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Reforma e pensões

Simulador de pensão de invalidez 2026

Em 2026, com 25 anos de descontos e 1 200 € de salário médio, a pensão de invalidez estimada é 680,81 € por mês, 14 vezes por ano, sem fator de sustentabilidade. A invalidez relativa exige 5 anos de descontos e tem mínimos de 341,08 € a 493,52 €. A absoluta exige 3 anos e tem o mínimo de 493,52 €.

€

A remuneração de referência: os salários de toda a carreira, atualizados pela Segurança Social, a dividir por 14 meses. Com mais de 40 anos, contam os 40 melhores.

anos

Anos com pelo menos 120 dias de remunerações (desde 1994). Veja em Carreira contributiva, na Segurança Social Direta.

Tipo de invalidez

Relativa: incapacidade para a sua profissão. Absoluta: para qualquer trabalho. Quem decide é o Sistema de Verificação de Incapacidades.

Quem se inscreveu até essa data tem a pensão calculada também com os últimos anos de salários.

anos
€

Soma dos 10 melhores anos, atualizados, a dividir por 140. O valor de partida é um exemplo: troque-o pelo seu.

Nesse caso, não é preciso o prazo de garantia.

Pensão mensal estimada
680,81 €
Pelas regras de cálculo
680,81 €
Mínimo da invalidez relativa
394,82 €
Complemento social
0,00 €
Total por ano, em 14 meses
9 531,34 €

Decreto-Lei n.º 187/2007, sem fator de sustentabilidade (artigo 35.º, n.º 5), com o IAS de 537,13 € e os mínimos da Portaria n.º 480-B/2025/1. Estimativa, antes de IRS, que supõe a incapacidade reconhecida. O valor oficial obtém-se na Segurança Social Direta, em Simuladores.

Como é calculado

P2: pensão com toda a carreira
Remuneração de referência1 200,00 €
590,84 € × 2,30% × 25 anos339,73 €
483,42 € × 2,25% × 25 anos271,92 €
125,74 € × 2,20% × 25 anos69,16 €
P2680,81 €
Pensão pelas regras de cálculo680,81 €
Pensão mensal estimada680,81 €

Invalidez relativa e absoluta

Decreto-Lei n.º 187/2007, artigos 14.º a 16.º, 45.º, 58.º a 61.º, e Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 4.º.

RelativaAbsoluta
IncapacidadePara a sua profissão: não ganha mais de um terço do normalPara qualquer profissão ou trabalho
Recuperação esperadaNão recupera mais de 50% em 3 anosNão recupera até à idade da reforma
Prazo de garantia5 anos civis3 anos civis
Mínimo mensal em 2026341,08 € a 493,52 €, pela carreira493,52 €
TrabalharPode, com limitesNão pode

Pensões mínimas de velhice e de invalidez relativa em 2026

Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro, artigo 4.º. Não se aplicam à reforma antecipada por flexibilização.

Carreira contributivaMínimo mensal
Menos de 15 anos341,08 €
De 15 a 20 anos357,80 €
De 21 a 30 anos394,82 €
31 ou mais anos493,52 €

Taxas anuais de formação da pensão em 2026, com 21 ou mais anos de carreira

Anexo I do Decreto-Lei n.º 187/2007, com o IAS de 537,13 €. Cada taxa aplica-se só à parcela da remuneração de referência nesse intervalo, e multiplica-se pelos anos de carreira, até 40. Com 20 anos ou menos, a taxa é 2% por ano, com o mínimo de 30%.

Parcela da remuneração de referênciaEm eurosTaxa anual
Até 1,1 IASaté 590,84 €2,30%
De 1,1 a 2 IAS590,84 € a 1 074,26 €2,25%
De 2 a 4 IAS1 074,26 € a 2 148,52 €2,20%
De 4 a 8 IAS2 148,52 € a 4 297,04 €2,10%
Acima de 8 IASacima de 4 297,04 €2,00%

Limite da pensão de invalidez relativa somada com salários de outra profissão

Anexo III do Decreto-Lei n.º 187/2007. RR é a remuneração de referência da pensão. Na mesma profissão, o limite é 100% da RR (artigo 59.º, n.º 1).

