A regra
O artigo 266.º do Código do Trabalho paga o trabalho noturno com um acréscimo de 25% face ao mesmo trabalho prestado de dia. A conta tem três passos: valor da hora, número de horas noturnas e acréscimo.
Com 1 500 € e 40 horas por semana, a hora vale 8,6538 € (artigo 271.º). O acréscimo é de 2,1635 € por hora noturna. Em 20 turnos das 22h às 6h, são 160 horas e 346,15 € brutos por mês.
Que horas contam
Sem contrato coletivo, é trabalho noturno o prestado entre as 22h e as 7h (artigo 223.º, n.º 2). O contrato coletivo pode fixar outro período, com duas condições: durar entre 7 e 11 horas e incluir o intervalo das 0h às 5h. Se escrever um período que não cumpre, o simulador avisa.
Só contam as horas dentro do período. Um turno das 15h às 23h tem uma hora noturna, das 22h às 23h. Um turno das 0h às 8h tem sete. Se tiver uma pausa não paga durante a noite, escreva os minutos: um turno das 23h às 7h com uma hora de pausa dá sete horas noturnas.
Exceções
Há três situações em que o acréscimo não é devido, salvo se um contrato coletivo o previr (artigo 266.º, n.º 3):
- atividade exercida só ou sobretudo à noite, como espetáculos ou diversão pública;
- atividade que, pela natureza ou por lei, deve estar aberta ao público à noite, como empreendimentos turísticos, restauração, bebidas e farmácias em período de abertura;
- retribuição fixada já a contar com o trabalho à noite.
O contrato coletivo também pode substituir o acréscimo por uma redução do horário ou por um aumento fixo da retribuição base, desde que não seja menos favorável (artigo 266.º, n.º 2).
Trabalhador noturno
Quem faz pelo menos três horas noturnas por dia é trabalhador noturno (artigo 224.º). O simulador indica “Sim” ou “Não” para o turno que escreveu. O estatuto tem regras próprias sobre a duração do trabalho: oito horas diárias em média com adaptabilidade, e oito horas em 24 em atividades de risco, como a construção ou a indústria extrativa.
Se a noite for também trabalho suplementar, cada acréscimo tem a sua regra. O simulador de horas extra calcula o trabalho suplementar, e esta página calcula o acréscimo noturno. Confirme no contrato coletivo se o seu setor tem outra regra para a soma dos dois.
Limitações deste cálculo
O valor é bruto: não calcula a Segurança Social nem a retenção de IRS, porque se somam às do salário. Para o líquido do mês, use o valor no simulador de salário líquido. Não conta horários que mudem de turno para turno: faça a conta por tipo de turno e some. Se o acréscimo noturno for regular, pode contar para o subsídio de férias, como prestação pelo modo específico de execução do trabalho.