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Salários e trabalho

Simulador de ajudas de custo 2026: 65,89 € e 0,40 €/km

Em 2026, as ajudas de custo estão isentas de IRS e de Segurança Social até 65,89 € por dia em Portugal e 148,91 € no estrangeiro, e a viatura própria até 0,40 € por quilómetro. Uma deslocação de 3 dias, com partida às 8h e regresso às 19h, e 300 km, dá 268,25 € isentos: 148,25 € de ajudas e 120 € de quilómetros.

Onde é a deslocação
Quem se desloca
Tipo de deslocação
km

Contada da periferia da localidade onde trabalha. Só há direito para lá de 20 km na deslocação diária e de 50 km nos dias sucessivos.

Conte o dia de partida e o de regresso.

km
€
€

Para a AT, contam dentro do limite por quilómetro.

€

O valor de um dia completo: aplicam-se as mesmas percentagens. Deixe a 0 para ver o limite isento. A empresa pode pagar mais: o excesso paga impostos.

Total isento de IRS e de Segurança Social
268,25 €
Ajudas de custo isentas
148,25 €
Viatura própria isenta
120,00 €
Parte sujeita a IRS e Segurança Social
0,00 €
Tributação autónoma da empresa
13,41 €

Limites de 2026 na tabela da DGAEP, aplicados ao setor privado pelo Código do IRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea d), e n.º 14. Tributação autónoma de 5% se não forem faturadas a clientes (CIRC, artigo 88.º, n.º 9). Com prejuízo fiscal, pode subir 10 pontos (n.º 14), e não se aplica no regime simplificado de IRC (n.º 16).

Como é calculado

Ajuda de custo por dia, limite isento65,89 €
Dias a abonar, com as percentagens2,25
Ajudas de custo pagas148,25 €
Ajudas de custo isentas148,25 €
Limite por quilómetro: 300 km × 0,40 €120,00 €
Pago por quilómetros, portagens e estacionamento120,00 €
Viatura própria isenta120,00 €
Total isento268,25 €

Ajudas de custo diárias em 2026

Tabela da DGAEP. No setor privado, o limite dos trabalhadores em geral é o dos níveis acima de 18, e o de gerentes e administradores o dos membros do Governo. Os valores em Portugal subiram 5% em 2025 (Decreto-Lei n.º 1/2025).

RemuneraçãoEm PortugalNo estrangeiro
Membros do Governo (referência para gerentes e administradores)72,65 €167,07 €
Acima do nível remuneratório 18 (referência geral)65,89 €148,91 €
Entre os níveis 9 e 1853,60 €131,54 €
Abaixo do nível 949,20 €111,88 €

Percentagens da ajuda de custo em Portugal

Decreto-Lei n.º 106/98, artigo 8.º.

SituaçãoPercentagem
Deslocação diária: abrange as 13h às 14h25%
Deslocação diária: abrange as 20h às 21h25%
Deslocação diária: implica alojamento50%
Dia de partida: até às 13h100%
Dia de partida: depois das 13h até às 21h75%
Dia de partida: depois das 21h50%
Dia de regresso: até às 13h0%
Dia de regresso: depois das 13h até às 20h25%
Dia de regresso: depois das 20h50%
Restantes dias100%

Subsídio de transporte em 2026

Tabela da DGAEP. A redução de 10% do Decreto-Lei n.º 137/2010 foi revogada pela Lei n.º 82/2023, artigo 317.º, alínea d).

Meio de transportePor quilómetro
Automóvel próprio0,40 €
Veículos de carreiras de serviço público0,12 €
Automóvel de aluguer, uma pessoa0,38 €
Automóvel de aluguer, duas pessoas, cada uma0,16 €
Automóvel de aluguer, três ou mais pessoas, cada uma0,12 €

De onde vêm os limites

O Decreto-Lei n.º 106/98 regula as ajudas de custo da função pública. Não existe uma lei igual para o setor privado, mas o Código do IRS trata como rendimento o que exceder os limites legais “ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado” (artigo 2.º, n.º 3, alínea d). O artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos faz o mesmo para a Segurança Social. Por isso, as empresas usam estes valores e regras.

A empresa pode pagar mais. O limite só diz o que fica isento.

Os valores de 2026

A tabela da DGAEP indica 65,89 € por dia em Portugal para remunerações acima do nível 18 e 72,65 € para os membros do Governo. Estes valores resultam da atualização de 5% do Decreto-Lei n.º 1/2025, sobre os 62,75 € e 69,19 € da Portaria n.º 1553-D/2008. O Decreto-Lei n.º 29-A/2026, que atualiza as remunerações da função pública em 2026, não atualiza as ajudas de custo.

