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Reforma e pensões

Simulador de reforma antecipada 2026

Em 2026, quem se reforma aos 63 anos com 44 de descontos antecipa 29 meses face à idade pessoal (65 anos e 5 meses) e perde 14,5%: uma pensão de 1 200 € passa a 1 026 €, para sempre. Esperar compensa se viver além dos 79 anos e 8 meses. Com 48 anos de carreira, não há corte a partir dos 60.

Como se antecipa
€

Valor de exemplo. Use a pensão sem cortes nem bónus do simulador de pensão de reforma ou da Segurança Social Direta, sem complemento social: o corte incide sobre ela.

anos
meses
anos

Anos com pelo menos 120 dias de remunerações (desde 1994). Veja em Carreira contributiva, na Segurança Social Direta.

anos

Ponto de partida: aos 65 anos, a esperança média de vida é de mais 20,19 anos (Portaria n.º 476/2025/1).

Com 46 ou 47 anos de carreira, dá acesso aos 60 anos sem cortes.

O cálculo automático assume que descontou em todos os anos depois dos 61. Se parou antes, responda.

anos
anos

Cada 3 anos acima de 32 tiram 12 meses à antecipação que conta para o corte.

Acrescenta um corte temporário até à idade pessoal.

Pensão com cortes
1 026,00 €
Corte total
14,50%
Perde por mês
174,00 €
Idade pessoal
65 anos e 5 meses
Esperar compensa se viver além de
79 anos e 8 meses

Flexibilização, sem fator de sustentabilidade. Estimativa para 2026, antes de IRS, que assume a mesma pensão se esperar e não conta os salários entretanto recebidos. O valor oficial obtém-se na Segurança Social Direta, em Simuladores.

Como é calculado

Pensão sem cortes1 200,00 €
Corte: 29 meses × 0,5%− 14,50%
Pensão com cortes1 026,00 €

Total recebido até aos 85 anos

Em 14 pagamentos por ano, sem aumentos anuais nem IRS.

OpçãoPensãoTotal
Reformar-se aos 63 anos1 026,00 €316 008,00 €
Esperar pelos 65 anos e 5 meses1 200,00 €329 000,00 €

Corte por flexibilização em 2026, por idade e carreira

0,5% por cada mês até à idade pessoal. Sem fator de sustentabilidade, para quem completou os 40 anos antes dos 61. Com 46 anos de carreira e início antes dos 17, não há corte a partir dos 60 anos.

Idade de início40 anos42 anos44 anos46 anos
60 anos40,5%36,5%32,5%28,5%
61 anos34,5%30,5%26,5%22,5%
62 anos28,5%24,5%20,5%16,5%
63 anos22,5%18,5%14,5%10,5%
64 anos16,5%12,5%8,5%4,5%
65 anos10,5%6,5%2,5%sem corte
66 anos4,5%0,5%sem cortesem corte

Quem pode reformar-se antes da idade pessoal

RegimeCondiçõesCorteFator de sustentabilidadePensão mínima
Flexibilização60 anos e 40 de carreira, completados antes dos 610,5% por mêsNãoNão
Flexibilização de 201860 anos e 40 de carreira, completados depois dos 610,5% por mêsSim (0,8237 em 2026)Não
Carreiras muito longas60 anos e 48 de carreira, ou 46 com início antes dos 17NenhumNãoSim
Desemprego, a partir dos 62Desemprego aos 57 anos ou depois, 15 de carreiraNenhumSimSim
Desemprego, a partir dos 57Desemprego aos 52 anos ou depois, 22 de carreira0,5% por mês até aos 62SimSim

Os dois cortes

A reforma antecipada pode ter dois cortes, um a seguir ao outro.

O primeiro é o fator de redução: 0,5% por cada mês entre o início da pensão e a idade pessoal (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007). A idade pessoal é a idade normal, 66 anos e 9 meses em 2026, menos 4 meses por cada ano de carreira acima de 40. Aos 63 anos, com 44 de carreira, faltam 29 meses para os 65 anos e 5 meses, ou seja, 14,5%.

