A dedução no IRS
O artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais permite deduzir à coleta do IRS 20% dos valores aplicados no ano num plano poupança-reforma. O limite depende da idade a 1 de janeiro do ano da entrega:
- menos de 35 anos: 400 €, que corresponde a uma entrega de 2 000 €;
- entre 35 e 50 anos: 350 €, com uma entrega de 1 750 €;
- mais de 50 anos: 300 €, com uma entrega de 1 500 €.
Num casal, cada cônjuge tem o seu limite. Entregar mais do que estes valores não aumenta a dedução. O simulador muda o limite ao longo dos anos, à medida que a idade passa os 35 e os 50. Com 40 anos e 1 750 € por ano, a dedução é de 350 € até aos 50 anos e de 300 € depois.
Os dois tetos que pode encontrar
A dedução só vale até ao imposto que tem a pagar: quem tem coleta baixa pode não a aproveitar toda. Escreva a coleta no simulador para ver esse efeito. A dedução conta ainda para o limite global do artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS, com as despesas de saúde, educação e habitação. Esse limite não existe nos rendimentos do primeiro escalão e chega a 1 000 € por agregado nos rendimentos mais altos. O simulador não o aplica: veja o simulador de deduções à coleta.
As entregas feitas depois da passagem à reforma não são dedutíveis (artigo 21.º, n.º 10).
O resgate nas condições da lei
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002 enumera os casos em que pode pedir o reembolso:
- reforma por velhice;
- desemprego de longa duração do participante ou do agregado familiar;
- incapacidade permanente para o trabalho do participante ou do agregado;
- doença grave do participante ou do agregado;
- a partir dos 60 anos;
- frequência de curso do ensino profissional ou superior pelo participante ou pelo agregado;
- pagamento de prestações de crédito com hipoteca sobre a habitação própria e permanente.
Na reforma, nos 60 anos, nos cursos e no crédito, só contam as entregas com pelo menos cinco anos (n.º 2). Passados cinco anos desde a primeira entrega, pode pedir a totalidade se pelo menos 35% das entregas foram feitas na primeira metade da vigência do contrato (n.º 3). No desemprego de longa duração, na incapacidade e na doença grave, estas regras só contam se a situação já existia na data de cada entrega (n.º 4).
A dedução tem uma regra própria: só fica segura quando passaram cinco anos desde a respetiva entrega (artigo 21.º, n.º 4, do EBF). Por isso, o simulador tem um campo para os anos depois da última entrega. Se resgatar antes disso, as deduções das entregas mais recentes voltam ao IRS, com mais 10% por cada ano ou fração, e o simulador faz essa estimativa.
Nestes casos, o rendimento paga IRS à taxa autónoma de 20% sobre dois quintos do seu valor (artigo 21.º, n.º 3, alínea b)), ou seja, 8%. Com entregas de 1 750 € durante 20 anos e a hipótese de 4% ao ano, o plano vale 63 401,78 € cinco anos depois da última entrega, 24 anos depois do início: 28 401,78 € de rendimento e 2 272,14 € de IRS. A rentabilidade é uma hipótese para testar. Um PPR em fundo pode perder valor, e a rentabilidade passada de um fundo não garante a futura.
O resgate fora das condições
Fora dos casos da lei, o reembolso pode acontecer, mas com duas consequências. O rendimento paga 21,5% (artigo 21.º, n.º 5) e as deduções voltam à coleta do IRS desse ano, com mais 10% por cada ano ou fração desde a dedução (n.º 4).
Se pelo menos 35% das entregas foram feitas na primeira metade do plano, parte do rendimento fica excluída: um quinto depois de cinco anos e três quintos depois de oito (artigo 5.º, n.º 3, do Código do IRS). A taxa efetiva desce para 17,2% e 8,6%. Com entregas iguais todos os anos, esta condição cumpre-se sempre, e o simulador verifica-a. Se as suas entregas foram irregulares, confirme a conta com a entidade gestora.
A conta da devolução é uma estimativa: conta os anos desde cada entrega, com a majoração simples de 10% ao ano. A lei não dá uma fórmula. Numa informação vinculativa de 2026, a AT aplicou esta regra a quem queria usar o PPR para pagar a escritura e os registos da casa: não é um dos casos da lei, e o regime excecional, que se prolongou até 2024, já não está em vigor.
O que fica de fora
Não estão consideradas as comissões do plano (inclua-as na hipótese de rentabilidade), o limite global do artigo 78.º, o recebimento em renda vitalícia, que segue as regras das pensões, nem os casos específicos de morte. Para a reforma, veja o simulador da pensão. Para comparar com um investimento sem benefício fiscal, use a calculadora de juros compostos.