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Impostos

Simulador de heranças e doações 2026

Cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos do Imposto do Selo nas heranças; os outros pagam 10%. Uma herança com 300 000 € de bens comuns dá 150 000 € de meação ao cônjuge, e a outra metade divide-se com dois filhos: 50 000 € para cada um dos três. Doar um imóvel custa sempre 0,8% do VPT, mesmo a um filho.

O que quer calcular

A comunhão de adquiridos é o regime supletivo, quando não há convenção antenupcial. O unido de facto não é herdeiro legal: escolha "Sem cônjuge".

€

Imóveis pelo VPT, mais depósitos, veículos e outros bens.

€

Os que não são comuns: na comunhão de adquiridos, os que já tinha antes de casar e os que herdou ou recebeu em doação.

€

Os filhos de um filho já falecido ficam com a parte dele. Conte-o como um filho.

Só herdam se não houver descendentes. Os do grau mais próximo afastam os outros.

Quem são os ascendentes chamados

Muda a legítima: metade com os pais e um terço com os avós ou ascendentes mais afastados (artigo 2161.º, n.º 2).

Só herdam sem cônjuge, descendentes nem ascendentes. Os filhos de um irmão já falecido ficam com a parte dele.

€

Num imóvel, o VPT da caderneta predial.

Quem recebe

Família: cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

Imposto do Selo a pagar
0,00 €
Meação do cônjuge
150 000,00 €
Herança a partilhar
150 000,00 €
Cônjuge
50 000,00 €
Cada filho
50 000,00 €
Quota disponível
50 000,00 €

Partilha legal, sem testamento: artigos 2133.º a 2145.º do Código Civil. Imposto do Selo: verba 1.2 e artigo 6.º.

Como é calculado

Bens comuns300 000,00 €
− Meação do cônjuge (metade)150 000,00 €
Bens próprios0,00 €
− Dívidas0,00 €
Herança a partilhar150 000,00 €
Legítima: 66,67% da herança100 000,00 €
Quota disponível, que pode ir para testamento50 000,00 €

Quem fica com quê

HerdeiroParte da herançaValorImposto do Selo
Cônjuge1/350 000,00 €0,00 €
Cada filho (2)1/350 000,00 €0,00 €

Quotas legais do cônjuge e dos filhos

Artigo 2139.º do Código Civil: divide-se por cabeça, mas o cônjuge nunca fica com menos de um quarto.

FilhosCônjugeCada filhoSem cônjuge, cada filho
11/21/21/1
21/31/31/2
31/41/41/3
41/43/161/4
51/43/201/5

Imposto do Selo nas transmissões gratuitas

SituaçãoHerançaDoação de imóvelDoação de outros bens
Cônjuge ou unido de facto, descendentes, ascendentesIsenta0,8%Isenta
Irmãos, sobrinhos, outras pessoas10%10,8%10%

Legítima: a parte que a lei reserva aos herdeiros

Quem sobreviveLegítimaQuota disponível
Cônjuge e filhos2/31/3
Só cônjuge1/21/2
Um filho, sem cônjuge1/21/2
Dois ou mais filhos, sem cônjuge2/31/3
Cônjuge e ascendentes2/31/3
Pais, sem cônjuge nem descendentes1/21/2
Avós ou mais, sem cônjuge nem descendentes1/32/3

Primeiro a meação, depois a herança

Quando morre uma pessoa casada em comunhão, os bens comuns não entram todos na herança. Metade pertence ao cônjuge sobrevivo: é a meação (artigo 1689.º do Código Civil). A herança é a outra metade, mais os bens próprios de quem faleceu, menos as dívidas. Na comunhão de adquiridos, o regime aplicado quando não há convenção antenupcial, são comuns o que se ganhou com o trabalho e o que se comprou durante o casamento. São próprios os bens que cada um já tinha ao casar e os que recebeu por herança ou doação (artigos 1722.º e 1724.º). Na comunhão geral, quase tudo é comum. Na separação de bens, não há meação.

Exemplo: um casal em comunhão de adquiridos tem 300 000 € em bens comuns, com a casa pelo VPT. O cônjuge fica com 150 000 € de meação. Os outros 150 000 € são a herança, a dividir por cônjuge e dois filhos: 50 000 € para cada um. Em comunhão, o cônjuge fica, no total, com 200 000 €.

Quem herda, e com que parte

Sem testamento, a herança segue a ordem do artigo 2133.º do Código Civil. Os parentes mais próximos afastam os outros:

  • Cônjuge e filhos: por cabeça, em partes iguais, com o cônjuge a ficar sempre com pelo menos um quarto. A partir de 4 filhos, o cônjuge fica com 1/4 e os filhos dividem os outros 3/4. Se um filho já faleceu, os filhos dele ficam com a parte que lhe cabia.
  • Cônjuge e ascendentes: 2/3 para o cônjuge e 1/3 para os ascendentes.
  • Só cônjuge: toda a herança.
  • Só ascendentes: toda a herança, com os de grau mais próximo a afastar os outros.
  • Irmãos e seus descendentes: quando não há cônjuge, descendentes nem ascendentes. Os irmãos germanos recebem o dobro dos irmãos só por parte do pai ou da mãe (artigo 2146.º): o simulador trata todos como germanos.

