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Simulador de pensão de sobrevivência 2026

A pensão de sobrevivência é de 60% da pensão do falecido para o cônjuge e de 20% para um filho (30% para dois, 40% para três ou mais). Com uma pensão de 800 €, o cônjuge recebe 480 € e o filho 160 €, 640 € por mês em 14 meses. Exige 36 meses de descontos. O subsídio por morte é de 1 611,39 € em 2026.

€

A pensão de velhice ou invalidez que recebia, ou a que lhe seria calculada à data da morte.

Até aos 18 anos; até aos 25 ou 27 se estudarem; sem limite com deficiência e prestações por isso.

Só têm direito se não houver cônjuges nem filhos com direito.

Define o valor mínimo da pensão que serve de base.

Pensões de sobrevivência por mês
640,00 €
Cada cônjuge
480,00 €
Cada filho
160,00 €
Por ano, em 14 meses
8 960,00 €
Subsídio por morte
1 611,39 €

Regime geral da Segurança Social. Decreto-Lei n.º 322/90, artigos 16.º, 24.º a 30.º, 32.º e 35.º; Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 4.º.

Como é calculado

Pensão que serve de base800,00 €
Cônjuges ou unidos de facto: 1 × parte igual de 60%480,00 €
Filhos: 1 × parte igual de 20%160,00 €
Total por mês640,00 €
Por ano, com o valor a dobrar em julho e dezembro8 960,00 €

Percentagens da pensão de sobrevivência

Sobre a pensão de velhice ou invalidez do falecido. O total de cada grupo reparte-se em partes iguais (DL 322/90, artigos 25.º a 28.º).

TitularesUmDoisTrês ou mais
Cônjuges, ex-cônjuges ou unidos de facto60%70%70%
Filhos, havendo cônjuge com direito20%30%40%
Filhos, sem cônjuge com direito40%60%80%
Ascendentes, sem cônjuges nem filhos com direito30%50%80%

Valor mínimo da pensão que serve de base em 2026

As pensões de sobrevivência não ficam abaixo destas bases multiplicadas pela percentagem (DL 322/90, art. 29.º, e Portaria n.º 480-B/2025/1, art. 4.º).

Carreira contributivaMínimoCônjuge (60%)Filho, com cônjuge (20%)
Menos de 15 anos341,08 €204,65 €68,22 €
De 15 a 20 anos357,80 €214,68 €71,56 €
De 21 a 30 anos394,82 €236,89 €78,96 €
31 anos ou mais493,52 €296,11 €98,70 €

Como se calcula

A pensão de sobrevivência parte da pensão de invalidez ou de velhice que a pessoa recebia, ou da que lhe seria calculada à data da morte (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 322/90). A essa base aplica-se a percentagem de cada grupo de titulares e o total de cada grupo reparte-se em partes iguais (artigo 28.º).

Por exemplo, com uma pensão de 800 €, uma viúva e um filho:

  • a viúva recebe 800 € × 60% = 480 €;
  • o filho recebe 800 € × 20% = 160 €;
  • no total são 640 € por mês, com o valor a dobrar em julho e em dezembro (artigo 30.º), ou 8 960 € por ano.

A lei não limita a soma das percentagens. Dois cônjuges e três filhos dão 70% + 40% = 110% da pensão do falecido.

Quando a pensão é limitada, o cálculo usa o valor a que a pessoa teria direito sem esse limite. Se o beneficiário morrer sem 60 meses de contribuições, a pensão de base é calculada pela fórmula R/60, em que R é o total das remunerações registadas.

Quem tem direito

Têm direito os cônjuges, os ex-cônjuges, as pessoas em união de facto há mais de 2 anos, os descendentes e, em certas condições, os ascendentes. O falecido tem de ter descontado pelo menos 36 meses (72 no seguro social voluntário).

Sem filhos do casamento, o cônjuge precisa de ter casado pelo menos um ano antes da morte. Essa regra não se aplica se a morte resultar de acidente ou de doença contraída depois do casamento. O guia da Segurança Social acrescenta o caso de terem vivido antes em união de facto por mais de 2 anos.

