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Simulador do atestado multiusos 2026

Duas incapacidades de 50% e 30% dão um grau global de 65%, não de 80%: a segunda conta só sobre os 50% de capacidade que restam (Decreto-Lei n.º 202/96, anexo I). Com 60% ou mais há, em 2026, uma dedução de 2 148,52 € à coleta do IRS, isenção de IUC até 240 € e acesso à Prestação Social para a Inclusão. Quem fixa o grau é a junta médica.

Incapacidades

Uma linha por lesão ou doença, com o coeficiente em percentagem. Os coeficientes vêm da Tabela Nacional de Incapacidades e quem os fixa é a junta médica.

Só conta para a isenção de ISV e de IVA na compra de um carro.

€

Trabalho ou pensão, antes de impostos. Serve para a parte excluída de IRS.

Tipo de rendimento
Grau de incapacidade global
65%
Benefícios de 60% ou mais
Sim
Dedução à coleta de IRS
2 148,52 €
Rendimento fora do IRS
2 250,00 €
Isenção máxima de IUC
240,00 €
Isenção máxima de ISV
0,00 €

Estimativa do grau. Quem o fixa é a junta médica, e os coeficientes da tabela são indicativos (Decreto-Lei n.º 202/96, artigo 4.º e anexo I, n.º 5, alíneas a) e g)).

Como é calculado

Primeira incapacidade: 50,00% sobre 100,00% de capacidade+ 50,00 pontos
Segunda incapacidade: 30,00% sobre 50,00% de capacidade+ 15,00 pontos
Soma pela capacidade restante65,00%
Grau final, arredondado à unidade mais próxima65%

O que o seu grau permite

BenefícioValorTem direito?
Dedução à coleta de IRS do próprio2 148,52 €Sim
Dedução por despesas de acompanhamento (90% ou mais)2 148,52 €Não
Parte do rendimento fora do IRS (15%)2 250,00 €Sim
Isenção de ISV: outra ou não seiaté 7 800 €Não
Isenção de IUC, num veículo por anoaté 240 €Sim, com limite de CO2
Prestação Social para a Inclusãover simulador próprioPode pedir
Crédito à habitação bonificadotaxa bonificadaPode pedir
Isenção de taxas moderadorasisençãoSim

Benefícios com grau de incapacidade de 60% ou mais em 2026

Valores com o IAS de 537,13 €. Cada benefício tem condições próprias, que o diploma indicado define.

BenefícioValorGrauDiploma
Dedução à coleta de IRS, por sujeito passivo2 148,52 €60%Código do IRS, art. 87.º, n.º 1
Dedução por dependente ou ascendente com deficiência1 342,83 €60%Código do IRS, art. 87.º, n.º 1
Dedução de acompanhamento2 148,52 €90%Código do IRS, art. 87.º, n.º 6
Educação e reabilitação30% das despesas60%Código do IRS, art. 87.º, n.º 2
Seguros de vida e mutualistas25% dos prémios, até 15% da coleta60%Código do IRS, art. 87.º, n.os 2 a 4
Rendimentos A e B só contam em 85%, H em 90%até 2 500 € por categoria60%Código do IRS, art. 56.º-A
Isenção de ISV na compra de carroaté 7 800 €60%, 90% ou 95%Código do ISV, arts. 54.º e 55.º
Isenção de IVA na compra de carronas condições do ISV60%, 90% ou 95%Código do IVA, art. 15.º, n.º 8
Isenção de IUC, um veículo por anoaté 240 €60%Código do IUC, art. 5.º, n.os 2 e 5
Prestação Social para a Inclusãover simulador próprio60%, ou 80% com pensão de invalidezDL 126-A/2017, art. 15.º
Crédito à habitação bonificadotaxa bonificada60%Lei n.º 64/2014, art. 3.º
Isenção de taxas moderadorasisenção60%DL 113/2011, art. 4.º
Cartão de estacionamentogratuito60% (motora com dificuldade de locomoção, intelectual, autismo ou oncológica); 95% na visualDL 307/2003 (IMT)
Complemento de bolsa no ensino superioraté 1 611,39 €60%Regulamento de bolsas, art. 24.º

A regra da capacidade restante

O atestado médico de incapacidade multiuso usa a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, para saber o coeficiente de cada lesão ou doença. Mas as regras para somar não são as da tabela. O Decreto-Lei n.º 202/96 (artigo 4.º) afasta as instruções gerais da tabela e usa as do seu próprio anexo I.

O anexo I, n.º 5, alínea a), manda somar os coeficientes “segundo o princípio da capacidade restante”. O primeiro conta sobre a capacidade integral. Os seguintes contam sobre o que sobra, depois de tirados os anteriores. Com três coeficientes de 40%, 30% e 10%:

  • 40% sobre 100% dá 40 pontos, e restam 60%;
  • 30% sobre 60% dá 18 pontos, e restam 42%;
  • 10% sobre 42% dá 4,2 pontos;
  • a soma é de 62,2%, e o grau final arredonda para 62% (alínea g).

A soma aritmética daria 80%, o que está errado. A ordem das incapacidades não muda o resultado. Com 40% e 30%, o grau é de 58%, abaixo do limiar dos benefícios.

Os coeficientes são indicativos: a junta ajusta-os à gravidade, ao estado clínico e à idade, e pode afastar-se deles com fundamento (alíneas b e c). Por isso, o resultado do simulador é uma estimativa. Só o atestado conta.

