As modalidades
Os pais escolhem o período, e o período decide a percentagem (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009). A remuneração de referência é por dia: com 1 500 € em todos os meses, 1 500 ÷ 30 = 50 €.
- 120 dias a 100%: 50 € por dia, 6 000 €.
- 150 dias a 80%: 40 € por dia, 6 000 €. É o mesmo total, mais diluído.
- 150 dias com partilha, a 100%: 50 € por dia, 7 500 €.
- 180 dias com partilha, a 83%: 41,50 € por dia, 7 470 €.
- 180 dias com o pai a gozar 60 dias, a 90%: 45 € por dia, 8 100 €.
Estes totais usam o mesmo salário para os dois. Se os salários forem diferentes, cada um recebe sobre o seu: pode valer a pena que quem ganha mais goze mais dias.
O que conta como partilha
Depois das 6 semanas obrigatórias da mãe (42 dias), cada progenitor tem de gozar em exclusivo 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, sem coincidir com o outro. Só assim se ganham os 30 dias de acréscimo. A mãe pode gozar os 120 dias e o pai os 30 dias seguintes. Para os 90%, o pai goza 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30, além da licença exclusiva dele.
A licença exclusiva do pai
O pai tem 28 dias obrigatórios, dos quais 7 logo a seguir ao nascimento e os outros nos 42 dias seguintes, em períodos de pelo menos 7 dias. Tem mais 7 dias facultativos enquanto a mãe goza a licença. Estes 35 dias pagam sempre 100% (artigo 31.º) e somam-se ao que o pai goze da licença partilhada. Com 1 500 €, valem 1 750 €.
Acréscimos a 100%
O artigo 32.º paga sempre a 100% os dias a mais por gémeos (30 por cada um além do primeiro), por internamento da criança (até 30 dias) e por prematuridade até às 33 semanas (todo o internamento e mais 30 dias depois da alta). O simulador calcula os gémeos. Os internamentos dependem das datas e ficam de fora.
Mínimo e regiões autónomas
O valor diário não desce de 14,32 €, que são 80% de 1/30 do IAS de 537,13 € (artigo 38.º). Nos Açores e na Madeira, o subsídio tem mais 2% (Lei n.º 7/2016). O guia prático não indica um valor máximo.
O que muda em 31 de dezembro de 2026
O subsídio social parental, para quem não tem descontos suficientes, acaba para novos pedidos. A partir dessa data há uma majoração por parentalidade na prestação social única (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigo 26.º). O subsídio parental calculado aqui não muda. Há propostas de alteração à lei laboral em discussão, mas enquanto não forem publicadas não mudam estes valores.
O que este simulador não considera
Não trata da licença a tempo parcial (metade do subsídio), da adoção, do subsídio parental alargado, das interrupções por doença nem da antecipação até 30 dias antes do parto. O resultado é uma estimativa com os salários que escreve: o valor exato é o que a Segurança Social calcular. Peça o subsídio nos 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Depois da licença, veja o abono de família e o simulador da creche.