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Poupança e investimento

Simulador de PPR 2026: dedução no IRS e resgate

O PPR deduz 20% das entregas ao IRS, até 400 € abaixo dos 35 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € acima dos 50. A dedução máxima consegue-se com 2 000 €, 1 750 € e 1 500 € por ano. No resgate nas condições da lei, o rendimento paga 8%: 20% sobre dois quintos.

anos

A idade a 1 de janeiro do ano da entrega é a que conta para o limite.

€
%

Hipótese de partida, não é uma previsão: escreva a que quer testar, depois de comissões. A rentabilidade de um PPR não é garantida.

anos

Cada entrega é feita no início do ano.

anos

Uma entrega só mantém a dedução se tiver pelo menos 5 anos no resgate.

Resgate

Nas condições da lei: reforma por velhice, 60 anos ou outro caso do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002.

€

Opcional. Está na nota de liquidação. A dedução não pode passar deste valor.

Dedução no IRS no primeiro ano
350,00 €
Entrega que dá a dedução máxima
1 750,00 €
Deduções ao longo do plano
6 550,00 €
Valor no resgate, antes de IRS
63 401,78 €
IRS no resgate
2 272,14 €
Valor líquido no resgate
61 129,63 €

A dedução conta para o limite global do artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS, que vai de sem limite a 1 000 €, conforme o rendimento: esse teto não entra aqui. Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 21.º (redação da Lei n.º 31/2024); Decreto-Lei n.º 158/2002, artigo 4.º; Código do IRS, artigo 5.º, n.º 3.

Como é calculado

Total entregue35 000,00 €
Valor ao fim de 24 anos, com a hipótese de 4,0%63 401,78 €
Rendimento28 401,78 €
− IRS: 20% sobre 2/5 do rendimento (8%)2 272,14 €
Valor líquido61 129,63 €

Entregas e deduções, ano a ano

AnoIdadeEntregaDedução
1401 750,00 €350,00 €
2411 750,00 €350,00 €
3421 750,00 €350,00 €
4431 750,00 €350,00 €
5441 750,00 €350,00 €
6451 750,00 €350,00 €
7461 750,00 €350,00 €
8471 750,00 €350,00 €
9481 750,00 €350,00 €
10491 750,00 €350,00 €
11501 750,00 €350,00 €
12511 750,00 €300,00 €
13521 750,00 €300,00 €
14531 750,00 €300,00 €
15541 750,00 €300,00 €
16551 750,00 €300,00 €
17561 750,00 €300,00 €
18571 750,00 €300,00 €
19581 750,00 €300,00 €
20591 750,00 €300,00 €

Dedução do PPR no IRS, por idade

Artigo 21.º, n.º 2, do EBF: 20% das entregas do ano, por sujeito passivo. Num casal, cada cônjuge tem o seu limite.

Idade a 1 de janeiroDedução máximaEntrega que a atinge
Menos de 35 anos400 €2 000 €
De 35 a 50 anos350 €1 750 €
Mais de 50 anos300 €1 500 €

IRS sobre o rendimento no resgate

O rendimento é a diferença entre o valor recebido e o que entregou. Fora das condições da lei, as deduções são devolvidas com mais 10% por cada ano ou fração.

SituaçãoTaxa efetiva
Nas condições da lei: 20% sobre 2/5 do rendimento8%
Fora da lei, plano até 5 anos21,5%
Fora da lei, mais de 5 e menos de 8 anos, com a condição dos 35%17,2%
Fora da lei, 8 anos ou mais, com a condição dos 35%8,6%

A dedução no IRS

O artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais permite deduzir à coleta do IRS 20% dos valores aplicados no ano num plano poupança-reforma. O limite depende da idade a 1 de janeiro do ano da entrega:

  • menos de 35 anos: 400 €, que corresponde a uma entrega de 2 000 €;
  • entre 35 e 50 anos: 350 €, com uma entrega de 1 750 €;
  • mais de 50 anos: 300 €, com uma entrega de 1 500 €.

Num casal, cada cônjuge tem o seu limite. Entregar mais do que estes valores não aumenta a dedução. O simulador muda o limite ao longo dos anos, à medida que a idade passa os 35 e os 50. Com 40 anos e 1 750 € por ano, a dedução é de 350 € até aos 50 anos e de 300 € depois.

Os dois tetos que pode encontrar

A dedução só vale até ao imposto que tem a pagar: quem tem coleta baixa pode não a aproveitar toda. Escreva a coleta no simulador para ver esse efeito. A dedução conta ainda para o limite global do artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS, com as despesas de saúde, educação e habitação. Esse limite não existe nos rendimentos do primeiro escalão e chega a 1 000 € por agregado nos rendimentos mais altos. O simulador não o aplica: veja o simulador de deduções à coleta.

As entregas feitas depois da passagem à reforma não são dedutíveis (artigo 21.º, n.º 10).