Ano de acumulaçãoLimite
1.º ano2 × RR
2.º ano1,75 × RR
3.º ano1,5 × RR
4.º ano e seguintes1,33 × RR

Relativa ou absoluta

A pensão de invalidez protege quem tem uma incapacidade permanente para o trabalho que não seja de causa profissional. Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais têm outro regime. Há dois tipos (artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 187/2007):

  • Invalidez relativa. Não consegue ganhar na sua profissão mais de um terço do normal e não se espera que recupere, em 3 anos, mais de 50%. Conta a última profissão no regime geral.
  • Invalidez absoluta. Tem incapacidade permanente e definitiva para qualquer trabalho, sem capacidade de ganho e sem recuperação esperada até à idade da reforma.

Quem decide é a comissão de verificação do Sistema de Verificação de Incapacidades, depois de exame médico. O simulador não avalia a incapacidade: assume o tipo que escolher.

Prazo de garantia

São 5 anos civis para a relativa e 3 para a absoluta, seguidos ou não (artigo 16.º). Desde 1994, cada ano precisa de 120 dias com remunerações, e os períodos noutros regimes podem somar-se, desde que tenha pelo menos 1 ano no regime geral. Há três exceções ao prazo:

  • Esgotou os 1 095 dias de baixa por doença e tem incapacidade permanente certificada.
  • A revisão converteu a sua pensão de absoluta em relativa.
  • Cumpriu, até 1993, um prazo mais curto que estava então em vigor (artigo 96.º).

Quem já reúne as condições da pensão de velhice não pode pedir a de invalidez (artigo 10.º, n.º 3).

Como se calcula

A fórmula é a da pensão de velhice: remuneração de referência × taxa de formação. A remuneração de referência é a soma dos salários atualizados, a dividir por 14 vezes os anos de carreira. Com 20 anos ou menos, a taxa é 2% por ano, com o mínimo de 30%: uma carreira de 5 anos conta como 15. Com 21 ou mais, a taxa vai de 2,3% a 2% por ano, por parcelas ligadas ao IAS. Quem começou a descontar até 2001 tem também a parcela P1, explicada no simulador de pensão de reforma.

Exemplo com 1 200 € e 25 anos: 590,84 € a 57,5%, 483,42 € a 56,25% e 125,74 € a 55% dão 680,81 €. Com 1 000 € e 4 anos, em invalidez absoluta, a conta dá 300 €, 30% do salário. O mínimo sobe a pensão para 493,52 €, e os 193,52 € de diferença são o complemento social.

Não há fator de sustentabilidade, nem corte pela idade, nem bónus. A pensão é paga 14 vezes por ano e paga IRS pelas tabelas de pensões.

Trabalhar com a pensão

Na invalidez relativa pode trabalhar, com um limite à soma da pensão com o salário (artigos 58.º a 60.º). Na profissão que tinha, o limite é a remuneração de referência. Noutra profissão, começa em 2 vezes essa remuneração no 1.º ano e desce até 1,33 no 4.º. Acima do limite, a pensão é reduzida na parte que excede. Os salários acrescentam todos os anos 1/14 de 2% do seu valor à pensão.

Na invalidez absoluta, a acumulação é proibida (artigo 61.º). Trabalhar faz perder a pensão durante esse período e obriga a nova avaliação em 30 dias.

Revisão e passagem a velhice

A incapacidade pode ser revista por decisão da Segurança Social ou a seu pedido. Se não houver agravamento, só pode pedir a revisão 3 anos depois de a pensão ter sido atribuída (artigo 66.º). No mês seguinte a atingir a idade normal, 66 anos e 9 meses em 2026, a pensão passa a ser de velhice, sem fator de sustentabilidade (artigos 35.º e 52.º). A pensão de invalidez absoluta mantém o seu mínimo e a proibição de trabalhar depois dessa passagem.

