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| Nível | Código | Designação |
|---|---|---|
| 4 | 1411 |
Categoria
1411 - Confecção de vestuário em couro
Nível
4
|
| 5 | 14110 |
Categoria
14110 - Confecção de vestuário em couro
Nível
5
Notas
Compreende a confecção de vestuário de couro natural ou reconstituído, em sistema de pronto-a-vestir ou por medida, para homens, mulheres e crianças para qualquer fim (passeio, trabalho, desporto, etc.). Exclusões
Fabricação de artigos de peles com pêlo 14200 |
| 4 | 1412 |
Categoria
1412 - Confecção de vestuário de trabalho
Nível
4
|
| 5 | 14120 |
Categoria
14120 - Confecção de vestuário de trabalho
Nível
5
Exclusões
Fabricação de vestuário de protecção e resistente ao fogo 32994 |
| 4 | 1413 |
Categoria
1413 - Confecção de outro vestuário exterior
Nível
4
|
| 5 | 14131 |
Categoria
14131 - Confecção de outro vestuário exterior em série
Nível
5
Notas
Compreende a confecção de artigos de vestuário exterior (excepto de trabalho e uniformes) em sistemas de pronto-a-vestir, para homem, mulher e criança. Exclusões
Confecção de vestuário em couro 14110 |
| 5 | 14132 |
Categoria
14132 - Confecção de outro vestuário exterior por medida
Nível
5
Notas
Compreende todos os tipos de vestuário executado sob medida por alfaiates e costureiras. Inclui ajustamentos em vestuário novo. Exclusões
Confecção de vestuário em couro 14110 |
| 5 | 14133 |
Categoria
14133 - Actividades de acabamento de artigos de vestuário
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de acabamento de vestuário (pregar botões, remates de linhas, etc.) executadas por conta de terceiros. Exclusões
Branqueamento, estampagem e tingimento de vestuário 1330 |
| 4 | 1414 |
Categoria
1414 - Confecção de vestuário interior
Nível
4
|
| 5 | 14140 |
Categoria
14140 - Confecção de vestuário interior
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de camisas, t-shirts, pijamas, cuecas, roupões, camisas de noite, soutiens, cintas e roupa interior similar, de tecido ou outro material, para homem, mulher e criança. |
| 4 | 1419 |
Categoria
1419 - Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário
Nível
4
|
| 5 | 14190 |
Categoria
14190 - Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de chapéus, bonés, luvas, gravatas, lenços, cintos, suspensórios, xailes, laços para o cabelo e outros artigos e acessórios de vestuário em qualquer material. Inclui a fabricação de vestuário para bebé, fatos de treino, outro vestuário para desporto e calçado de materiais têxteis (sem solas aplicadas). Exclusões
Fabricação de capacetes de protecção em plástico 32994 |
| 3 | 142 |
Categoria
142 - Fabricação de artigos de peles com pêlo
Nível
3
|
| 4 | 1420 |
Categoria
1420 - Fabricação de artigos de peles com pêlo
Nível
4
|
| 5 | 14200 |
Categoria
14200 - Fabricação de artigos de peles com pêlo
Nível
5
Notas
Compreende a confecção de vestuário e seus acessórios e de artigos diversos (tapetes, pufes não estofados, peles para polimento industrial, etc.) feitos de peles com pêlo, naturais ou artificiais. Exclusões
Fabricação de chapéus com pêlo e suas partes e artigos estofados de peles com pêlo 14190 |
| 3 | 143 |
Categoria
143 - Fabricação de artigos de malha
Nível
3
Notas
Compreende a fabricação artigos de malha (vestuário ou outros artigos) tricotados de produção própria ou adquirida. |
| 4 | 1431 |
Categoria
1431 - Fabricação de meias e similares de malha
Nível
4
|
| 5 | 14310 |
Categoria
14310 - Fabricação de meias e similares de malha
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de meias, peúgas, collants para homem, mulher e criança. Exclusões
Fabricação de calçado de materiais têxteis sem solas aplicadas 14190 |
| 4 | 1439 |
Categoria
1439 - Fabricação de outro vestuário de malha
Nível
4
|
| 5 | 14390 |
Categoria
14390 - Fabricação de outro vestuário de malha
