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Salários e trabalho

Simulador de aviso prévio 2026

Para se despedir, o trabalhador com contrato sem termo tem de avisar por escrito com 30 dias de antecedência até 2 anos de antiguidade e 60 dias com mais de 2 anos (artigo 400.º do Código do Trabalho). Por cada dia de aviso em falta, paga ao empregador a retribuição base e as diuturnidades desse dia.

Tipo de contrato
Quem faz cessar o contrato

A antiguidade conta desde este dia, incluindo períodos de baixa ou de licença. No período experimental, os dias de falta, licença, dispensa ou suspensão não contam (artigo 113.º, n.º 2).

meses

A termo certo: a duração total, com as renovações. A termo incerto: o tempo já decorrido.

O dia em que a outra parte recebe o aviso por escrito. Num despedimento, a comunicação da decisão, não a da intenção.

€

Serve para calcular o valor dos dias de aviso em falta. Se é o trabalhador a pagar, só a retribuição base e as diuturnidades (artigo 401.º). Se é o empregador, a retribuição desses dias, que pode incluir outras prestações regulares (artigos 114.º, 258.º, 345.º e 363.º).

dias

Se forem menos do que o prazo, vê o que há a pagar.

Aviso prévio
60 dias
Último dia do contrato, com o prazo cumprido
6 de janeiro de 2027
Dias de aviso em falta
0
Valor do aviso em falta
0,00 €

O contrato ou a convenção coletiva podem aumentar o prazo até 6 meses para cargos de administração, direção ou com funções de representação ou responsabilidade (artigo 400.º, n.º 2).

Código do Trabalho, artigo 400.º, n.º 1. Dias de calendário, contados a partir do dia seguinte ao da comunicação. O valor de um dia é a retribuição mensal a dividir por 30.

Como é calculado

Prazo de aviso prévio60 dias
Dias que vai dar60 dias
Dias em falta0 dias
Valor de um dia (1 500,00 € ÷ 30)50,00 €
Valor do aviso em falta0,00 €

Quando é o trabalhador a despedir-se

Artigo 400.º do Código do Trabalho. Sem aviso prévio para quem tem o estatuto de vítima de violência doméstica.

ContratoSituaçãoAviso prévio
Sem termoAté 2 anos de antiguidade30 dias
Sem termoMais de 2 anos de antiguidade60 dias
A termoDuração inferior a 6 meses15 dias
A termoDuração de pelo menos 6 meses30 dias

Quando é o empregador a despedir

Despedimento coletivo (artigo 363.º), extinção do posto de trabalho (artigo 371.º) e inadaptação (artigo 378.º).

AntiguidadeAviso prévio
Menos de 1 ano15 dias
De 1 ano a menos de 5 anos30 dias
De 5 anos a menos de 10 anos60 dias
10 anos ou mais75 dias

Fim de contrato a termo e período experimental

SituaçãoQuem comunicaAviso prévio
Termo certo (artigo 344.º)Empregador15 dias
Termo certo (artigo 344.º)Trabalhador8 dias
Termo incerto até 6 meses (artigo 345.º)Empregador7 dias
Termo incerto de 6 meses a 2 anosEmpregador30 dias
Termo incerto com mais de 2 anosEmpregador60 dias
Período experimental com mais de 60 dias (artigo 114.º)Empregador7 dias
Período experimental com mais de 120 diasEmpregador30 dias
Período experimental até 60 dias, ou denúncia pelo trabalhadorQualquer das partesSem aviso prévio

Como se despedir

Para acabar um contrato sem justa causa, basta comunicar ao empregador por escrito, com a antecedência da lei (artigo 400.º do Código do Trabalho). Não precisa de dar razões. O empregador pode exigir que a assinatura tenha reconhecimento notarial presencial, e nesse caso não podem passar mais de 60 dias entre o reconhecimento e o fim do contrato.

O simulador mede a antiguidade no dia da comunicação, porque a lei não indica outro dia. Com exatamente 2 anos, ainda são 30 dias. Com 2 anos e 1 dia, passam a 60. O tempo de suspensão do contrato, como uma baixa prolongada, conta para a antiguidade (artigo 295.º, n.º 2). Nos contratos a termo incerto, conta a duração já decorrida (artigo 400.º, n.º 4).

Contam-se dias de calendário, a partir do dia seguinte ao da receção da carta. Se comunicar a 6 de novembro de 2026 com 60 dias de aviso, o último dia do contrato é 5 de janeiro de 2027. Guarde prova da data em que o empregador recebeu a comunicação.

O que custa não dar o aviso

A falta de aviso não impede a saída, mas tem um preço. Por cada dia em falta, paga ao empregador a retribuição base e as diuturnidades correspondentes (artigo 401.º). Com 1 500 € por mês, 60 dias de aviso e só 30 dados, a conta é 30 × 1 500 ÷ 30 = 1 500 €. O simulador usa um mês de 30 dias, o mesmo divisor do artigo 366.º, porque o artigo 401.º não fixa outro.

