Como se calcula o IUC
O imposto único de circulação paga-se todos os anos, por inteiro, por quem tem o veículo registado em seu nome. A conta muda com a categoria, e a categoria dos carros depende da data da primeira matrícula.
Na categoria B, que abrange os carros matriculados depois de 1 de julho de 2007, há duas taxas e um coeficiente (artigo 10.º do Código do IUC). Para um carro a gasolina de 2015, com 1 498 cm³ e 130 g/km em NEDC:
- taxa da cilindrada, de 1 250 a 1 750 cm³: 63,74 €;
- taxa de CO₂, de 120 a 180 g/km: 97,63 €;
- soma de 161,37 € × coeficiente de 1,15 = 185,58 €.
Os carros com primeira matrícula posterior a 1 de janeiro de 2017 e emissões acima de 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) pagam uma taxa adicional, de 31,77 € ou 63,74 €, antes do coeficiente.
Na categoria A, dos carros matriculados de 1981 a junho de 2007, o imposto vem de uma só linha do artigo 9.º. Depende da cilindrada, do combustível e do ano da matrícula. Um carro a gasolina de 2000, com 1 400 cm³, paga 62,40 €. Os carros anteriores a 1981 não pagam.
O adicional do gasóleo
Os carros a gasóleo pagam um adicional criado em 2014 e mantido todos os anos desde então. Em 2026, é o artigo 94.º da Lei n.º 73-A/2025 que o mantém. Na categoria B vai de 5,02 € a 68,85 €, e na categoria A de 1,39 € a 25,01 €, e soma-se depois do coeficiente. Um carro a gasóleo de 2020, com 1 968 cm³ e 150 g/km em WLTP, paga (127,35 € + 97,63 €) × 1,15 + 20,12 € = 278,85 €.
Motas, comerciais, barcos e aviões
As motas estão na categoria E, se matriculadas desde 1992, e a tabela começa nos 120 cm³. Os automóveis de mercadorias e os mistos com mais de 2 500 kg estão nas categorias C (conta própria) ou D (conta de outrem): abaixo de 12 t, a taxa só depende do peso bruto. A partir daí, contam os eixos, a suspensão e o ano, no simulador de IUC de pesados.
As embarcações de recreio de uso particular com 20 kW ou mais pagam 2,95 € por kW (categoria F). Se a potência estiver noutra unidade, use o conversor de kW para cv. As aeronaves de uso particular pagam 0,75 € por kg, com o limite de 13 705,25 € (categoria G).
Isenções
O artigo 5.º do Código do IUC isenta, entre outros:
- os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- as pessoas com deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais, num veículo por ano e até 240 €, nas categorias A e E e na B até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP);
- os táxis e os veículos de aluguer com condutor, nas mesmas condições de emissões;
- os veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, com uso ocasional e até 500 km por ano;
- as instituições particulares de solidariedade social, a pedido.
Nas categorias C e D, o imposto fica a metade se o transporte for feito só dentro de uma região autónoma. Abaixo de 10 € não há cobrança (artigo 16.º).
O calendário muda em 2027
O Decreto-Lei n.º 161/2026 acaba com o pagamento no aniversário da matrícula a partir de 1 de janeiro de 2027. O imposto passa a ser liquidado até ao fim de abril, por contribuinte, e abrange todos os veículos que estejam em seu nome a 1 de janeiro. Paga-se numa prestação em abril até 100 €, em duas (abril e outubro) até 500 €, e em três (abril, julho e outubro) acima disso. Em 2027, a norma transitória manda pagar em outubro até 500 €, e em julho e outubro acima. O valor do imposto não muda por causa disto.
O que este simulador não considera
Não calcula a isenção de pessoas com deficiência nem as dos táxis, e não trata os motores Wankel, cuja cilindrada se conta de forma diferente. Nas regiões autónomas, o CO₂ a considerar é o usado no cálculo do ISV. Confirme o valor no Portal das Finanças, onde a liquidação do seu veículo é a que conta. Se está a pensar num carro importado, veja também o simulador de ISV, e para o custo completo o de custos de ter carro.