O segundo é o fator de sustentabilidade, que resulta da esperança de vida aos 65 anos: 16,63 em 2000 a dividir por 20,19 em 2025 dá 0,8237 (Portaria n.º 476/2025/1). Corta 17,63%, mas só em certos casos:

  • Não se aplica a quem tem 60 anos e completou 40 de carreira antes de fazer 61 (artigos 21.º, n.º 2, e 35.º, n.º 5).
  • Aplica-se a quem completou os 40 anos depois dos 61, que fica no regime de 2018 (Decreto-Lei n.º 119/2018, artigo 4.º).
  • Aplica-se ao desemprego de longa duração, segundo o guia da Segurança Social.

Se tiver acesso a mais do que um regime, a Segurança Social aplica o que der a pensão mais alta (artigo 5.º do mesmo decreto-lei). O simulador calcula o regime da sua situação e não compara com outras contas do regime de 2018. Na opção de desemprego, avisa quando a carreira longa daria mais.

Exemplos em 2026

Com uma pensão sem cortes de 1 200 €:

  • 63 anos, 44 de carreira: 29 meses, 14,5%. Pensão de 1 026 €.
  • 61 anos, 40 de carreira, completos antes dos 61: 69 meses, 34,5%. Pensão de 786 €.
  • 63 anos e 3 meses, 40 de carreira, completos depois dos 61: 42 meses, 21%, e fator de 0,8237. Pensão de 780,87 €, um corte de 34,93%.
  • 60 anos e 3 meses, 47 de carreira, início antes dos 17: sem corte. Pensão de 1 200 €.

Em 2027, a idade normal sobe para 66 anos e 11 meses. Com 40 anos de carreira, completos antes dos 61, quem começa aos 66 anos e 9 meses já antecipa 2 meses e perde 1%. O fator de sustentabilidade de 2027 ainda não foi publicado: o simulador usa o de 2026 como estimativa.

Desemprego de longa duração

Quem esgotou o subsídio de desemprego e continua em desemprego involuntário tem dois caminhos (Decreto-Lei n.º 220/2006, artigo 57.º):

  • A partir dos 62 anos, se ficou desempregado com 57 ou mais e tem 15 anos de carreira. Sem corte mensal, com fator de sustentabilidade.
  • A partir dos 57 anos, se ficou desempregado com 52 ou mais e tinha 22 anos de carreira nessa altura. Quem ficou desempregado aos 57 também pode optar por este caminho. Corte de 0,5% por mês até aos 62 anos, com fator de sustentabilidade.

Neste segundo caso, cada 3 anos de carreira acima de 32, contados aos 57 anos, tiram 12 meses à antecipação (artigo 58.º, n.º 3). Se o contrato terminou por acordo, há ainda um corte de 0,25% por mês entre os 62 anos e a idade normal, que acaba quando atingir a idade pessoal (artigo 58.º, n.ºs 4, 5 e 7). Em 2026 são 57 meses, 14,25%, para quem começa até aos 62 anos. Quem começa depois, conta os meses a partir dessa idade: é a nossa leitura do n.º 4, que deve confirmar na Segurança Social.

Exemplo do guia da Segurança Social: início aos 60 anos, 36 de carreira, desemprego aos 56 por acordo. Uma pensão de 1 000 € perde 12%, passa pelo fator de 0,8237 e perde mais 14,25%: fica em 621,56 €, e sobe para 724,86 € na idade pessoal. Este regime não abrange os membros de órgãos estatutários nem os trabalhadores independentes.

Compensa esperar?

O simulador compara o total recebido até à idade que escolher, com 14 pagamentos por ano. Quem se reforma aos 63 anos recebe durante mais 29 meses, mas sempre menos 174 € por mês. O dinheiro recebido a mais iguala-se ao perdido aos 79 anos e 8 meses: 29 × 1 026 € / 174 € são 171 meses depois da idade pessoal. Aos 65 anos, a esperança de vida é de mais 20,19 anos, daí o ponto de partida de 85 anos.

