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Simulador de creche gratuita 2026

Em 2026, a creche é gratuita para quem nasceu a partir de 1 de setembro de 2021 e frequenta uma creche do setor social com acordo, uma ama do ISS ou, sem vaga gratuita na freguesia, uma creche aderente ou da rede pública. Sem depender do rendimento. Inclui alimentação e seguro. Fora da gratuitidade, uma família com 600 € per capita pagaria 165 € por mês, 27,5% no 3.º escalão.

A gratuitidade abrange quem nasceu a partir de 1 de setembro de 2021.

Há vaga gratuita no setor social na sua freguesia?

Conta a freguesia de residência, a do trabalho e as limítrofes.

€

Valor de exemplo, sem fonte oficial: cada creche fixa o seu. Troque pelo que lhe pediram.

€

Trabalho, pensões, prestações, rendas e capitais de todos, antes de impostos. Valor de exemplo.

€

Impostos e contribuições, renda ou prestação da casa, transportes e saúde em doença crónica. Valor de exemplo.

A família paga por mês
0,00 €
Frequência gratuita
Sim
Comparticipação sem gratuitidade
165,00 €
Rendimento per capita
600,00 €
Escalão
3.º
Dedução de IRS por ano
0,00 €

Regras do Instituto da Segurança Social, com o salário mínimo do Continente. Fraldas, fardas, transporte e atividades extra ficam fora da gratuitidade.

Como é calculado

Rendimento per capita: (RAF ÷ 12 − D) ÷ n600,00 €
Escalão 3.º: 27,5% do rendimento per capita165,00 €
Pago pela segurança social165,00 €
A família paga por mês0,00 €

O seu escalão

EscalãoRendimento per capitaPercentagem
1.ºaté 276,00 €15,0%
2.ºde 276,00 € a 460,00 €22,5%
3.ºde 460,00 € a 644,00 €27,5%
4.ºde 644,00 € a 920,00 €30,0%
5.ºde 920,00 € a 1 380,00 €32,5%
6.ºacima de 1 380,00 €35,0%

Escalões da comparticipação familiar em creche em 2026

Indexados ao salário mínimo de 920 €. As percentagens aplicam-se quando o regulamento interno da instituição é omisso (Portaria n.º 196-A/2015, anexo, n.os 11.1.1 e 11.1.2).

EscalãoRendimento per capitaPercentagem
1.ºaté 276,00 €15,0%
2.ºde 276,00 € a 460,00 €22,5%
3.ºde 460,00 € a 644,00 €27,5%
4.ºde 644,00 € a 920,00 €30,0%
5.ºde 920,00 € a 1 380,00 €32,5%
6.ºacima de 1 380,00 €35,0%

Prioridades na admissão

Portaria n.º 198/2022, anexo. Pelo menos 30% das vagas gratuitas destinam-se a crianças com Garantia para a Infância ou abono até ao 3.º escalão (art. 9.º, n.º 3).

OrdemQuem
1Frequentou a creche no ano anterior
2Criança com deficiência ou incapacidade
3Filho de pais estudantes menores, ou com assistência pessoal, ou de cuidador informal principal; acolhimento ou casa abrigo
4Irmãos em resposta da mesma entidade
5 e 6Garantia para a Infância ou abono de 1.º e 2.º escalão, a residir ou a trabalhar na área
7 a 10Famílias monoparentais ou numerosas e restantes, a residir ou a trabalhar na área

Quem tem a creche gratuita

A Lei n.º 2/2022 alargou a gratuitidade às creches do sistema de cooperação, ano a ano, e desde 2024 cobre os três anos de creche. A Portaria n.º 198/2022 aplica a medida a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive (artigo 2.º), em três respostas: creche, creche familiar e amas do Instituto da Segurança Social.

A condição é a data de nascimento. O rendimento da família não conta para o direito, embora conte para a prioridade na vaga. Hoje, na prática, quase todas as crianças em idade de creche nasceram depois dessa data. A medida vai até ao limite da capacidade da creche.

Creches privadas e públicas

A Portaria n.º 305/2022 alargou a medida às creches privadas e às IPSS sem acordo, licenciadas, que aderem à bolsa, e às creches de autarquias, universidades e outros organismos públicos. Aí, o apoio exige que não haja vaga gratuita na rede social, com acordo com o ISS ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A freguesia que conta é a de residência, a do trabalho dos pais ou as limítrofes (artigos 2.º e 5.º). Desde junho de 2024, o critério deixou de ser o concelho.