No estrangeiro, a tabela da DGAEP mantém os valores da portaria de 2008: 148,91 € e 167,07 €. O Decreto-Lei n.º 1/2025 remete a atualização destes valores para uma portaria, que a tabela da DGAEP não refere. As reduções do Decreto-Lei n.º 137/2010 acabaram quando a Lei n.º 82/2023 revogou o seu artigo 4.º.

No setor privado, usa-se como limite geral o escalão mais alto dos trabalhadores em funções públicas, 65,89 €, e, para gerentes e administradores, o dos membros do Governo, 72,65 €. É esta a leitura da Ordem dos Contabilistas Certificados, num parecer técnico sobre estes limites.

Como se conta uma deslocação

O artigo 8.º tem dois casos. Nas deslocações diárias, soma-se 25% se abranger o período das 13h às 14h, 25% se abranger o das 20h às 21h e 50% se implicar alojamento. Nos dias sucessivos, conta a hora de partida, a hora de regresso e os dias entre eles a 100%.

Partida às 8h de segunda e regresso às 19h de quarta: 100% + 100% + 25% = 2,25 dias × 65,89 € = 148,25 €.

Em Portugal, o abono tem o limite de 90 dias seguidos, prorrogável até mais 90 em casos excecionais (artigo 12.º). O Decreto-Lei n.º 192/95, das deslocações ao estrangeiro, não tem limite igual. Não há lugar ao abono quando a refeição ou o alojamento são fornecidos em espécie (artigo 8.º, n.º 5). O artigo 37.º manda ainda deduzir o subsídio de refeição quando a ajuda de custo paga o almoço: o simulador não faz esta dedução.

Viatura própria

O limite é de 0,40 € por quilómetro. A empresa deve ter um mapa com os locais, o tempo de permanência, o objetivo e os valores. Sem esse mapa, os encargos não são dedutíveis no IRC, segundo a mesma informação vinculativa da AT.

Tributação autónoma

A empresa paga 5% sobre os encargos com ajudas de custo e quilómetros não faturados a clientes (artigo 88.º, n.º 9, do Código do IRC). Sobre os 268,25 € do exemplo, são 13,41 €. O simulador assume que não são faturados.

O simulador também assume que a empresa não tem prejuízo fiscal. Com prejuízo, a taxa pode subir 10 pontos, para 15%, e os 13,41 € passam a 40,24 € (n.º 14). No regime simplificado de IRC, esta taxa não se aplica (n.º 16). As exceções e as outras taxas estão no simulador de tributações autónomas.

Limitações deste cálculo

No estrangeiro, conta dias inteiros, sem as variantes do Decreto-Lei n.º 192/95. Não considera o acréscimo de até 50% do limite por contrato coletivo na Segurança Social (artigo 46.º, n.º 4). Também não trata os casos especiais do artigo 10.º, que no Estado dependem do dirigente do serviço: 25% para o almoço até 20 km e as percentagens dos dias sucessivos entre 20 km e 50 km. A parte sujeita é apenas indicada: use o simulador de salário líquido para ver os descontos.

Perguntas frequentes

Quais são os valores das ajudas de custo em 2026?

Em Portugal, 65,89 € por dia para trabalhadores em geral e 72,65 € para gerentes e administradores. No estrangeiro, 148,91 € e 167,07 €. Estes são os limites isentos. Na tabela da DGAEP há também valores mais baixos para níveis remuneratórios inferiores da função pública.

Qual é o valor por quilómetro em viatura própria em 2026?

São 0,40 € por quilómetro. A redução de 10% para 0,36 €, de 2010, foi revogada pela Lei n.º 82/2023, e a tabela da DGAEP indica 0,40 €. Acima desse valor, o excesso paga IRS e Segurança Social.

As portagens e o estacionamento contam à parte?

Para a AT, não. Na informação vinculativa n.º 23878, o subsídio por quilómetro engloba combustível, portagens e estacionamento. Se a empresa pagar 0,40 € por quilómetro e ainda reembolsar portagens ao trabalhador, a parte a mais pode ficar sujeita a IRS.

Como se contam o dia de partida e o de regresso?

Na partida: 100% até às 13h, 75% até às 21h e 50% depois. No regresso: 0% até às 13h, 25% até às 20h e 50% depois. Os outros dias contam a 100% (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98).

Que distância é preciso para ter direito?

Nas deslocações diárias, para além de 20 km do domicílio necessário. Nas deslocações por dias sucessivos, para além de 50 km (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/98, na redação da Lei n.º 66-B/2012). A distância conta-se da periferia da localidade onde trabalha.

A empresa paga algum imposto sobre as ajudas de custo?

Sim: tributação autónoma de 5% sobre as ajudas e os quilómetros não faturados a clientes (artigo 88.º, n.º 9, do Código do IRC), mesmo isentos para o trabalhador. O valor sujeito a IRS na esfera do trabalhador não paga esta taxa. Com prejuízo fiscal, a taxa pode subir para 15% (n.º 14). No regime simplificado de IRC, não se aplica (n.º 16).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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