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Salários e trabalho

Salário mínimo 2026: 920 € brutos e 818,80 € líquidos

O salário mínimo de 2026 é de 920 € brutos por mês no Continente, 966 € nos Açores e 980 € na Madeira, pagos 14 vezes. No Continente dá 818,80 € líquidos, porque só desconta 11% para a Segurança Social: não há retenção de IRS. Por hora são 5,31 € e por ano 12 880 €.

Horário
h
h

O horário semanal de quem faz o mesmo trabalho a tempo completo, até 40 horas.

Salário mínimo mensal em 2026
920,00 €
Líquido por mês
818,80 €
Por hora
5,31 €
Por ano (14 meses)
12 880,00 €
Custo mensal para a empresa
1 138,50 €

Continente: Decreto-Lei n.º 139/2025. Sem retenção de IRS: Primeiro escalão a 0%: até 920 € no Continente (Despacho n.º 233-A/2026), até 966 € nos Açores (Despacho n.º 1179/2026) e até 980 € na Madeira (JORAM, II série, n.º 13, 4.º suplemento, de 20 de janeiro de 2026).

Como é calculado

Salário mínimo a tempo completo (Continente)920,00 €
Salário bruto920,00 €
− Segurança Social (11%)101,20 €
− Retenção de IRS (primeiro escalão, 0%)0,00 €
Salário líquido818,80 €
Valor da hora: bruto × 12 ÷ (52 × 40,0 h)5,31 €
Custo para a empresa, com TSU de 23,75%1 138,50 €

Salário mínimo por região em 2026

Por mês, a tempo completo, com 14 pagamentos por ano. A retenção de IRS é zero nas três regiões.

RegiãoBrutoSegurança SocialLíquidoPor horaPor ano
Continente920,00 €101,20 €818,80 €5,31 €12 880 €
Açores966,00 €106,26 €859,74 €5,57 €13 524 €
Madeira980,00 €107,80 €872,20 €5,65 €13 720 €

Evolução do salário mínimo no Continente

DGERT, Evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida

DesdeValorAumentoDiploma
1 de janeiro de 2026920 €5,7%Decreto-Lei n.º 139/2025
1 de janeiro de 2025870 €6,1%Decreto-Lei n.º 112/2024
1 de janeiro de 2024820 €7,9%Decreto-Lei n.º 107/2023
1 de janeiro de 2023760 €7,8%Decreto-Lei n.º 85-A/2022
1 de janeiro de 2022705 €6,0%Decreto-Lei n.º 109-B/2021
1 de janeiro de 2021665 €4,7%Decreto-Lei n.º 109-A/2020
1 de janeiro de 2020635 €5,8%Decreto-Lei n.º 167/2019
1 de janeiro de 2019600 €3,4%Decreto-Lei n.º 117/2018
1 de janeiro de 2018580 €4,1%Decreto-Lei n.º 156/2017
1 de janeiro de 2017557 €5,1%Decreto-Lei n.º 86-B/2016
1 de janeiro de 2016530 €5,0%Decreto-Lei n.º 254-A/2015
1 de outubro de 2014505 €4,1%Decreto-Lei n.º 144/2014

Quanto é o salário mínimo em 2026

O nome legal é retribuição mínima mensal garantida. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2025 fixa o valor em 920 € para o Continente, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. É mais 50 € do que os 870 € de 2025, uma subida de 5,7%.

O valor é pago 14 vezes por ano, porque os subsídios de férias e de Natal também são devidos. A conta anual é 920 € × 14 = 12 880 €.

Madeira e Açores

As regiões autónomas têm valores próprios. Na Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M fixa 980 €. Nos Açores, o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A acrescenta 5% ao valor nacional, o que dá 966 €.

As tabelas de retenção de cada região têm o primeiro escalão a 0% até ao respetivo salário mínimo. Por isso, em qualquer das três regiões, quem ganha o mínimo só desconta para a Segurança Social.

Tempo parcial, formação e capacidade reduzida

A tempo parcial, o valor é proporcional às horas. Se o tempo completo comparável na empresa for de 40 horas e trabalhar 20, recebe 460 € no Continente. A hora vale o mesmo: 5,31 €. Se o tempo completo comparável for de 35 horas, a conta muda, por isso o simulador pede esse número.

O artigo 275.º prevê uma redução de 20% para quem está em formação certificada. Dura no máximo um ano, ou seis meses para quem já tem curso técnico-profissional ou qualificante para a profissão. O simulador inclui esta redução. Não inclui a redução por capacidade de trabalho reduzida, porque depende de um coeficiente certificado caso a caso.

O que conta para chegar aos 920 €

O artigo 274.º diz o que entra: prestações em espécie, como alimentação e alojamento, com limites (35% para a alimentação completa, 12% para o alojamento e 50% para o total em espécie), comissões sobre vendas, prémios de produção e gratificações que sejam retribuição. Ficam de fora os subsídios, prémios ou gratificações de atribuição acidental ou por período superior a um mês.

Quanto custa à empresa

A empresa soma 23,75% de TSU: 920 € custam 1 138,50 € num mês normal. O custo anual inclui 14 salários e outros encargos, que pode somar no simulador do custo de um funcionário.

O que vem a seguir

O valor previsto para 2027 é de 970 €, mas ainda não está em lei. Veja o ponto da situação no simulador do salário mínimo de 2027. Para outros salários, use o simulador de salário líquido.

Limitações deste cálculo

O líquido não conta subsídio de refeição nem outras prestações. A coluna de custo só soma a TSU de 23,75%, sem seguro nem subsídios. Um contrato coletivo pode fixar uma retribuição mínima mais alta para a sua categoria: nesse caso, é essa que se aplica.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo nacional em 2026?

São 920 € brutos por mês no Continente, desde 1 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025). Nos Açores são 966 €, com o acréscimo regional de 5%, e na Madeira 980 €.

Quanto é o salário mínimo líquido em 2026?

No Continente são 818,80 €: 920 € menos 101,20 € de Segurança Social (11%). Nos Açores são 859,74 € e na Madeira 872,20 €. Não há retenção de IRS porque o primeiro escalão das tabelas de cada região vai até ao salário mínimo.

Quanto é o salário mínimo por hora?

No Continente, com 40 horas por semana, são 5,31 €: 920 € × 12 ÷ (52 × 40), a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho. Com um horário mais curto e o mesmo salário, a hora vale mais: 6,07 € com 35 horas.

O salário mínimo a tempo parcial é proporcional?

Sim. O trabalhador a tempo parcial recebe na proporção do seu período normal semanal (artigo 154.º do Código do Trabalho). Com 20 horas em 40, são 460 € brutos no Continente e 409,40 € líquidos.

O subsídio de refeição conta para o salário mínimo?

Não. O artigo 274.º conta prestações em espécie, comissões, prémios de produção e certas gratificações, mas exclui o que é atribuído por período superior a um mês. O subsídio de refeição não é retribuição por regra (artigo 260.º, n.º 2).

Alguém pode ganhar menos do que o salário mínimo?

Há duas reduções na lei: 20% para praticantes, aprendizes, estagiários e formandos em formação certificada, até um ano, e para trabalhadores com capacidade reduzida certificada, até 50% (artigo 275.º). Com a redução de 20%, são 736 € no Continente.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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