O que é a tributação autónoma
A tributação autónoma é um imposto sobre certos gastos da empresa, cobrado mesmo que ela não tenha lucro. Faz parte do IRC e liquida-se junto com ele (artigos 88.º, n.º 23, e 89.º do Código do IRC). Não é um adicional sobre o lucro: uma despesa de representação de 1 000 €, a 10%, custa 100 €, com ou sem resultado positivo.
Viaturas
As viaturas ligeiras de passageiros, as ligeiras de mercadorias referidas no Código do ISV, as motos e os motociclos pagam sobre os encargos do ano: depreciações, rendas, seguros, manutenção, combustível e impostos (n.º 5). A taxa depende do custo de aquisição da viatura e da motorização. O limite conta o valor exato: uma viatura de 37 500 € já paga 25%, e uma de 37 499,99 € paga 8%. Em 8 000 € de encargos, é a diferença entre 640 € e 2 000 €. O artigo 88.º não define o custo de aquisição. As regras das depreciações incluem nele o IVA não dedutível (artigo 2.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 25/2009), e numa ligeira de passageiros o IVA normalmente não se deduz: 33 000 € mais IVA são 40 590 €, já no escalão dos 25%.
As taxas reduzidas do n.º 18 são só para viaturas ligeiras de passageiros. As plug-in só as têm se a bateria carregar na rede, com pelo menos 50 km de autonomia elétrica e emissões inferiores a 50 g de CO2/km. Se a homologação for pela norma Euro 6e-bis, o limite é de 80 g, por alteração da Lei n.º 73-A/2025. Fora destas condições, pagam como as outras: escolha “plug-in não elegível”. O GPL não tem taxa reduzida: paga a geral. As elétricas só pagam acima de 62 500 €.
Ficam de fora as viaturas afetas à exploração de serviço público de transportes, as destinadas a aluguer na atividade normal, e aquelas em que há acordo escrito de atribuição ao trabalhador, com tributação em IRS (n.º 6). Para saber se compensa uma viatura elétrica, veja o simulador do carro elétrico. A depreciação da viatura tem também um limite próprio, que está no simulador de depreciações.
Representação e ajudas de custo
As despesas de representação pagam 10%: receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas (n.º 7). As ajudas de custo e a compensação por deslocação em viatura própria do trabalhador pagam 5%. Só entra a parte não faturada a clientes e não sujeita a IRS na esfera do trabalhador (n.º 9). O limite de isenção das ajudas de custo está no simulador de ajudas de custo.
Despesas não documentadas e outras
As despesas sem documento pagam 50%, ou 70% em entidades isentas ou sem atividade comercial principal (n.ºs 1 e 2). Os pagamentos a entidades em territórios com regime fiscal claramente mais favorável pagam 35% ou 55%, salvo prova de que são operações reais e de montante normal (n.º 8). Os lucros distribuídos a entidades isentas pagam 23%, se as partes sociais não foram detidas durante um ano (n.º 11), com dedução da retenção na fonte que houver (n.º 12). As indemnizações por cessação de funções de gestores e os bónus acima de 25% da remuneração anual e de 27 500 €, sem diferimento, pagam 35% (n.º 13).
Prejuízo fiscal
Com prejuízo fiscal no período, as taxas sobem 10 pontos percentuais. A viatura a 8% passa a 18%, e os 640 € do exemplo passam a 1 440 €. A regra geral não se aplica no início de atividade e no ano seguinte (n.º 15). Para 2026, a Lei n.º 73-A/2025 alarga a exceção: não há agravamento se a empresa teve lucro tributável num dos três períodos anteriores e cumpriu as declarações dos dois anteriores, ou se está no início de atividade ou num dos dois anos seguintes.
Regime simplificado
No regime simplificado de IRC, não se aplicam as taxas dos n.ºs 7, 9, 11 e 13: representação, ajudas de custo, lucros a entidades isentas e gestores (n.º 16). Mantêm-se as viaturas e as despesas não documentadas.
O que não está considerado
O simulador não trata a tributação autónoma em IRS dos empresários em nome individual, que tem regras próprias, nem os casos de grupos de sociedades (n.º 22) ou de estabelecimentos estáveis no estrangeiro (n.º 17). Para os lucros a entidades isentas, não desconta a retenção na fonte. O resultado não é a liquidação do IRC: para esta, use o simulador de IRC.