A regra da capacidade restante
O atestado médico de incapacidade multiuso usa a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, para saber o coeficiente de cada lesão ou doença. Mas as regras para somar não são as da tabela. O Decreto-Lei n.º 202/96 (artigo 4.º) afasta as instruções gerais da tabela e usa as do seu próprio anexo I.
O anexo I, n.º 5, alínea a), manda somar os coeficientes “segundo o princípio da capacidade restante”. O primeiro conta sobre a capacidade integral. Os seguintes contam sobre o que sobra, depois de tirados os anteriores. Com três coeficientes de 40%, 30% e 10%:
- 40% sobre 100% dá 40 pontos, e restam 60%;
- 30% sobre 60% dá 18 pontos, e restam 42%;
- 10% sobre 42% dá 4,2 pontos;
- a soma é de 62,2%, e o grau final arredonda para 62% (alínea g).
A soma aritmética daria 80%, o que está errado. A ordem das incapacidades não muda o resultado. Com 40% e 30%, o grau é de 58%, abaixo do limiar dos benefícios.
Os coeficientes são indicativos: a junta ajusta-os à gravidade, ao estado clínico e à idade, e pode afastar-se deles com fundamento (alíneas b e c). Por isso, o resultado do simulador é uma estimativa. Só o atestado conta.
No IRS há três efeitos. A dedução à coleta é de 4 vezes o IAS, ou 2 148,52 €, por sujeito passivo, e de 2,5 vezes, 1 342,83 €, por dependente ou ascendente com deficiência. Com invalidez de 90% ou mais soma-se a dedução de acompanhamento, de mais 2 148,52 €. Além disso, os rendimentos das categorias A e B contam só em 85% e os da categoria H em 90%, com o máximo de 2 500 € excluídos por categoria (artigo 56.º-A). Quem teve a dedução durante pelo menos cinco anos e, depois de uma revisão, fica abaixo de 60% mas com 20% ou mais, tem uma dedução decrescente durante quatro anos (artigo 87.º, n.º 9).
Na compra de carro, a isenção de ISV vai até 7 800 €, com um limite de emissões de 160 g/km NEDC ou 184 g/km WLTP. O limite não conta nos carros adaptados a cadeira de rodas e sobe para 180 g/km NEDC ou 207 g/km WLTP quando a incapacidade obriga a mudanças automáticas. Abrange deficiência motora de 60% ou mais em maiores de 18 anos, com elevada dificuldade de locomoção ou de uso de transportes, quem se move só em cadeira de rodas, multideficiência profunda de 90% e deficiência visual de 95% (artigos 54.º e 55.º do Código do ISV). O atestado tem de o indicar. O IVA segue as mesmas condições (artigo 15.º, n.º 8, do Código do IVA). No simulador de ISV pode ver quanto seria o imposto.
No IUC há isenção até 240 € por ano, num veículo, com limite de CO2 de 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP nos carros da categoria B. O simulador de IUC calcula o imposto do seu carro.
Fora dos impostos, com 60% há isenção de taxas moderadoras, crédito à habitação bonificado (Lei n.º 64/2014) e cartão de estacionamento gratuito do IMT, para deficiência motora com dificuldade de locomoção, deficiência intelectual, autismo ou doença oncológica. Na deficiência visual, o cartão exige 95%. A Prestação Social para a Inclusão exige 60%, ou 80% para quem recebe pensão de invalidez. A partir dos 55 anos, em regra, a certificação tem de ter sido pedida antes dessa idade, ou a deficiência ter começado antes dela (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017). No ensino superior, há um estatuto especial na bolsa de estudo.
Como pedir
O pedido é feito no centro de saúde da área de residência, com relatório médico e exames. Os doentes oncológicos recém-diagnosticados tratam disso no hospital do diagnóstico e têm um mínimo de 60% durante cinco anos. A Portaria n.º 171/2025/1 lista as doenças em que não é preciso junta médica. Depois de emitido, o atestado fica disponível no Portal SNS 24, na app SNS 24 e na app gov.pt.
Para usar os benefícios, deve contactar cada entidade, as Finanças e a Segurança Social. No pedido pode autorizar a comunicação do grau à Autoridade Tributária e ao Instituto de Informática.
O que o simulador não faz
Não escolhe coeficientes nem substitui a junta médica. Não aplica normas específicas de capítulos da tabela, que prevalecem sobre a regra geral. O valor total em imposto depende da sua coleta: use o simulador de IRS e tenha em conta que a dedução não pode ser maior do que o imposto. A dedução de 30% das despesas de educação e reabilitação, os seguros e os deficientes das Forças Armadas não estão somados. Com uma pensão por invalidez, os valores da pensão de invalidez são à parte.