IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Simulador de IRC 2026
Calcule o IRC, a derrama municipal e a derrama estadual de uma empresa a partir da matéria coletável.
Total de imposto estimado
18 500,00 €
- IRC
- 17 000,00 €
- Taxa efetiva
- 18,50%
- Derrama municipal
- 1 500,00 €
- Derrama estadual
- 0,00 €
Taxas de 2026, Lei n.º 64/2025 (artigo 3.º)
Como é calculado
| Componente | Base | Taxa | Imposto |
|---|---|---|---|
| Derrama municipal | |||
| Derrama estadual | escalões |
Nota: cálculo indicativo para sociedades residentes em Portugal Continental. As derramas incidem sobre o lucro tributável; o simulador usa o mesmo valor que a matéria coletável. Não considera tributações autónomas, pagamentos por conta, regimes especiais nem as regras europeias de auxílios de minimis a que estão sujeitas as taxas reduzidas.
Taxas de IRC por ano (artigo 87.º do CIRC)
| Período | Taxa geral | PME (primeiros 50 000 €) | PME no interior |
|---|---|---|---|
| 2026 | 19% | 15% | 12,5% |
| 2025 | 20% | 16% | 12,5% |
| 2024 | 21% | 17% | 12,5% |
Derrama estadual (artigo 87.º-A do CIRC)
| Lucro tributável | Taxa |
|---|---|
| De mais de 1 500 000 € até 7 500 000 € | 3% |
| De mais de 7 500 000 € até 35 000 000 € | 5% |
| Mais de 35 000 000 € | 9% |
Fontes: Lei n.º 64/2025 (artigo 3.º); Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025); Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado para 2023).
Quem paga IRC e a que taxa
O IRC incide sobre o lucro das sociedades e de outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal. A taxa geral está a descer: 21% até 2024, 20% em 2025, 19% em 2026 e 18% em 2027, chegando a 17% a partir de 2028 (artigo 87.º do Código do IRC e Lei n.º 64/2025).
Taxas reduzidas
- PME e Small Mid Caps: taxa reduzida sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável (15% a partir de 2026). O restante paga a taxa geral. Aplica-se a empresas que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola e está sujeita às regras europeias de auxílios de minimis.
- Startups: as PME qualificadas como startup nos termos da Lei n.º 21/2023 pagam 12,5% sobre os primeiros 50 000 €.
- Interior: as PME que exerçam a atividade e tenham a direção efetiva num território do interior pagam 12,5% sobre os primeiros 50 000 € (artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Derramas
Ao IRC somam-se a derrama municipal, decidida por cada município até 1,5% do lucro tributável, e a derrama estadual, que só se aplica ao lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros: 3% até 7,5 milhões, 5% até 35 milhões e 9% acima disso.
O que o simulador não inclui
O valor calculado é uma estimativa. O imposto efetivo depende ainda das tributações autónomas, dos pagamentos por conta e adicionais por conta, das retenções na fonte suportadas e dos benefícios fiscais a que a empresa tenha direito.