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| Nível | Código | Designação |
|---|---|---|
| 2 | 49 |
Categoria
49 - Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos
Nível
2
|
| 3 | 491 |
Categoria
491 - Transporte interurbano de passageiros por caminho-de-ferro
Nível
3
|
| 4 | 4910 |
Categoria
4910 - Transporte interurbano de passageiros por caminho-de-ferro
Nível
4
|
| 5 | 49100 |
Categoria
49100 - Transporte interurbano de passageiros por caminho-de-ferro
Nível
5
Notas
Compreende o transporte de passageiros (interurbano) por caminho-de-ferro, assim como a exploração de carruagens-cama pelas empresas que operam o transporte. Exclusões
Exploração de carruagens-cama por empresas especializadas 55900 |
| 3 | 492 |
Categoria
492 - Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro
Nível
3
|
| 4 | 4920 |
Categoria
4920 - Transporte de mercadorias por caminhos-de-ferro
Nível
4
|
| 5 | 49200 |
Categoria
49200 - Transporte de mercadorias por caminhos-de-ferro
Nível
5
Notas
Compreende o transporte (interurbano, urbano ou suburbano) de mercadorias por via férrea. Exclusões
Gestão de infra-estruturas terrestres por empresas especializadas 52211 |
| 3 | 493 |
Categoria
493 - Outros transportes terrestres de passageiros
Nível
3
Notas
Este Grupo inclui todos os transportes terrestres de passageiros excepto, o transporte interurbano de passageiros por caminho-de-ferro. |
| 4 | 4931 |
Categoria
4931 - Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros
Nível
4
|
| 5 | 49310 |
Categoria
49310 - Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros
Nível
5
Notas
Compreende os transportes terrestres urbanos, suburbano e local de passageiros, destinados a assegurar uma oferta de transporte regular por linhas e segundo itinerários e horários determinados e que recolhem e deixam os passageiros em pontos de um modo geral fixos, mesmo com carácter sazonal, por qualquer meio (metro, eléctrico, autocarro, caminho-de-ferro, troleicarro, etc.). Inclui a exploração de elevadores, ligação cidade-aeroporto e estação-cidade, funiculares e similares, integrados num sistema de transportes urbanos. Exclusões
Transporte interurbano em autocarros 49391 |
| 4 | 4932 |
Categoria
4932 - Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros
Nível
4
|
| 5 | 49320 |
Categoria
49320 - Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros
Nível
5
Notas
Compreende o transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor. Exclusões
Aluguer de veículos automóveis sem condutor 77110 |
| 4 | 4939 |
Categoria
4939 - Outros transportes terrestres de passageiros, n.e
Nível
4
|
| 5 | 49391 |
Categoria
49391 - Transporte interurbano em autocarros
Nível
5
Notas
Compreende o transporte interurbano de passageiros em autocarros, por linhas e segundo horários determinados, mesmo com carácter sazonal. |
| 5 | 49392 |
Categoria
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e
Nível
5
Notas
Compreende excursões e outros fretamentos ocasionais de autocarros, exploração de teleféricos, funiculares, telesquis e outros aparelhos mecânicos de elevação não integrados num sistema de transporte, urbano, suburbano e interurbano. Inclui a exploração de autocarros escolares e para transporte de empregados, assim como o transporte de passageiros em veículos de tracção humana ou animal e outro transporte terrestre não classificado nas subclasses anteriores. Exclusões
Teleféricos e autocarros escolares integrados num sistema de transporte 49310 |
| 3 | 494 |
Categoria
494 - Transportes rodoviários de mercadorias e actividades de mudanças
Nível
3
|
| 4 | 4941 |
Categoria
4941 - Transportes rodoviários de mercadorias
Nível
4
|
| 5 | 49410 |
Categoria
49410 - Transportes rodoviários de mercadorias
Nível
5
Notas