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de puloveres, casacos e outro vestuário de malha tricotados de produção própria ou adquirida. |
| 2 | 15 |
Categoria
15 - Indústria do couro e dos produtos do couro
Nível
2
Notas
Esta Divisão compreende a curtimenta e o acabamento de peles, a fabricação de couro reconstituído e de artigos em couro ou de sucedâneos do couro (de viagem, uso pessoal, calçado e respectivos componentes, etc.). |
| 3 | 151 |
Categoria
151 - Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo; fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
Nível
3
|
| 4 | 1511 |
Categoria
1511 - Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo
Nível
4
Notas
Compreende a curtimenta e acabamento de peles naturais sem pêlo e com pêlo e a fabricação de couro reconstituído. |
| 5 | 15111 |
Categoria
15111 - Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo
Nível
5
Notas
Compreende a curtimenta (por meio de substâncias vegetais, minerais ou químicas), serramento e acabamento de todas as espécies de couros e outras peles sem pêlo, gravação e envernizamento do couro. Inclui os couros e peles acamurçados, apergaminhados ou metalizados. Exclusões
Curtimenta e acabamento de peles com pêlo 15113 |
| 5 | 15112 |
Categoria
15112 - Fabricação de couro reconstituído
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de couro reconstituído (placas, bandas ou tiras) à base de couro ou de fibra de couro. Exclusões
Fabricação de artigos de viagem e de marroquinaria em aglomerados de couro 15120 |
| 5 | 15113 |
Categoria
15113 - Curtimenta e acabamento de peles com pêlo
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de preparação, curtimenta, tingimento e acabamento de peles com pêlo, naturais ou artificiais. Exclusões
Produção animal para aproveitamento das peles 01494 |
| 4 | 1512 |
Categoria
1512 - Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
Nível
4
|
| 5 | 15120 |
Categoria
15120 - Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de malas de viagem, bolsas, sacos de mão e artigos similares de uso pessoal, artigos de correaria e selaria em couro, couro reconstituído e de sucedâneos do couro. Inclui fabricação de chicotes para cavalos e montaria, pulseiras para relógios e atacadores para calçado e de outros artigos similares nos materiais referidos. Exclusões
Confecção de artigos de vestuário em couro 14110 |
| 3 | 152 |
Categoria
152 - Indústria do calçado
Nível
3
|
| 4 | 1520 |
Categoria
1520 - Indústria do calçado
Nível
4
|
| 5 | 15201 |
Categoria
15201 - Fabricação de calçado
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de calçado em diferentes matérias (couro, borracha, plástico, têxteis, madeira, etc.), para todos os fins e qualquer que seja o processo de produção (corte e costura de peças, colagem, montagem, vulcanização, injecção, moldação, etc.). Inclui serviços de acabamento de calçado. Exclusões
Reparação de calçado 95230 |
| 5 | 15202 |
Categoria
15202 - Fabricação de componentes para calçado
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de partes ou componentes para calçado (solas, partes superiores de calçado, palmilhas, tacões, saltos, contra-fortes, biqueiras, etc.) em couro. Exclusões
Fabricação de graxa e pomada para calçado 20412 |
| 2 | 16 |
Categoria
16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
Nível
2
Notas
Compreende serração, aplainamento e impregnação da madeira, fabricação de folheados, contraplacados e painéis, obras de carpintaria para a construção, embalagens e outras obras de madeira, cestaria, espartaria e a transformação da cortiça. Exclusões
Colocação de madeira na obra independente da fabricação 43320 |
| 3 | 161 |
Categoria
161 - Serração, aplainamento e impregnação da madeira
Nível
3
|
| 4 | 1610 |
Categoria
1610 - Serração, aplainamento e impregnação da madeira
Nível
4
Notas
