Relativa ou absoluta
A pensão de invalidez protege quem tem uma incapacidade permanente para o trabalho que não seja de causa profissional. Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais têm outro regime. Há dois tipos (artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 187/2007):
- Invalidez relativa. Não consegue ganhar na sua profissão mais de um terço do normal e não se espera que recupere, em 3 anos, mais de 50%. Conta a última profissão no regime geral.
- Invalidez absoluta. Tem incapacidade permanente e definitiva para qualquer trabalho, sem capacidade de ganho e sem recuperação esperada até à idade da reforma.
Quem decide é a comissão de verificação do Sistema de Verificação de Incapacidades, depois de exame médico. O simulador não avalia a incapacidade: assume o tipo que escolher.
Prazo de garantia
São 5 anos civis para a relativa e 3 para a absoluta, seguidos ou não (artigo 16.º). Desde 1994, cada ano precisa de 120 dias com remunerações, e os períodos noutros regimes podem somar-se, desde que tenha pelo menos 1 ano no regime geral. Há três exceções ao prazo:
- Esgotou os 1 095 dias de baixa por doença e tem incapacidade permanente certificada.
- A revisão converteu a sua pensão de absoluta em relativa.
- Cumpriu, até 1993, um prazo mais curto que estava então em vigor (artigo 96.º).
Quem já reúne as condições da pensão de velhice não pode pedir a de invalidez (artigo 10.º, n.º 3).
Como se calcula
A fórmula é a da pensão de velhice: remuneração de referência × taxa de formação. A remuneração de referência é a soma dos salários atualizados, a dividir por 14 vezes os anos de carreira. Com 20 anos ou menos, a taxa é 2% por ano, com o mínimo de 30%: uma carreira de 5 anos conta como 15. Com 21 ou mais, a taxa vai de 2,3% a 2% por ano, por parcelas ligadas ao IAS. Quem começou a descontar até 2001 tem também a parcela P1, explicada no simulador de pensão de reforma.
Exemplo com 1 200 € e 25 anos: 590,84 € a 57,5%, 483,42 € a 56,25% e 125,74 € a 55% dão 680,81 €. Com 1 000 € e 4 anos, em invalidez absoluta, a conta dá 300 €, 30% do salário. O mínimo sobe a pensão para 493,52 €, e os 193,52 € de diferença são o complemento social.
Não há fator de sustentabilidade, nem corte pela idade, nem bónus. A pensão é paga 14 vezes por ano e paga IRS pelas tabelas de pensões.
Na invalidez relativa pode trabalhar, com um limite à soma da pensão com o salário (artigos 58.º a 60.º). Na profissão que tinha, o limite é a remuneração de referência. Noutra profissão, começa em 2 vezes essa remuneração no 1.º ano e desce até 1,33 no 4.º. Acima do limite, a pensão é reduzida na parte que excede. Os salários acrescentam todos os anos 1/14 de 2% do seu valor à pensão.
Na invalidez absoluta, a acumulação é proibida (artigo 61.º). Trabalhar faz perder a pensão durante esse período e obriga a nova avaliação em 30 dias.
Revisão e passagem a velhice
A incapacidade pode ser revista por decisão da Segurança Social ou a seu pedido. Se não houver agravamento, só pode pedir a revisão 3 anos depois de a pensão ter sido atribuída (artigo 66.º). No mês seguinte a atingir a idade normal, 66 anos e 9 meses em 2026, a pensão passa a ser de velhice, sem fator de sustentabilidade (artigos 35.º e 52.º). A pensão de invalidez absoluta mantém o seu mínimo e a proibição de trabalhar depois dessa passagem.
Pensão provisória
Quem esgota os 1 095 dias de baixa médica e continua incapaz pode receber uma pensão provisória de 262,40 € em 2026, até ao exame, que deve ser feito em 30 dias (artigos 68.º e 71.º). Depois, o valor é acertado com o da pensão definitiva.
Casos que este simulador não cobre
- Regime especial de proteção na invalidez. Doenças como cancro, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla ou doenças raras têm regras próprias: 3 anos de prazo, 3% por ano sobre os 3 melhores dos últimos 15 anos. A pensão social de invalidez especial passa a integrar a prestação social única a partir de 31 de dezembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 166/2026).
- Pensão proporcional. Se só cumpre o prazo de garantia somando períodos de outros regimes, a pensão e o mínimo são reduzidos à parte cumprida no regime geral: com 70% do prazo no regime geral, recebe 70% (artigos 39.º, 44.º e 45.º).
- Caixa Geral de Aposentações. Os funcionários públicos que descontam para a CGA têm um regime próprio de aposentação por incapacidade. Quem passou pelos dois regimes pode pedir a pensão unificada.
- Terceiros. Se a incapacidade foi causada por outra pessoa, a pensão só começa a ser paga quando o seu total igualar a indemnização recebida (artigo 6.º).
- Complementos. O complemento por dependência é de 131,20 € no 1.º grau e 236,16 € no 2.º grau em 2026. Este simulador não o soma. Também podem existir a prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos, com regras próprias.
Como pedir e como obter o valor oficial
O pedido faz-se na Segurança Social Direta, em seg-social.pt: Trabalho, Reforma e invalidez, Pensão de Invalidez. Também pode entregá-lo num serviço de atendimento, com o requerimento RP 5072. Pelo portal, pode pedir ao mesmo tempo o complemento por dependência, com uma só junta médica. Se não concordar com a decisão da comissão, tem 10 dias para pedir uma comissão de recurso.
Para uma estimativa com os seus registos, abra Simuladores, Simulador de Pensões, no mesmo portal. O resultado é indicativo e só a decisão do Centro Nacional de Pensões fixa o valor.