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Simulador de ISV 2026

Um carro novo a gasolina, com 1 498 cm³ e 130 g/km de CO₂ em WLTP, paga 2 274,83 € de ISV em 2026: 2 208,90 € da cilindrada e 65,93 € do ambiente. Um gasóleo paga mais 500 € de agravamento, um plug-in elegível paga 25% da tabela e um usado da UE tem uma redução de 10% a 80% conforme a idade.

Veículo
cm³

Consta do certificado de conformidade.

A condição exata de cada linha está nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Código do ISV.

Combustível

O GPL, o gás natural e o bioetanol pagam como gasolina.

g/km

Do certificado de conformidade. Nos híbridos, o valor ponderado.

Ensaio do CO₂

O da homologação do veículo.

Estado

A redução só vale para matrículas definitivas de outro Estado-Membro da UE. Usados de países terceiros não têm redução.

anos

Desde a primeira matrícula até ao fim do prazo da declaração aduaneira.

ISV a pagar
2 274,83 €
Componente cilindrada
2 208,90 €
Componente ambiental
65,93 €

Código do ISV, artigos 7.º a 11.º. A Lei n.º 73-A/2025 alterou o artigo 8.º, não as tabelas, que vêm da Lei n.º 82/2023.

Como é calculado

Cilindrada (1 498 cm³)2 208,90 €
Ambiental (130 g/km WLTP)65,93 €
Tabela A2 274,83 €
ISV2 274,83 €

Tabela A: componente cilindrada

Imposto = cilindrada × taxa − parcela a abater.

Cilindrada (cm³)Taxa por cm³Parcela a abater
Até 1 0001,09 €849,03 €
De 1 001 a 1 2501,18 €850,69 €
Mais de 1 2505,61 €6 194,88 €

Componente ambiental WLTP, gasolina

Imposto = CO₂ × taxa − parcela a abater.

CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 1100,44 €43,02 €
De 111 a 1151,10 €115,80 €
De 116 a 1201,38 €147,79 €
De 121 a 1305,27 €619,17 €
De 131 a 1456,38 €762,73 €
De 146 a 17541,54 €5 819,56 €
De 176 a 19551,38 €7 247,39 €
De 196 a 235193,01 €34 190,52 €
Mais de 235233,81 €41 910,96 €

Componente ambiental WLTP, gasóleo

CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 1101,72 €11,50 €
De 111 a 12018,96 €1 906,19 €
De 121 a 14065,04 €7 360,85 €
De 141 a 150127,40 €16 080,57 €
De 151 a 160160,81 €21 176,06 €
De 161 a 170221,69 €29 227,38 €
De 171 a 190274,08 €36 987,98 €
Mais de 190282,35 €38 271,32 €

Componente ambiental NEDC, gasolina

CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 994,62 €427,00 €
De 100 a 1158,09 €750,99 €
De 116 a 14552,56 €5 903,94 €
De 146 a 17561,24 €7 140,17 €
De 176 a 195155,97 €23 627,27 €
Mais de 195205,65 €33 390,12 €

Componente ambiental NEDC, gasóleo

CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 795,78 €439,04 €
De 80 a 9523,45 €1 848,58 €
De 96 a 12079,22 €7 195,63 €
De 121 a 140175,73 €18 924,92 €
De 141 a 160195,43 €21 720,92 €
Mais de 160268,42 €33 447,90 €

Tabela B: comerciais e autocaravanas

Cilindrada (cm³)Taxa por cm³Parcela a abater
Até 1 2505,30 €3 331,68 €
Mais de 1 25012,58 €12 138,47 €

Tabela C: motas, triciclos e quadriciclos

Cilindrada (cm³)Valor
De 120 a 25073,78 €
De 251 a 35091,63 €
De 351 a 500122,57 €
De 501 a 750184,45 €
Mais de 750245,14 €

Tabela D: redução dos usados vindos da UE

Tempo de usoRedução
Até 1 ano10%
Mais de 1 a 2 anos20%
Mais de 2 a 3 anos28%
Mais de 3 a 4 anos35%
Mais de 4 a 5 anos43%
Mais de 5 a 6 anos52%
Mais de 6 a 7 anos60%
Mais de 7 a 8 anos65%
Mais de 8 a 9 anos70%
Mais de 9 a 10 anos75%
Mais de 10 anos80%

Taxas intermédias e reduzidas

Percentagem do imposto da tabela indicada (artigos 7.º a 9.º). Autocaravanas: 80% em 2026 e 100% a partir de 2027 (artigo 9.º, n.º 3).

