 24540 |
Categoria
24540 - Fundição de outros metais não ferrosos
Nível
5
Notas
Compreende a fundição de produtos acabados e semi-acabados de metais pesados e preciosos e a fundição de peças vazadas destes metais. Exclusões
Fundição integrada de produtos metálicos 25 |
| 2 | 25 |
Categoria
25 - Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
Nível
2
Notas
Compreende a fabricação de estruturas, portas, janelas, reservatórios, caldeiras, geradores de vapor, produtos forjados, cutelaria, ferragens, ferramentas manuais, embalagens, produtos de arame, molas, correntes, louça e outros produtos metálicos. Os produtos desta Divisão destinam-se a ser utilizados em várias actividades (só ou combinados com outros materiais), nomeadamente, construção, fabricação de máquinas e de equipamentos, acondicionamento de produtos alimentares e armazenagem. Inclui também a fabricação de armas e munições; o tratamento e o revestimento de metais e as actividades de mecânica geral realizadas, regra geral, em regime de subcontratação. Exclusões
Fabricação de bijutaria metálica 32130 |
| 3 | 251 |
Categoria
251 - Fabricação de elementos de construção em metal
Nível
3
|
| 4 | 2511 |
Categoria
2511 - Fabricação de estruturas de construções metálicas
Nível
4
|
| 5 | 25110 |
Categoria
25110 - Fabricação de estruturas de construções metálicas
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de estruturas e partes metálicas para pontes, torres, mastros, comportas, cofragens (armações), pilares e para outros fins. Inclui a fabricação de construções metálicas pré-fabricadas (elementos modulares para exposições, barracões de estaleiros de construção, etc.). Exclusões
Fabricação de partes de embarcações 301 |
| 4 | 2512 |
Categoria
2512 - Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal
Nível
4
|
| 5 | 25120 |
Categoria
25120 - Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de portas, janelas, caixilharia, portões e elementos de construção similares em metal. Inclui divisórias de metal para serem fixadas ao chão. Exclusões
Fabricação de partes de embarcações 301 |
| 3 | 252 |
Categoria
252 - Fabricação de reservatórios, recipientes, caldeiras e radiadores metálicos para aquecimento central
Nível
3
|
| 4 | 2521 |
Categoria
2521 - Fabricação de caldeiras e radiadores para aquecimento central
Nível
4
|
| 5 | 25210 |
Categoria
25210 - Fabricação de caldeiras e radiadores para aquecimento central
Nível
5
Notas
Compreende também a fabricação de painéis solares para aquecimento. Exclusões
Instalação de caldeiras e radiadores, para aquecimento central 43222 |
| 4 | 2529 |
Categoria
2529 - Fabricação de outros reservatórios e recipientes metálicos
Nível
4
|
| 5 | 25290 |
Categoria
25290 - Fabricação de outros reservatórios e recipientes metálicos
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de recipientes e de reservatórios metálicos para gases sob pressão (comprimidos ou liquefeitos) e a fabricação de cubas, depósitos, cisternas e de outros reservatórios similares para outras matérias, de capacidade superior a 300 l. Exclusões
Fabricação de tambores, latas e de outros recipientes metálicos de capacidade inferior a 300 |
| 3 | 253 |
Categoria
253 - Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)
Nível
3
|
| 4 | 2530 |
Categoria
2530 - Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)
Nível
4
|
| 5 | 25300 |
Categoria
25300 - Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de geradores de vapor para usos industriais ou energéticos e de equipamento auxiliar (condensadores, economizadores, sobreaquecedores, colectores e acumuladores de vapor) para geradores de vapor. Inclui também a fabricação de reactores nucleares, a construção de sistemas de tubagens, com transformação adicional de forma a fabricar tubos resistentes à pressão ou concepção e trabalhos de montagem associados para sistemas de tubagens. Exclusões
Fabricação de motores e turbinas 28110 |
| 3 | 254 |
Categoria
254 - Fabricação de armas e munições
Nível
3
|
| 4 | 2540 |
Categoria
2540 - Fabricação de armas e munições
Nível
4
|
| 5 | 25401 |
Categoria
25401 - Fabricação de armas de caça, de desporto e defesa
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de armas de caça (espingardas e carabinas), de tiro desportivo e armas de defesa, pistolas de alarme, de abate, etc., utilizando a deflagração da pólvora ou outro meio de disparo (ar comprimido, molas, gás, etc.), assim como a fabricação das respectivas munições. Inclui a fabricação de invólucros de munições e de acessórios, partes e peças para as armas desta actividade. Exclusões
Fabricação de acessórios em couro 15120 |
| 5 | 25402 |
Categoria
25402 - Fabricação de armamento
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de armas de guerra pesadas (peças de artilharia, canhões, etc.), portáteis (espingardas, pistolas, metralhadoras, etc.), mísseis balísticos e outras armas ou equipamentos destinados a fins militares ou defesa civil. Inclui a fabricação de munições (bombas, granadas, torpedos, minas, etc.), acessórios, partes e peças separados para armamento. Exclusões
Fabricação de explosivos e detonadores 20510 |
| 3 | 255 |
Categoria
255 - Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós
Nível
3
|
| 4 | 2550 |
Categoria
2550 - Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós
Nível
4
Notas
Compreende a produção de uma vasta gama de produtos metálicos (acabados ou semi-acabados, que individualmente seriam característicos de outras classes), obtidos pelos processos de forjagem, estampagem, laminagem ou similares, isto é, processos que actuam alterando a forma do metal, produzidos principalmente por conta de terceiros. Compreende também a produção de artigos metálicos obtidos a partir dos pós dos metais, por tratamento térmico (fritagem) ou compressão. |
| 5 | 25501 |
Categoria
25501 - Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados
Nível
5
Notas
Compreende a produção de peças forjadas, estampadas ou laminadas em aço, assim como as peças metálicas cortadas ou embutidas. |
| 5 | 25502 |
Categoria
25502 - Fabricação de produtos por pulverometalurgia
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de objectos metálicos obtidos a partir de metais, por tratamento térmico (fritagem) ou compressão. Exclusões
Produção de pós de metais não-ferroros 244 |
| 3 | 256 |
Categoria
256 - Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral
Nível
3
|
| 4 | 2561 |
Categoria
2561 - Tratamento e revestimento de metais
Nível
4
|
O Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, aprovou a “Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3“, designando-a de “CAE-Rev.3“.
Esta classificação substituiu a anterior CAE-Rev. 2.1, de 2003, e contém a atual nomenclatura das atividades desenvolvidas pelos agentes económicos, que são identificadas com os respetivos códigos de CAE.
A necessidade de classificar as atividades económicas decorre, em primeiro lugar, de imperativos estatísticos.
Com efeito, a aprovação da CAE-Rev.3 visou potenciar o desenvolvimento e consolidação do sistema estatístico nacional, tentando dar resposta às seguintes questões:
Contudo, a classificação de atividades tem uma função de regulamentação, pois, estabelece o conjunto das atividades económicas que os agentes económicos podem prosseguir.
O código de CAE atribuído a cada uma das atividades económicas identificadas na CAE-Rev.3 tem por base o seguinte sistema de codificação, dividido em duas partes: