Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

Apoios sociais

Simulador de licença parental 2026

Em 2026, o subsídio parental inicial paga 100% da remuneração de referência em 120 dias, 80% em 150 dias, 100% em 150 dias partilhados e 83% ou 90% em 180 dias. Com salários de 1 500 €, a licença de 120 dias dá 6 000 € à mãe. Com os 35 dias de licença do pai, a família recebe 7 750 €. O mínimo é de 14,32 € por dia.

€

A média dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes da licença, sem subsídios de férias e de Natal.

€

Cada um recebe sobre o seu próprio salário. Deixe a 0 se o pai não desconta.

dias

A mãe fica com o resto. Tem sempre 42 dias depois do parto.

Somam-se aos 28 dias obrigatórios, ambos a 100%.

Quem goza os dias de acréscimo por gémeos

Mais 2% no valor do subsídio.

Subsídio parental, total da família
7 750,00 €
Total da mãe
6 000,00 €
Total do pai
1 750,00 €
Mãe, por dia
50,00 €
Pai, por dia
50,00 €

Estimativa com a fórmula oficial e os salários que escreveu. O valor exato é o que a Segurança Social calcular com as remunerações registadas.

Decreto-Lei n.º 91/2009, artigos 12.º, 15.º, 28.º e 30.º a 32.º e 38.º; Lei n.º 7/2016; Guia Prático do Subsídio Parental Inicial (v1.43, 20 mai 2026).

Como é calculado

Mãe: 120 dias a 50,00 € (100%)6 000,00 €
Pai: 0 dias a 50,00 € (100%)0,00 €
Pai: licença exclusiva, 35 dias a 100%1 750,00 €
Total da família7 750,00 €

As modalidades com o salário da mãe

Sem a licença exclusiva do pai nem acréscimos. A mesma conta, para comparar.

ModalidadePor diaTotal
120 dias50,00 €6 000,00 €
150 dias40,00 €6 000,00 €
150 dias com partilha (120 + 30)50,00 €7 500,00 €
180 dias com partilha (150 + 30)41,50 €7 470,00 €
180 dias, com o pai a gozar 60 dias45,00 €8 100,00 €

Modalidades do subsídio parental inicial em 2026

Mínimo de 14,32 € por dia (80% de 1/30 do IAS). Decreto-Lei n.º 91/2009, artigos 30.º e 38.º.

ModalidadeDuraçãoPercentagemCondição
120 dias120 dias100%Sem partilha
150 dias150 dias80%Sem partilha
150 dias com partilha (120 + 30)150 dias100%Cada um goza 30 dias seguidos ou dois períodos de 15, além das 6 semanas da mãe
180 dias com partilha (150 + 30)180 dias83%Cada um goza 30 dias seguidos ou dois períodos de 15, além das 6 semanas da mãe
180 dias, com o pai a gozar 60 dias180 dias90%O pai goza 60 dias seguidos ou dois períodos de 30, além da licença exclusiva dele

Valores sempre a 100% da remuneração de referência

PeríodoDuraçãoDiploma
Licença exclusiva do pai, obrigatória28 diasDecreto-Lei n.º 91/2009, artigos 15.º e 31.º
Licença exclusiva do pai, facultativa7 diasDecreto-Lei n.º 91/2009, artigos 15.º e 31.º
Acréscimo por cada gémeo além do primeiro30 diasDecreto-Lei n.º 91/2009, artigos 12.º e 32.º
Acréscimo por internamento da criançaAté 30 diasDecreto-Lei n.º 91/2009, artigos 12.º e 32.º
Prematuro até às 33 semanas: internamento e mais 30 diasVariávelDecreto-Lei n.º 91/2009, artigos 12.º e 32.º

As modalidades

Os pais escolhem o período, e o período decide a percentagem (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009). A remuneração de referência é por dia: com 1 500 € em todos os meses, 1 500 ÷ 30 = 50 €.

  • 120 dias a 100%: 50 € por dia, 6 000 €.
  • 150 dias a 80%: 40 € por dia, 6 000 €. É o mesmo total, mais diluído.
  • 150 dias com partilha, a 100%: 50 € por dia, 7 500 €.
  • 180 dias com partilha, a 83%: 41,50 € por dia, 7 470 €.
  • 180 dias com o pai a gozar 60 dias, a 90%: 45 € por dia, 8 100 €.