A família pede o apoio na plataforma da Segurança Social, e o pagamento vai diretamente para a creche. Só pode ser cobrado o que fica fora da medida. Nos anos seguintes, a frequência gratuita mantém-se na mesma creche.

Em 2026, o Estado paga 551,50 € por mês por cada vaga em creche, segundo a adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026.

Quem entra primeiro

As vagas seguem a lista do anexo à Portaria n.º 198/2022. Primeiro vem quem frequentou a creche no ano anterior, depois crianças com deficiência ou incapacidade. Seguem-se os filhos de pais estudantes menores ou de cuidadores informais principais, os irmãos e as crianças com Garantia para a Infância ou abono de 1.º e 2.º escalão. Pelo menos 30% das vagas destinam-se a crianças com Garantia para a Infância ou abono até ao 3.º escalão. Pode confirmar o escalão no simulador do abono de família. As crianças com medida de promoção e proteção com indicação de creche têm admissão obrigatória.

A comparticipação pelos escalões

Fora da gratuitidade, numa creche com acordo, aplica-se o regulamento da Portaria n.º 196-A/2015. O rendimento per capita é RC = (RAF ÷ 12 − D) ÷ n, em que RAF é o rendimento anual do agregado, D as despesas mensais fixas e n as pessoas.

Numa família de 3 pessoas com 30 000 € por ano e 700 € de despesas fixas: (2 500 € − 700 €) ÷ 3 = 600 €. Como 600 € são 65,2% do salário mínimo, fica no 3.º escalão, e 27,5% de 600 € dão 165 € por mês.

As percentagens da tabela aplicam-se quando o regulamento interno da instituição é omisso. O valor não pode passar o custo médio real do utente no ano anterior. Há redução de 10% com mais de 15 dias seguidos de ausência justificada e de 10% a 20% para o segundo irmão na mesma creche. Os 1.º e 2.º escalões estão sempre a cargo do ISS.

Nas despesas fixas contam os impostos, a renda ou prestação da casa, os transportes e a saúde em doença crónica. A instituição pode limitar a soma das três últimas, desde que o limite não fique abaixo do salário mínimo.

O que o simulador não considera

A mensalidade de 450 € das creches privadas é um valor de exemplo, porque não há tabela oficial. São regras do Instituto da Segurança Social, com o salário mínimo do Continente: nos Açores e na Madeira, confirme com o instituto regional. Atividades extra, fraldas e transporte ficam por sua conta. Para o custo total de um filho, veja o simulador do custo de um filho, e para as deduções de educação, o das deduções à coleta.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à creche gratuita em 2026?

As crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, em creche do setor social com acordo com o ISS, creche familiar ou ama do ISS. A gratuitidade não depende do rendimento. Em creches aderentes e na rede pública, exige falta de vaga gratuita no setor social na freguesia de residência ou de trabalho, ou nas limítrofes.

A creche gratuita inclui a alimentação?

Sim. Inclui as atividades e serviços da creche, a alimentação, com dietas especiais por prescrição médica, a inscrição, os seguros e o prolongamento de horário. Ficam de fora as atividades extra facultativas, o transporte, as fraldas, as fardas e os uniformes.

As creches privadas também podem ser gratuitas?

Só as que estão na bolsa de creches aderentes e quando falta vaga gratuita no setor social. A família pede o apoio à Segurança Social e esta paga diretamente à creche. Uma creche privada não aderente cobra a mensalidade do contrato. A caução de reserva não pode passar os 25 € e é devolvida.

Como se calcula a comparticipação fora da gratuitidade?

Rendimento per capita = (rendimento anual ÷ 12 − despesas fixas) ÷ pessoas. O escalão vem da comparação com o salário mínimo de 920 €, e a percentagem vai de 15% a 35%, se o regulamento interno da instituição for omisso. Com 600 € per capita: 3.º escalão, 27,5%, 165 €.

Até que idade a criança pode ficar na creche?

A Portaria n.º 198/2022 assegura a continuidade da frequência até aos 3 anos (artigo 9.º, n.º 4). Para saber se pode ficar até ao fim do ano letivo depois de fazer os 3 anos, confirme com a creche, porque o simulador não o decide.

As despesas de creche dão dedução no IRS?

Sim. As mensalidades de creche são despesas de educação, com 30% dedutíveis à coleta até ao limite global de 800 € por agregado (Código do IRS, artigo 78.º-D). Quem frequenta gratuitamente não tem despesa a deduzir nessa parte.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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