Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

Salários e trabalho

Simulador de compensação por despedimento 2026

A compensação por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade desde 1 de maio de 2023 e de 12 dias no período anterior, desde outubro de 2013. Com 1 500 € por mês, admissão em janeiro de 2018 e saída no fim de 2026, dá 5 767,12 €. Nos contratos a termo são 24 dias por ano.

€

O salário base bruto. Sem subsídio de refeição, horas extra nem prémios.

€

Se tiver. Veja o recibo de vencimento.

O último dia do contrato.

Compensação
5 767,12 €
Antiguidade
9 anos
Valor de um dia
50,00 €
Limite da compensação
18 000,00 €

Código do Trabalho, artigo 366.º; Lei n.º 69/2013, artigo 5.º; Lei n.º 13/2023, artigo 35.º. Fração de ano: dias a dividir por 365. Valor bruto, antes de qualquer imposto.

Como é calculado

Retribuição considerada (1 500,00 € ÷ 30 = 50,00 € por dia)
Até 30/4/2023: 5,3288 anos × 12 dias3 197,26 €
Desde 1/5/2023: 3,6712 anos × 14 dias2 569,86 €
Compensação5 767,12 €

Dias de compensação por ano de antiguidade, em contratos sem termo

Cada período do contrato é pago com os dias desse período. Lei n.º 69/2013, artigo 5.º, e Lei n.º 13/2023, artigo 35.º, n.º 2.

Contrato celebradoAté 31/10/20121/11/2012 a 30/9/20131/10/2013 a 30/4/2023Desde 1/5/2023
Antes de 1/11/20111 mês20 dias18 dias até ao 3.º ano do contrato, depois 12 dias14 dias
De 1/11/2011 a 30/9/201320 dias20 dias18 dias até ao 3.º ano do contrato, depois 12 dias14 dias
De 1/10/2013 a 30/4/2023Não se aplicaNão se aplica12 dias14 dias
Desde 1/5/2023Não se aplicaNão se aplicaNão se aplica14 dias

Limites em 2026, com o salário mínimo de 920 €

LimiteRegraValor
Retribuição considerada20 vezes o salário mínimo18 400,00 €
Compensação máxima12 vezes a retribuição base e diuturnidadesDepende do salário
Compensação máxima, com a retribuição limitada240 vezes o salário mínimo220 800,00 €
Compensação mínima, em contratos anteriores a 1/11/20113 meses de retribuição base e diuturnidadesDepende do salário

Como se calcula

A compensação paga-se em dias de retribuição por cada ano de antiguidade, com a parte de um ano incompleto em proporção. O dia vale a retribuição base e as diuturnidades a dividir por 30 (artigo 366.º do Código do Trabalho). Os dias por ano dependem da altura do contrato, por isso cada período é contado à parte.

Um exemplo com 1 500 € por mês, admissão a 1 de janeiro de 2018 e saída a 31 de dezembro de 2026. O dia vale 50 €. De 2018 até 30 de abril de 2023 são 5,3288 anos a 12 dias: 3 197,26 €. De 1 de maio de 2023 ao fim são 3,6712 anos a 14 dias: 2 569,86 €. O total é 5 767,12 €. Aplicar os 14 dias a todo o contrato daria 6 300 €, o que está errado.

Contratos antes de outubro de 2013

Quem tem contrato sem termo mais antigo tem um cálculo por camadas, do artigo 5.º da Lei n.º 69/2013:

  • Contrato celebrado antes de 1 de novembro de 2011: 1 mês por ano até 31 de outubro de 2012, 20 dias por ano até 30 de setembro de 2013 e depois 12 dias, com 14 dias desde maio de 2023.
  • Contrato celebrado de 1 de novembro de 2011 a 30 de setembro de 2013: 20 dias por ano até 30 de setembro de 2013, depois 12 dias e 14 dias desde maio de 2023.
  • Nos dois casos: se o contrato tinha menos de 3 anos a 1 de outubro de 2013, o tempo desde essa data até completar 3 anos vale 18 dias por ano, e não 12.

Nos contratos anteriores a novembro de 2011, a compensação nunca é inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades. Por outro lado, o limite de 20 salários mínimos na retribuição não se aplica à parte até 31 de outubro de 2012.

Os limites

A retribuição considerada não pode passar de 20 salários mínimos, 18 400 € em 2026. O total não pode passar de 12 vezes a retribuição base e diuturnidades ou, com a retribuição limitada, de 240 salários mínimos, 220 800 € em 2026. Com 2 000 € por mês, admissão em janeiro de 2005 e saída no fim de 2026, as contas somam 27 982,46 €, mas a compensação fica em 24 000 €.

Há uma exceção nos contratos anteriores a novembro de 2011: se o valor ganho até 31 de outubro de 2012 já chegava ao limite, mantém-se esse valor e o tempo seguinte não conta (artigo 5.º, n.º 5). Com 1 500 € e admissão em janeiro de 1995 são 26 753,42 €, acima dos 18 000 € do limite. Se só a soma com o período até setembro de 2013 passar o limite, a compensação fica no limite (n.º 5, alínea b)).