Estes totais usam o mesmo salário para os dois. Se os salários forem diferentes, cada um recebe sobre o seu: pode valer a pena que quem ganha mais goze mais dias.

O que conta como partilha

Depois das 6 semanas obrigatórias da mãe (42 dias), cada progenitor tem de gozar em exclusivo 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, sem coincidir com o outro. Só assim se ganham os 30 dias de acréscimo. A mãe pode gozar os 120 dias e o pai os 30 dias seguintes. Para os 90%, o pai goza 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30, além da licença exclusiva dele.

A licença exclusiva do pai

O pai tem 28 dias obrigatórios, dos quais 7 logo a seguir ao nascimento e os outros nos 42 dias seguintes, em períodos de pelo menos 7 dias. Tem mais 7 dias facultativos enquanto a mãe goza a licença. Estes 35 dias pagam sempre 100% (artigo 31.º) e somam-se ao que o pai goze da licença partilhada. Com 1 500 €, valem 1 750 €.

Acréscimos a 100%

O artigo 32.º paga sempre a 100% os dias a mais por gémeos (30 por cada um além do primeiro), por internamento da criança (até 30 dias) e por prematuridade até às 33 semanas (todo o internamento e mais 30 dias depois da alta). O simulador calcula os gémeos. Os internamentos dependem das datas e ficam de fora.

Mínimo e regiões autónomas

O valor diário não desce de 14,32 €, que são 80% de 1/30 do IAS de 537,13 € (artigo 38.º). Nos Açores e na Madeira, o subsídio tem mais 2% (Lei n.º 7/2016). O guia prático não indica um valor máximo.

O que muda em 31 de dezembro de 2026

O subsídio social parental, para quem não tem descontos suficientes, acaba para novos pedidos. A partir dessa data há uma majoração por parentalidade na prestação social única (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigo 26.º). O subsídio parental calculado aqui não muda. Há propostas de alteração à lei laboral em discussão, mas enquanto não forem publicadas não mudam estes valores.

O que este simulador não considera

Não trata da licença a tempo parcial (metade do subsídio), da adoção, do subsídio parental alargado, das interrupções por doença nem da antecipação até 30 dias antes do parto. O resultado é uma estimativa com os salários que escreve: o valor exato é o que a Segurança Social calcular. Peça o subsídio nos 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Depois da licença, veja o abono de família e o simulador da creche.

Perguntas frequentes

Quanto recebo na licença de 120 dias em 2026?

Recebe 100% da remuneração de referência durante os 120 dias. Com um salário de 1 500 €, são 50 € por dia e 6 000 € no total. O mínimo é de 14,32 € por dia, o que dá 1 718,40 € em 120 dias.

Qual é a modalidade que paga mais no total?

Os 180 dias com o pai a gozar 60 dias, a 90%: com 1 500 € são 45 € por dia e 8 100 €. A seguir vêm os 150 dias partilhados, a 100% (7 500 €), e os 180 dias a 83% (7 470 €). Os 120 dias a 100% e os 150 a 80% dão os mesmos 6 000 €.

Como se calcula a remuneração de referência?

Somam-se os salários registados nos 6 meses mais antigos dos últimos 8, sem subsídios de férias e de Natal, e divide-se por 180. Cada progenitor recebe sobre o seu salário. Quem começou há pouco tempo tem uma fórmula própria: total ÷ (30 × meses com registo).

O subsídio parental paga IRS?

Não. O guia prático indica que estes valores não são declarados no IRS. Como os 100% se calculam sobre a remuneração bruta, o subsídio diário pode ficar acima do que recebia líquido, sobretudo nas modalidades a 100%.

E se nascerem gémeos?

Somam-se 30 dias por cada gémeo além do primeiro, sempre pagos a 100%, mesmo nas modalidades de 80%, 83% ou 90%. A licença exclusiva do pai sobe 2 dias por gémeo no período obrigatório e 2 dias no facultativo.

De quanto tempo de descontos preciso?

São 6 meses de descontos, seguidos ou não, sem 6 meses seguidos sem descontos pelo meio. O mês em que a licença começa conta, se trabalhou pelo menos 1 dia. Quem não cumpre pode ter o subsídio social parental, que acaba para novos pedidos em 31 de dezembro de 2026.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também