Compreende a actividade das serrações e outras unidades de trabalho mecânico da madeira, fixas ou móveis, independentemente do lugar onde operam. Inclui a produção de madeiras serradas para construção (madeiras esquadriadas, réguas para parquet, tábuas para o chão, etc.), madeiras para paletes, tabuinha para embalagem, travessas para caminho de ferro, farinha, lã, estilha e partículas de madeira. Exclusões
Fabricação de folheados e contraplacados 16213 |
| 5 | 16101 |
Categoria
16101 - Serração de madeira
Nível
5
Notas
Compreende também o aplainamento, o corte e a secagem da madeira (associados à serração ou exercidos autonomamente). |
| 5 | 16102 |
Categoria
16102 - Impregnação de madeira
Nível
5
Notas
Compreende a impregnação e o tratamento químico da madeira com agentes de conservação ou de outros produtos. |
| 3 | 162 |
Categoria
162 - Fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e de cestaria, excepto mobiliário
Nível
3
|
| 4 | 1621 |
Categoria
1621 - Fabricação de folheados e painéis à base de madeira
Nível
4
|
| 5 | 16211 |
Categoria
16211 - Fabricação de painéis de partículas de madeira
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de painéis de partículas de madeira, assim como o revestimento (pintura e outras técnicas de decoração). Inclui a actividade de painéis de partículas com cimento. |
| 5 | 16212 |
Categoria
16212 - Fabricação de painéis de fibras de madeira
Nível
5
|
| 5 | 16213 |
Categoria
16213 - Fabricação de folheados, contraplacados, lamelados e de outros painéis
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de folhas de madeira suficientemente finas obtidas por serragem, corte ou outro processo, podendo estar pintadas, revestidas, impregnadas ou reforçadas numa das superfícies, com papel ou tecido. Inclui também o revestimento de folheados, contraplacados, lamelados e de outros painéis. Exclusões
Fabricação de madeira serrada com espessura superior à da fabricação de contraplacados 16101 |
| 4 | 1622 |
Categoria
1622 - Parqueteria
Nível
4
|
| 5 | 16220 |
Categoria
16220 - Parqueteria
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de madeira para soalhos montada em painéis. Exclusões
Fabricação de madeira para pavimentos não montados 16101 |
| 4 | 1623 |
Categoria
1623 - Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção
Nível
4
|
| 5 | 16230 |
Categoria
16230 - Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de artigos em madeira, principalmente destinadas à indústria da construção, como peças de carpintaria (caibros, cofragens, armações, vedações, barrotes, vigas de madeira, etc.), obras de carpintaria de limpos (portas, janelas, persianas, escadas em madeira, com ou sem ferragens, etc.), caixilhos e lambris. Inclui a pré-fabricação de casas em madeira e suas partes. Exclusões
Parquetaria 16220 |
| 4 | 1624 |
Categoria
1624 - Fabricação de embalagens de madeira
Nível
4
|
| 5 | 16240 |
Categoria
16240 - Fabricação de embalagens de madeira
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de paletes, caixas e outras embalagens, estrados de madeira e bobinas para cabos. Inclui tonéis, barricas, dornas, cubas e outros produtos (incluindo as suas partes) de tanoaria. Exclusões
Fabricação de artigos de cestaria 16292 |
| 4 | 1629 |
Categoria
1629 - Fabricação de outras obras de madeira, de cestaria e espartaria; indústria da cortiça
Nível
4
|
| 5 | 16291 |
Categoria
16291 - Fabricação de outras obras de madeira
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de pequenos artigos constituídos integral ou parcialmente de madeira, tais como, cavilhas, formas, cabos para ferramentas, vassouras, escovas, molas para roupa, cabides, estatuetas e outros objectos de ornamentação, bobines, utensílios de cozinha para uso doméstico, molduras para espelhos ou fotografias e outros artigos de madeira não incluídos nas posições anteriores. Inclui cabos para chapéus de chuva e partes de calçado em madeira. Exclusões
