Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

Apoios sociais

Simulador de bolsa de estudo 2026/2027

Em 2026/2027, a bolsa de estudo é 11 × 537,13 € mais a propina, menos o rendimento per capita do agregado, com um mínimo de 125% da propina, arredondado ao euro seguinte. Tem direito com rendimento per capita até 12 353,99 €. Com 12 000 € para 3 pessoas e propina de 697 €, a bolsa é de 2 606 € por ano. A bolsa mínima com propina máxima é de 872 €.

€

Soma do ano anterior, antes de impostos: trabalho, pensões, prestações, rendas, capitais, mais a parte das poupanças que conta (art. 43.º, explicada abaixo). Valor de exemplo.

Com o estudante. Um menor em guarda partilhada conta como meio elemento.

€

A do seu curso. Para o cálculo conta até 697 €, a propina máxima da licenciatura em 2026/2027.

Regime de frequência

O limite sobe 2 salários mínimos, também para quem teve rendimentos do trabalho no ano anterior sem o estatuto. Com o estatuto, o que ganhou não conta para o rendimento se não passar de 14 salários mínimos por ano.

Residência de estudantes

Sem lugar, depois de o ter pedido, recebe a mais a diferença para o valor de referência do concelho.

A lei majora em 60% a bolsa dos estudantes com necessidades educativas especiais.

A 31 de maio do ano letivo anterior. Dá a bolsa de incentivo, em prestação única.

Bolsa de estudo por ano
2 606,00 €
Por mês, em 10 prestações
260,60 €
Rendimento per capita
4 000,00 €
Limite para ter bolsa
12 353,99 €
Complemento de alojamento por mês
0,00 €
Bolsa de incentivo
0,00 €

Estimativa para 2026/2027, com o IAS de 537,13 €. Não confirma as condições académicas nem o limite de património do agregado, e não calcula a parte das poupanças que conta como rendimento. Despacho n.º 7253/2024, artigos 5.º, 14.º a 16.º e anexo I; Portaria n.º 331-B/2026/1, artigo 2.º e anexo II.

Como é calculado

Bolsa de referência: 11 × IAS + propina6 605,43 €
− Rendimento per capita4 000,00 €
Bolsa base (mínimo de 871,25 €)2 605,43 €
+ Complemento de alojamento (10 meses)0,00 €
Bolsa de estudo, arredondada ao euro seguinte2 606,00 €

Valores da bolsa de estudo em 2026/2027

Com o IAS de 537,13 € e a propina máxima de 697 €.

ValorRegraMontante
Limite do rendimento per capita23 × IAS12 353,99 €
Limite para trabalhador-estudante23 × IAS + 2 salários mínimos14 193,99 €
Bolsa de referência máxima11 × IAS + propina6 605,43 €
Bolsa mínima, com propina máxima125% da propina871,25 €
Complemento de alojamento de deslocado30% do IAS, por mês161,14 €
Limite do complemento para não bolseiros28 × IAS de rendimento per capita15 039,64 €
Bolsa de incentivo2 × IAS, prestação única1 074,26 €

Alojamento privado por concelho em 2026/2027

Valor mensal com a majoração de quem pediu residência e não teve lugar (Portaria n.º 331-B/2026/1, anexo II). O complemento base é de 161,14 €.

