Como se calcula a componente base
Até aos 18 anos, é de 166,82 € por mês, independentemente dos rendimentos da criança (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017). Se as responsabilidades parentais estiverem a cargo de uma só pessoa, tem mais 35%: 225,21 €.
Com 18 anos ou mais e incapacidade de 80% ou superior, são 333,64 € por mês, sem olhar aos rendimentos. De 60% a 79%, depende:
- sem rendimentos de trabalho: o menor valor entre 333,64 € e 670 € menos os outros rendimentos;
- com rendimentos de trabalho: o menor valor entre 333,64 € e o limiar menos os rendimentos. O limiar é o menor entre 670 € mais o que ganha e 920 € por conta de outrem ou 1 073,33 € como independente.
Os 920 € e os 1 073,33 € vêm do limite anual de 12 880 € da Portaria n.º 58-A/2026/1, em 14 ou 12 meses. O guia dá o exemplo de um salário de 600 €: o limiar é de 920 €, e a base fica em 320 €. Os subsídios de doença, desemprego e parentalidade contam aqui como trabalho.
Há uma dúvida neste ponto. A lei manda somar 1/12 dos subsídios de férias e de Natal ao salário, mas os 920 € já são o limite anual repartido por 14 meses, e o guia não diz se os 600 € do exemplo incluem esses duodécimos. O simulador segue a letra: escreve o valor com duodécimos, e um salário de 600 € conta 700 €, com 220 € de base. Sem os duodécimos seriam 320 €. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social.
Como se calcula o complemento
Só há complemento com componente base: se os rendimentos a levarem a zero, não há nenhum dos dois. O limiar é 670 € vezes a ponderação do agregado: 1 pela pessoa com PSI, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor. A este limiar tiram-se os rendimentos, em que entram a componente base, 89% do seu trabalho, os seus subsídios de doença, desemprego e parentalidade por inteiro, e os rendimentos dos outros também por inteiro (Portaria n.º 87/2019).
Exemplo do guia: pessoa com PSI, cônjuge e dois filhos. A ponderação é de 2,7 e o limiar de 1 809 €. Com 600 € de salário de cada adulto, os rendimentos são 534 + 600 + 333,64 = 1 467,64 €. O complemento é de 341,36 €, e a PSI total é de 675 €.
Havendo duas pessoas com PSI, o limite do complemento sobe 75% e o valor divide-se pelas duas. O simulador assume a mesma componente base nas duas e conta por inteiro o trabalho da outra pessoa, que na lei também conta a 89%. RSI, complemento solidário para idosos, complemento por dependência e subsídio social de desemprego não contam para o rendimento.
Rendimentos a escrever no simulador
Escreva valores mensais, com 1/12 dos subsídios de férias e de Natal. Rendas e juros contam pelo valor do ano anterior, a dividir por 12. No património mobiliário conta 1/12 do maior entre juros e 5% do valor. Nos imóveis, conta 1/12 do maior entre as rendas e 5% do valor, mesmo sem rendas. A casa de família só conta acima de 241 708,50 €, em 5% da diferença.
O que muda em 31 de dezembro de 2026
O Decreto-Lei n.º 166/2026 cria a prestação social única, mas a PSI continua, com as mesmas contas. O RSI, que não conta para o complemento, passa à nova prestação, e a lei manda ler as referências ao RSI como feitas a ela (artigo 58.º). Nos rendimentos da prestação social única, a componente base fica de fora, porque é um encargo no domínio da deficiência, e o complemento conta (artigo 16.º). Quem tem a prestação social única com idade de reforma, ou o complemento solidário para idosos, pode pedir a PSI e manter o que recebe, se a PSI for mais baixa (artigo 49.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 126-A/2017).
O que não está considerado
A majoração da PSI substitui prestações antigas e não tem um valor geral: o guia não indica montantes. Não entram as regras de salvaguarda de quem recebia pensão social de invalidez ou subsídio mensal vitalício, nem a habitação social. Recebe a prestação quem tem o atestado: veja como funciona no simulador do atestado multiúso. A partir da idade da reforma, compare com o complemento solidário para idosos, que tem o mesmo valor de referência de 8 040 € por ano. A PSI não é declarada no IRS, segundo o guia.