VeículoTabelaPercentagem
Híbrido: mais de 50 km elétricos e menos de 50 g/kmA60%
Híbrido plug-in: 50 km ou mais e menos de 50 g/km, ou Euro 6e-bis com menos de 80 g/kmA25%
Plug-in matriculado na UE de 2015 a 2020, com 25 km ou maisA25%
Ligeiro de passageiros só a gás naturalA40%
Misto com mais de 2 500 kg, 7 lugares ou mais, sem 4x4A40%
Mercadorias até 3 lugaresB10%
Mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, mais de 3 lugares, sem 4x4B15%
Misto com caixa de carga do artigo 9.º, sem 4x4B15%
Mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, mais de 3 lugares, com 4x4B50%
Caixa fechada até 3 lugares, com 4x4 ou altura interior inferior a 120 cmB100%
AutocaravanaB80%

Como se calcula o ISV

O imposto sobre veículos paga-se uma vez, quando o carro é matriculado em Portugal. Na maioria dos carros, usa a tabela A do artigo 7.º do Código do ISV, que tem duas componentes.

Para um carro novo a gasolina, com 1 498 cm³ e 130 g/km em WLTP:

  • Cilindrada: 1 498 × 5,61 € − 6 194,88 € = 2 208,90 €.
  • Ambiente: 130 × 5,27 € − 619,17 € = 65,93 €.
  • Total: 2 274,83 €.

Abaixo de um certo nível de emissões, a componente ambiental dá um valor negativo e desconta na da cilindrada (artigo 7.º, n.º 4). O total a pagar nunca é inferior a 100 €.

NEDC ou WLTP

O código tem uma tabela para cada ensaio, e usa a que corresponde à homologação do carro. As duas são muito diferentes: os mesmos 130 g/km a gasolina custam 65,93 € em WLTP e 928,86 € em NEDC. Em NEDC, esse carro pagaria 3 137,76 €. Veja o valor e o ensaio no certificado de conformidade.

O GPL, o gás natural e o bioetanol pagam a componente ambiental como a gasolina. O biodiesel paga como o gasóleo. Um carro bicombustível paga pelas emissões do sistema a gasolina ou a gasóleo (artigo 7.º, n.os 8 a 10).

Gasóleo

Os ligeiros a gasóleo pagam mais 500 € no total. O agravamento baixa para 250 € nos ligeiros de mercadorias do artigo 9.º, n.º 2, e não se aplica quando o certificado indica partículas abaixo de 0,001 g/km (artigo 7.º, n.º 3). Um gasóleo novo, com 1 968 cm³ e 130 g/km em WLTP, paga 4 845,60 € + 1 094,35 € + 500 € = 6 439,95 €.

Híbridos, plug-in e gás natural

O artigo 8.º reduz o imposto da tabela A:

  • 60%: híbridos com autonomia elétrica acima de 50 km e menos de 50 g/km.
  • 25%: híbridos plug-in com 50 km ou mais e menos de 50 g/km, ou menos de 80 g/km quando homologados pela norma Euro 6e-bis. A regra dos 80 g/km entrou com a Lei n.º 73-A/2025. Na declaração aduaneira, a casa 50d indica a norma.
  • 25%: plug-in matriculados noutro Estado-Membro da UE entre 2015 e 2020, com pelo menos 25 km de autonomia.
  • 40%: ligeiros de passageiros só a gás natural, e mistos com mais de 2 500 kg, 7 ou mais lugares e sem tração às quatro rodas.

Um plug-in novo a gasolina, com 1 598 cm³ e 40 g/km, paga (2 769,90 € − 25,42 €) × 25% = 686,12 €. Para saber o custo depois de comprar, veja o simulador de custos de ter carro.