O resgate nas condições da lei

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002 enumera os casos em que pode pedir o reembolso:

  • reforma por velhice;
  • desemprego de longa duração do participante ou do agregado familiar;
  • incapacidade permanente para o trabalho do participante ou do agregado;
  • doença grave do participante ou do agregado;
  • a partir dos 60 anos;
  • frequência de curso do ensino profissional ou superior pelo participante ou pelo agregado;
  • pagamento de prestações de crédito com hipoteca sobre a habitação própria e permanente.

Na reforma, nos 60 anos, nos cursos e no crédito, só contam as entregas com pelo menos cinco anos (n.º 2). Passados cinco anos desde a primeira entrega, pode pedir a totalidade se pelo menos 35% das entregas foram feitas na primeira metade da vigência do contrato (n.º 3). No desemprego de longa duração, na incapacidade e na doença grave, estas regras só contam se a situação já existia na data de cada entrega (n.º 4).

A dedução tem uma regra própria: só fica segura quando passaram cinco anos desde a respetiva entrega (artigo 21.º, n.º 4, do EBF). Por isso, o simulador tem um campo para os anos depois da última entrega. Se resgatar antes disso, as deduções das entregas mais recentes voltam ao IRS, com mais 10% por cada ano ou fração, e o simulador faz essa estimativa.

Nestes casos, o rendimento paga IRS à taxa autónoma de 20% sobre dois quintos do seu valor (artigo 21.º, n.º 3, alínea b)), ou seja, 8%. Com entregas de 1 750 € durante 20 anos e a hipótese de 4% ao ano, o plano vale 63 401,78 € cinco anos depois da última entrega, 24 anos depois do início: 28 401,78 € de rendimento e 2 272,14 € de IRS. A rentabilidade é uma hipótese para testar. Um PPR em fundo pode perder valor, e a rentabilidade passada de um fundo não garante a futura.

O resgate fora das condições

Fora dos casos da lei, o reembolso pode acontecer, mas com duas consequências. O rendimento paga 21,5% (artigo 21.º, n.º 5) e as deduções voltam à coleta do IRS desse ano, com mais 10% por cada ano ou fração desde a dedução (n.º 4).

Se pelo menos 35% das entregas foram feitas na primeira metade do plano, parte do rendimento fica excluída: um quinto depois de cinco anos e três quintos depois de oito (artigo 5.º, n.º 3, do Código do IRS). A taxa efetiva desce para 17,2% e 8,6%. Com entregas iguais todos os anos, esta condição cumpre-se sempre, e o simulador verifica-a. Se as suas entregas foram irregulares, confirme a conta com a entidade gestora.

A conta da devolução é uma estimativa: conta os anos desde cada entrega, com a majoração simples de 10% ao ano. A lei não dá uma fórmula. Numa informação vinculativa de 2026, a AT aplicou esta regra a quem queria usar o PPR para pagar a escritura e os registos da casa: não é um dos casos da lei, e o regime excecional, que se prolongou até 2024, já não está em vigor.

O que fica de fora

Não estão consideradas as comissões do plano (inclua-as na hipótese de rentabilidade), o limite global do artigo 78.º, o recebimento em renda vitalícia, que segue as regras das pensões, nem os casos específicos de morte. Para a reforma, veja o simulador da pensão. Para comparar com um investimento sem benefício fiscal, use a calculadora de juros compostos.

Perguntas frequentes

Quanto posso deduzir ao IRS com o PPR em 2026?

São 20% do que entregar no ano, com limite de 400 € se tiver menos de 35 anos, 350 € entre os 35 e os 50 anos e 300 € com mais de 50 anos. A idade conta a 1 de janeiro do ano da entrega. Num casal, cada cônjuge tem o seu limite. Quem já está reformado não deduz.

Qual é o imposto no resgate do PPR?

Nas condições da lei, o rendimento paga 20% sobre dois quintos do seu valor, ou seja, 8%. O rendimento é a diferença entre o que recebe e o que entregou. Sobre um ganho de 10 000 € são 800 € de IRS. Fora das condições, a taxa é 21,5%, mais a devolução das deduções.

Quando posso resgatar o PPR sem penalização?

Na reforma por velhice, a partir dos 60 anos, em cursos do ensino profissional ou superior do agregado e para pagar prestações do crédito da habitação própria, para entregas com pelo menos cinco anos. No desemprego de longa duração, na incapacidade permanente e na doença grave, esse prazo só conta se a situação já existia na data da entrega.

O que acontece se resgatar o PPR fora das condições da lei?

Paga 21,5% sobre o rendimento e devolve as deduções ao IRS desse ano, com mais 10% por cada ano ou fração desde a dedução. Se o plano tem mais de cinco anos e pelo menos 35% das entregas foram feitas na primeira metade, parte do rendimento fica excluída e a taxa efetiva baixa.

Posso usar o PPR para pagar a escritura da casa sem penalização?

Não. Numa informação vinculativa de 2026, a AT confirma que as despesas de escritura e de registo não estão entre os casos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002. O regime excecional que permitiu resgates para crédito à habitação em anos anteriores também já não está em vigor.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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