Como se calcula
A pensão de sobrevivência parte da pensão de invalidez ou de velhice que a pessoa recebia, ou da que lhe seria calculada à data da morte (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 322/90). A essa base aplica-se a percentagem de cada grupo de titulares e o total de cada grupo reparte-se em partes iguais (artigo 28.º).
Por exemplo, com uma pensão de 800 €, uma viúva e um filho:
- a viúva recebe 800 € × 60% = 480 €;
- o filho recebe 800 € × 20% = 160 €;
- no total são 640 € por mês, com o valor a dobrar em julho e em dezembro (artigo 30.º), ou 8 960 € por ano.
A lei não limita a soma das percentagens. Dois cônjuges e três filhos dão 70% + 40% = 110% da pensão do falecido.
Quando a pensão é limitada, o cálculo usa o valor a que a pessoa teria direito sem esse limite. Se o beneficiário morrer sem 60 meses de contribuições, a pensão de base é calculada pela fórmula R/60, em que R é o total das remunerações registadas.
Quem tem direito
Têm direito os cônjuges, os ex-cônjuges, as pessoas em união de facto há mais de 2 anos, os descendentes e, em certas condições, os ascendentes. O falecido tem de ter descontado pelo menos 36 meses (72 no seguro social voluntário).
Sem filhos do casamento, o cônjuge precisa de ter casado pelo menos um ano antes da morte. Essa regra não se aplica se a morte resultar de acidente ou de doença contraída depois do casamento. O guia da Segurança Social acrescenta o caso de terem vivido antes em união de facto por mais de 2 anos.
O ex-cônjuge só tem direito se recebia pensão de alimentos, ou se esta não lhe foi atribuída por falta de capacidade económica do falecido. O montante não pode passar o valor dessa pensão de alimentos (artigo 29.º, n.º 5). O simulador não aplica este limite.
Valor mínimo em 2026
A pensão de sobrevivência não fica abaixo da percentagem aplicada ao valor mínimo das pensões (artigo 29.º, n.º 1). Em 2026 esse mínimo é de 341,08 € com menos de 15 anos de carreira e sobe até 493,52 € com 31 anos ou mais (Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 4.º). Com 31 anos de carreira, um cônjuge nunca recebe menos de 296,11 € por mês. Os mínimos não se aplicam a pensões antecipadas pelo regime de flexibilização.
Suplemento de dezembro de 2026
O Decreto-Lei n.º 201/2026 criou um suplemento extraordinário, pago uma vez com as pensões de dezembro e sem necessidade de pedido. Para quem tem pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência até 3 vezes o IAS, são 200 € até 537,13 €, 150 € até 1 074,26 € e 100 € até 1 611,39 €. Não fica sujeito a retenção de IRS. O simulador não o soma, porque depende do total das pensões de cada pessoa.
Quando começa e como pedir
A pensão é devida desde o mês seguinte ao da morte, se for pedida nos seis meses seguintes. Depois disso, conta desde o mês seguinte ao do pedido (artigo 36.º). Pode ser pedida a qualquer momento. O subsídio por morte tem prazo: 180 dias a contar do registo do óbito. Veja o simulador do subsídio por morte e de funeral para os casos em que quem pagou o funeral não é titular.
O que este cálculo não inclui
São as regras do regime geral da Segurança Social. Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações têm regras e mínimos próprios. Não entram a retenção de IRS, que pode calcular no simulador de retenção na fonte, o complemento por dependência, o complemento solidário para idosos nem as mortes por acidente de trabalho, em que só é paga a parte que excede a pensão por risco profissional.