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Apoios sociais

Simulador do subsídio por morte e de funeral 2026

Em 2026, o subsídio por morte é de 1 611,39 € (3 vezes o IAS), e no regime agrícola é de 805,70 €. Quem pagou o funeral e não é o familiar com direito pode pedir o reembolso até esse limite, que se desconta ao subsídio. Sem carreira contributiva, há o subsídio de funeral: 268,57 €, ou 1 611,39 € para menores e nascituros.

Só para mortes a partir de 9 de abril de 2026.

€

O valor da fatura e do recibo da agência funerária.

€

A Segurança Social desconta o que pagou a mais.

Total pago pela Segurança Social
1 611,39 €
Subsídio por morte, aos familiares
1 611,39 €
Reembolso, a quem pagou o funeral
0,00 €
Limite aplicado
1 611,39 €

Prazos: 180 dias para o subsídio por morte e 90 dias para o reembolso, ambos a contar do registo do óbito. Funcionários públicos com CGA têm regras próprias, fora deste cálculo.

Decreto-Lei n.º 322/90, artigos 32.º e 54.º; guias práticos da Segurança Social.

Como é calculado

Limite: 3 × IAS1 611,39 €
Pensões pagas depois da morte0,00 €
Subsídio por morte1 611,39 €
Total1 611,39 €

Subsídios por morte e de funeral em 2026

IAS de 537,13 €. Os três não se somam para a mesma morte, tirando o subsídio por morte e o reembolso, que partilham o mesmo limite.

PrestaçãoRegraValorPrazo para pedir
Subsídio por morte: regime geral e seguro voluntário3 × IAS1 611,39 €180 dias do registo do óbito
Subsídio por morte: RESSAA1,5 × IAS805,70 €180 dias do registo do óbito
Reembolso de funeral: regime geral e seguro voluntárioAté 3 × IAS1 611,39 €90 dias do registo do óbito
Reembolso de funeral: RESSAAAté 1,5 × IAS805,70 €90 dias do registo do óbito
Subsídio de funeral50% do IAS268,57 €6 meses a contar do mês seguinte
Subsídio de funeral: menor, nascituro, incapacidade absoluta3 × IAS1 611,39 €6 meses a contar do mês seguinte

O que recebe e quem recebe

Quando morre uma pessoa com descontos no regime geral, o subsídio por morte vai para os familiares com direito: cônjuge, ex-cônjuge com direito a alimentos, unido de facto há mais de 2 anos, descendentes e, em certos casos, ascendentes (Decreto-Lei n.º 322/90). No seguro social voluntário, são precisos 36 meses de contribuições.

O valor é de 3 × 537,13 € = 1 611,39 €, ou 805,70 € no RESSAA. É pago de uma só vez.

Como o reembolso do funeral entra nas contas

O artigo 54.º dá direito ao reembolso a quem prova ter pago o funeral, até ao limite de 3 vezes o IAS, com fatura e recibo em nome de quem pagou e de quem morreu. Basta 1 dia de contribuições da pessoa falecida. Se foi outra pessoa a pagar, os familiares recebem só a diferença (artigo 32.º, n.º 2).

Os exemplos do guia mostram bem os três casos:

  • a viúva pagou 1 700 € de funeral: recebe os 1 611,39 € de subsídio;
  • o pai pagou 1 300 €: recebe 1 300 € de reembolso, e a viúva recebe 311,39 €;
  • o pai pagou 1 700 €: recebe 1 611,39 €, e a viúva não recebe subsídio.

Se os familiares com direito não provarem que pagaram, o subsídio só lhes é pago depois de acabar o prazo do reembolso, sem que alguém o tenha pedido (artigo 54.º, n.º 4).

Pensões pagas depois da morte

Se a Segurança Social continuou a pagar uma pensão depois da morte, desconta esse valor. Com 255,25 € de pensão a mais, o subsídio de 1 611,39 € fica em 1 356,14 €. O guia do reembolso aplica o mesmo desconto ao reembolso: o simulador tira primeiro ao que sobra para os familiares e, se não chegar ou não houver familiares, tira ao reembolso.

O subsídio de funeral

Serve para quem paga o funeral de quem não dá direito ao subsídio por morte, incluindo quem não é familiar. Só exige que a pessoa morasse em Portugal e que se provem as despesas. O valor é fixo: 268,57 € (Portaria n.º 60/2026/1), sem depender do que custou o funeral.

O Decreto-Lei n.º 104/2026 criou um valor mais alto para a morte de menores, de nascituros e de pessoas com incapacidade permanente e absoluta, titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho. São 1 611,39 €, para óbitos a partir de 9 de abril de 2026, uma data anterior à portaria que fixou o valor, publicada em junho.

A prestação social única, que começa a 31 de dezembro de 2026, não altera estes três apoios: o Decreto-Lei n.º 166/2026 não mexe nestas regras.

Como pedir

Peça o subsídio por morte e o reembolso no Portal da Segurança Social, no menu Família, Óbito. Também pode pedir num balcão, incluindo o Centro Nacional de Pensões, com o formulário RP 5076 para o reembolso. A pensão de sobrevivência é outro pedido: use o simulador da pensão de sobrevivência.

O que este simulador não considera

Não trata dos funcionários públicos com CGA, nem da repartição do subsídio entre vários familiares, das prestações compensatórias ou dos casos de responsabilidade de terceiro, em que a indemnização pode obrigar a devolver o subsídio. Para saber o que tem de pagar quem herda, use o simulador de heranças e doações.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do subsídio por morte em 2026?

São 1 611,39 €, ou 3 vezes o IAS de 537,13 €, no regime geral e no seguro social voluntário. No regime especial das atividades agrícolas (RESSAA), são 805,70 €, ou 1,5 vezes o IAS. O valor desconta as pensões pagas depois da morte e o reembolso do funeral a terceiros.

Qual é o valor do subsídio de funeral em 2026?

São 268,57 €, 50% do IAS. Para mortes a partir de 9 de abril de 2026 de menores, nascituros ou pessoas com incapacidade permanente e absoluta, com prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho, são 1 611,39 € (Portaria n.º 246-B/2026/1).

Qual é a diferença entre os três apoios?

O subsídio por morte vai para os familiares, se a pessoa descontava. O reembolso vai para quem pagou o funeral dessa pessoa, até ao mesmo limite. O subsídio de funeral é para quem pagou o funeral de alguém que não dá direito ao subsídio por morte. A pensão de sobrevivência é outra prestação, mensal.

Posso acumular o subsídio de funeral com o reembolso?

Não. O subsídio de funeral não acumula com o reembolso das despesas de funeral nem com o subsídio por morte. Já o subsídio por morte e o reembolso partilham o limite de 3 vezes o IAS: o que vai para quem pagou o funeral sai do subsídio dos familiares.

Qual é o prazo para pedir estas prestações?

O subsídio por morte pede-se nos 180 dias seguintes ao registo do óbito, e o reembolso nos 90 dias seguintes ao mesmo registo. O subsídio de funeral pede-se até 6 meses depois do primeiro dia do mês seguinte à morte.

Estas prestações pagam IRS?

O guia do subsídio de funeral diz que este valor não é declarado no IRS. Os guias do subsídio por morte e do reembolso não tratam desta pergunta. Em caso de dúvida, confirme nas Finanças ou na Segurança Social, antes de entregar a declaração.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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