Pensão provisória

Quem esgota os 1 095 dias de baixa médica e continua incapaz pode receber uma pensão provisória de 262,40 € em 2026, até ao exame, que deve ser feito em 30 dias (artigos 68.º e 71.º). Depois, o valor é acertado com o da pensão definitiva.

Casos que este simulador não cobre

  • Regime especial de proteção na invalidez. Doenças como cancro, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla ou doenças raras têm regras próprias: 3 anos de prazo, 3% por ano sobre os 3 melhores dos últimos 15 anos. A pensão social de invalidez especial passa a integrar a prestação social única a partir de 31 de dezembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 166/2026).
  • Pensão proporcional. Se só cumpre o prazo de garantia somando períodos de outros regimes, a pensão e o mínimo são reduzidos à parte cumprida no regime geral: com 70% do prazo no regime geral, recebe 70% (artigos 39.º, 44.º e 45.º).
  • Caixa Geral de Aposentações. Os funcionários públicos que descontam para a CGA têm um regime próprio de aposentação por incapacidade. Quem passou pelos dois regimes pode pedir a pensão unificada.
  • Terceiros. Se a incapacidade foi causada por outra pessoa, a pensão só começa a ser paga quando o seu total igualar a indemnização recebida (artigo 6.º).
  • Complementos. O complemento por dependência é de 131,20 € no 1.º grau e 236,16 € no 2.º grau em 2026. Este simulador não o soma. Também podem existir a prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos, com regras próprias.

Como pedir e como obter o valor oficial

O pedido faz-se na Segurança Social Direta, em seg-social.pt: Trabalho, Reforma e invalidez, Pensão de Invalidez. Também pode entregá-lo num serviço de atendimento, com o requerimento RP 5072. Pelo portal, pode pedir ao mesmo tempo o complemento por dependência, com uma só junta médica. Se não concordar com a decisão da comissão, tem 10 dias para pedir uma comissão de recurso.

Para uma estimativa com os seus registos, abra Simuladores, Simulador de Pensões, no mesmo portal. O resultado é indicativo e só a decisão do Centro Nacional de Pensões fixa o valor.

Perguntas frequentes

Quantos anos de descontos são precisos para a pensão de invalidez?

São 5 anos civis para a invalidez relativa e 3 para a absoluta, seguidos ou não. Não é preciso prazo se esgotou os 1 095 dias de baixa e tem incapacidade permanente certificada. No seguro social voluntário, a absoluta exige 72 meses de contribuições.

Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?

Na relativa, não consegue ganhar mais de um terço do normal na sua profissão e não se espera que recupere mais de 50% em 3 anos. Na absoluta, está incapaz para qualquer trabalho e não se espera recuperação até à idade da reforma. Só a relativa permite trabalhar.

Quanto é a pensão de invalidez mínima em 2026?

Na relativa: 341,08 € com menos de 15 anos de carreira, 357,80 € de 15 a 20, 394,82 € de 21 a 30 e 493,52 € com 31 ou mais. Na absoluta, é sempre 493,52 €. A diferença para o valor calculado é paga como complemento social.

A pensão de invalidez precisa de 60% de incapacidade?

Não. A lei não fixa uma percentagem: decide a capacidade de ganho, avaliada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, com a função física, sensorial e mental, a idade e as aptidões profissionais. O atestado multiúsos serve outros benefícios e não substitui esta avaliação.

O fator de sustentabilidade corta a pensão de invalidez?

Não. O artigo 35.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 187/2007 exclui as pensões de invalidez e as pensões de velhice que resultam delas. A pensão de invalidez passa a ser de velhice no mês seguinte a atingir a idade normal, 66 anos e 9 meses em 2026.

Um reformado por invalidez pode trabalhar?

Na invalidez relativa, sim, até um limite: 100% da remuneração de referência na mesma profissão, e de 2 a 1,33 vezes noutra, conforme os anos. Acima do limite, a pensão é reduzida. Na invalidez absoluta, não é possível acumular com rendimentos de trabalho.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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