ConcelhoPor mês
Abrantes295 €
Águeda295 €
Almada419 €
Amadora420 €
Amares287 €
Angra do Heroísmo292 €
Aveiro345 €
Barcelos303 €
Barreiro385 €
Beja313 €
Braga340 €
Bragança267 €
Caldas da Rainha326 €
Cascais488 €
Castelo Branco283 €
Chaves293 €
Coimbra338 €
Covilhã291 €
Elvas293 €
Évora331 €
Fafe282 €
Faro346 €
Felgueiras271 €
Figueira da Foz328 €
Funchal404 €
Guarda277 €
Idanha-a-Nova287 €
Guimarães308 €
Lamego276 €
Leiria315 €
Lisboa500 €
Maia354 €
Marinha Grande303 €
Matosinhos395 €
Melgaço268 €
Mirandela260 €
Odivelas412 €
Oeiras459 €
Oliveira de Azeméis294 €
Oliveira do Hospital270 €
Paredes299 €
Penafiel292 €
Peniche319 €
Pombal287 €
Ponta Delgada312 €
Ponte de Lima301 €
Portalegre277 €
Portimão383 €
Porto419 €
Póvoa de Lanhoso291 €
Rio Maior289 €
Santa Maria da Feira310 €
Santarém321 €
Seia271 €
Setúbal378 €
Silves351 €
Sintra388 €
Tomar308 €
Valença292 €
Viana do Castelo328 €
Vila do Conde331 €
Vila Nova de Famalicão307 €
Vila Nova de Gaia367 €
Vila Real295 €
Viseu303 €

A regra de 2026/2027

O ano letivo de 2026/2027 é um ano de transição. A Portaria n.º 331-B/2026/1 aprovou um regulamento novo, que só se aplica por inteiro em 2027/2028 (artigo 5.º). Em 2026/2027 mantém-se o regulamento republicado pelo Despacho n.º 7253/2024 para a fórmula e o limite de rendimento. Entram já o novo apoio ao alojamento, o novo estatuto de deslocado e a bolsa de incentivo (artigo 2.º).

A fórmula do anexo I é (11 × IAS + propina) − rendimento per capita, com o IAS de 537,13 €. A propina conta como a que paga, até 697 €.

Por exemplo, uma família de 3 pessoas com rendimento de 12 000 € tem um rendimento per capita de 4 000 €. A bolsa de referência é de 5 908,43 € + 697 € = 6 605,43 €. A bolsa é de 2 605,43 €, que arredonda para 2 606 € por ano, pagos em 10 prestações de 260,60 €.

Quem pode pedir

Além do limite de rendimento, tem de estar inscrito em pelo menos 30 ECTS. Se já esteve inscrito no ensino superior, tem de ter feito pelo menos 36 ECTS no último ano, ou todos aqueles em que se inscreveu, se foram menos. Tem de poder acabar o curso no máximo em n + 1 inscrições, ou n + 2 se o curso durar mais de três anos. O agregado não pode ter património mobiliário acima de 240 vezes o IAS, ou 128 911,20 €, e a sua situação fiscal e contributiva tem de estar regularizada.

O rendimento do agregado é a soma do ano anterior: trabalho dependente, rendimentos empresariais, capitais, rendas, pensões, prestações sociais, apoios à habitação e bolsas de formação. Os valores são ilíquidos. Soma-se ainda uma parte das poupanças e aplicações do agregado (artigos 34.º, n.º 2, e 43.º): nada até 10 vezes o IAS (5 371,30 €), 10% entre 10 e 30 vezes o IAS, 15% entre 30 e 96 vezes e 20% acima disso, percentagens que se aplicam ao valor mínimo do intervalo. O simulador não faz esta conta: inclua esse valor no rendimento. O número de pessoas inclui o estudante e quem vive com ele em comunhão de mesa, habitação ou rendimento.

Alojamento para deslocados

Em 2026/2027, os bolseiros deslocados recebem 30% do IAS por mês, 161,14 €, em vez dos antigos 17,5%. Podem usar este valor em residência ou em casa privada. Fica presumido que é deslocado quem vive a 50 km ou mais do local do curso. Abaixo disso, a instituição aprecia caso a caso.

Se pediu residência e não teve lugar, a bolsa é majorada até ao valor do alojamento privado no concelho onde estuda, por exemplo 500 € em Lisboa e 267 € em Bragança. A tabela completa está mais abaixo. Estes apoios substituem os antigos complementos de alojamento e de deslocação de 2025/2026.