Compreende o transporte rodoviário de mercadorias, local ou a longa distância, com características de serviço regular ou ocasional, por meio de camiões ou veículos similares (reboques, semi-reboques, camiões-cisterna, veículos sob temperatura dirigida, etc.). Inclui transporte de resíduos, transporte de máquinas e equipamentos e de lamas (não associado à recolha e tratamento), transporte de mercadorias em veículos de tracção humana ou animal e o aluguer de camiões com condutor. Exclusões
Actividades postais e de courier 53 |
| 4 | 4942 |
Categoria
4942 - Actividades de mudanças, por via rodoviária
Nível
4
|
| 5 | 49420 |
Categoria
49420 - Actividades de mudanças, por via rodoviária
Nível
5
Notas
Compreende serviços de mudanças para famílias ou empresas por transporte rodoviário. Exclusões
Serviços de acondicionamento e embalagem para transporte 52291 |
| 3 | 495 |
Categoria
495 - Transportes por oleodutos ou gasodutos
Nível
3
|
| 4 | 4950 |
Categoria
4950 - Transportes por oleodutos ou gasodutos
Nível
4
|
| 5 | 49500 |
Categoria
49500 - Transportes por oleodutos ou gasodutos
Nível
5
Notas
Compreende o transporte por gasodutos e oleodutos de gases, líquidos, lamas e de outros produtos. Inclui exploração de estações de bombagem. Exclusões
Distribuição de gás aos consumidores por um sistema de condutas 35220 |
| 2 | 50 |
Categoria
50 - Transportes por água
Nível
2
Notas
Compreende o transporte de passageiros e de cargas em rios, canais, lagos, bem como nos portos fluviais e marítimos, efectuado com carácter regular ou não (excursões, cruzeiros turísticos, "ferry-boats", táxis marítimos, etc.). Inclui a actividade dos rebocadores e o aluguer de equipamento de transporte por água com tripulação. Exclusões
Bebidas a bordo independente do transporte 56305 |
| 3 | 501 |
Categoria
501 - Transportes marítimos de passageiros
Nível
3
|
| 4 | 5010 |
Categoria
5010 - Transportes marítimos de passageiros
Nível
4
Notas
Compreende os transportes marítimos (não costeiros, costeiros e locais) de passageiros, com ou sem horários determinados. Exclusões
Exploração de ¿casinos flutuantes¿ 92000 |
| 5 | 50101 |
Categoria
50101 - Transportes marítimos não costeiros de passageiros
Nível
5
Notas
Compreende o transporte de longo curso de passageiros e outros transportes marítimos não costeiros de passageiros. Exclusões
Transporte marítimo de mercadorias 50200 |
| 5 | 50102 |
Categoria
50102 - Transportes costeiros e locais de passageiros
Nível
5
Notas
Compreende o transporte de passageiros dentro da área de navegação costeira (à vista da costa) entre portos nacionais ou entre portos europeus. Inclui o transporte entre as ilhas da mesma região autónoma e o transporte realizado em embarcações de tráfego local. Exclusões
Transporte de passageiros de tráfego local por vias navegáveis interiores 50300 |
| 3 | 502 |
Categoria
502 - Transportes marítimos de mercadorias
Nível
3
|
| 4 | 5020 |
Categoria
5020 - Transportes marítimos de mercadorias
Nível
4
|
| 5 | 50200 |
Categoria
50200 - Transportes marítimos de mercadorias
Nível
5
Notas
Compreende o transporte marítimo (não costeiro, costeiro e local) de mercadorias, efectuado com carácter regular ou não. Inclui a actividade dos rebocadores. Exclusões
Exploração de portos, pilotagem, amarração e controlo de tráfego 52220 |
| 3 | 503 |
Categoria
503 - Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
Nível
3
|
| 4 | 5030 |
Categoria
5030 - Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
Nível
4
|
| 5 | 50300 |
Categoria
50300 - Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
Nível
5
Notas
Compreende o transporte de passageiros e respectivos veículos nos rios, canais, lagos e outras vias navegáveis interiores (inclui docas e portos interiores). Inclui transporte em embarcações, jangadas e similares para atravessamento de rios, lagos e canais, assim como o aluguer de barcos de recreio ou não com tripulação para transporte de passageiros por vias navegáveis interiores. Exclusões