Fabricação de brinquedos de madeira 32400 |
| 5 | 16292 |
Categoria
16292 - Fabricação de obras de cestaria e de espartaria
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de artigos feitos a partir de vime, junco, cana-da-índia, salgueiro, palha e outras matérias similares, trançados ou unidos entre si em formas diversas (esteiras, cestos, bonecos, etc.). Exclusões
Fabricação de tapetes em matérias têxteis 13930 |
| 5 | 16293 |
Categoria
16293 - Indústria de preparação da cortiça
Nível
5
Notas
Compreende, nomeadamente, as operações de selecção, cozedura, estabilização/secagem, prensagem, traçamento, recorte da cortiça em prancha. |
| 5 | 16294 |
Categoria
16294 - Fabricação de rolhas de cortiça
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de rolhas de cortiça natural e de aglomerado de cortiça para qualquer fim. Inclui acabamento de rolhas. |
| 5 | 16295 |
Categoria
16295 - Fabricação de outros produtos de cortiça
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de granulação e aglomeração da cortiça e de produtos para revestimento, isolamento ou qualquer outro fim, bem como artigos de cortiça. Inclui o acabamento de produtos incluídos nesta Subclasse |
| 2 | 17 |
Categoria
17 - Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos
Nível
2
Notas
A fabricação de pasta, papel, cartão e seus artigos, estão agrupados nesta Divisão pois apresentam-se por vezes em processos integrados verticalmente. Os artigos de papel e de cartão são obtidos a partir de técnicas (corte, modelagem, impressão, etc.) de transformação de papel ou cartão (revestidos ou apresentados de outra forma). |
| 3 | 171 |
Categoria
171 - Fabricação de pasta, de papel e cartão (excepto canelado)
Nível
3
|
| 4 | 1711 |
Categoria
1711 - Fabricação de pasta
Nível
4
|
| 5 | 17110 |
Categoria
17110 - Fabricação de pasta
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de pasta a partir da madeira e seus resíduos, papel reciclado (com destintagem ou não), trapos e outras fibras, mediante processos mecânicos, químicos ou semiquímicos. Inclui também a fabricação de pastas solúveis. Exclusões
Fabricação de artigos em pasta de papel 17290 |
| 4 | 1712 |
Categoria
1712 - Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado)
Nível
4
|
| 5 | 17120 |
Categoria
17120 - Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado)
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de papel a partir de pasta virgem ou papel reciclado (inclui papel crepado ou plissado) e cartão (excepto canelado), não revestido ou revestido na máquina, em rolos ou em folhas e para vários fins. Inclui o revestimento, gofragem, rebobinagem, supercalandragem, contracolagem e outras operações de transformação do papel ou cartão efectuados fora ou na própria máquina da folha. Compreende também a fabricação de laminados de papel ou cartão, com matérias plásticas ou metais não ferrosos. Exclusões
Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão 1721 |
| 3 | 172 |
Categoria
172 - Fabricação de papel e de cartão canelados e de artigos de papel e de cartão
Nível
3
|
| 4 | 1721 |
Categoria
1721 - Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão
Nível
4
|
| 5 | 17211 |
Categoria
17211 - Fabricação de papel e de cartão canelados (inclui embalagens)
Nível
5
Notas
Compreende a modulação de papel e de cartão em papel e cartão canelado. |
| 5 | 17212 |
Categoria
17212 - Fabricação de outras embalagens de papel e de cartão
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de caixas, sacos, pastas para arquivo, bolsas e outras embalagens em papel e cartão. Exclusões
Fabricação de envelopes 17230 |
| 4 | 1722 |
Categoria
1722 - Fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário
Nível
4
|
| 5 | 17220 |
Categoria
