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Crédito e finanças

Simulador de TAEG e TAN: da taxa nominal ao custo real

A TAN mede só os juros; a TAEG soma comissões, seguros exigidos e impostos. Uma TAN de 8% com capitalização mensal dá uma taxa efetiva de 8,30%, e um crédito de 10 000 € a 60 meses com 150 € de comissão e Imposto do Selo dá uma TAEG de 10,2%.

€
meses
%

A taxa anual nominal da proposta. Valor de exemplo.

Só muda a taxa efetiva. A TAEG assume prestações mensais.

€

Valor de exemplo. Paga-se uma vez, no início.

€
€
€
TAEG deste crédito
10,2%
Taxa efetiva da TAN, sem encargos
8,30%
Prestação mensal
202,76 €
Encargos para além da TAN
2,2 pontos
MTIC, total a pagar
12 584,47 €

A Diretiva (UE) 2023/2225 aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026 e alarga as regras a créditos até 100 000 € e abaixo de 200 €. A 6 de novembro de 2026, Portugal não a tinha transposto, e estas contas seguem o Decreto-Lei n.º 133/2009. Com a lei nova, os limites, a TAEG máxima e o selo podem mudar.

TAEG com uma casa decimal, como manda o anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009. A conta assume taxa fixa e a comissão e o selo sobre o capital pagos no início. O seguro só conta se for exigido para dar o crédito.

Como é calculado

Recebe de facto, sem os custos iniciais9 668,00 €
Paga em 60 meses e custos iniciais (MTIC)12 584,47 €
Juros2 165,84 €
Imposto do Selo268,63 €
TAEG, a taxa que iguala o que recebe ao que paga10,2%

Da TAN à taxa efetiva, sem encargos

Taxa efetiva = (1 + TAN / n)^n − 1, em que n é o número de capitalizações por ano. A TAEG de um crédito real é maior, porque soma comissões, seguros exigidos e impostos.

TANAnualSemestralTrimestralMensalDiária
2%2,00%2,01%2,02%2,02%2,02%
4%4,00%4,04%4,06%4,07%4,08%
5%5,00%5,06%5,09%5,12%5,13%
6%6,00%6,09%6,14%6,17%6,18%
8%8,00%8,16%8,24%8,30%8,33%
10%10,00%10,25%10,38%10,47%10,52%
12%12,00%12,36%12,55%12,68%12,75%
15%15,00%15,56%15,87%16,08%16,18%
20%20,00%21,00%21,55%21,94%22,13%

TAEG máximas do crédito ao consumo no 4.º trimestre de 2026

Banco de Portugal, taxas de juro no crédito aos consumidores (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e Instrução n.º 19/2024). Nas ultrapassagens de crédito, o máximo é da TAN: 18,5%.

Tipo de crédito3.º trimestre de 20264.º trimestre de 2026
Crédito pessoal: Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos8,9%8,2%
Crédito pessoal: Outros créditos pessoais (lar, obras, consolidado e outras finalidades)15,3%15,0%
Crédito automóvel: Locação financeira ou ALD: novos5,1%5,4%
Crédito automóvel: Locação financeira ou ALD: usados6,6%6,7%
Crédito automóvel: Automóveis e outros veículos: novos10,9%11,2%
Crédito automóvel: Automóveis e outros veículos: usados14,1%14,3%
Cartões e linhas: Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e descobertos18,5%18,5%

Imposto do Selo no crédito

Tabela Geral do Imposto do Selo, verbas 17.1, 17.2 e 17.3, tal como está no Portal das Finanças a 6 de novembro de 2026

VerbaSobre quêTaxa
17.1.1Fora do crédito ao consumo (menos de 200 € ou mais de 75 000 €): valor do crédito, prazo inferior a um ano, por mês ou fração0,04%
17.1.2Fora do crédito ao consumo: valor do crédito, prazo de um ano ou mais0,5%
17.1.3Fora do crédito ao consumo: valor do crédito, prazo de cinco anos ou mais0,6%
17.2.1Crédito ao consumo: valor do crédito, prazo inferior a um ano, por mês ou fração0,141%
17.2.2 e 17.2.3Crédito ao consumo: valor do crédito, prazo de um ano ou mais1,76%
17.2.4Crédito ao consumo: conta-corrente, descoberto e cartões, média mensal dos saldos0,141%
17.3.1Juros cobrados4%
17.3.4Comissões cobradas4%

Da TAN à taxa efetiva

A TAN é uma taxa nominal: anuncia os juros de um ano sem contar com o facto de os juros serem pagos ou capitalizados várias vezes. A taxa efetiva corrige isso: (1 + TAN / n)^n − 1, em que n é o número de capitalizações por ano. Com 8% ao ano e capitalização mensal, (1 + 0,08 / 12)^12 − 1 = 8,30%. Com capitalização trimestral, 1,02^4 − 1 = 8,24%. A tabela da página faz esta conversão para as taxas mais comuns.