Benefícios com 60% ou mais em 2026

No IRS há três efeitos. A dedução à coleta é de 4 vezes o IAS, ou 2 148,52 €, por sujeito passivo, e de 2,5 vezes, 1 342,83 €, por dependente ou ascendente com deficiência. Com invalidez de 90% ou mais soma-se a dedução de acompanhamento, de mais 2 148,52 €. Além disso, os rendimentos das categorias A e B contam só em 85% e os da categoria H em 90%, com o máximo de 2 500 € excluídos por categoria (artigo 56.º-A). Quem teve a dedução durante pelo menos cinco anos e, depois de uma revisão, fica abaixo de 60% mas com 20% ou mais, tem uma dedução decrescente durante quatro anos (artigo 87.º, n.º 9).

Na compra de carro, a isenção de ISV vai até 7 800 €, com um limite de emissões de 160 g/km NEDC ou 184 g/km WLTP. O limite não conta nos carros adaptados a cadeira de rodas e sobe para 180 g/km NEDC ou 207 g/km WLTP quando a incapacidade obriga a mudanças automáticas. Abrange deficiência motora de 60% ou mais em maiores de 18 anos, com elevada dificuldade de locomoção ou de uso de transportes, quem se move só em cadeira de rodas, multideficiência profunda de 90% e deficiência visual de 95% (artigos 54.º e 55.º do Código do ISV). O atestado tem de o indicar. O IVA segue as mesmas condições (artigo 15.º, n.º 8, do Código do IVA). No simulador de ISV pode ver quanto seria o imposto.

No IUC há isenção até 240 € por ano, num veículo, com limite de CO2 de 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP nos carros da categoria B. O simulador de IUC calcula o imposto do seu carro.

Fora dos impostos, com 60% há isenção de taxas moderadoras, crédito à habitação bonificado (Lei n.º 64/2014) e cartão de estacionamento gratuito do IMT, para deficiência motora com dificuldade de locomoção, deficiência intelectual, autismo ou doença oncológica. Na deficiência visual, o cartão exige 95%. A Prestação Social para a Inclusão exige 60%, ou 80% para quem recebe pensão de invalidez. A partir dos 55 anos, em regra, a certificação tem de ter sido pedida antes dessa idade, ou a deficiência ter começado antes dela (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017). No ensino superior, há um estatuto especial na bolsa de estudo.

Como pedir

O pedido é feito no centro de saúde da área de residência, com relatório médico e exames. Os doentes oncológicos recém-diagnosticados tratam disso no hospital do diagnóstico e têm um mínimo de 60% durante cinco anos. A Portaria n.º 171/2025/1 lista as doenças em que não é preciso junta médica. Depois de emitido, o atestado fica disponível no Portal SNS 24, na app SNS 24 e na app gov.pt.

Para usar os benefícios, deve contactar cada entidade, as Finanças e a Segurança Social. No pedido pode autorizar a comunicação do grau à Autoridade Tributária e ao Instituto de Informática.

O que o simulador não faz

Não escolhe coeficientes nem substitui a junta médica. Não aplica normas específicas de capítulos da tabela, que prevalecem sobre a regra geral. O valor total em imposto depende da sua coleta: use o simulador de IRS e tenha em conta que a dedução não pode ser maior do que o imposto. A dedução de 30% das despesas de educação e reabilitação, os seguros e os deficientes das Forças Armadas não estão somados. Com uma pensão por invalidez, os valores da pensão de invalidez são à parte.

Perguntas frequentes

Como se calcula o grau de incapacidade?

O primeiro coeficiente conta sobre a capacidade integral e os seguintes sobre a capacidade que resta. Com 50% e 30%: 50 + 30 × 0,5 = 65%. O resultado arredonda à unidade mais próxima. Os coeficientes vêm da Tabela Nacional de Incapacidades e a junta médica ajusta-os.

A partir de que grau de incapacidade há benefícios?

A maior parte dos benefícios exige 60% ou mais: dedução de IRS, isenção de IUC, taxas moderadoras e crédito bonificado. A isenção de ISV pode exigir 90% na multideficiência profunda e 95% na deficiência visual. Abaixo de 60%, o atestado existe mas não abre estes benefícios.

Quanto custa tirar o atestado multiusos?

A emissão em junta médica custa 12,50 € e em junta de recurso 25 €. A renovação para revisão ou reavaliação custa 5 €. Os valores são os indicados pelo SNS 24, consultado a 6 de novembro de 2026.

Quanto tempo demora?

A junta médica deve realizar-se até 60 dias depois do pedido (Decreto-Lei n.º 202/96, artigo 3.º). Sem junta, nas doenças da Portaria n.º 171/2025/1 e nos doentes oncológicos recém-diagnosticados, o SNS 24 indica 10 dias úteis contados do pedido de emissão.

O atestado multiusos é vitalício?

Depende. Se o grau puder variar, a junta indica a data da nova avaliação. Quem pede a renovação até ao fim do prazo mantém os benefícios até à nova junta. Numa revisão, o grau anterior mantém-se se o novo for inferior e daí resultar a perda de direitos.

Como se recorre da decisão da junta médica?

Cabe recurso hierárquico para o dirigente máximo do serviço, em 30 dias (Decreto-Lei n.º 202/96, artigo 5.º). Uma nova junta, com um presidente e dois vogais que não participaram na primeira, pode reavaliar, e um deles pode ser indicado por quem recorre.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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