17220 - Fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de artigos de pasta, de papel e de cartão para uso doméstico e de higiene, tais como: papel higiénico, lenços, guardanapos, fraldas, pensos higiénicos e tampões; chávenas, pratos e tabuleiros; vestuário e acessórios em papel e de outros artigos similares para uso doméstico e de higiene. Exclusões
Fabricação de pasta de celulose 17120 |
| 4 | 1723 |
Categoria
1723 - Fabricação de artigos de papel para papelaria
Nível
4
|
| 5 | 17230 |
Categoria
17230 - Fabricação de artigos de papel para papelaria
Nível
5
Notas
Compreende, nomeadamente, o papel de: escrita e de impressão; papel contínuo para computador; blocos de notas; sobrescritos, aerogramas e postais não ilustrados; caixas, sacos e outras embalagens contendo um sortido de artigos para correspondência; papel químico e papel autocopiativo pronto a usar; papel gomado ou adesivo. Exclusões
Impressão 181 |
| 4 | 1724 |
Categoria
1724 - Fabricação de papel de parede
Nível
4
|
| 5 | 17240 |
Categoria
17240 - Fabricação de papel de parede
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de papel de parede e revestimentos similares (inclui papel de parede revestido com vinil e com matérias têxteis). |
| 4 | 1729 |
Categoria
1729 - Fabricação de outros artigos de pasta de papel, de papel e de cartão
Nível
4
|
| 5 | 17290 |
Categoria
17290 - Fabricação de outros artigos de pasta de papel, de papel e de cartão
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de: artigos moldados em pasta de papel (bobines, carretéis, canelas, etc.); papel e cartão para filtrar; cartão para máquinas Jacquard; blocos de papel filtrante, etiquetas, rótulos e letreiros; artigos "para festas"; embalagens moldadas de pasta de papel (ex: placas para ovos ou frutas) e outros artigos de pasta de papel, papel e cartão não incluídos nas posições anteriores. Exclusões
Impressão de etiquetas, rótulos e letreiros 18120 |
| 2 | 18 |
Categoria
18 - Impressão e reprodução de suportes gravados
Nível
2
|
| 3 | 181 |
Categoria
181 - Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão
Nível
3
Notas
Compreende a preparação da impressão e a impressão de jornais, revistas, livros, atlas, cartas geográficas, posters, obras musicais, cartas de jogar, artigos de papelaria e de outros materiais, por conta do editor ou de terceiros, numa base contratual ou de tarefa (ex: catálogos, formulários por conta de empresas; selos postais ou papel moeda por conta do governo, etc.). Inclui a composição manual, mecânica ou por outros processos e a impressão em tipografia, litografia, ocografia, serigrafia e por outros processos (incluindo impressão digital). Compreende também actividades de encadernação, acabamento, fotocomposição, gravação e outras actividades dos serviços relacionados com a impressão Exclusões
Actividades de edição, isolada ou com impressão associada 581 |
| 4 | 1811 |
Categoria
1811 - Impressão de jornais
Nível
4
|
| 5 | 18110 |
Categoria
18110 - Impressão de jornais
Nível
5
Notas
Compreende a impressão de jornais por conta de editores ou de terceiros (numa base contratual ou de tarefa). Exclusões
Agentes de redacção de jornais independentes 90030 |
| 4 | 1812 |
Categoria
1812 - Outra impressão
Nível
4
|
| 5 | 18120 |
Categoria
18120 - Outra impressão
Nível
5
Notas
Compreende a impressão de livros, obras de música, panfletos, periódicos, álbuns, agendas, formulários, cartazes, mapas, atlas, selos, papel moeda, cartas de jogar, cartões inteligentes e outros produtos impressos (inclui brindes publicitários, sacos de plástico, chapas de vidro, metal, têxtil), por conta de editores ou de terceiros, mediante a utilização de qualquer processo de impressão (duplicadores, máquinas de estampagem, fotocopiadoras, termocopiadoras, serigrafias, etc.). Inclui impressão de etiquetas, rótulos, letreiros e a encadernação e acabamento associado à impressão e serviços rápidos de impressão. Exclusões
