Como se calcula o ISV
O imposto sobre veículos paga-se uma vez, quando o carro é matriculado em Portugal. Na maioria dos carros, usa a tabela A do artigo 7.º do Código do ISV, que tem duas componentes.
Para um carro novo a gasolina, com 1 498 cm³ e 130 g/km em WLTP:
- Cilindrada: 1 498 × 5,61 € − 6 194,88 € = 2 208,90 €.
- Ambiente: 130 × 5,27 € − 619,17 € = 65,93 €.
- Total: 2 274,83 €.
Abaixo de um certo nível de emissões, a componente ambiental dá um valor negativo e desconta na da cilindrada (artigo 7.º, n.º 4). O total a pagar nunca é inferior a 100 €.
NEDC ou WLTP
O código tem uma tabela para cada ensaio, e usa a que corresponde à homologação do carro. As duas são muito diferentes: os mesmos 130 g/km a gasolina custam 65,93 € em WLTP e 928,86 € em NEDC. Em NEDC, esse carro pagaria 3 137,76 €. Veja o valor e o ensaio no certificado de conformidade.
O GPL, o gás natural e o bioetanol pagam a componente ambiental como a gasolina. O biodiesel paga como o gasóleo. Um carro bicombustível paga pelas emissões do sistema a gasolina ou a gasóleo (artigo 7.º, n.os 8 a 10).
Gasóleo
Os ligeiros a gasóleo pagam mais 500 € no total. O agravamento baixa para 250 € nos ligeiros de mercadorias do artigo 9.º, n.º 2, e não se aplica quando o certificado indica partículas abaixo de 0,001 g/km (artigo 7.º, n.º 3). Um gasóleo novo, com 1 968 cm³ e 130 g/km em WLTP, paga 4 845,60 € + 1 094,35 € + 500 € = 6 439,95 €.
Híbridos, plug-in e gás natural
O artigo 8.º reduz o imposto da tabela A:
- 60%: híbridos com autonomia elétrica acima de 50 km e menos de 50 g/km.
- 25%: híbridos plug-in com 50 km ou mais e menos de 50 g/km, ou menos de 80 g/km quando homologados pela norma Euro 6e-bis. A regra dos 80 g/km entrou com a Lei n.º 73-A/2025. Na declaração aduaneira, a casa 50d indica a norma.
- 25%: plug-in matriculados noutro Estado-Membro da UE entre 2015 e 2020, com pelo menos 25 km de autonomia.
- 40%: ligeiros de passageiros só a gás natural, e mistos com mais de 2 500 kg, 7 ou mais lugares e sem tração às quatro rodas.
Um plug-in novo a gasolina, com 1 598 cm³ e 40 g/km, paga (2 769,90 € − 25,42 €) × 25% = 686,12 €. Para saber o custo depois de comprar, veja o simulador de custos de ter carro.
Comerciais e autocaravanas
Os comerciais pagam, em regra, pela tabela B, que só olha à cilindrada. Pagam 10% os veículos de mercadorias até 3 lugares, 15% os de caixa aberta ou sem caixa com mais de 3 lugares e sem 4x4, e 50% os mesmos com 4x4. Um veículo de mercadorias a gasóleo, com 3 lugares e 1 968 cm³, paga 12 618,97 € × 10% + 250 € = 1 511,90 €.
As autocaravanas pagam 80% da tabela B em 2026 e 100% a partir de 2027 (artigo 9.º, n.º 3). As motas novas pagam um valor fixo da tabela C, de 73,78 € a 245,14 €. Usadas da UE, têm a mesma redução da tabela D, sem o mínimo de 100 € dos carros.
Usados vindos da União Europeia
Um carro com matrícula definitiva de outro Estado-Membro tem a redução da tabela D, que vai de 10% a 80% conforme o tempo de uso. O tempo de uso conta desde a primeira matrícula até ao fim do prazo da declaração aduaneira.
A redução aplica-se ao imposto todo, com as duas componentes e o agravamento do gasóleo. Esta é a redação da Lei n.º 45-A/2024, depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter condenado Portugal, no processo C-169/20, por não desvalorizar a componente ambiental. Um gasóleo com 6 anos, nas condições do exemplo acima, paga 6 439,95 € × 48% = 3 091,18 €.
Se o valor de mercado do carro for mais baixo do que a tabela presume, pode pedir à alfândega a fórmula do artigo 11.º, n.º 3, até ao fim do prazo de pagamento. Essa fórmula usa o valor comercial e o preço do carro novo, e o fator UR de 9 240 dias em 2026. O simulador não a calcula, porque depende de valores de referência que tem de apresentar.
Os usados de fora da União Europeia pagam a tabela sem redução. Para os direitos aduaneiros e o IVA dessa importação, veja o simulador de taxas alfandegárias.
O que não está considerado
Não estão as isenções do Código, como as de pessoas com deficiência, transferência de residência, táxis e bombeiros, nem os carros fabricados antes de 1970, que pagam só pela cilindrada. A condição exata de cada taxa intermédia ou reduzida está nos artigos 7.º a 9.º: o nome da opção no simulador é um resumo. O valor definitivo é o que a alfândega liquida na declaração aduaneira de veículos.