A fórmula
O artigo 271.º do Código do Trabalho diz que o valor da retribuição horária é (Rm × 12) : (52 × n), em que Rm é a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. Com adaptabilidade, n é a média semanal.
Com 1 500 € e 40 horas:
- 1 500 € × 12 = 18 000 € por ano, sem contar os subsídios;
- 52 × 40 = 2 080 horas por ano;
- 18 000 € ÷ 2 080 = 8,65 € por hora.
A fórmula não conta os subsídios de férias e de Natal. É por isso que o valor que uma empresa suporta por hora trabalhada é mais alto: veja o simulador do custo de um funcionário.
O erro mais comum
Dividir o salário por 160 horas (4 semanas × 40 horas) dá 9,38 €, um valor mais alto do que o legal. Um mês não tem 4 semanas certas: tem em média 4,33. Um empregador que use 160 horas paga a mais, e um trabalhador que faça essa conta espera receber mais do que a lei prevê.
Para que serve
É a base de outras contas. O trabalho suplementar paga este valor com um acréscimo de 25% ou mais. O trabalho noturno tem um acréscimo de 25%.
Para estes acréscimos, o artigo 262.º diz que a base é, por regra, a retribuição base e as diuturnidades. Um prémio regular conta para o salário do recibo, mas em geral não para esta base.
Horários mais curtos
Com o mesmo salário, a hora vale mais num horário mais curto. Com 920 €, são 5,31 € a 40 horas, 5,66 € a 37,5 horas e 6,07 € a 35 horas. A tabela acima mostra estes valores para outros salários.
A tempo parcial, o salário e as horas descem na mesma proporção, e a hora mantém o valor. Metade de 920 € com metade das horas continua a dar 5,31 €.
Valor de um dia
O valor de um dia é a hora × horas diárias. Com 8 horas e 1 500 €, são 69,23 €. O limite é de 8 horas por dia e 40 por semana (artigo 203.º), salvo regimes de adaptabilidade ou contrato coletivo.
Limitações deste cálculo
O simulador não acerta para horários variáveis ao longo do ano: use a média das horas. Não calcula o líquido. Para o salário completo, use o simulador de salário líquido.