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Salários e trabalho

Simulador de penhora de salário 2026

Em 2026 pode ser penhorado 1/3 do salário líquido, mas a quem não tem outro rendimento fica sempre protegido pelo menos 1 salário mínimo (920 €), e a parte protegida nunca passa de 3 salários mínimos (2 760 €). Com 1 200 € líquidos, a penhora máxima é de 280 €. Em dívidas de alimentos, só ficam protegidos 262,40 €.

Tipo de rendimento
€

Só se tiram os descontos obrigatórios: IRS e Segurança Social. Em recibos verdes, escreva o total do mês, sem IVA.

Com outro rendimento, deixa de valer a proteção de um salário mínimo.

Máximo que pode ser penhorado por mês
280,00 €
Fica para si
920,00 €
Parte do rendimento penhorada
23,3%

Código de Processo Civil, artigo 738.º, com o salário mínimo do Continente em 2026: 920 €. O juiz pode reduzir ou isentar a penhora a pedido do executado (n.º 6).

Como é calculado

Valor líquido1 200,00 €
Dois terços impenhoráveis800,00 €
Limite mínimo, sem outro rendimento (1 salário mínimo)920,00 €
Limite máximo (3 salários mínimos)2 760,00 €
Parte impenhorável aplicada920,00 €
Máximo penhorável280,00 €

Quanto pode ser penhorado em 2026

Com o salário mínimo de 920 €, sem outro rendimento. Na última coluna, dívida de alimentos: fica protegida a pensão social de 262,40 €.

Líquido por mêsFica para siPenhorávelPenhorável em dívida de alimentos
800 €800,00 €0,00 €537,60 €
920 €920,00 €0,00 €657,60 €
1 000 €920,00 €80,00 €737,60 €
1 200 €920,00 €280,00 €937,60 €
1 380 €920,00 €460,00 €1 117,60 €
1 500 €1 000,00 €500,00 €1 237,60 €
2 000 €1 333,33 €666,67 €1 737,60 €
3 000 €2 000,00 €1 000,00 €2 737,60 €
4 140 €2 760,00 €1 380,00 €3 877,60 €
5 000 €2 760,00 €2 240,00 €4 737,60 €

A regra de 1/3

O artigo 738.º do Código de Processo Civil protege dois terços da parte líquida dos salários, pensões e outras prestações que assegurem a subsistência. O resto, um terço, pode ser penhorado. Para achar o líquido, só contam os descontos obrigatórios, como o IRS e a Segurança Social (n.º 2). Um seguro, um crédito ou uma quota sindical descontados no recibo não reduzem este valor.

A proteção tem dois limites, ligados ao salário mínimo na data de cada apreensão:

  • Mínimo: a quem não tem outro rendimento, fica sempre protegido 1 salário mínimo, 920 € em 2026.
  • Máximo: a parte protegida não passa de 3 salários mínimos, 2 760 € em 2026.

Os limites criam três zonas. Até 1 380 € líquidos, dois terços dão menos de 920 €, por isso fica protegido 1 salário mínimo e penhora-se só o que passa de 920 €. Com 1 200 €, são 280 €. De 1 380 € a 4 140 €, vale a regra de 1/3. Com 1 500 €, são 500 €. Acima de 4 140 €, penhora-se tudo o que passa de 2 760 €. Com 6 000 €, são 3 240 €.

Outro rendimento

O mínimo de 1 salário mínimo só vale para quem não tem outro rendimento. Com um segundo rendimento, a conta segue a regra de 1/3, sem este mínimo. Um salário de 800 € sem mais nada não pode ser penhorado, mas, com outro rendimento, podem penhorar 266,67 €.

Dívidas de alimentos

Quando a dívida é uma pensão de alimentos, nada disto se aplica: é impenhorável apenas a pensão social do regime não contributivo (n.º 4). A Portaria n.º 480-B/2025/1 fixa a pensão de velhice deste regime em 262,40 € por mês em 2026. Com 1 200 € líquidos, podem penhorar 937,60 €. Para o valor da própria pensão, veja o simulador de pensão de alimentos.

