O que este simulador faz, e o que não faz
O S&P 500 é um índice de ações dos Estados Unidos. Um particular em Portugal investe nele através de um ETF que o replica. O simulador faz a conta de um investimento num ETF desses, com um capital inicial, reforços mensais, o custo do fundo e o IRS na venda.
A rentabilidade é um valor que escreve. O Mais Rigor não mostra cotações, nem a evolução do índice, nem a sua rentabilidade histórica. Os 7% de partida são uma hipótese para começar a conta, sem origem em dados do índice. A tabela “A mesma conta com outras hipóteses” mostra o que muda entre 0% e 10%. Uma taxa constante é uma simplificação: na realidade, há anos de grandes ganhos e anos de grandes perdas, e a ordem em que acontecem pesa em quem reforça ou levanta dinheiro.
O IRS quando vende
A alienação de unidades de um ETF entra nas mais-valias (artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS). O saldo positivo do ano paga 28% (artigo 72.º, n.º 1, alínea c)) ou 19,6% nos Açores. A Madeira só tem redução nas taxas do artigo 71.º, por isso mantém os 28% nas mais-valias.
Desde a Lei n.º 31/2024, o artigo 43.º, n.º 5, exclui do IRS uma parte do ganho em títulos cotados e fundos abertos:
- mais de 2 e menos de 5 anos: 10%, o que dá uma taxa efetiva de 25,2%;
- de 5 a menos de 8 anos: 20%, com uma taxa efetiva de 22,4%;
- 8 anos ou mais: 30%, com uma taxa efetiva de 19,6%.
Como cada reforço é uma compra nova, cada um tem o seu tempo de detenção. Os títulos vendidos consideram-se os comprados há mais tempo, em cada intermediário (artigo 43.º, n.ºs 8 e 9). O simulador aplica a exclusão a cada compra: com 20 anos de reforços, a taxa efetiva fica perto dos 20%, porque as últimas compras têm taxa mais alta. Vender em parcelas ao longo dos anos dá contas diferentes.
Quem tem rendimento coletável no último escalão, com o saldo incluído, tem de englobar as mais-valias de títulos detidos há menos de 365 dias (artigo 72.º, n.º 14). Fora desse caso, pode optar pelo englobamento (artigo 72.º, n.º 13), que abrange os outros rendimentos da categoria G com essa opção (artigo 22.º, n.º 5). Esta conta usa sempre a taxa especial.
As mais-valias de títulos com emitente fora de Portugal, como o ETF que esta conta assume, declaram-se no quadro 9.2A do anexo J. As de emitentes em Portugal vão ao quadro 9 do anexo G.
O custo do fundo
Um ETF cobra uma comissão anual (TER), retirada do valor do fundo. O simulador subtrai-a da rentabilidade. Parece pequena, mas acumula: com os valores de partida, 0,1% ao ano custa 1 503,54 € em 20 anos. Veja o custo no documento de informação fundamental (KID) do fundo. As comissões da corretora, de compra e de custódia não estão incluídas.
O risco cambial
O índice é em dólares. Mesmo que o ETF esteja cotado em euros, o resultado depende da taxa de câmbio entre o euro e o dólar, salvo em versões com cobertura cambial, que têm os seus próprios custos. A hipótese de rentabilidade que escrever deve ser em euros.
O que fica de fora
A conta assume um ETF de acumulação, domiciliado fora de Portugal, e uma venda total no fim. Os fundos constituídos em Portugal têm regras próprias no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Um ETF de distribuição paga IRS sobre cada distribuição, o que esta conta não mostra.
Ao fim de 24 meses, o valor de compra de partes sociais é corrigido por um coeficiente (artigo 50.º). As unidades de participação não têm essa correção, e esta conta também não a aplica. Um ETF com a forma de sociedade pode ter esse tratamento: nesse caso, o IRS real será mais baixo do que o desta conta. Confirme com a corretora.
Isto não é uma recomendação de investimento. Compare com a calculadora de juros compostos e, para o benefício fiscal na reforma, com o simulador de PPR. A inflação está no valor em poder de compra de hoje, também com uma hipótese sua.