Quem não tem bolsa só por ter rendimento per capita acima do limite, até 28 vezes o IAS (15 039,64 €), e é deslocado, pode pedir o complemento de alojamento para não bolseiros, até ao valor do concelho, com os recibos da renda.

Bolsa de incentivo

Vale 2 vezes o IAS, 1 074,26 €, numa só prestação, e acumula com a bolsa de estudo. Em 2026/2027 é para quem entra pela primeira vez no ensino superior e, a 31 de maio do ano letivo anterior, estava num agregado com abono de família de 1.º escalão. Quem tem o abono pode confirmar o escalão no simulador do abono de família.

Prazos

Em 2026/2027, o prazo geral correu de 14 de agosto a 2 de outubro. Quem se inscreveu antes de 2 de outubro tem sempre 20 dias úteis para pedir. Depois disso, pode pedir até 31 de maio, mas a bolsa é proporcional, contando do mês seguinte ao pedido até ao fim do ano letivo. O pedido faz-se na plataforma do Instituto para o Ensino Superior, que substituiu a DGES.

O que o simulador não considera

É uma estimativa, e a decisão é dos serviços de ação social. Não testa as condições académicas nem o limite de património, e os mestrados com propina acima de 697 € têm um limite próprio que não está aqui. Os estudantes com incapacidade de 60% ou mais têm a bolsa majorada em 60% (artigo 16.º, n.º 6), que o simulador aplica à bolsa base, e podem pedir um complemento até 3 vezes o IAS (artigo 24.º), que não está somado. O regulamento fala em “bolsas” e não diz se a majoração abrange o complemento de alojamento: se abranger, são mais 966,83 € por ano com os 161,14 € por mês. Também ficam de fora os estágios profissionais, as mudanças de curso, os agregados unipessoais com regras próprias e o auxílio de emergência.

Perguntas frequentes

Qual é o rendimento máximo para ter bolsa de estudo?

Em 2026/2027, o rendimento per capita do agregado não pode passar 23 vezes o IAS, ou 12 353,99 € por ano. Numa família de 3 pessoas, são 37 061,97 €. Para o trabalhador-estudante, o limite sobe 2 salários mínimos, para 14 193,99 €.

Como se calcula o valor da bolsa?

Bolsa de referência (11 × 537,13 € mais a propina paga, até 697 €) menos o rendimento per capita. Soma-se o apoio ao alojamento, se for deslocado, e arredonda-se ao euro seguinte. Com rendimento per capita de 4 000 € e propina de 697 €, são 2 606 €.

Qual é o valor mínimo e máximo da bolsa?

A bolsa base mínima é de 125% da propina paga: 871,25 € com a propina máxima, o que dá 872 € depois de arredondar. A bolsa base máxima, com rendimento zero, é de 6 605,43 €. O alojamento e a bolsa de incentivo somam-se a estes valores.

O que é o complemento de alojamento em 2026/2027?

O bolseiro deslocado recebe 30% do IAS por mês, 161,14 €, durante os 10 meses, e pode usá-lo em residência ou casa privada. Quem pediu residência e não teve lugar recebe a mais a diferença até ao valor do concelho: 500 € em Lisboa, 419 € no Porto, 338 € em Coimbra.

Qual é a propina máxima em 2026/2027?

São 697 € na licenciatura e no mestrado integrado. O Orçamento do Estado para 2026 impede que a propina de cada ciclo passe o valor de 2025/2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 161.º).

O que muda nas bolsas em 2027/2028?

O novo regulamento aplica-se por inteiro a partir de 2027/2028. A bolsa passa a ser o custo de estudar no concelho, mais a propina e o alojamento, menos o que a família pode disponibilizar. A bolsa mínima passa a 1,63 vezes o IAS. Em 2026/2027 só entram o alojamento, o estatuto de deslocado e a bolsa de incentivo.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também