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Simulador da Prestação Social para a Inclusão 2026

Em 2026, a componente base da Prestação Social para a Inclusão é de 333,64 € por mês para adultos e 166,82 € para menores. O complemento leva quem vive só e sem rendimentos até 670 € por mês: 333,64 € de base e 336,36 € de complemento. Com incapacidade de 60% a 79%, a base desce consoante os rendimentos.

Idade

Mais 35% na componente base dos menores.

Grau de incapacidade

O que consta do atestado médico de incapacidade multiúso.

€

Com 1/12 dos subsídios de férias e de Natal.

Tipo de trabalho
€

Na componente base contam como trabalho. No complemento contam por inteiro.

€

Pensões e 1/12 do maior entre juros e 5% do património. Nos imóveis além da casa de família, 1/12 do maior entre as rendas e 5% do valor.

Cônjuge ou unido de facto há mais de 2 anos, pais e filhos maiores, sem PSI. Outros familiares não contam.

€

Contam por inteiro. O RSI e o CSI não contam.

PSI por mês
670,00 €
Componente base
333,64 €
Complemento
336,36 €
Por ano, em 12 meses
8 040,00 €

Quem vive em instituição financiada pelo Estado, em família de acolhimento ou está preso não tem complemento. Se a certificação foi pedida depois dos 55 anos, confirme o direito no guia prático.

Portaria n.º 58-A/2026/1, artigos 2.º a 4.º; Portaria n.º 87/2019, artigos 2.º a 6.º; Decreto-Lei n.º 126-A/2017, artigos 10.º, 11.º e 18.º a 22.º-A; Guia Prático da PSI (3 jul 2026).

Como é calculado

Componente base333,64 €
Limiar do complemento: 670,00 € × 1,0670,00 €
Rendimentos do agregado, com a componente base e 89% do seu trabalho333,64 €
Limite máximo do complemento670,00 €
Complemento por pessoa com PSI (1)336,36 €
PSI por mês670,00 €

Valores da PSI em 2026

Portaria n.º 58-A/2026/1, artigos 2.º a 4.º. O valor anual dá o mensal a dividir por 12.

ValorPor anoPor mês
Componente base, adultos4 003,68 €333,64 €
Componente base, menores de 18 anos2 001,84 €166,82 €
Componente base, menores em família monoparental2 702,48 €225,21 €
Referência do complemento8 040,00 €670,00 €
Limite de acumulação com trabalho12 880,00 €920,00 € ou 1 073,33 €

Escala do agregado para o limiar do complemento

Guia Prático da PSI, ponto D1.2.3.

ElementoPonderação
Quem recebe a componente base1
Cada adulto0,7
Cada menor0,5

Como se calcula a componente base

Até aos 18 anos, é de 166,82 € por mês, independentemente dos rendimentos da criança (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017). Se as responsabilidades parentais estiverem a cargo de uma só pessoa, tem mais 35%: 225,21 €.

Com 18 anos ou mais e incapacidade de 80% ou superior, são 333,64 € por mês, sem olhar aos rendimentos. De 60% a 79%, depende:

  • sem rendimentos de trabalho: o menor valor entre 333,64 € e 670 € menos os outros rendimentos;
  • com rendimentos de trabalho: o menor valor entre 333,64 € e o limiar menos os rendimentos. O limiar é o menor entre 670 € mais o que ganha e 920 € por conta de outrem ou 1 073,33 € como independente.

Os 920 € e os 1 073,33 € vêm do limite anual de 12 880 € da Portaria n.º 58-A/2026/1, em 14 ou 12 meses. O guia dá o exemplo de um salário de 600 €: o limiar é de 920 €, e a base fica em 320 €. Os subsídios de doença, desemprego e parentalidade contam aqui como trabalho.

Há uma dúvida neste ponto. A lei manda somar 1/12 dos subsídios de férias e de Natal ao salário, mas os 920 € já são o limite anual repartido por 14 meses, e o guia não diz se os 600 € do exemplo incluem esses duodécimos. O simulador segue a letra: escreve o valor com duodécimos, e um salário de 600 € conta 700 €, com 220 € de base. Sem os duodécimos seriam 320 €. Em caso de dúvida, confirme na Segurança Social.