Esta conta é uma simplificação. Não inclui os salários dos meses em que continuaria a trabalhar, nem o aumento da pensão com mais anos de carreira e melhores médias, nem o IRS. Todos estes fatores tendem a favorecer quem espera, se tiver trabalho. Em situações de saúde ou de desemprego, a conta é outra.

Trabalhar depois de se reformar

A pensão antecipada por flexibilização ou por carreira muito longa não se acumula com trabalho na mesma empresa ou grupo durante 3 anos. Se ainda lá estiver, tem de sair em 60 dias depois de a pensão produzir efeitos (artigos 62.º e 79.º). A violação implica a perda da pensão durante esse período. Noutra empresa, pode trabalhar: os descontos do pensionista de velhice são de 7,5%, e os salários acrescentam todos os anos 1/14 de 2% do seu valor à pensão.

A pré-reforma é outra coisa: um acordo com o empregador, com uma prestação paga pela empresa, que não é pensão da Segurança Social e não tem estes cortes.

Como obter o valor oficial

Precisa da pensão sem cortes: calcule-a no simulador de pensão de reforma. Para o valor com os seus registos, entre na Segurança Social Direta e abra Simuladores, Simulador de Pensões, onde pode testar outra data de início. O resultado é indicativo. O pedido entrega-se no mesmo portal, em Trabalho, Reforma e invalidez, Pensão de Velhice, até 3 meses antes da data que escolher.

Quem descontou para a Caixa Geral de Aposentações tem regras próprias, que este simulador não cobre. Também ficam de fora as profissões com regime especial, como mineiros, marítimos e pescadores, e a antecipação por deficiência. Para a idade pessoal por carreira, veja a tabela completa.

Perguntas frequentes

Quanto perco por cada mês de reforma antecipada?

São 0,5% da pensão por cada mês entre a data de início e a sua idade pessoal. Um ano de antecipação custa 6%. Se completou os 40 anos de descontos depois de fazer 61, soma-se o fator de sustentabilidade de 0,8237 em 2026, que corta mais 17,63%.

Quem pode reformar-se aos 60 anos sem qualquer corte?

Quem tem 48 anos civis de carreira, ou 46 anos se começou a descontar antes dos 17. O tempo bonificado por lei não conta para estes anos. O regime está no artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007 e não aplica nem o corte mensal nem o fator de sustentabilidade. Também não há cortes na antecipação por deficiência, com 80% ou mais de incapacidade.

O corte da reforma antecipada é para sempre?

Sim. O corte de 0,5% por mês e o fator de sustentabilidade ficam na pensão mesmo depois de atingir a idade normal, como confirma o guia da Segurança Social. A exceção é o corte temporário de quem ficou desempregado por acordo com a empresa, que acaba na idade pessoal.

A pensão antecipada tem mínimo garantido?

Na flexibilização não: os mínimos de 341,08 € a 493,52 € não se aplicam, mesmo depois da idade normal. Nas carreiras muito longas e no desemprego de longa duração, os mínimos aplicam-se. Quem espera pela idade pessoal também os tem.

Posso trabalhar depois de me reformar antecipadamente?

Pode, mas não na mesma empresa ou grupo durante 3 anos, se a pensão veio da flexibilização ou das carreiras muito longas. Tem de sair em 60 dias depois de a pensão produzir efeitos. Noutro empregador, a acumulação é livre e paga contribuições de 7,5%.

Posso reformar-me mais cedo por desemprego de longa duração?

Sim, depois de esgotar o subsídio de desemprego. Aos 62 anos, se ficou desempregado aos 57 ou mais, com 15 anos de carreira e sem corte mensal. Aos 57 anos, se ficou desempregado aos 52 ou mais, com 22 anos de carreira e 0,5% por mês até aos 62. Em ambos há fator de sustentabilidade.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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