Podem somar-se os danos causados pela falta de aviso e o que tiver ficado num pacto de permanência. Faltar 10 dias úteis seguidos sem dizer nada pode ser tratado como abandono do trabalho, que vale como denúncia e obriga à mesma indemnização (artigo 403.º).

Quando é o empregador a despedir

No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação, os prazos sobem com a antiguidade, de 15 a 75 dias (artigos 363.º, 371.º e 378.º). Se o despedimento coletivo abranger os dois membros de um casal, o prazo passa ao escalão seguinte.

O prazo conta da comunicação da decisão, e não da primeira carta. No despedimento coletivo, a decisão só pode ser comunicada depois do acordo ou, sem acordo, de passarem 15 dias sobre a comunicação da intenção (artigos 360.º e 363.º, n.º 1).

Se o prazo não for cumprido, o contrato só acaba depois do período em falta, contado da comunicação, e o empregador paga a retribuição desses dias (artigo 363.º, n.º 4). Durante o aviso prévio, tem direito a um crédito de 2 dias de trabalho por semana, sem perder retribuição (artigo 364.º). Pode também sair antes, com 3 dias úteis de antecedência, sem perder a compensação (artigo 365.º). A compensação tem de estar paga até ao fim do aviso prévio.

Contratos a termo e período experimental

No termo certo, quem não quer renovar comunica por escrito: o empregador até 15 dias antes do fim do prazo e o trabalhador até 8 dias antes (artigo 344.º, n.º 1). Sem comunicação, o contrato renova-se, salvo acordo em contrário (artigo 149.º). No termo incerto, o empregador avisa com 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou mais (artigo 345.º). Se não avisar, paga o período em falta. O simulador conta a duração até ao dia da comunicação. A lei não diz se é até aí ou até ao fim do contrato: perto dos 6 meses ou dos 2 anos, confirme, porque o prazo muda.

No período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes sai sem aviso. Depois de 60 dias, o empregador tem de dar 7 dias de aviso. Depois de 120 dias, 30 dias (artigo 114.º). Os dias de falta, licença, dispensa ou suspensão não contam para estes prazos (artigo 113.º, n.º 2).

O que não está no simulador

O simulador não considera prazos maiores do contrato ou da convenção coletiva, que para cargos de direção podem chegar aos 6 meses: se for o seu caso, compare com o prazo do contrato. Também não cobre a resolução com justa causa, que não tem aviso prévio e se comunica nos 30 dias seguintes ao conhecimento dos factos (artigo 395.º), nem o contrato de quem está reformado ou fez 70 anos, com avisos de 60 ou 15 dias (artigo 348.º). A função pública tem regime próprio.

Estas regras são as do Código do Trabalho em vigor. A proposta Trabalho XXI foi rejeitada na generalidade a 19 de junho de 2026.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho de dar para me despedir?

Com contrato sem termo, 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade e 60 dias se tiver mais de 2 anos. Com contrato a termo, 30 dias se durar pelo menos 6 meses e 15 dias se durar menos (artigo 400.º do Código do Trabalho). O contrato ou a convenção coletiva podem subir o prazo até 6 meses para cargos de direção.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Paga ao empregador a retribuição base e as diuturnidades dos dias em falta (artigo 401.º). Com 1 500 € por mês e 30 dias em falta, são 1 500 €. Podem acrescer danos causados pelo incumprimento e o que estiver num pacto de permanência.

O aviso prévio conta em dias úteis ou de calendário?

Em dias de calendário. O artigo 400.º fala só em dias, ao contrário das férias, onde a lei diz dias úteis. Contam-se a partir do dia seguinte àquele em que o empregador recebe a comunicação: 60 dias a partir de 6 de novembro de 2026 acabam a 5 de janeiro de 2027.

Quanto aviso prévio tem de dar a empresa num despedimento?

No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação: 15 dias com menos de 1 ano de antiguidade, 30 dias de 1 a menos de 5 anos, 60 dias de 5 a menos de 10 anos e 75 dias com 10 anos ou mais. Se a empresa não cumprir, o contrato dura o tempo em falta e ela paga-o.

Vítimas de violência doméstica têm de dar aviso prévio?

Não. Quem tem o estatuto de vítima de violência doméstica reconhecido fica dispensado do aviso prévio (artigo 400.º, n.º 6, acrescentado pela Lei n.º 13/2023). A denúncia continua a ser comunicada ao empregador por escrito.

Posso desistir depois de entregar a carta de demissão?

Pode revogar a denúncia até ao 7.º dia seguinte à data em que chegou ao empregador, por comunicação escrita, se a assinatura não tiver reconhecimento notarial presencial (artigo 402.º).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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