Transportes marítimos de passageiros 5010 |
| 3 | 504 |
Categoria
504 - Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores
Nível
3
|
| 4 | 5040 |
Categoria
5040 - Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores
Nível
4
|
| 5 | 50400 |
Categoria
50400 - Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores
Nível
5
Notas
Compreende o transporte de mercadorias nos rios, canais, lagos e outras vias navegáveis interiores (inclui docas e portos interiores). Inclui transporte em embarcações, jangadas e similares para atravessamento de rios, lagos e canais, assim como o aluguer de barcos com tripulação para transporte de mercadorias por vias navegáveis interiores. Exclusões
Aluguer de embarcações comerciais sem tripulação 77340 |
| 2 | 51 |
Categoria
51 - Transportes aéreos
Nível
2
Notas
Compreende o transporte aéreo (avião, helicóptero, etc.) e espacial de passageiros e mercadorias, em voos regulares ou não. Inclui aluguer de equipamento de transporte aéreo com operador. Exclusões
Revisão de aeronaves por empresas independentes 33160 |
| 3 | 511 |
Categoria
511 - Transportes aéreos de passageiros
Nível
3
|
| 4 | 5110 |
Categoria
5110 - Transportes aéreos de passageiros
Nível
4
|
| 5 | 51100 |
Categoria
51100 - Transportes aéreos de passageiros
Nível
5
Notas
Compreende o transporte aéreo de passageiros em voos regulares ou não. Inclui voos charters, passeios turísticos, voos dos aeroclubes para instrução, assim como o aluguer de equipamento de transporte aéreo com operador. Exclusões
Transporte aéreo de mercadorias 51210 |
| 3 | 512 |
Categoria
512 - Transportes aéreos de mercadorias e transportes espaciais
Nível
3
|
| 4 | 5121 |
Categoria
5121 - Transportes aéreos de mercadorias
Nível
4
|
| 5 | 51210 |
Categoria
51210 - Transportes aéreos de mercadorias
Nível
5
Notas
Compreende o transporte aéreo de carga e correio, em voos regulares ou não. Exclusões
Aluguer de meio de transporte aéreo, sem operador, para mercadorias 77350 |
| 4 | 5122 |
Categoria
5122 - Transportes espaciais
Nível
4
|
| 5 | 51220 |
Categoria
51220 - Transportes espaciais
Nível
5
Notas
Compreende o transporte espacial (de mercadorias e passageiros), lançamento de satélites e de veículos espaciais. |
| 2 | 52 |
Categoria
52 - Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento)
Nível
2
|
| 3 | 521 |
Categoria
521 - Armazenagem
Nível
3
|
| 4 | 5210 |
Categoria
5210 - Armazenagem
Nível
4
Notas
Compreende a actividade de exploração de instalações de armazenagem (depósitos, entrepostos, silos, armazéns frigoríficos, etc.), para qualquer tipo de mercadoria (cereais, automóveis, mobílias, petróleo, gás, têxteis, etc.), como actividade complementar do transporte de mercadorias em trânsito. Exclusões
Parques de estacionamento para veículos 52213 |
| 5 | 52101 |
Categoria
52101 - Armazenagem frigorífica
Nível
5
Notas
Compreende a actividade de armazenagem de mercadorias por conta de terceiros, sujeitas a conservação pelo frio. Exclusões
Produção de gelo 35302 |
| 5 | 52102 |
Categoria
52102 - Armazenagem não frigorífica
Nível
5
Notas
Compreende a actividade de armazenagem não frigorífica de mercadorias por conta de terceiros. Exclusões
Parques de estacionamento de veículos 52213 |
| 3 | 522 |
Categoria
522 - Actividades auxiliares dos transportes
Nível
3
Notas
Compreende as actividades auxiliares do transporte de passageiros ou mercadorias, nomeadamente, manuseamento de mercadorias (antes ou depois do transporte ou entre vários meios de transporte) e a exploração de infra-estruturas de transporte. |
| 4 | 5221 |
Categoria
5221 - Actividades auxiliares e de gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres
Nível
4
|
| 5 | 52211 |
Categoria