Depois vêm os outros parentes até ao 4.º grau e, por fim, o Estado.

A legítima e a quota disponível

Quem tem cônjuge, filhos ou outros ascendentes vivos não pode dispor de toda a herança em testamento. A legítima é a parte reservada a esses herdeiros: 2/3 da herança com cônjuge e filhos, com cônjuge e ascendentes ou com dois ou mais filhos, 1/2 só com cônjuge, só com um filho ou só com os pais, e 1/3 só com os avós ou ascendentes mais afastados (artigo 2161.º, n.º 2). O simulador mostra a quota disponível, a parte que pode ir para testamento. Não calcula o que acontece se o testamento existir: o resultado apresentado é o da partilha sem testamento.

O Imposto do Selo

Não há um imposto sobre heranças com escalões. O que existe é a verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo: 10% sobre o valor recebido, com isenção para cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes. Numa herança de 200 000 € deixada a dois irmãos, cada um recebe 100 000 € e o imposto total é de 20 000 €. O imposto é da herança e dos legatários (artigo 3.º).

Os imóveis contam pelo VPT à data da transmissão, e deduzem-se as dívidas e encargos que existiam nessa data (artigos 13.º e 20.º). Não pagam imposto, entre outros, os seguros de vida, os PPR, as pensões e subsídios por morte, os bens de uso pessoal ou doméstico e as transmissões a favor de empresas sujeitas a IRC (artigo 1.º, n.º 5).

Doações

A doação paga 10% se quem recebe não estiver isento. Se for um imóvel, soma-se a verba 1.1, de 0,8%, que se paga sempre, mesmo entre pais e filhos. Os donativos conforme os usos sociais, como uma prenda de casamento, não pagam até 500 €. Entre familiares isentos, até 5 000 € o donativo nem sequer está sujeito ao imposto e não precisa de ser participado.

Pode doar a casa e manter o usufruto: a doação incide sobre a nua propriedade, cujo valor pode calcular no simulador de usufruto. A casa herdada ou recebida em doação pode pagar mais-valias quando for vendida: veja o simulador de mais-valias de imóveis.

Prazos

O cabeça de casal e os beneficiários têm de participar a morte ou a doação às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte, mesmo quando todos estão isentos (artigo 26.º). As Finanças liquidam o imposto e notificam. Pode pagá-lo todo até ao fim do segundo mês seguinte à notificação, com desconto, ou em prestações, se passar 1 000 € (artigo 45.º).

O que não está considerado

O simulador não trata testamentos, legados nem a redução de doações que ofendam a legítima, a colação das doações feitas em vida aos herdeiros, os irmãos só por parte do pai ou da mãe, ou os direitos do cônjuge sobre a casa de morada de família. Não trata também bens fora de Portugal ou casos com residentes no estrangeiro. Numa herança complexa, confirme a partilha com um advogado ou notário.

Perguntas frequentes

Os filhos pagam imposto numa herança?

Não. Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos dos 10% da verba 1.2 (artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo). Irmãos, sobrinhos e outras pessoas pagam 10% da parte que recebem.

Como se divide a herança entre o cônjuge e os filhos?

Por cabeça, em partes iguais, mas o cônjuge nunca fica com menos de um quarto (artigo 2139.º do Código Civil). Com 2 filhos, cada um fica com um terço. Com 4 filhos, o cônjuge fica com 1/4 e cada filho com 3/16. Antes disso, o cônjuge retira a sua meação nos bens comuns.

Quanto paga a doação de uma casa a um filho?

Paga 0,8% do VPT de Imposto do Selo (verba 1.1): 800 € numa casa com VPT de 100 000 €. Fica isenta dos 10% da verba 1.2. A um sobrinho ou a outra pessoa, a mesma doação paga 10,8%, 10 800 €.

Quanto dinheiro posso doar a um filho sem declarar?

Até 5 000 €, um donativo entre cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes não está sujeito ao imposto (artigo 1.º, n.º 5, alínea g)). Acima disso, a doação está isenta, mas tem de ser participada às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte.

O unido de facto é herdeiro?

Não consta das classes de herdeiros do artigo 2133.º do Código Civil, por isso não herda sem testamento. Se receber por testamento, dentro da quota disponível, está isento de Imposto do Selo, tal como o cônjuge.

O Imposto do Selo de uma herança pode ser pago em prestações?

Sim, acima de 1 000 €: até 10 prestações iguais, com o mínimo de 200 € cada, de seis em seis meses (artigo 45.º). Quem paga tudo no prazo tem um desconto de 0,5% ao mês sobre as prestações seguintes à primeira. Nos bens móveis, as prestações exigem garantia.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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