Como se calcula a TAEG

A TAEG é a taxa que iguala os valores atuais de tudo o que o consumidor recebe e de tudo o que paga. É a equação da parte I do anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009:

Soma de cada utilização de crédito ÷ (1 + TAEG)^t = soma de cada pagamento ÷ (1 + TAEG)^t, com t em anos.

Não tem resolução direta: resolve-se numericamente. A lei assume meses de 30 dias e 12 meses por ano, e o resultado tem uma casa decimal. O simulador calcula por aproximações sucessivas até a equação bater certo.

Um exemplo

Um crédito de 10 000 € com TAN de 8%, 60 meses e comissão de 150 € tem uma prestação de 202,76 €. O banco retém 150 € de comissão, 6 € de selo sobre a comissão e 176 € de selo sobre o capital, por isso o consumidor recebe de facto 9 668 €. Depois, paga a prestação mais 4% de selo sobre os juros de cada mês. A taxa que iguala os 9 668 € a esses pagamentos é de 10,2%. É essa a TAEG.

Somando 2 € de comissão mensal, 100 € de seguro único e 5 € de seguro por mês, a TAEG passa para 12,4%, embora a TAN continue em 8%.

O que entra e o que fica de fora

Pela alínea g) do artigo 4.º, o custo total inclui juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza que o credor conheça, exceto os custos notariais. Os seguros contam quando são necessários para obter o crédito ou para o obter naquelas condições.

O artigo 24.º deixa de fora o que se paga por incumprimento e o que se pagaria também numa compra a pronto. Inclui os custos de uma conta obrigatória onde o crédito é movimentado.

Para que serve comparar pela TAEG

Serve para pôr propostas diferentes na mesma medida, e é a base do limite legal: um crédito cuja TAEG passe o máximo do trimestre é usurário (artigo 28.º). Os máximos estão na tabela da página. Para comparar várias propostas de uma vez, use o comparador de crédito. Para o plano de pagamentos, o simulador de crédito pessoal.

Nos depósitos, a lógica inverte-se: a taxa efetiva mostra quanto se ganha. Veja o simulador de depósitos a prazo e os juros compostos.

O que a diretiva pode mudar

A Diretiva (UE) 2023/2225 aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026, e Portugal não a tinha transposto a 6 de novembro de 2026. Esta página continua a seguir o anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009 e o limite de 75 000 €. Com a lei nova, confirme o limite e as regras da TAEG, e o que o banco indica na ficha de informação normalizada.

O que não está considerado

A conta usa taxa fixa e prestações mensais, com os custos iniciais pagos no início. Em taxa variável, a lei calcula a TAEG assumindo que a taxa se mantém igual à do início. Cartões de crédito e linhas de crédito têm pressupostos próprios (anexo I, parte II) e não estão neste simulador.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre TAN e TAEG?

A TAN é a taxa nominal dos juros. A TAEG é a taxa anual que iguala o que recebe ao que paga, com juros, comissões, seguros exigidos e impostos. Num crédito com 8% de TAN, a TAEG pode ser de 10% ou mais, conforme os custos.

Como se converte a TAN em TAEG?

Só pela capitalização, a conta é (1 + TAN / n)^n − 1: 8% com capitalização mensal dá 8,30%. Mas a TAEG de um crédito real não se obtém só da TAN: é preciso saber todos os pagamentos e resolver a equação do anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009.

A TAEG pode ser menor do que a TAN?

Numa conta normal, não: mesmo sem encargos, a capitalização mensal deixa a taxa efetiva acima da TAN. Só seria menor com um financiamento subsidiado, em que o consumidor receba mais do que aquilo sobre que paga juros.

O que entra na TAEG?

Todos os custos que o consumidor deve pagar e que o credor conhece: juros, comissões, despesas, impostos e seguros necessários para obter o crédito. Não entram os custos notariais, o que paga por incumprimento e o que pagaria também a pronto.

Quantas casas decimais tem a TAEG?

Uma. O anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009 manda exprimir o resultado com uma casa decimal, e arredondar para cima quando a décima seguinte é igual ou superior a 5. É assim que este simulador a mostra.

A TAE e a TAEG são a mesma coisa?

Não. A TAE é só a taxa efetiva, com a capitalização dos juros. A TAEG acrescenta todos os encargos do crédito. Nos depósitos, a TANB e a TANL são as taxas nominais, antes e depois de impostos, e a TAE e a TAEL as respetivas taxas efetivas.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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