52211 - Gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres
Nível
5
Notas
Compreende nomeadamente exploração de auto-estradas e pontes ou túneis com portagem e exploração da infra-estrutura ferroviária. Exclusões
Manutenção e grandes reparações de material circulante 33170 |
| 5 | 52212 |
Categoria
52212 - Assistência a veículos na estrada
Nível
5
|
| 5 | 52213 |
Categoria
52213 - Outras actividades auxiliares dos transportes terrestres
Nível
5
Notas
Compreende as actividades indispensáveis à realização dos transportes terrestres: exploração de terminais de passageiros e de mercadorias; exploração de garagens, parques de estacionamento e actividades similares ligadas ao transporte de passageiros, de animais e de mercadorias, realizadas por empresas independentes do transporte. Inclui serviços de reboque e manobras por caminho-de-ferro, assim como as actividades de rádio-táxis. Exclusões
Escolas de condução 85530 |
| 4 | 5222 |
Categoria
5222 - Actividades auxiliares dos transportes por água
Nível
4
|
| 5 | 52220 |
Categoria
52220 - Actividades auxiliares dos transportes por água
Nível
5
Notas
Compreende as actividades indispensáveis à realização do transporte por água: exploração de portos e embarcadouros; serviços de pilotagem, amarração e controlo de tráfego; salvamento; serviços de sinalização por faróis, balizagem ou rádio balizagem e actividades similares ligadas ao transporte de passageiros, de animais e de mercadorias, realizadas por empresas independentes do transporte. Exclusões
Exploração de portos de recreio 93292 |
| 4 | 5223 |
Categoria
5223 - Actividades auxiliares dos transportes aéreos
Nível
4
|
| 5 | 52230 |
Categoria
52230 - Actividades auxiliares dos transportes aéreos
Nível
5
Notas
Compreende as actividades indispensáveis dos transportes aéreos: exploração de aeroportos e de terminais aéreos; serviços de controlo de tráfego aéreo e de terra nos aeroportos e actividades similares ligadas a transporte aéreo de passageiros, carga e correio, realizadas por empresas independentes do transporte. Inclui serviços de prevenção e combate a incêndios realizados nos aeroportos. Exclusões
Escolas de pilotos comerciais 85320 |
| 4 | 5224 |
Categoria
5224 - Manuseamento de carga
Nível
4
|
| 5 | 52240 |
Categoria
52240 - Manuseamento de carga
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de carga e de descarga de mercadorias, bagagem e equipamento (qualquer que seja o meio de transporte utilizado), assim como a actividade de estiva. Exclusões
Exploração de terminais 522 |
| 4 | 5229 |
Categoria
5229 - Actividades dos agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte
Nível
4
|
| 5 | 52291 |
Categoria
52291 - Organização do transporte
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de organização do transporte por terra, mar ou ar, interno ou internacional por conta do expedidor ou pelo destinatário, envolvendo, nomeadamente, actividades no âmbito da planificação, controlo, coordenação e direcção das operações necessárias à execução das formalidades e trâmites exigidos na expedição, recepção e circulação de mercadorias. Inclui as agências de navegação e outros agentes de transporte e grupagem de cargas, assim como a embalagem e desembalagem com o objectivo de proteger os bens em trânsito. Exclusões
Armazenagem 5210 |
| 5 | 52292 |
Categoria
52292 - Agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
Nível
5
Notas
Compreende as actividades que podem estar ligadas às operações de transporte por terra, mar e ar (corretagem e desembaraço aduaneiro; inspecção, pesagem, amostragem e actividades similares). Exclusões
Preenchimento de documentos, grupagem, expedição e entrega de mercadorias 52291 |
| 2 | 53 |
Categoria
53 - Actividades postais e de courier
Nível
2
Notas
