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Salários e trabalho

Simulador de horas extra 2026: 25%, 37,5%, 50% e acima de 100 h

Até 100 horas extra por ano, a lei paga 25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado. Acima de 100 horas, o acréscimo passa a 50%, 75% e 100%. Com 1 500 € brutos e 40 horas semanais, duas horas extra num dia útil valem 22,72 € brutos, 19,22 € líquidos.

€

Retribuição base e diuturnidades, sem subsídios.

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A partir das 100 horas no ano, os acréscimos sobem.

Valor bruto das horas extra
22,72 €
Valor da hora normal
8,65 €
Acréscimo sobre a hora normal
5,41 €
Líquido estimado
19,22 €
Horas até ao limite anual
148

Pago em novembro de 2026, a retenção de IRS é metade da indicada, salvo nos salários acima do penúltimo escalão da tabela (Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro).

Código do Trabalho, artigos 228.º, 229.º e 268.º (redação da Lei n.º 13/2023). Retenção de IRS a 5,61%, metade da taxa efetiva do salário no Continente (Código do IRS, artigo 99.º-C, n.º 8), com o valor arredondado ao euro inferior (artigo 99.º-E). Um contrato coletivo só pode fixar acréscimos mais favoráveis (Código do Trabalho, artigo 3.º, n.º 3, alínea j).

Como é calculado

Valor da hora: 1 500,00 € × 12 ÷ (52 × 40 h)8,65 €
Dia útil
1.ª hora: 1 h com 25%10,82 €
2.ª hora: 1 h com 37,5%11,90 €
Bruto22,72 €
− Segurança Social (11%)2,50 €
− Retenção de IRS (5,61%, ao euro inferior)1,00 €
Líquido estimado19,22 €

Acréscimos do trabalho suplementar

Código do Trabalho, artigo 268.º, na redação da Lei n.º 13/2023, em vigor desde 1 de maio de 2023.

QuandoAté 100 horas por anoAcima de 100 horas por ano
Dia útil, primeira hora ou fração25%50%
Dia útil, cada hora ou fração seguinte37,5%75%
Descanso semanal ou feriado, cada hora ou fração50%100%

Limites do trabalho suplementar

Código do Trabalho, artigo 228.º.

SituaçãoLimite
Micro ou pequena empresa, por ano175 horas
Média ou grande empresa, por ano150 horas
Com contrato coletivo, por anoaté 200 horas
Tempo parcial, por ano80 horas
Dia normal de trabalho2 horas
Dia de descanso ou feriadoPeríodo normal diário

Como se calcula

Primeiro, o valor da hora normal, com a fórmula do artigo 271.º: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Depois, o acréscimo do artigo 268.º, sobre esse valor. Com 1 500 € e 40 horas, a hora vale 8,6538 €.

Duas horas num dia útil, sem ter passado das 100 horas no ano:

  • 1.ª hora: 8,6538 € × 1,25 = 10,82 €;
  • 2.ª hora: 8,6538 € × 1,375 = 11,90 €;
  • total: 22,72 € brutos.

Uma fração de hora conta como um bloco e paga a taxa do bloco, na proporção do tempo. Hora e meia dá 10,82 € + 5,95 € = 16,77 €.

A regra das 100 horas

A Lei n.º 13/2023 acrescentou um segundo patamar, em vigor desde 1 de maio de 2023. O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais tem acréscimos de 50% na primeira hora, 75% nas seguintes e 100% em dia de descanso ou feriado (artigo 268.º, n.º 2). Muitos textos só referem os primeiros valores.

Por isso o simulador pede as horas já feitas no ano. Se já leva 99 horas e faz mais duas num dia útil, a primeira ainda paga 25% e a segunda, já acima das 100, paga 75%: 25,96 € em vez de 22,72 €. A lei não detalha este cruzamento. O simulador lê “primeira hora” como a primeira do dia e aplica a cada parte a taxa da zona em que cai.

Limites

O artigo 228.º fixa os limites por trabalhador: 175 horas por ano em micro e pequenas empresas, 150 em médias e grandes, 80 a tempo parcial (ou a proporção, se for maior). Um contrato coletivo pode ir até 200 horas. A tempo parcial, um acordo escrito pode ir até 130 horas (n.º 3). Em dia normal são no máximo 2 horas, e em dia de descanso ou feriado o período normal diário.

O trabalho suplementar só é exigível se tiver sido determinado de forma prévia e expressa, ou se foi feito de modo a não ser previsível a oposição do empregador (artigo 268.º, n.º 4).

Descontos

As horas extra pagam 11% de Segurança Social (artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos). A retenção de IRS é separada do salário e usa metade da taxa efetiva do mês (artigo 99.º-C, n.º 8, do Código do IRS, e n.º 5, alínea f), do Despacho n.º 233-A/2026). O valor retido é arredondado ao euro inferior (artigo 99.º-E, n.º 1): nas duas horas do exemplo, 1,27 € passam a 1 €. O simulador faz esta conta só para as horas que escreveu, e o arredondamento aplica-se ao que for pago de uma vez. Com o salário mínimo, a taxa efetiva é de 0% e as horas extra não têm retenção. Em novembro de 2026, a retenção é metade do valor normal (Despacho n.º 12523-A/2026).

A retenção é um adiantamento. O imposto final depende da declaração de IRS.

Limitações deste cálculo

Um contrato coletivo só pode fixar acréscimos mais favoráveis (artigo 3.º, n.º 3, alínea j). A retribuição a usar é a base mais as diuturnidades, salvo regra diferente (artigo 262.º). A retenção usa as tabelas do Continente. O simulador não trata isenção de horário, banco de horas nem trabalho noturno acumulado com horas extra: esse acréscimo soma-se à parte. Para a base da conta, veja o simulador do valor da hora.

Perguntas frequentes

Quanto vale uma hora extra em dia útil?

O valor da hora mais 25% na primeira hora ou fração, e mais 37,5% em cada hora ou fração seguinte. Com 1 500 € e 40 horas, a hora normal é de 8,65 €: a primeira hora extra vale 10,82 € e as seguintes 11,90 € brutos.

Quanto se ganha ao fim de semana ou num feriado?

Mais 50% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Acima de 100 horas extra no ano, são mais 100%. Com 8 horas e 1 500 € de salário: 103,85 € brutos, ou 138,46 € acima das 100 horas.

O que muda a partir das 100 horas por ano?

Desde 1 de maio de 2023, o artigo 268.º tem acréscimos mais altos para o trabalho suplementar superior a 100 horas anuais: 50% na primeira hora, 75% nas seguintes em dia útil, e 100% em descanso ou feriado.

Quantas horas extra posso fazer por ano?

O limite é de 175 horas em micro e pequenas empresas, 150 em médias e grandes, e 80 a tempo parcial. Um contrato coletivo pode alargar até 200. Em dia normal, o limite é de 2 horas; em dia de descanso ou feriado, o período normal diário (artigo 228.º).

As horas extra pagam IRS e Segurança Social?

Sim, 11% de Segurança Social e retenção de IRS. A retenção é autónoma, a 50% da taxa efetiva do salário do mês (artigo 99.º-C, n.º 8, do Código do IRS). Com 1 500 €, a taxa efetiva é de 11,21% e a das horas extra de 5,61%.

Tenho direito a descanso depois de trabalhar num domingo?

Quem trabalha em dia de descanso semanal obrigatório tem direito a um dia de descanso compensatório pago, num dos três dias úteis seguintes (artigo 229.º, n.º 4). Se o trabalho suplementar impedir o descanso diário, tem direito às horas em falta.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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