A regra de 1/3
O artigo 738.º do Código de Processo Civil protege dois terços da parte líquida dos salários, pensões e outras prestações que assegurem a subsistência. O resto, um terço, pode ser penhorado. Para achar o líquido, só contam os descontos obrigatórios, como o IRS e a Segurança Social (n.º 2). Um seguro, um crédito ou uma quota sindical descontados no recibo não reduzem este valor.
A proteção tem dois limites, ligados ao salário mínimo na data de cada apreensão:
- Mínimo: a quem não tem outro rendimento, fica sempre protegido 1 salário mínimo, 920 € em 2026.
- Máximo: a parte protegida não passa de 3 salários mínimos, 2 760 € em 2026.
Os limites criam três zonas. Até 1 380 € líquidos, dois terços dão menos de 920 €, por isso fica protegido 1 salário mínimo e penhora-se só o que passa de 920 €. Com 1 200 €, são 280 €. De 1 380 € a 4 140 €, vale a regra de 1/3. Com 1 500 €, são 500 €. Acima de 4 140 €, penhora-se tudo o que passa de 2 760 €. Com 6 000 €, são 3 240 €.
Outro rendimento
O mínimo de 1 salário mínimo só vale para quem não tem outro rendimento. Com um segundo rendimento, a conta segue a regra de 1/3, sem este mínimo. Um salário de 800 € sem mais nada não pode ser penhorado, mas, com outro rendimento, podem penhorar 266,67 €.
Dívidas de alimentos
Quando a dívida é uma pensão de alimentos, nada disto se aplica: é impenhorável apenas a pensão social do regime não contributivo (n.º 4). A Portaria n.º 480-B/2025/1 fixa a pensão de velhice deste regime em 262,40 € por mês em 2026. Com 1 200 € líquidos, podem penhorar 937,60 €. Para o valor da própria pensão, veja o simulador de pensão de alimentos.
Recibos verdes
Para atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, o n.º 8 do artigo 738.º manda calcular a parte líquida com um coeficiente de 0,75 sobre o total pago, sem IVA. Os limites apuram-se globalmente em cada mês, pela entidade que paga. Se receber 2 000 € num mês, a parte líquida é 1 500 €, ficam protegidos 1 000 € e podem penhorar 500 €. O simulador tem esta opção: escreva o total do mês, sem IVA.
Esta proteção só vale para quem, no mesmo mês, não recebe salário, pensão ou outra prestação que assegure a subsistência (n.º 8, alínea f)). Se recebe, o valor do simulador não serve para estes recibos: confirme com o agente de execução.
Saldo bancário e indemnizações
Na penhora de dinheiro ou saldo bancário, é impenhorável o valor global de 1 salário mínimo, ou o valor da pensão social em dívidas de alimentos (n.º 5). Não se soma à proteção do salário (n.º 7). O dinheiro que resulta de um crédito impenhorável mantém a proteção nos mesmos termos (artigo 739.º).
O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no Acórdão n.º 4/2025: a indemnização do trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º.
O que não está no simulador
O simulador dá o limite legal, não o valor de uma penhora concreta. Não considera:
- Pedidos ao juiz: a redução ou isenção do n.º 6, que depende do seu caso.
- Várias penhoras ao mesmo tempo, nem o valor em dívida, que limita o tempo da penhora.
- Meses com subsídio de férias ou de Natal: escreva o líquido desse mês, mas confirme com o agente de execução como aplica os limites nesses meses.
- Execuções fiscais: confirme as regras junto do serviço de finanças.
- Salário mínimo regional: a lei fala em salário mínimo nacional e o simulador usa os 920 € do Continente. Na Madeira, o salário mínimo em 2026 é de 980 €. Se viver numa região autónoma, confirme com o agente de execução o valor aplicado.