Compreende actividades postais e de courier, incluindo a recolha, transporte e distribuição de envios de correspondências, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas e encomendas postais. Inclui também a distribuição local ao domicílio e serviços de estafetas urbanos |
| 3 | 531 |
Categoria
531 - Actividades postais sujeitas a obrigações do serviço universal
Nível
3
|
| 4 | 5310 |
Categoria
5310 - Actividades postais sujeitas a obrigações do serviço universal
Nível
4
|
| 5 | 53100 |
Categoria
53100 - Actividades postais sujeitas a obrigações do serviço universal
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de serviços postais (recolha, tratamento, transporte e distribuição, nacional e internacional) sujeitos a obrigações de serviço universal. As actividades aqui incluídas utilizam as infra-estruturas do serviço universal, incluindo locais de venda, instalações de tratamento e redes de recolha e distribuição do correio. A distribuição pode incluir correspondência, publicidade endereçada, livros e catálogos, jornais e outras publicações periódicas, encomendas postais, bens ou documentos. Inclui recolha de correspondências e encomendas postais nos marcos de correio e nas estações de correio. Exclusões
Actividades financeiras (contas de poupança, vales postais, etc.) associadas às actividades postais 64190 |
| 3 | 532 |
Categoria
532 - Outras actividades postais e de courier
Nível
3
|
| 4 | 5320 |
Categoria
5320 - Outras actividades postais e de courier
Nível
4
|
| 5 | 53200 |
Categoria
53200 - Outras actividades postais e de courier
Nível
5
Notas
Compreende a recolha, tratamento, transporte e distribuição, nacional e internacional de envios postais (correspondências e encomendas postais) por empresas não sujeitas a obrigações de serviços universal. Inclui entregas ao domicílio e serviços de estafetas urbanos. Exclusões
Actividades de endereçamento, selagem/franquiamento e expedição de correio 82190 |
| 1 | I |
Categoria
I - Alojamento, restauração e similares
Nível
1
Notas
Esta Secção compreende estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering). O alojamento reveste um carácter temporário, podendo ser fornecido como serviço isolado ou integrado (combinado) com outros serviços (ex: restauração). As unidades de restauração podem também fornecer só refeições para consumo no próprio local ou fornecer ao mesmo tempo outros serviços integrados ou combinados (bebidas, espectáculos, etc.). A existência de vários serviços combinados na mesma unidade leva à determinação do serviço principal para classificar a unidade. Exclusões
Alojamento de longa duração L Venda de refeições confeccionadas por terceiros G |
| 2 | 55 |
Categoria
55 - Alojamento
Nível
2
Notas
Compreende as actividades de aluguer temporário de locais de alojamento, a título oneroso, com ou sem fornecimento de refeições e de outros serviços acessórios (ex: salas de reuniões), quer abertos ao público em geral, quer reservados a membros de uma determinada organização. Integram a categoria de estabelecimentos hoteleiros os hotéis, as pensões, os motéis, as estalagens, as pousadas, hotéis-apartamentos, os apartamentos turísticos; os aldeamentos turísticos e as casas de hóspedes. Exclusões
Aluguer prolongado de habitações 68200 |
| 3 | 551 |
Categoria
551 - Estabelecimentos hoteleiros
Nível
3
|
| 4 | 5511 |
Categoria
5511 - Estabelecimentos hoteleiros com restaurante
Nível
4
|
| 5 | 55111 |
Categoria
55111 - Hotéis com restaurante
Nível
5
Notas
Um hotel com restaurante caracteriza-se por ocupar um edifício ou uma parte dele completamente independente, constituindo as suas instalações um todo homogéneo, com acesso directo aos andares por parte dos clientes a quem são fornecidos os serviços de alojamento e de alimentação. |
| 5 | 55112 |
Categoria
