Quem tem a creche gratuita
A Lei n.º 2/2022 alargou a gratuitidade às creches do sistema de cooperação, ano a ano, e desde 2024 cobre os três anos de creche. A Portaria n.º 198/2022 aplica a medida a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive (artigo 2.º), em três respostas: creche, creche familiar e amas do Instituto da Segurança Social.
A condição é a data de nascimento. O rendimento da família não conta para o direito, embora conte para a prioridade na vaga. Hoje, na prática, quase todas as crianças em idade de creche nasceram depois dessa data. A medida vai até ao limite da capacidade da creche.
Creches privadas e públicas
A Portaria n.º 305/2022 alargou a medida às creches privadas e às IPSS sem acordo, licenciadas, que aderem à bolsa, e às creches de autarquias, universidades e outros organismos públicos. Aí, o apoio exige que não haja vaga gratuita na rede social, com acordo com o ISS ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A freguesia que conta é a de residência, a do trabalho dos pais ou as limítrofes (artigos 2.º e 5.º). Desde junho de 2024, o critério deixou de ser o concelho.
A família pede o apoio na plataforma da Segurança Social, e o pagamento vai diretamente para a creche. Só pode ser cobrado o que fica fora da medida. Nos anos seguintes, a frequência gratuita mantém-se na mesma creche.
Em 2026, o Estado paga 551,50 € por mês por cada vaga em creche, segundo a adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026.
Quem entra primeiro
As vagas seguem a lista do anexo à Portaria n.º 198/2022. Primeiro vem quem frequentou a creche no ano anterior, depois crianças com deficiência ou incapacidade. Seguem-se os filhos de pais estudantes menores ou de cuidadores informais principais, os irmãos e as crianças com Garantia para a Infância ou abono de 1.º e 2.º escalão. Pelo menos 30% das vagas destinam-se a crianças com Garantia para a Infância ou abono até ao 3.º escalão. Pode confirmar o escalão no simulador do abono de família. As crianças com medida de promoção e proteção com indicação de creche têm admissão obrigatória.
A comparticipação pelos escalões
Fora da gratuitidade, numa creche com acordo, aplica-se o regulamento da Portaria n.º 196-A/2015. O rendimento per capita é RC = (RAF ÷ 12 − D) ÷ n, em que RAF é o rendimento anual do agregado, D as despesas mensais fixas e n as pessoas.
Numa família de 3 pessoas com 30 000 € por ano e 700 € de despesas fixas: (2 500 € − 700 €) ÷ 3 = 600 €. Como 600 € são 65,2% do salário mínimo, fica no 3.º escalão, e 27,5% de 600 € dão 165 € por mês.
As percentagens da tabela aplicam-se quando o regulamento interno da instituição é omisso. O valor não pode passar o custo médio real do utente no ano anterior. Há redução de 10% com mais de 15 dias seguidos de ausência justificada e de 10% a 20% para o segundo irmão na mesma creche. Os 1.º e 2.º escalões estão sempre a cargo do ISS.
Nas despesas fixas contam os impostos, a renda ou prestação da casa, os transportes e a saúde em doença crónica. A instituição pode limitar a soma das três últimas, desde que o limite não fique abaixo do salário mínimo.
O que o simulador não considera
A mensalidade de 450 € das creches privadas é um valor de exemplo, porque não há tabela oficial. São regras do Instituto da Segurança Social, com o salário mínimo do Continente: nos Açores e na Madeira, confirme com o instituto regional. Atividades extra, fraldas e transporte ficam por sua conta. Para o custo total de um filho, veja o simulador do custo de um filho, e para as deduções de educação, o das deduções à coleta.