A regra de 2026/2027
O ano letivo de 2026/2027 é um ano de transição. A Portaria n.º 331-B/2026/1 aprovou um regulamento novo, que só se aplica por inteiro em 2027/2028 (artigo 5.º). Em 2026/2027 mantém-se o regulamento republicado pelo Despacho n.º 7253/2024 para a fórmula e o limite de rendimento. Entram já o novo apoio ao alojamento, o novo estatuto de deslocado e a bolsa de incentivo (artigo 2.º).
A fórmula do anexo I é (11 × IAS + propina) − rendimento per capita, com o IAS de 537,13 €. A propina conta como a que paga, até 697 €.
Por exemplo, uma família de 3 pessoas com rendimento de 12 000 € tem um rendimento per capita de 4 000 €. A bolsa de referência é de 5 908,43 € + 697 € = 6 605,43 €. A bolsa é de 2 605,43 €, que arredonda para 2 606 € por ano, pagos em 10 prestações de 260,60 €.
Quem pode pedir
Além do limite de rendimento, tem de estar inscrito em pelo menos 30 ECTS. Se já esteve inscrito no ensino superior, tem de ter feito pelo menos 36 ECTS no último ano, ou todos aqueles em que se inscreveu, se foram menos. Tem de poder acabar o curso no máximo em n + 1 inscrições, ou n + 2 se o curso durar mais de três anos. O agregado não pode ter património mobiliário acima de 240 vezes o IAS, ou 128 911,20 €, e a sua situação fiscal e contributiva tem de estar regularizada.
O rendimento do agregado é a soma do ano anterior: trabalho dependente, rendimentos empresariais, capitais, rendas, pensões, prestações sociais, apoios à habitação e bolsas de formação. Os valores são ilíquidos. Soma-se ainda uma parte das poupanças e aplicações do agregado (artigos 34.º, n.º 2, e 43.º): nada até 10 vezes o IAS (5 371,30 €), 10% entre 10 e 30 vezes o IAS, 15% entre 30 e 96 vezes e 20% acima disso, percentagens que se aplicam ao valor mínimo do intervalo. O simulador não faz esta conta: inclua esse valor no rendimento. O número de pessoas inclui o estudante e quem vive com ele em comunhão de mesa, habitação ou rendimento.
Alojamento para deslocados
Em 2026/2027, os bolseiros deslocados recebem 30% do IAS por mês, 161,14 €, em vez dos antigos 17,5%. Podem usar este valor em residência ou em casa privada. Fica presumido que é deslocado quem vive a 50 km ou mais do local do curso. Abaixo disso, a instituição aprecia caso a caso.
Se pediu residência e não teve lugar, a bolsa é majorada até ao valor do alojamento privado no concelho onde estuda, por exemplo 500 € em Lisboa e 267 € em Bragança. A tabela completa está mais abaixo. Estes apoios substituem os antigos complementos de alojamento e de deslocação de 2025/2026.
Quem não tem bolsa só por ter rendimento per capita acima do limite, até 28 vezes o IAS (15 039,64 €), e é deslocado, pode pedir o complemento de alojamento para não bolseiros, até ao valor do concelho, com os recibos da renda.
Bolsa de incentivo
Vale 2 vezes o IAS, 1 074,26 €, numa só prestação, e acumula com a bolsa de estudo. Em 2026/2027 é para quem entra pela primeira vez no ensino superior e, a 31 de maio do ano letivo anterior, estava num agregado com abono de família de 1.º escalão. Quem tem o abono pode confirmar o escalão no simulador do abono de família.
Prazos
Em 2026/2027, o prazo geral correu de 14 de agosto a 2 de outubro. Quem se inscreveu antes de 2 de outubro tem sempre 20 dias úteis para pedir. Depois disso, pode pedir até 31 de maio, mas a bolsa é proporcional, contando do mês seguinte ao pedido até ao fim do ano letivo. O pedido faz-se na plataforma do Instituto para o Ensino Superior, que substituiu a DGES.
O que o simulador não considera
É uma estimativa, e a decisão é dos serviços de ação social. Não testa as condições académicas nem o limite de património, e os mestrados com propina acima de 697 € têm um limite próprio que não está aqui. Os estudantes com incapacidade de 60% ou mais têm a bolsa majorada em 60% (artigo 16.º, n.º 6), que o simulador aplica à bolsa base, e podem pedir um complemento até 3 vezes o IAS (artigo 24.º), que não está somado. O regulamento fala em “bolsas” e não diz se a majoração abrange o complemento de alojamento: se abranger, são mais 966,83 € por ano com os 161,14 € por mês. Também ficam de fora os estágios profissionais, as mudanças de curso, os agregados unipessoais com regras próprias e o auxílio de emergência.