Como se calcula
Primeiro, o valor da hora normal, com a fórmula do artigo 271.º: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Depois, o acréscimo do artigo 268.º, sobre esse valor. Com 1 500 € e 40 horas, a hora vale 8,6538 €.
Duas horas num dia útil, sem ter passado das 100 horas no ano:
- 1.ª hora: 8,6538 € × 1,25 = 10,82 €;
- 2.ª hora: 8,6538 € × 1,375 = 11,90 €;
- total: 22,72 € brutos.
Uma fração de hora conta como um bloco e paga a taxa do bloco, na proporção do tempo. Hora e meia dá 10,82 € + 5,95 € = 16,77 €.
A regra das 100 horas
A Lei n.º 13/2023 acrescentou um segundo patamar, em vigor desde 1 de maio de 2023. O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais tem acréscimos de 50% na primeira hora, 75% nas seguintes e 100% em dia de descanso ou feriado (artigo 268.º, n.º 2). Muitos textos só referem os primeiros valores.
Por isso o simulador pede as horas já feitas no ano. Se já leva 99 horas e faz mais duas num dia útil, a primeira ainda paga 25% e a segunda, já acima das 100, paga 75%: 25,96 € em vez de 22,72 €. A lei não detalha este cruzamento. O simulador lê “primeira hora” como a primeira do dia e aplica a cada parte a taxa da zona em que cai.
Limites
O artigo 228.º fixa os limites por trabalhador: 175 horas por ano em micro e pequenas empresas, 150 em médias e grandes, 80 a tempo parcial (ou a proporção, se for maior). Um contrato coletivo pode ir até 200 horas. A tempo parcial, um acordo escrito pode ir até 130 horas (n.º 3). Em dia normal são no máximo 2 horas, e em dia de descanso ou feriado o período normal diário.
O trabalho suplementar só é exigível se tiver sido determinado de forma prévia e expressa, ou se foi feito de modo a não ser previsível a oposição do empregador (artigo 268.º, n.º 4).
Descontos
As horas extra pagam 11% de Segurança Social (artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos). A retenção de IRS é separada do salário e usa metade da taxa efetiva do mês (artigo 99.º-C, n.º 8, do Código do IRS, e n.º 5, alínea f), do Despacho n.º 233-A/2026). O valor retido é arredondado ao euro inferior (artigo 99.º-E, n.º 1): nas duas horas do exemplo, 1,27 € passam a 1 €. O simulador faz esta conta só para as horas que escreveu, e o arredondamento aplica-se ao que for pago de uma vez. Com o salário mínimo, a taxa efetiva é de 0% e as horas extra não têm retenção. Em novembro de 2026, a retenção é metade do valor normal (Despacho n.º 12523-A/2026).
A retenção é um adiantamento. O imposto final depende da declaração de IRS.
Limitações deste cálculo
Um contrato coletivo só pode fixar acréscimos mais favoráveis (artigo 3.º, n.º 3, alínea j). A retribuição a usar é a base mais as diuturnidades, salvo regra diferente (artigo 262.º). A retenção usa as tabelas do Continente. O simulador não trata isenção de horário, banco de horas nem trabalho noturno acumulado com horas extra: esse acréscimo soma-se à parte. Para a base da conta, veja o simulador do valor da hora.