55112 - Pensões com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se como pensão com restaurante, o estabelecimento hoteleiro que pelas suas instalações, equipamento, aspecto geral, localização e capacidade, não obedece às normas estabelecidas para a sua classificação como hotel ou estalagem, fornecendo aos seus clientes serviços de alojamento e alimentação. Exclusões
Casa de hóspedes com restaurante 55119 |
| 5 | 55113 |
Categoria
55113 - Estalagens com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se como estalagem, o estabelecimento hoteleiro com edifício próprio, situado normalmente fora de um centro urbano, com zona verde envolvente, oferecendo boas condições de conforto e comodidade (integrados nas características da respectiva região) fornecendo aos seus clientes serviços de alojamento e alimentação. |
| 5 | 55114 |
Categoria
55114 - Pousadas com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se como pousada, o estabelecimento hoteleiro instalado em imóvel classificado ou noutro com interesse arquitectónico e histórico, fornecendo aos seus clientes serviços de alojamento e alimentação. Estes estabelecimentos são explorados, regra geral, pelo Estado, podendo a sua exploração ser adjudicada a terceiros. Exclusões
Pousadas da juventude 55204 |
| 5 | 55115 |
Categoria
55115 - Motéis com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se motel, o estabelecimento hoteleiro utilizado normalmente para estadas curtas, situado fora dos centros urbanos e nas proximidades de estradas, constituído por unidades de alojamento independentes, com entradas directas do exterior e com estacionamento privativo contíguo a cada apartamento. |
| 5 | 55116 |
Categoria
55116 - Hotéis-Apartamentos com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se hotel-apartamento, o estabelecimento constituído por um conjunto de apartamentos mobilados e independentes, instalado em edifício próprio e explorado em regime hoteleiro, possuindo restaurante. |
| 5 | 55117 |
Categoria
55117 - Aldeamentos turísticos com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se aldeamento turístico com restaurante, o complexo constituído por um conjunto de instalações independentes e que são objecto de uma exploração integrada. |
| 5 | 55118 |
Categoria
55118 - Apartamentos turísticos com restaurante
Nível
5
Notas
Considera-se apartamentos turísticos com restaurante, o conjunto de apartamentos mobilados e independentes (incluindo um restaurante no edifício onde se situam), habitualmente locados a turistas dia-a-dia. |
| 5 | 55119 |
Categoria
55119 - Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de estabelecimentos hoteleiros não incluídos nas posições anteriores, fornecendo simultaneamente aos seus clientes serviços de alojamento e alimentação. Inclui, nomeadamente, as casas de hóspedes com restaurante. Exclusões
Pensões com restaurante 55112 |
| 4 | 5512 |
Categoria
5512 - Estabelecimentos hoteleiros sem restaurante
Nível
4
|
| 5 | 55121 |
Categoria
55121 - Hotéis sem restaurante
Nível
5
Notas
Um hotel sem restaurante caracteriza-se por ocupar um edifício ou uma parte dele completamente independente, constituindo as suas instalações um todo homogéneo, com acesso directo aos andares por parte dos clientes a quem é fornecido serviço de alojamento, nunca ocorrendo o serviço de refeições principais. |
| 5 | 55122 |
Categoria
55122 - Pensões sem restaurante
Nível
5
Notas
Uma pensão sem restaurante, é um estabelecimento hoteleiro que pelas suas instalações, equipamento, aspecto geral, localização e capacidade, não obedece às normas estabelecidas para a sua classificação como hotel ou estalagem, fornecendo aos seus clientes serviços de alojamento e nunca incluindo o serviço de refeições principais. Inclui residenciais sem restaurante. |
| 5 | 55123 |
Categoria
55123 - Apartamentos turísticos sem restaurante