Estampagem de têxteis 13302 |
| 4 | 1813 |
Categoria
1813 - Actividades de preparação da impressão e de produtos media
Nível
4
|
| 5 | 18130 |
Categoria
18130 - Actividades de preparação da impressão e de produtos media
Nível
5
Notas
Compreende uma diversidade de actividades tais como: composição, fotocomposição e outras actividades relacionadas com o tratamento de dados para impressão, incluindo "scanning", leitura óptica e formatação electrónica; preparação de ficheiros de dados para aplicações multimédia (impressão em papel, CD-ROM, Internet); imposição digital, produção de matrizes tipográficas, incluindo composição de imagens e chapas (para a impressão tipográfica e off-set); gravação de cilindros para rotogravura; processamento de chapas: tecnologia CTP (Computer To Plate), incluindo chapas fotopolímeros, chapas e moldes para estampagem ou impressão em relevo; provas; trabalho artístico incluindo pedras litográficas e blocos de madeira preparados; produção de transparentes e outras formas digitais de apresentação; concepção de produtos de impressão (esboços, maquetas, modelos). Exclusões
Actividades de composição e outras preparações não associadas à impressão 581 |
| 4 | 1814 |
Categoria
1814 - Encadernação e actividades relacionadas
Nível
4
|
| 5 | 18140 |
Categoria
18140 - Encadernação e actividades relacionadas
Nível
5
Notas
Compreende as actividades relacionadas com a encadernação e o acabamento de livros, brochuras, revistas e catálogos (ex: dobragem, colagem, cosedura, corte, bronzeamento, douramento e orladura) assim como as actividades relacionadas com a encadernação e o acabamento de papel e cartão impressos (ex: perfuração, gofragem e colagem). Exclusões
Actividades especializadas de design 74100 |
| 3 | 182 |
Categoria
182 - Reprodução de suportes gravados
Nível
3
|
| 4 | 1820 |
Categoria
1820 - Reprodução de suportes gravados
Nível
4
|
| 5 | 18200 |
Categoria
18200 - Reprodução de suportes gravados
Nível
5
Notas
Compreende a reprodução, a partir de uma matriz, de: discos, discos compactos (CD), DVD, fitas com música ou de outras gravações sonoras, filmes ou outras gravações de vídeo; programas (software) e de informação (dados, etc.) em discos, bandas ou outros suportes. Exclusões
Edição de programas informáticos 582 |
| 2 | 19 |
Categoria
19 - Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
Nível
2
Notas
Compreende a transformação do petróleo bruto e do carvão em produtos derivados destinados ao consumo. O processo de refinação do petróleo bruto utiliza técnicas que incluem a destilação e o "craking" para a separação dos produtos. Inclui a produção para consumo próprio, assim como o processamento por conta de terceiros. Esta Divisão, a Divisão 05 (Extracção de hulha e de lenhite), a Divisão 06 (Extracção de petróleo bruto e gás natural) e a Divisão 35 (Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio) integram o sector energético. Exclusões
Extracção de gás natural 06200 |
| 3 | 191 |
Categoria
191 - Fabricação de produtos de coqueria
Nível
3
|
| 4 | 1910 |
Categoria
1910 - Fabricação de produtos de coqueria
Nível
4
|
| 5 | 19100 |
Categoria
19100 - Fabricação de produtos de coqueria
Nível
5
Notas
Compreende as actividades dos fornos de coque com vista, principalmente, à produção de coque e semi-coque, a partir da destilação da hulha (inclui antracite) e da lenhite. Inclui a produção de gases das coquerias, de carvão de retorta, breu, coque de breu e produtos residuais (alcatrão de hulha, etc.). Exclusões
Coque de petróleo 19201 |
| 3 | 192 |
Categoria
192 - Fabricação de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
Nível
3
|
| 4 | 1920 |
Categoria
1920 - Fabricação de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
Nível
4
Notas
Compreende a transformação do petróleo bruto e a fabricação de briquetes de hulha e de lenhite . |