Como se calcula o complemento

Só há complemento com componente base: se os rendimentos a levarem a zero, não há nenhum dos dois. O limiar é 670 € vezes a ponderação do agregado: 1 pela pessoa com PSI, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor. A este limiar tiram-se os rendimentos, em que entram a componente base, 89% do seu trabalho, os seus subsídios de doença, desemprego e parentalidade por inteiro, e os rendimentos dos outros também por inteiro (Portaria n.º 87/2019).

Exemplo do guia: pessoa com PSI, cônjuge e dois filhos. A ponderação é de 2,7 e o limiar de 1 809 €. Com 600 € de salário de cada adulto, os rendimentos são 534 + 600 + 333,64 = 1 467,64 €. O complemento é de 341,36 €, e a PSI total é de 675 €.

Havendo duas pessoas com PSI, o limite do complemento sobe 75% e o valor divide-se pelas duas. O simulador assume a mesma componente base nas duas e conta por inteiro o trabalho da outra pessoa, que na lei também conta a 89%. RSI, complemento solidário para idosos, complemento por dependência e subsídio social de desemprego não contam para o rendimento.

Rendimentos a escrever no simulador

Escreva valores mensais, com 1/12 dos subsídios de férias e de Natal. Rendas e juros contam pelo valor do ano anterior, a dividir por 12. No património mobiliário conta 1/12 do maior entre juros e 5% do valor. Nos imóveis, conta 1/12 do maior entre as rendas e 5% do valor, mesmo sem rendas. A casa de família só conta acima de 241 708,50 €, em 5% da diferença.

O que muda em 31 de dezembro de 2026

O Decreto-Lei n.º 166/2026 cria a prestação social única, mas a PSI continua, com as mesmas contas. O RSI, que não conta para o complemento, passa à nova prestação, e a lei manda ler as referências ao RSI como feitas a ela (artigo 58.º). Nos rendimentos da prestação social única, a componente base fica de fora, porque é um encargo no domínio da deficiência, e o complemento conta (artigo 16.º). Quem tem a prestação social única com idade de reforma, ou o complemento solidário para idosos, pode pedir a PSI e manter o que recebe, se a PSI for mais baixa (artigo 49.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 126-A/2017).

O que não está considerado

A majoração da PSI substitui prestações antigas e não tem um valor geral: o guia não indica montantes. Não entram as regras de salvaguarda de quem recebia pensão social de invalidez ou subsídio mensal vitalício, nem a habitação social. Recebe a prestação quem tem o atestado: veja como funciona no simulador do atestado multiúso. A partir da idade da reforma, compare com o complemento solidário para idosos, que tem o mesmo valor de referência de 8 040 € por ano. A PSI não é declarada no IRS, segundo o guia.

Perguntas frequentes

Quanto é a componente base da PSI em 2026?

São 333,64 € por mês (4 003,68 € por ano) para quem tem 18 anos ou mais. Nos menores de 18 anos são 166,82 €, e 225,21 € se só uma pessoa exercer as responsabilidades parentais. Com 80% de incapacidade ou mais, o valor adulto não depende dos rendimentos.

Quem tem direito à PSI?

Quem reside em Portugal e tem deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais, certificada pelo atestado médico de incapacidade multiúso, pedida antes dos 55 anos. Pode ser pedida desde o nascimento. Com pensão de invalidez, o grau exigido é de 80%.

A componente base acumula com rendimentos de trabalho?

Com 80% ou mais, acumula sem limite. De 60% a 79%, a soma não passa de 920 € por mês por conta de outrem ou 1 073,33 € como independente, nem de 670 € mais o que ganha. Com 600 € de salário, a base é de 320 €.

Quanto é o complemento máximo da PSI em 2026?

São 670 € por mês, mas na prática o valor máximo resulta da diferença entre esse limiar e os rendimentos, em que a própria componente base conta. Uma pessoa sozinha sem outros rendimentos recebe 336,36 € de complemento. O complemento é só para adultos.

Qual é a diferença entre componente base e complemento?

A componente base compensa os custos com a deficiência e paga-se a todos os titulares, mesmo em instituições. O complemento combate a pobreza: depende dos rendimentos do agregado, começa aos 18 anos e não é pago a quem está em instituição financiada pelo Estado, família de acolhimento ou preso.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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