Recibos verdes

Para atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, o n.º 8 do artigo 738.º manda calcular a parte líquida com um coeficiente de 0,75 sobre o total pago, sem IVA. Os limites apuram-se globalmente em cada mês, pela entidade que paga. Se receber 2 000 € num mês, a parte líquida é 1 500 €, ficam protegidos 1 000 € e podem penhorar 500 €. O simulador tem esta opção: escreva o total do mês, sem IVA.

Esta proteção só vale para quem, no mesmo mês, não recebe salário, pensão ou outra prestação que assegure a subsistência (n.º 8, alínea f)). Se recebe, o valor do simulador não serve para estes recibos: confirme com o agente de execução.

Saldo bancário e indemnizações

Na penhora de dinheiro ou saldo bancário, é impenhorável o valor global de 1 salário mínimo, ou o valor da pensão social em dívidas de alimentos (n.º 5). Não se soma à proteção do salário (n.º 7). O dinheiro que resulta de um crédito impenhorável mantém a proteção nos mesmos termos (artigo 739.º).

O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no Acórdão n.º 4/2025: a indemnização do trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º.

O que não está no simulador

O simulador dá o limite legal, não o valor de uma penhora concreta. Não considera:

  • Pedidos ao juiz: a redução ou isenção do n.º 6, que depende do seu caso.
  • Várias penhoras ao mesmo tempo, nem o valor em dívida, que limita o tempo da penhora.
  • Meses com subsídio de férias ou de Natal: escreva o líquido desse mês, mas confirme com o agente de execução como aplica os limites nesses meses.
  • Execuções fiscais: confirme as regras junto do serviço de finanças.
  • Salário mínimo regional: a lei fala em salário mínimo nacional e o simulador usa os 920 € do Continente. Na Madeira, o salário mínimo em 2026 é de 980 €. Se viver numa região autónoma, confirme com o agente de execução o valor aplicado.

Perguntas frequentes

Quanto do salário pode ser penhorado em 2026?

Até 1/3 do líquido, porque 2/3 são impenhoráveis (artigo 738.º do Código de Processo Civil). Sem outro rendimento, fica sempre protegido 1 salário mínimo, 920 €. A parte protegida não passa de 3 salários mínimos, 2 760 €. Com 1 500 € líquidos, podem penhorar 500 €.

Se ganho o salário mínimo, podem penhorar o meu salário?

Não, se não tiver outro rendimento. Em 2026 ficam protegidos 920 €, por isso um salário líquido até esse valor não pode ser penhorado. Com outro rendimento, esta proteção não se aplica e a parte penhorável é 1/3 do líquido, mesmo que seja abaixo de 920 €.

E se o salário for muito alto, só penhoram 1/3?

Não. A parte protegida tem um limite de 3 salários mínimos, 2 760 € em 2026. Até 4 140 € líquidos a regra é 1/3. Acima disso, pode ser penhorado tudo o que passa de 2 760 €: com 6 000 € líquidos, podem penhorar 3 240 €.

As pensões de alimentos seguem a regra de 1/3?

Não. Se a dívida for de alimentos, só fica protegido o valor da pensão social do regime não contributivo, 262,40 € em 2026 (artigo 738.º, n.º 4). Com 1 200 € líquidos, podem penhorar 937,60 €.

Também podem penhorar a conta bancária?

Sim. Na penhora de dinheiro ou saldo bancário, é impenhorável o valor global de 1 salário mínimo, 920 € em 2026, ou 262,40 € em dívidas de alimentos (artigo 738.º, n.º 5). Esta proteção não se soma à do salário: as duas não são cumuláveis (n.º 7).

O juiz pode reduzir ou levantar a penhora?

Sim, excecionalmente e a pedido do executado. Atendendo à dívida e às necessidades do agregado familiar, pode reduzir a parte penhorável por um período que considere razoável e até isentar os rendimentos de penhora por um período máximo de um ano (artigo 738.º, n.º 6).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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