Comerciais e autocaravanas

Os comerciais pagam, em regra, pela tabela B, que só olha à cilindrada. Pagam 10% os veículos de mercadorias até 3 lugares, 15% os de caixa aberta ou sem caixa com mais de 3 lugares e sem 4x4, e 50% os mesmos com 4x4. Um veículo de mercadorias a gasóleo, com 3 lugares e 1 968 cm³, paga 12 618,97 € × 10% + 250 € = 1 511,90 €.

As autocaravanas pagam 80% da tabela B em 2026 e 100% a partir de 2027 (artigo 9.º, n.º 3). As motas novas pagam um valor fixo da tabela C, de 73,78 € a 245,14 €. Usadas da UE, têm a mesma redução da tabela D, sem o mínimo de 100 € dos carros.

Usados vindos da União Europeia

Um carro com matrícula definitiva de outro Estado-Membro tem a redução da tabela D, que vai de 10% a 80% conforme o tempo de uso. O tempo de uso conta desde a primeira matrícula até ao fim do prazo da declaração aduaneira.

A redução aplica-se ao imposto todo, com as duas componentes e o agravamento do gasóleo. Esta é a redação da Lei n.º 45-A/2024, depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter condenado Portugal, no processo C-169/20, por não desvalorizar a componente ambiental. Um gasóleo com 6 anos, nas condições do exemplo acima, paga 6 439,95 € × 48% = 3 091,18 €.

Se o valor de mercado do carro for mais baixo do que a tabela presume, pode pedir à alfândega a fórmula do artigo 11.º, n.º 3, até ao fim do prazo de pagamento. Essa fórmula usa o valor comercial e o preço do carro novo, e o fator UR de 9 240 dias em 2026. O simulador não a calcula, porque depende de valores de referência que tem de apresentar.

Os usados de fora da União Europeia pagam a tabela sem redução. Para os direitos aduaneiros e o IVA dessa importação, veja o simulador de taxas alfandegárias.

O que não está considerado

Não estão as isenções do Código, como as de pessoas com deficiência, transferência de residência, táxis e bombeiros, nem os carros fabricados antes de 1970, que pagam só pela cilindrada. A condição exata de cada taxa intermédia ou reduzida está nos artigos 7.º a 9.º: o nome da opção no simulador é um resumo. O valor definitivo é o que a alfândega liquida na declaração aduaneira de veículos.

Perguntas frequentes

Como se calcula o ISV em 2026?

O imposto soma duas componentes da tabela A: cilindrada × taxa − parcela a abater, e CO₂ × taxa − parcela a abater. Se a componente ambiental der negativa, desconta na da cilindrada. Depois aplica-se a percentagem do veículo, soma-se o agravamento do gasóleo e, nos usados da UE, retira-se a redução por idade.

O ISV aumentou em 2026?

As tabelas de taxas não mudaram: continuam as da Lei n.º 82/2023. A Lei n.º 73-A/2025 alterou só os artigos 8.º e 52.º do Código, para alargar a taxa de 25% aos plug-in Euro 6e-bis abaixo de 80 g/km e a isenção às associações e federações desportivas sem fins lucrativos.

Os híbridos plug-in pagam menos ISV?

Pagam 25% do imposto da tabela A, se tiverem pelo menos 50 km de autonomia elétrica e menos de 50 g/km, ou menos de 80 g/km quando homologados pela norma Euro 6e-bis. Os híbridos com mais de 50 km de autonomia elétrica e menos de 50 g/km que não sejam plug-in pagam 60%.

Os carros elétricos pagam ISV?

Não. O artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Código do ISV exclui do imposto os veículos exclusivamente elétricos e os movidos a energias renováveis não combustíveis. Também não pagam IUC, mas a importação pode ter IVA, conforme o caso.

Como funciona a redução nos usados importados?

A tabela D reduz o imposto em 10% até 1 ano de uso, 20%, 28%, 35%, 43%, 52%, 60%, 65%, 70%, 75% e 80% com mais de 10 anos. Aplica-se às duas componentes e ao agravamento do gasóleo nos carros, e à tabela C nas motas, com matrícula definitiva de outro Estado-Membro da UE. Os de países terceiros não têm redução.

Qual é o ISV mínimo?

O total a pagar não pode ser inferior a 100 € (artigo 7.º, n.º 4, do Código do ISV), seja qual for o resultado das tabelas A ou B. O simulador aplica este mínimo no fim da conta, depois da redução por idade.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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