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Simulador de tributações autónomas 2026

Em 2026, uma viatura a gasóleo com custo de aquisição de 30 000 € e 8 000 € de encargos no ano paga 640 € de tributação autónoma: 8%. A taxa sobe para 25% a partir de 37 500 € e 32% a partir de 45 000 €. Plug-in elegíveis e GNV pagam 2,5%, 7,5% e 15%, e as elétricas só 10% acima de 62 500 €.

Viaturas ligeiras de passageiros, de mercadorias, motos e motociclos

Uma linha por viatura. Custo de aquisição: com o IVA não dedutível. Encargos do ano: depreciações, rendas, seguro, manutenção, combustível e impostos. Plug-in elegível: ligeira de passageiros, com pelo menos 50 km elétricos e menos de 50 g de CO2/km (80 g se Euro 6e-bis).

€

Receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas.

€

Só a parte não faturada a clientes e não tributada em IRS ao trabalhador.

€
€

Sem prova de que são operações reais e de montante normal.

€

Quando as participações não foram detidas durante um ano, de modo ininterrupto.

€

Só os abrangidos pelo n.º 13 do artigo 88.º. Bónus: acima de 25% da remuneração anual e de 27 500 €, sem diferimento.

Tipo de empresa

Isenta: com isenção total ou parcial, ou sem atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal.

Tributação autónoma do ano
640,00 €
Viaturas
640,00 €
Outras despesas
0,00 €
Agravamento por prejuízo
Não aplicado

Artigo 88.º do Código do IRC, na redação da Lei n.º 73-A/2025. A tributação autónoma não é dedutível ao lucro tributável (artigo 23.º-A).

Como é calculado

Viatura 1: 8 000 € × 8%640,00 €
Tributação autónoma do ano640,00 €

Taxas das viaturas em 2026

Artigo 88.º, n.ºs 3, 18 e 20. Sobre os encargos do ano, pelo custo de aquisição da viatura. Com prejuízo fiscal, mais 10 pontos percentuais.

MotorizaçãoMenos de 37 500 €De 37 500 € a menos de 45 000 €45 000 € ou mais
Gasóleo, gasolina, GPL e plug-in não elegível8%25%32%
Híbrida plug-in elegível e gás natural (GNV)2,5%7,5%15%
100% elétrica0%0%10% só acima de 62 500 €

Outras tributações autónomas

DespesaNúmero do artigo 88.ºTaxaIsenta ou não comercial
Despesas de representação710%10%
Ajudas de custo e quilómetros em viatura própria95%5%
Despesas não documentadas1 e 250%70%
Pagamentos a entidades em paraísos fiscais835%55%
Lucros distribuídos a entidades isentas1123%23%
Indemnizações e bónus de gestores1335%35%

O que é a tributação autónoma

A tributação autónoma é um imposto sobre certos gastos da empresa, cobrado mesmo que ela não tenha lucro. Faz parte do IRC e liquida-se junto com ele (artigos 88.º, n.º 23, e 89.º do Código do IRC). Não é um adicional sobre o lucro: uma despesa de representação de 1 000 €, a 10%, custa 100 €, com ou sem resultado positivo.

Viaturas

As viaturas ligeiras de passageiros, as ligeiras de mercadorias referidas no Código do ISV, as motos e os motociclos pagam sobre os encargos do ano: depreciações, rendas, seguros, manutenção, combustível e impostos (n.º 5). A taxa depende do custo de aquisição da viatura e da motorização. O limite conta o valor exato: uma viatura de 37 500 € já paga 25%, e uma de 37 499,99 € paga 8%. Em 8 000 € de encargos, é a diferença entre 640 € e 2 000 €. O artigo 88.º não define o custo de aquisição. As regras das depreciações incluem nele o IVA não dedutível (artigo 2.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 25/2009), e numa ligeira de passageiros o IVA normalmente não se deduz: 33 000 € mais IVA são 40 590 €, já no escalão dos 25%.

As taxas reduzidas do n.º 18 são só para viaturas ligeiras de passageiros. As plug-in só as têm se a bateria carregar na rede, com pelo menos 50 km de autonomia elétrica e emissões inferiores a 50 g de CO2/km. Se a homologação for pela norma Euro 6e-bis, o limite é de 80 g, por alteração da Lei n.º 73-A/2025. Fora destas condições, pagam como as outras: escolha “plug-in não elegível”. O GPL não tem taxa reduzida: paga a geral. As elétricas só pagam acima de 62 500 €.