Contratos a termo

Desde 1 de maio de 2023, a caducidade de um contrato a termo certo ou incerto dá 24 dias por ano, com os mesmos limites e o mesmo cálculo (artigos 344.º e 345.º). Dois anos com 1 200 € por mês dão 2 × 24 × 40 = 1 920 €. Os mesmos 24 dias valem se o contrato a termo acabar num despedimento coletivo (artigo 366.º, n.º 6).

No termo certo, não há compensação se foi o trabalhador a comunicar que não queria renovar. Esta exceção não existe no termo incerto, que acaba por iniciativa do empregador.

A Lei n.º 13/2023 só limita ao tempo futuro os 14 dias do artigo 366.º. Para os 24 dias não há regra igual, por isso o simulador aplica-os a toda a duração, nas cessações desde 1 de maio de 2023. Há quem conte por períodos em contratos anteriores a essa data, com 18 ou 12 dias até 30 de abril de 2023, e o simulador mostra também esse valor.

Quem tem direito

Têm direito os trabalhadores abrangidos por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho (artigo 372.º) e inadaptação (artigo 379.º), e os casos de morte do empregador, extinção da empresa, encerramento (artigo 346.º) e insolvência, quando o administrador faz cessar o contrato (artigo 347.º).

O valor é bruto. Além dele, recebe as férias e os subsídios em dívida: veja os dias de férias e o subsídio de férias e de Natal. A compensação paga-se até ao fim do aviso prévio. Veja também o subsídio de desemprego.

O que não está no simulador

  • Despedimento ilícito: a indemnização em substituição da reintegração é fixada pelo tribunal entre 15 e 45 dias por ano, com um mínimo de 3 meses (artigo 391.º).
  • Resolução com justa causa pelo trabalhador: entre 15 e 45 dias por ano, com um mínimo de 3 meses (artigo 396.º).
  • Revogação por acordo: o valor é o que as partes combinarem.
  • Reformados e trabalhadores com 70 anos: o fim do contrato não dá compensação (artigo 348.º).
  • Valores maiores em convenção coletiva ou no contrato.
  • Contratos a termo anteriores a outubro de 2013, com o regime transitório do artigo 6.º da Lei n.º 69/2013.

O tempo de suspensão do contrato conta para a antiguidade (artigo 295.º, n.º 2), e o simulador conta-o. O simulador da ACT avisa que não contabiliza esse período, por isso os resultados podem diferir. A fração de ano é proporcional: aqui são os dias a dividir por 365, o que pode mudar alguns cêntimos. Os limites usam o salário mínimo do Continente de 2026.

A proposta de revisão laboral Trabalho XXI foi rejeitada na generalidade a 19 de junho de 2026 e estas regras continuam em vigor.

Perguntas frequentes

Quantos dias de salário vale a compensação por despedimento em 2026?

Nos contratos sem termo, 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano, mas só no tempo desde 1 de maio de 2023. Antes disso valem 12 dias, desde outubro de 2013, e valores mais altos nos contratos mais antigos. Nos contratos a termo, 24 dias por ano (artigos 344.º, 345.º e 366.º do Código do Trabalho).

Os 14 dias aplicam-se a toda a antiguidade?

Não. A Lei n.º 13/2023 diz que os 14 dias só se aplicam ao período do contrato desde a sua entrada em vigor, 1 de maio de 2023 (artigo 35.º, n.º 2). Quem entrou em janeiro de 2018 e sai no fim de 2026 tem 5,33 anos a 12 dias e 3,67 anos a 14 dias.

Que parte do salário conta para a compensação?

Só a retribuição base e as diuturnidades, a dividir por 30 para achar o valor de um dia. Ficam de fora subsídio de refeição, horas extra, prémios e outros complementos. Com 1 500 € por mês, um dia vale 50 €. A retribuição considerada não pode passar de 20 salários mínimos: 18 400 € em 2026.

Existe um valor máximo ou mínimo de compensação?

O máximo é 12 vezes a retribuição base e diuturnidades ou, com a retribuição limitada, 240 salários mínimos: 220 800 € em 2026. Nos contratos anteriores a 1 de novembro de 2011 há um mínimo de 3 meses, e o valor ganho até 31 de outubro de 2012 mantém-se mesmo que passe o máximo.

A compensação paga IRS?

Só na parte que exceda a média das remunerações regulares dos últimos 12 meses multiplicada pelos anos ou fração de antiguidade (artigo 2.º, n.º 4, do Código do IRS). Paga sobre o total se, nos 24 meses seguintes, houver um novo vínculo com a mesma entidade. Administradores e gerentes pagam sobre tudo nessas funções.

Quando tem a compensação de ser paga?

Até ao fim do prazo de aviso prévio, com os créditos do fim do contrato (artigos 363.º e 371.º). Receber a totalidade faz presumir que aceita o despedimento. Para contestar, tem de devolver ou pôr à disposição do empregador todo esse valor (artigo 366.º, n.os 4 e 5).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também