Os dois cortes
A reforma antecipada pode ter dois cortes, um a seguir ao outro.
O primeiro é o fator de redução: 0,5% por cada mês entre o início da pensão e a idade pessoal (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007). A idade pessoal é a idade normal, 66 anos e 9 meses em 2026, menos 4 meses por cada ano de carreira acima de 40. Aos 63 anos, com 44 de carreira, faltam 29 meses para os 65 anos e 5 meses, ou seja, 14,5%.
O segundo é o fator de sustentabilidade, que resulta da esperança de vida aos 65 anos: 16,63 em 2000 a dividir por 20,19 em 2025 dá 0,8237 (Portaria n.º 476/2025/1). Corta 17,63%, mas só em certos casos:
- Não se aplica a quem tem 60 anos e completou 40 de carreira antes de fazer 61 (artigos 21.º, n.º 2, e 35.º, n.º 5).
- Aplica-se a quem completou os 40 anos depois dos 61, que fica no regime de 2018 (Decreto-Lei n.º 119/2018, artigo 4.º).
- Aplica-se ao desemprego de longa duração, segundo o guia da Segurança Social.
Se tiver acesso a mais do que um regime, a Segurança Social aplica o que der a pensão mais alta (artigo 5.º do mesmo decreto-lei). O simulador calcula o regime da sua situação e não compara com outras contas do regime de 2018. Na opção de desemprego, avisa quando a carreira longa daria mais.
Exemplos em 2026
Com uma pensão sem cortes de 1 200 €:
- 63 anos, 44 de carreira: 29 meses, 14,5%. Pensão de 1 026 €.
- 61 anos, 40 de carreira, completos antes dos 61: 69 meses, 34,5%. Pensão de 786 €.
- 63 anos e 3 meses, 40 de carreira, completos depois dos 61: 42 meses, 21%, e fator de 0,8237. Pensão de 780,87 €, um corte de 34,93%.
- 60 anos e 3 meses, 47 de carreira, início antes dos 17: sem corte. Pensão de 1 200 €.
Em 2027, a idade normal sobe para 66 anos e 11 meses. Com 40 anos de carreira, completos antes dos 61, quem começa aos 66 anos e 9 meses já antecipa 2 meses e perde 1%. O fator de sustentabilidade de 2027 ainda não foi publicado: o simulador usa o de 2026 como estimativa.
Desemprego de longa duração
Quem esgotou o subsídio de desemprego e continua em desemprego involuntário tem dois caminhos (Decreto-Lei n.º 220/2006, artigo 57.º):
- A partir dos 62 anos, se ficou desempregado com 57 ou mais e tem 15 anos de carreira. Sem corte mensal, com fator de sustentabilidade.
- A partir dos 57 anos, se ficou desempregado com 52 ou mais e tinha 22 anos de carreira nessa altura. Quem ficou desempregado aos 57 também pode optar por este caminho. Corte de 0,5% por mês até aos 62 anos, com fator de sustentabilidade.
Neste segundo caso, cada 3 anos de carreira acima de 32, contados aos 57 anos, tiram 12 meses à antecipação (artigo 58.º, n.º 3). Se o contrato terminou por acordo, há ainda um corte de 0,25% por mês entre os 62 anos e a idade normal, que acaba quando atingir a idade pessoal (artigo 58.º, n.ºs 4, 5 e 7). Em 2026 são 57 meses, 14,25%, para quem começa até aos 62 anos. Quem começa depois, conta os meses a partir dessa idade: é a nossa leitura do n.º 4, que deve confirmar na Segurança Social.
Exemplo do guia da Segurança Social: início aos 60 anos, 36 de carreira, desemprego aos 56 por acordo. Uma pensão de 1 000 € perde 12%, passa pelo fator de 0,8237 e perde mais 14,25%: fica em 621,56 €, e sobe para 724,86 € na idade pessoal. Este regime não abrange os membros de órgãos estatutários nem os trabalhadores independentes.
Compensa esperar?
O simulador compara o total recebido até à idade que escolher, com 14 pagamentos por ano. Quem se reforma aos 63 anos recebe durante mais 29 meses, mas sempre menos 174 € por mês. O dinheiro recebido a mais iguala-se ao perdido aos 79 anos e 8 meses: 29 × 1 026 € / 174 € são 171 meses depois da idade pessoal. Aos 65 anos, a esperança de vida é de mais 20,19 anos, daí o ponto de partida de 85 anos.
Esta conta é uma simplificação. Não inclui os salários dos meses em que continuaria a trabalhar, nem o aumento da pensão com mais anos de carreira e melhores médias, nem o IRS. Todos estes fatores tendem a favorecer quem espera, se tiver trabalho. Em situações de saúde ou de desemprego, a conta é outra.
A pensão antecipada por flexibilização ou por carreira muito longa não se acumula com trabalho na mesma empresa ou grupo durante 3 anos. Se ainda lá estiver, tem de sair em 60 dias depois de a pensão produzir efeitos (artigos 62.º e 79.º). A violação implica a perda da pensão durante esse período. Noutra empresa, pode trabalhar: os descontos do pensionista de velhice são de 7,5%, e os salários acrescentam todos os anos 1/14 de 2% do seu valor à pensão.
A pré-reforma é outra coisa: um acordo com o empregador, com uma prestação paga pela empresa, que não é pensão da Segurança Social e não tem estes cortes.
Como obter o valor oficial
Precisa da pensão sem cortes: calcule-a no simulador de pensão de reforma. Para o valor com os seus registos, entre na Segurança Social Direta e abra Simuladores, Simulador de Pensões, onde pode testar outra data de início. O resultado é indicativo. O pedido entrega-se no mesmo portal, em Trabalho, Reforma e invalidez, Pensão de Velhice, até 3 meses antes da data que escolher.
Quem descontou para a Caixa Geral de Aposentações tem regras próprias, que este simulador não cobre. Também ficam de fora as profissões com regime especial, como mineiros, marítimos e pescadores, e a antecipação por deficiência. Para a idade pessoal por carreira, veja a tabela completa.