Ficam de fora as viaturas afetas à exploração de serviço público de transportes, as destinadas a aluguer na atividade normal, e aquelas em que há acordo escrito de atribuição ao trabalhador, com tributação em IRS (n.º 6). Para saber se compensa uma viatura elétrica, veja o simulador do carro elétrico. A depreciação da viatura tem também um limite próprio, que está no simulador de depreciações.

Representação e ajudas de custo

As despesas de representação pagam 10%: receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas (n.º 7). As ajudas de custo e a compensação por deslocação em viatura própria do trabalhador pagam 5%. Só entra a parte não faturada a clientes e não sujeita a IRS na esfera do trabalhador (n.º 9). O limite de isenção das ajudas de custo está no simulador de ajudas de custo.

Despesas não documentadas e outras

As despesas sem documento pagam 50%, ou 70% em entidades isentas ou sem atividade comercial principal (n.ºs 1 e 2). Os pagamentos a entidades em territórios com regime fiscal claramente mais favorável pagam 35% ou 55%, salvo prova de que são operações reais e de montante normal (n.º 8). Os lucros distribuídos a entidades isentas pagam 23%, se as partes sociais não foram detidas durante um ano (n.º 11), com dedução da retenção na fonte que houver (n.º 12). As indemnizações por cessação de funções de gestores e os bónus acima de 25% da remuneração anual e de 27 500 €, sem diferimento, pagam 35% (n.º 13).

Prejuízo fiscal

Com prejuízo fiscal no período, as taxas sobem 10 pontos percentuais. A viatura a 8% passa a 18%, e os 640 € do exemplo passam a 1 440 €. A regra geral não se aplica no início de atividade e no ano seguinte (n.º 15). Para 2026, a Lei n.º 73-A/2025 alarga a exceção: não há agravamento se a empresa teve lucro tributável num dos três períodos anteriores e cumpriu as declarações dos dois anteriores, ou se está no início de atividade ou num dos dois anos seguintes.

Regime simplificado

No regime simplificado de IRC, não se aplicam as taxas dos n.ºs 7, 9, 11 e 13: representação, ajudas de custo, lucros a entidades isentas e gestores (n.º 16). Mantêm-se as viaturas e as despesas não documentadas.

O que não está considerado

O simulador não trata a tributação autónoma em IRS dos empresários em nome individual, que tem regras próprias, nem os casos de grupos de sociedades (n.º 22) ou de estabelecimentos estáveis no estrangeiro (n.º 17). Para os lucros a entidades isentas, não desconta a retenção na fonte. O resultado não é a liquidação do IRC: para esta, use o simulador de IRC.

Perguntas frequentes

Quais são as taxas das viaturas em 2026?

Gasóleo, gasolina e GPL: 8% com custo de aquisição inferior a 37 500 €, 25% de 37 500 € a menos de 45 000 €, e 32% a partir daí. Plug-in elegíveis e gás natural (GNV): 2,5%, 7,5% e 15%. As taxas aplicam-se aos encargos do ano, não ao preço do carro.

Os carros elétricos pagam tributação autónoma?

Só se o custo de aquisição passar 62 500 €, o limite da Portaria n.º 467/2010. Nesse caso, a taxa é de 10% sobre os encargos do ano (artigo 88.º, n.º 20). Com custo de 62 500 € ou menos, não pagam.

O que acontece se a empresa tiver prejuízo fiscal?

Todas as taxas sobem 10 pontos percentuais (n.º 14). Em 2026, isto não se aplica a quem teve lucro tributável num dos três anos anteriores, com as declarações dos dois anos anteriores em dia, nem no início de atividade e nos dois anos seguintes (Lei n.º 73-A/2025, artigo 95.º, n.º 5).

As PME têm taxas mais baixas de tributação autónoma?

O artigo 88.º em vigor e os artigos 72.º e 95.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 não preveem taxas diferentes por dimensão da empresa. O que mudou em 2026 nas viaturas foi o limite de emissões das plug-in homologadas pela norma Euro 6e-bis, de 50 g para 80 g de CO2/km.

Quanto pagam as despesas não documentadas?

São 50% do valor, ou 70% se a empresa for total ou parcialmente isenta ou não exercer a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Além disso, não contam como gasto (artigo 23.º-A). Os pagamentos a paraísos fiscais sem prova pagam 35% ou 55%.

A tributação autónoma é dedutível ao lucro?

Não. O artigo 23.º-A exclui o IRC, incluindo as tributações autónomas, dos gastos dedutíveis. Também não se pode abater outras deduções ao montante apurado, mesmo as de legislação especial (artigo 88.º, n.º 23).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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