Nível
5
Notas
Consideram-se apartamentos turísticos sem restaurante, os conjuntos de apartamentos mobilados e independentes (não incluindo um restaurante no edifício onde se situam), habitualmente locados a turistas dia-a-dia ou por períodos não superiores a um mês. |
| 5 | 55124 |
Categoria
55124 - Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de estabelecimentos hoteleiros sem restaurante não incluídos nas subclasses anteriores, fornecendo aos seus clientes serviços de alojamento, nunca ocorrendo o serviço de refeições principais. Inclui hotéis-apartamentos e casas de hóspedes sem restaurante. Exclusões
Pensões sem restaurante 55122 |
| 3 | 552 |
Categoria
552 - Residências para férias e outros alojamentos de curta duração
Nível
3
|
| 4 | 5520 |
Categoria
5520 - Residências para férias e outros alojamentos de curta duração
Nível
4
|
| 5 | 55201 |
Categoria
55201 - Alojamento mobilado para turistas
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de colocar à disposição dos turistas, a título oneroso, alojamento (não permanente) mobilado (moradias, quartos, etc.). Inclui moradias turísticas. |
| 5 | 55202 |
Categoria
55202 - Turismo no espaço rural
Nível
5
Notas
Compreende a actividade de hospedagem em casas particulares que, servindo ou não de residência aos donos, satisfaçam, pelas suas características específicas, os requisitos legais para fins turísticos com carácter familiar. Pode revestir a forma de turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo e turismo de aldeia. |
| 5 | 55203 |
Categoria
55203 - Colónias e campos de férias
Nível
5
Notas
Compreende os estabelecimentos destinados a proporcionar períodos de férias, apresentando por vezes a característica de serviços sociais, quer de entidades públicas, quer de entidades privadas. |
| 5 | 55204 |
Categoria
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração
Nível
5
Notas
Compreende as actividades de outros meios de alojamento para férias não incluídos nas subclasses anteriores, nomeadamente, as pousadas da juventude, as instalações de turismo na natureza e abrigos de montanha. Exclusões
Parques de campismo e caravanismo 55300 |
| 3 | 553 |
Categoria
553 - Parques de campismo e de caravanismo
Nível
3
|
| 4 | 5530 |
Categoria
5530 - Parques de campismo e de caravanismo
Nível
4
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| 5 | 55300 |
Categoria
55300 - Parques de campismo e de caravanismo
Nível
5
Notas
Compreende as actividades destinadas a colocar à disposição do campista, caravanista, a título oneroso, locais reconhecidos administrativamente, munidos de instalações sanitárias. Inclui locais de acampamento temporário para tendas ou sacos-cama. Exclusões
Aluguer de caravanas 77390 |
| 3 | 559 |
Categoria
559 - Outros locais de alojamento
Nível
3
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O Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, aprovou a “Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3“, designando-a de “CAE-Rev.3“.
Esta classificação substituiu a anterior CAE-Rev. 2.1, de 2003, e contém a atual nomenclatura das atividades desenvolvidas pelos agentes económicos, que são identificadas com os respetivos códigos de CAE.
A necessidade de classificar as atividades económicas decorre, em primeiro lugar, de imperativos estatísticos.
Com efeito, a aprovação da CAE-Rev.3 visou potenciar o desenvolvimento e consolidação do sistema estatístico nacional, tentando dar resposta às seguintes questões:
Contudo, a classificação de atividades tem uma função de regulamentação, pois, estabelece o conjunto das atividades económicas que os agentes económicos podem prosseguir.
O código de CAE atribuído a cada uma das atividades económicas identificadas na CAE-Rev.3 tem por base o seguinte sistema de codificação, dividido em duas partes: