O que é o IAS
O indexante dos apoios sociais é o valor em euros que serve de base a muitos apoios e limites da Segurança Social e não só. Criado pela Lei n.º 53-B/2006, substituiu o salário mínimo nestas contas. Quando uma lei diz “2,5 vezes o IAS”, significa 2,5 × 537,13 € em 2026, ou 1 342,83 €.
Quando o resultado tem mais casas decimais, arredonda-se ao cêntimo. Os guias da Segurança Social fazem o mesmo: 1,15 IAS são 617,70 €. Nos valores anuais, multiplica-se primeiro e arredonda-se só no fim.
Como se atualiza
A regra está no artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006 e depende de dois valores do INE: a média do crescimento real do PIB nos últimos dois anos e a variação média do índice de preços sem habitação nos últimos 12 meses.
Em 2026, com um crescimento de 2,12% e um IPC de 2,27%, aplica-se o segundo caso. Os 20% do PIB dariam só 0,42 pontos, por isso vale o mínimo de 0,5. A soma é de 2,77%, que dá 2,80% ao arredondar à primeira casa decimal. O IAS passou de 522,50 € para 537,13 €.
Nem todos os anos houve aumento. De 2010 a 2016 ficou em 419,22 €, e em 2021 ficou nos 438,81 € de 2020.
12 ou 14 meses
O IAS é mensal, mas há regras em valor anual, e a lei diz sempre como se conta. Os escalões do abono de família usam 14 meses (0,5 × IAS × 14 = 3 759,91 € em 2026). A prestação social para a inclusão usa valores anuais próprios, a dividir por 12. Antes de usar um múltiplo anual, confirme a fórmula no diploma.
O ano dos rendimentos também conta
Algumas regras usam o IAS do ano a que os rendimentos dizem respeito, e não o IAS atual. É o caso do abono de família: em 2026, quem já recebe é avaliado com o IAS de 2024 (509,26 €) e um pedido novo com o IAS de 2025 (522,50 €). Por isso, o conversor deixa escolher o ano. Pode ver essa conta no simulador do abono de família.
A lista do que depende do IAS
A tabela desta página mostra os casos mais procurados, com o diploma de cada um. Não é uma lista completa: há muitas outras leis que usam o IAS. A partir de 31 de dezembro de 2026, a nova prestação social única usa 50% do IAS como valor de referência, 60 vezes como limite do património e 6 vezes como teto dos apoios não contributivos. Nem tudo sobe ao ritmo do IAS. O RSI é uma percentagem do IAS (Lei n.º 13/2003, artigo 9.º), mas a portaria fixa-a todos os anos: em 2026 são 247,56 €, ou 46,09%, atualizados pela inflação. O abono de família tem montantes próprios, atualizados também pela inflação. Para os apoios por morte, veja o simulador do subsídio por morte e funeral.