| 5 | 19201 |
Categoria
19201 - Fabricação de produtos petrolíferos refinados
Nível
5
Notas
Compreende a actividade de transformação do petróleo bruto em: combustíveis líquidos ou gasosos (gasolinas, fuel-oil, butano, propano, etc.); bases petroquímicas (ex: naftas); óleos e massas lubrificantes; produtos para revestimento de estradas (betumes de petróleo); coque de petróleo e outros produtos petrolíferos diversos (vaselina, white-spirit, parafina, etc.). Inclui a mistura biocombustíveis com combustíveis derivados do petróleo. Exclusões
Extracção de petróleo bruto 06100 |
| 5 | 19202 |
Categoria
19202 - Fabricação de produtos petrolíferos a partir de resíduos
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de produtos petrolíferos de resíduos (ex: gasóleos ou óleo base a partir de óleos lubrificantes usados). |
| 5 | 19203 |
Categoria
19203 - Fabricação de briquetes e aglomerados de hulha e lenhite
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de briquetes e de aglomerados combustíveis a partir da hulha (inclui antracite), lenhite e turfa adquiridos a terceiros. |
| 2 | 20 |
Categoria
20 - Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos
Nível
2
Notas
Compreende a fabricação de produtos químicos de base e de outros produtos químicos (tintas, perfumes, produtos fitossanitários, etc.), resultantes da transformação dos produtos químicos de base. Inclui a fabricação de fibras artificiais e sintéticas. |
| 3 | 201 |
Categoria
201 - Fabricação de produtos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias
Nível
3
Notas
Compreende a fabricação de gases industriais, de produtos químicos inorgânicos de base e compostos, de produtos químicos orgânicos de base, de adubos e compostos azotados e a fabricação de matérias plásticas e de borracha sintética sob formas primárias. Exclusões
Fabricação de óleos essenciais 20530 |
| 4 | 2011 |
Categoria
2011 - Fabricação de gases industriais
Nível
4
|
| 5 | 20110 |
Categoria
20110 - Fabricação de gases industriais
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de gases industriais ou medicinais inorgânicos, comprimidos, liquefeitos ou solidificados, tais como: gases elementares (oxigénio, azoto, gases raros e hidrogénio); ar líquido ou comprimido; gases refrigerantes; misturas de gases industriais; gases isolantes; dióxido de carbono (incluindo a produção da neve carbónica). Exclusões
Fabricação de butano e outros gases de refinaria 19201 |
| 4 | 2012 |
Categoria
2012 - Fabricação de corantes e pigmentos
Nível
4
|
| 5 | 20120 |
Categoria
20120 - Fabricação de corantes e pigmentos
Nível
5
Notas
Compreende a fabricação de matérias corantes de origem vegetal ou animal, de pigmentos e corantes orgânicos e inorgânicos e a fabricação de produtos do tipo usado como agentes de avivamento fluorescente ou como luminóforos. Exclusões
Fabricação de pigmentos e corantes preparados 20303 |
O Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, aprovou a “Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3“, designando-a de “CAE-Rev.3“.
Esta classificação substituiu a anterior CAE-Rev. 2.1, de 2003, e contém a atual nomenclatura das atividades desenvolvidas pelos agentes económicos, que são identificadas com os respetivos códigos de CAE.
A necessidade de classificar as atividades económicas decorre, em primeiro lugar, de imperativos estatísticos.
Com efeito, a aprovação da CAE-Rev.3 visou potenciar o desenvolvimento e consolidação do sistema estatístico nacional, tentando dar resposta às seguintes questões:
Contudo, a classificação de atividades tem uma função de regulamentação, pois, estabelece o conjunto das atividades económicas que os agentes económicos podem prosseguir.
O código de CAE atribuído a cada uma das atividades económicas identificadas na CAE-Rev.3 tem por base o seguinte sistema de codificação, dividido em duas partes: