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Salários e trabalho

Simulador de subsídio de férias e de Natal 2026

Cada subsídio vale um mês de salário. Com 1 500 € brutos, recebe 1 167,00 € líquidos em cada um, 2 334,00 € nos dois, depois de 165 € de Segurança Social e 168,00 € de retenção de IRS por subsídio. O subsídio de férias paga-se antes das férias e o de Natal até 15 de dezembro. No ano de admissão ou de saída, são proporcionais.

€

O salário base bruto, antes de descontos.

€
€

Só nas férias, e não no subsídio de Natal: por exemplo, subsídio de turno ou isenção de horário.

Dias úteis vencidos e não gozados, pagos à parte.

Quando recebe o subsídio de Natal

Em novembro de 2026, a retenção de IRS é reduzida para metade.

Só por acordo com o empregador. Não muda o total do ano.

Os dois subsídios, líquidos
2 334,00 €
Subsídio de férias bruto
1 500,00 €
Subsídio de Natal bruto
1 500,00 €
Subsídio de férias líquido
1 167,00 €
Subsídio de Natal líquido
1 167,00 €

Retenção autónoma de cada subsídio pela Tabela I, do Continente (Código do IRS, artigo 99.º-C, n.º 5; Despacho n.º 233-A/2026).

Como é calculado

Subsídio de férias
Bruto1 500,00 €
− Segurança Social (11%)165,00 €
− Retenção de IRS168,00 €
Líquido1 167,00 €
Subsídio de Natal
Bruto1 500,00 €
− Segurança Social (11%)165,00 €
− Retenção de IRS168,00 €
Líquido1 167,00 €
Os dois subsídios
Bruto3 000,00 €
Segurança Social330,00 €
Retenção de IRS336,00 €
Líquido2 334,00 €

Subsídios de férias e de Natal líquidos em 2026

Valor de cada subsídio. Não casado, sem dependentes, no Continente, ano completo, com retenção normal.

BrutoSegurança SocialRetenção de IRSLíquido de cada umLíquido dos dois
920 €101,20 €0,00 €818,80 €1 637,60 €
1 000 €110,00 €35,00 €855,00 €1 710,00 €
1 200 €132,00 €96,00 €972,00 €1 944,00 €
1 500 €165,00 €168,00 €1 167,00 €2 334,00 €
1 800 €198,00 €240,00 €1 362,00 €2 724,00 €
2 000 €220,00 €301,00 €1 479,00 €2 958,00 €
2 500 €275,00 €471,00 €1 754,00 €3 508,00 €
3 000 €330,00 €663,00 €2 007,00 €4 014,00 €
4 000 €440,00 €1 055,00 €2 505,00 €5 010,00 €
5 000 €550,00 €1 452,00 €2 998,00 €5 996,00 €

O que cada subsídio inclui

O subsídio de Natal vale um mês de retribuição (artigo 263.º), e a base é, por regra, a retribuição base e as diuturnidades (artigo 262.º). O subsídio de férias inclui a retribuição base e as outras prestações que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias (artigo 264.º, n.º 2). Por isso o simulador tem um campo só para o subsídio de férias: com 300 € de subsídio de turno e 1 500 € de salário, o de férias é de 1 800 € e o de Natal de 1 500 €.

Descontos

Cada subsídio paga 11% de Segurança Social (artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos) e retenção de IRS. A retenção é autónoma: cada subsídio tem a sua conta, sem se juntar ao salário do mês, mesmo que os dois sejam pagos no mesmo mês (artigo 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). O n.º 10 do Despacho n.º 233-A/2026 manda apresentar em separado a taxa de cada remuneração.

Pago em novembro de 2026, o subsídio de Natal retém só metade (Despacho n.º 12523-A/2026). O simulador deixa escolher, e não aplica esta redução ao subsídio de férias, que normalmente é pago antes.

Ano de admissão

O subsídio de Natal é proporcional aos dias de contrato no ano. Para as férias, o artigo 239.º dá dois dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias. O simulador conta meses completos até ao fim do ano e aplica esses dias aos 22 dias do período mínimo. Admitido a 1 de março: 10 meses, 20 dias, 1 500 € ÷ 22 × 20 = 1 363,64 €. Esta regra só se aplica com uma data de admissão do próprio ano: com outra data, o simulador avisa e faz a conta do ano completo.

Um contrato coletivo ou a prática da empresa podem contar de outra forma, sobretudo em frações de mês.

Fim do contrato

O artigo 245.º dá direito à retribuição e ao subsídio de férias vencidas e não gozadas, e aos proporcionais do tempo de serviço no ano em que o contrato acaba. O subsídio de Natal é também proporcional.

Saída a 30 de junho, com 1 500 €: 181 de 365 dias, 743,84 € de subsídio de Natal e, nas férias proporcionais, 743,84 € de retribuição mais 743,84 € de subsídio, 1 487,68 € no total. Com 10 dias vencidos por gozar, soma-se 681,82 € de retribuição. Se o subsídio das férias vencidas a 1 de janeiro ainda não foi pago, soma-se ainda 1 500 €. A retribuição de férias é a que receberia em serviço efetivo (artigo 264.º, n.º 1): com 300 € de subsídio de turno, os 10 dias valem 818,18 € e o subsídio 1 800 €, 2 618,18 € no total. A retribuição das férias e as férias vencidas aparecem à parte, sem descontos calculados. Em contratos que durem até 12 meses, ou que acabem no ano seguinte ao da admissão, o total de férias tem um limite próprio (artigo 245.º, n.º 3), que o simulador não aplica.

Duodécimos

A Lei n.º 11/2013 fixou um pagamento fracionado para 2013, com carácter temporário, e suspendeu nesse ano as regras do Código do Trabalho. Em 2026, valem os artigos 263.º e 264.º: pagamento até 15 de dezembro e antes das férias, com acordo escrito para o de férias. Se acordar duodécimos, a retenção em cada pagamento é a parte proporcional do imposto do subsídio inteiro (artigo 99.º-C, n.º 6).

Limitações deste cálculo

Usa as tabelas de retenção do Continente, sem IRS Jovem, que está no simulador do subsídio de Natal. Não considera faltas, baixa, licença parental nem função pública. A retribuição das férias no fim do contrato e as férias vencidas não têm aqui descontos calculados. Para o fim de contrato, veja também o simulador da compensação por despedimento.

Perguntas frequentes

Quem tem direito aos subsídios de férias e de Natal?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho, a termo ou sem termo, a tempo completo ou parcial (artigos 263.º e 264.º do Código do Trabalho). Quem trabalha a recibos verdes, sem contrato de trabalho, não tem direito.

Quando é pago o subsídio de férias?

Antes do início das férias e, se as gozar em partes, na proporção de cada período, salvo acordo escrito em contrário (artigo 264.º, n.º 3). A lei não fixa um mês.

O subsídio de férias é igual ao de Natal?

Nem sempre. O de férias inclui a retribuição base e as prestações ligadas ao modo específico de execução do trabalho, como um subsídio de turno (artigo 264.º, n.º 2). O de Natal fica, por regra, na retribuição base e nas diuturnidades (artigo 262.º).

Posso exigir receber em duodécimos?

Não. O regime da Lei n.º 11/2013 era temporário. Em 2026, a regra é a do Código do Trabalho, e só por acordo com o empregador há pagamento fracionado. A retenção faz-se em cada pagamento, na parte proporcional do imposto (artigo 99.º-C, n.º 6, do Código do IRS).

Receber em duodécimos faz perder dinheiro?

Não muda o valor bruto nem a retenção total do ano, porque o imposto é calculado sobre o subsídio inteiro e só depois repartido. Muda quando recebe. Com metade em duodécimos e 1 500 € de salário, recebe mais 97,25 € líquidos por mês.

Fui admitido a meio do ano: quanto recebo?

No Natal, o proporcional ao tempo do ano. Nas férias, dois dias úteis por mês de contrato, até 20 dias, sobre 22 dias. Admitido a 1 de março, com 1 500 €: Natal de 1 257,53 € e férias de 1 363,64 €, em valores brutos.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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