O ex-cônjuge só tem direito se recebia pensão de alimentos, ou se esta não lhe foi atribuída por falta de capacidade económica do falecido. O montante não pode passar o valor dessa pensão de alimentos (artigo 29.º, n.º 5). O simulador não aplica este limite.

Valor mínimo em 2026

A pensão de sobrevivência não fica abaixo da percentagem aplicada ao valor mínimo das pensões (artigo 29.º, n.º 1). Em 2026 esse mínimo é de 341,08 € com menos de 15 anos de carreira e sobe até 493,52 € com 31 anos ou mais (Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 4.º). Com 31 anos de carreira, um cônjuge nunca recebe menos de 296,11 € por mês. Os mínimos não se aplicam a pensões antecipadas pelo regime de flexibilização.

Suplemento de dezembro de 2026

O Decreto-Lei n.º 201/2026 criou um suplemento extraordinário, pago uma vez com as pensões de dezembro e sem necessidade de pedido. Para quem tem pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência até 3 vezes o IAS, são 200 € até 537,13 €, 150 € até 1 074,26 € e 100 € até 1 611,39 €. Não fica sujeito a retenção de IRS. O simulador não o soma, porque depende do total das pensões de cada pessoa.

Quando começa e como pedir

A pensão é devida desde o mês seguinte ao da morte, se for pedida nos seis meses seguintes. Depois disso, conta desde o mês seguinte ao do pedido (artigo 36.º). Pode ser pedida a qualquer momento. O subsídio por morte tem prazo: 180 dias a contar do registo do óbito. Veja o simulador do subsídio por morte e de funeral para os casos em que quem pagou o funeral não é titular.

O que este cálculo não inclui

São as regras do regime geral da Segurança Social. Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações têm regras e mínimos próprios. Não entram a retenção de IRS, que pode calcular no simulador de retenção na fonte, o complemento por dependência, o complemento solidário para idosos nem as mortes por acidente de trabalho, em que só é paga a parte que excede a pensão por risco profissional.

Perguntas frequentes

Quanto é a pensão de sobrevivência em 2026?

Depende da pensão do falecido e de quem tem direito: 60% para um cônjuge, 70% para dois ou mais, repartidos. Os filhos recebem 20%, 30% ou 40%, conforme sejam um, dois ou mais. Com uma pensão de 1 000 €, um cônjuge recebe 600 € por mês.

A percentagem dos filhos duplica quando não há cônjuge?

Sim. Sem cônjuge ou ex-cônjuge com direito, as percentagens passam a 40%, 60% e 80%, para um, dois ou mais filhos (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 322/90). Com uma pensão de 1 000 € e três filhos, são 800 € a repartir, 266,67 € para cada um.

Até que idade os filhos recebem pensão de sobrevivência?

Até aos 18 anos sem mais condições. Dos 18 aos 25, se estiverem matriculados no secundário, pós-secundário ou superior. Até aos 27, em pós-graduação, mestrado, doutoramento ou estágio para o grau. Sem limite de idade, com deficiência e prestações por esse motivo. A partir dos 18, uma atividade com descontos obrigatórios tira o direito, salvo trabalho nas férias escolares ou de estudante até 14 salários mínimos por ano (artigo 12.º).

A pensão de sobrevivência é vitalícia para o cônjuge?

É sem limite de tempo se o cônjuge tiver 35 anos ou mais à data da morte, se os fizer enquanto recebe a pensão ou se estiver incapacitado para qualquer trabalho. Abaixo dos 35 anos dura 5 anos, prolongados se houver filhos comuns com direito. Acaba com novo casamento ou união de facto.

Qual o valor do subsídio por morte em 2026?

São 1 611,39 €, três vezes o IAS de 537,13 €. É pago uma vez, sem prazo de garantia, e deve ser pedido em 180 dias a contar do registo do óbito. Havendo cônjuge e filhos, metade cabe a cada grupo (artigos 18.º, 32.º, 35.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 322/90).

Os pais do falecido têm direito à pensão?

Só se estavam a cargo do falecido e não houver cônjuge, ex-cônjuge ou descendentes com direito. As percentagens são de 30% para um ascendente, 50% para dois e 80% para três ou mais, repartidas em partes iguais.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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