O que recebe e quem recebe
Quando morre uma pessoa com descontos no regime geral, o subsídio por morte vai para os familiares com direito: cônjuge, ex-cônjuge com direito a alimentos, unido de facto há mais de 2 anos, descendentes e, em certos casos, ascendentes (Decreto-Lei n.º 322/90). No seguro social voluntário, são precisos 36 meses de contribuições.
O valor é de 3 × 537,13 € = 1 611,39 €, ou 805,70 € no RESSAA. É pago de uma só vez.
Como o reembolso do funeral entra nas contas
O artigo 54.º dá direito ao reembolso a quem prova ter pago o funeral, até ao limite de 3 vezes o IAS, com fatura e recibo em nome de quem pagou e de quem morreu. Basta 1 dia de contribuições da pessoa falecida. Se foi outra pessoa a pagar, os familiares recebem só a diferença (artigo 32.º, n.º 2).
Os exemplos do guia mostram bem os três casos:
- a viúva pagou 1 700 € de funeral: recebe os 1 611,39 € de subsídio;
- o pai pagou 1 300 €: recebe 1 300 € de reembolso, e a viúva recebe 311,39 €;
- o pai pagou 1 700 €: recebe 1 611,39 €, e a viúva não recebe subsídio.
Se os familiares com direito não provarem que pagaram, o subsídio só lhes é pago depois de acabar o prazo do reembolso, sem que alguém o tenha pedido (artigo 54.º, n.º 4).
Pensões pagas depois da morte
Se a Segurança Social continuou a pagar uma pensão depois da morte, desconta esse valor. Com 255,25 € de pensão a mais, o subsídio de 1 611,39 € fica em 1 356,14 €. O guia do reembolso aplica o mesmo desconto ao reembolso: o simulador tira primeiro ao que sobra para os familiares e, se não chegar ou não houver familiares, tira ao reembolso.
O subsídio de funeral
Serve para quem paga o funeral de quem não dá direito ao subsídio por morte, incluindo quem não é familiar. Só exige que a pessoa morasse em Portugal e que se provem as despesas. O valor é fixo: 268,57 € (Portaria n.º 60/2026/1), sem depender do que custou o funeral.
O Decreto-Lei n.º 104/2026 criou um valor mais alto para a morte de menores, de nascituros e de pessoas com incapacidade permanente e absoluta, titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho. São 1 611,39 €, para óbitos a partir de 9 de abril de 2026, uma data anterior à portaria que fixou o valor, publicada em junho.
A prestação social única, que começa a 31 de dezembro de 2026, não altera estes três apoios: o Decreto-Lei n.º 166/2026 não mexe nestas regras.
Como pedir
Peça o subsídio por morte e o reembolso no Portal da Segurança Social, no menu Família, Óbito. Também pode pedir num balcão, incluindo o Centro Nacional de Pensões, com o formulário RP 5076 para o reembolso. A pensão de sobrevivência é outro pedido: use o simulador da pensão de sobrevivência.
O que este simulador não considera
Não trata dos funcionários públicos com CGA, nem da repartição do subsídio entre vários familiares, das prestações compensatórias ou dos casos de responsabilidade de terceiro, em que a indemnização pode obrigar a devolver o subsídio. Para saber o que tem de pagar quem herda, use o simulador de heranças e doações.